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ICMS/AM: COMUNICADO: PRORROGADO O PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que foi prorrogada para o dia 08 de junho de 2026 a exigência de apresentação da Nota Fiscal para retirada do recinto aduaneiro e para o trânsito de mercadoria importada.

A exigência decorre da revogação do § 3º, art. 202 do RICMS (Decreto 20.686/99), por meio do Decreto nº 53.107/25. A norma estabelece que o transporte do porto ou aeroporto até o estabelecimento do importador deve ser obrigatoriamente acobertado pela NF-e, não sendo mais aceitas apenas a Declaração de Importação (DI) ou DUIMP após o fim do prazo.

A prorrogação tem como objetivo conceder mais tempo para que os contribuintes finalizem a adequação de seus sistemas e procedimentos internos, visando à emissão da Nota Fiscal de entrada das mercadorias importadas.

Fonte:

SEFAZ/AM


ICMS/MA: REFIS do ICMS é prorrogado até dia 30/04

Por meio da Resolução Administrativa 04/2026, a Secretaria de Fazenda do Maranhão prorrogou para até o dia 30 de abril de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS).

A Sefaz informa que a entrada em vigor da Resolução Administrativa 04/26 depende da ratificação nacional do Convênio ICMS no 31, de 27 de março de 2026. O sistema já está sendo ajustado para contemplar o novo prazo do REFIS com redução de multas e juros para débitos de ICMS constituídos até dezembro de 2024.

Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidos reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.

As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:

Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível AQUI.

O novo prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de abril de 2026. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Fonte:

SEFAZ/MA


Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

De 20 a 23 de março, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Como acessar os Termos e Relatórios

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. Isso significa que o contribuinte excluído poderá solicitar nova opção para reingressar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte.

Essa é mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte.

Atenção! Para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro.

Regularização

O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples. Esse prazo que antes era de 30 dias foi alterado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

Quando ocorre a ciência do Termo

A ciência do Termo se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.

A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá no prazo de 20 dias úteis da ciência do referido Termo encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Efeitos

A empresa e o contribuinte MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.

Quantidade de CNPJs que receberam Termo de Exclusão por débitos pela RFB

Foram notificados 1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 404.368 MEI e 698.556 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões.

Clique aqui para consultar as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Confira a tabela com valores por estado

UF

Quant. de Termos emitidos para contribuintes MEI

Valor consolidado dos débitos de contribuintes MEI

Quant. de Termos emitidos para optantes pelo Simples Nacional

Valor consolidado dos débitos de optantes pelo Simples Nacional

AC

781

R$ 2.008.164,02

1.328

R$ 26.133.304,17

AL

3.641

R$ 8.656.150,30

5.515

R$ 90.835.780,39

AM

4.773

R$ 12.697.347,68

7.564

R$ 164.148.892,37

AP

845

R$ 2.340.416,30

1.745

R$ 45.015.866,89

BA

21.078

R$ 54.132.678,75

34.447

R$ 652.142.184,80

CE

11.060

R$ 28.440.987,35

19.045

R$ 288.397.360,65

DF

7.498

R$ 23.284.069,36

12.721

R$ 234.801.941,65

ES

9.743

R$ 25.324.400,12

13.545

R$ 218.407.946,00

GO

15.594

R$ 38.603.995,31

30.184

R$ 478.906.518,92

MA

5.280

R$ 14.205.544,14

11.422

R$ 215.513.120,54

MG

39.058

R$ 96.107.328,52

69.426

R$ 1.019.016.362,27

MS

6.628

R$ 17.481.863,80

10.325

R$ 178.729.896,22

MT

8.400

R$ 20.269.191,57

17.145

R$ 269.723.042,25

PA

9.013

R$ 24.025.818,55

15.211

R$ 278.249.465,35

PB

4.666

R$ 11.557.896,96

7.879

R$ 120.310.573,00

PE

11.259

R$ 29.136.487,44

15.636

R$ 232.853.568,78

PI

3.358

R$ 8.607.292,68

7.983

R$ 122.975.431,16

PR

27.145

R$ 69.393.065,24

54.844

R$ 810.309.287,03

RJ

45.747

R$ 126.433.648,31

45.201

R$ 910.284.534,38

RN

4.856

R$ 12.603.081,68

9.277

R$ 137.668.789,41

RO

2.537

R$ 5.987.665,78

5.564

R$ 95.653.345,64

RR

895

R$ 2.244.185,81

1.407

R$ 23.728.801,94

RS

24.055

R$ 59.896.442,28

42.915

R$ 973.613.946,59

SC

19.810

R$ 48.448.237,19

45.611

R$ 792.347.214,79

SE

2.447

R$ 6.269.500,94

3.571

R$ 81.808.947,62

SP

111.000

R$ 284.515.744,53

203.556

R$ 3.242.424.950,56

TO

3.201

R$ 8.387.491,77

5.489

R$ 101.880.990,36

Total

404.368

R$ 1.041.058.696,38

698.556

R$ 11.805.882.063,73

 

Fonte:

Simples Nacional


Pis e Cofins-Importação – Alterações decorrentes da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026

Informamos que, em decorrência da edição da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026, houve alteração na sistemática de apuração do Pis-Importação e da Cofins-Importação, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

Para o Pis-Importação, todas as alíquotas foram alimentadas no Siscomex Importação (para operações por DI) e no Portal Único Siscomex (para operações por Duimp).

Para a Cofins-Importação, a redução linear de benefícios fiscais de isenção e alíquota zero implica numa majoração pela aplicação de 10% da alíquota padrão (9,65%), correspondendo à alíquota efetiva de 0,965%. Em alguns casos, pode haver o acréscimo de um adicional de 0,60 ponto percentual, totalizando 1,565% (lei 10.865/2004, art. 8°, §§ 21 e 21-A).

Para operações por DI no âmbito do Siscomex Importação, em razão de limitações tecnológicas, é possível apenas o registro de alíquotas com duas casas decimais, motivo pelo qual as alíquotas de Cofins-Importação serão apresentadas no sistema como 0,97% ou 1,57%. O Siscomex Importação realizará o cálculo internamente utilizando as alíquotas com as três casas decimais, substituindo a alíquota de 0,97% por 0,965% ou a de 1,57% por 1,565%.

Dessa forma, orienta-se que o importador:

preencha o campo de alíquota reduzida com 0,97% ou 1,57%, conforme o caso (sem ou com adicional de 0,60 p.p.); calcule o valor da Cofins-Importação com base na alíquota efetiva correspondente (0,965% ou 1,565%) e informe na aba Pagamento.

Exemplo:

.

Aba pagamento com a alíquota reduzida da Cofins

Com base nas informações prestadas dessa maneira, o Siscomex Importação efetuará os cálculos com base na alíquota efetiva de 0,965% ou 1,565%, inclusive nos casos em que houver adicional, aplicando procedimento de arredondamento equivalente ao já adotado para a limitação de casas decimais.

As orientações acima são aplicadas tanto no preenchimento por tela quanto na transmissão por arquivo XML ou TXT.

Caso o valor do pagamento informado tenha sido calculado diretamente com base em 0,97% ou 1,57%, haverá a indicação de erro impeditivo, situação na qual o importador deverá ajustar o pagamento para refletir a alíquota correta (0,965% ou 1,565%, conforme o caso).

Exemplo:

Para as operações por Duimp no âmbito do Portal Único Siscomex, o cálculo será realizado automaticamente com base na alíquota efetiva prevista na legislação pelo módulo Tratamento Tributário (TTCE), ainda que a alíquota seja exibida com duas casas decimais. O cálculo correto será realizado tanto no registro por tela quanto por transmissão por API.

Em decorrência das referidas normas, foram ajustados no TTCE os seguintes fundamentos legais para Pis-importação e Cofins-importação:

1023 – Troféus, medalhas, placas e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial recebidos como prêmio no exterior;

1109 – Produtos químicos e produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos e laboratórios;

1110 – Produtos farmacêuticos;

1116 – Aeronaves, classificadas na posição 88.02 e 88.06.10 da Tipi;

1404 – Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário;

1405 – Matérias-primas utilizadas na produção de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tipi, exceto para os produtos de uso veterinário;

1406 – Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI;

1407 – Matérias-primas utilizadas na produção de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI;

1408 – Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711/03, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;

1409 – Corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI;

1410 – Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos; arroz; farinhas e sêmolas;

1411 – Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio, classificados nos códigos 3002.49.99, 3002.59.00 e 3002.90.00 da Tipi;

1412 – Vacinas para medicina veterinária, código 3002.42 da Tipi;

1413 – Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13.00 e 1104.19.00, todos da Tipi;

1414 – Pintos de 1 (um) dia;

1415 – Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos destinados ao consumo humano;

1416 – Leite em pó, integral ou desnatado, destinado ao consumo humano ou utilizado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano;

1417 – Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

1418 – Leite em pó semidesnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos destinados ao consumo humano;

1419 – Soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano;

1420 – Farinha de trigo, código 1101.00.10 da Tipi;

1421 – Trigo classificado na posição 10.01 da Tipi;

1422 – Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum, códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi;

1423 – Massas alimentícias, posição 19.02 da Tipi;

1424 – Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, carne de frango e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificados nos códigos da Tipi, conforme definido em lei;

1425 – Peixes e outros produtos classificados nos códigos da Tipi, conforme definido em lei;

1426 – Café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da Tipi;

1427 – Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da Tipi;

1428 – Óleo de soja classificado na posição 15.07 da Tipi e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a

15.14 da Tipi;

1429 – Manteiga classificada no código 0405.10.00 da Tipi;

1430 – Margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;

1431 – Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da Tipi;

1432 – Produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da Tipi;

1433 – Papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da Tipi.

Essas orientações visam assegurar o correto preenchimento das declarações e evitar inconsistências no registro.

Fonte:

Siscomex


MDIC inicia consultas públicas sobre acordos do Mercosul com Vietnã e Coreia do Sul

O governo federal iniciou nesta quarta-feira (1°/4), por meio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), consultas públicas para reunir contribuições da sociedade sobre as negociações comerciais do Mercosul com o Vietnã e a República da Coreia. As contribuições deverão ser encaminhadas em 45 dias, conforme orientações disponíveis em formulários específicos para cada acordo.

A iniciativa é conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e tem como objetivo qualificar a atuação do Brasil nas negociações, com base em contribuições do setor privado, da academia e da sociedade.

No caso da República da Coreia, a Circular Secex nº 25/2026 trata da possível negociação de um Acordo de Livre Comércio, com escopo amplo e abrangente, incluindo acesso a mercados de bens e serviços, investimentos e disciplinas como regras de origem, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas ao comércio e comércio digital.

Já em relação ao Vietnã, a Circular Secex nº 26/2026, em linha com o mandato aprovado pelo Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior em setembro de 2025, trata da negociação de um Acordo de Preferências Comerciais, instrumento mais restrito, voltado à ampliação gradual do comércio bilateral, com foco na redução tarifária em setores selecionados e na facilitação de fluxos comerciais.

As manifestações recebidas subsidiarão a definição da posição negociadora do Brasil nas tratativas conduzidas em conjunto com os demais países do Mercosul, além de permitir a identificação de oportunidades e desafios para os diferentes setores da economia brasileira.

Link para os formulários:

Coreia do Sul

Vietnã

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Sancionado o aumento gradual da licença-paternidade

A licença-paternidade chegará gradualmente a 20 dias nos próximos anos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371, que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º), assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. 

O texto regulamenta um direito social estabelecido pela Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias. Com a norma, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:

. 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

. 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

. 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

A lei teve origem no PLS 666/2007, apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). No Senado, a matéria foi aprovada em 2008 e seguiu para a Câmara. Depois de 17 anos, o texto voltou ao Senado com alterações — na forma do PL 5.811/2025 (Substitutivo CD) — e foi finalmente aprovado com relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no início de março deste ano.

Licença-paternidade

Conforme a lei, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

Salário-paternidade

O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.

Fonte:

Agência Senado


ICMS/RS: OPERAÇÃO ENTRE SP E RS – COSMÉTICOS E PERFUMARIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Considerando a exclusão do segmento de perfumaria e cosméticos da sistemática da substituição tributária nos estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, foi publicado o Decreto gaúcho Nº 58690 DE 31/03/2026 (DOE 01/04/2026), que altera o art. 188 do Livro III do RICMS/RS, excluindo a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST pelo REMETENTE PAULISTA nas operações interestaduais destinadas ao Rio Grande do Sul, operação que até então era amparada pelo Protocolo ICMS Nº 98 DE 23/07/2009.

Sendo assim, como a partir de 01/04/2026 os produtos do segmento de perfumaria e cosméticos foram excluídos da substituição tributária no Estado de São Paulo, a partir desta data, o adquirente gaúcho passa a ser o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST na entrada do Estado, quando oriundo do Estado de São Paulo, na condição de contribuinte substituto, considerando o inciso II do art. 9º do Livro III do RICMS/RS.

Lembrando que no Estado do Rio Grande do Sul, a exclusão dos produtos do segmento de perfumaria e cosméticos foi postergada para 01/10/2026.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/AL: Nova Alíquota Interna de ICMS a partir de 01/04/2026

A partir de 01/04/2026, passa a vigorar a nova alíquota interna geral de ICMS no Estado de Alagoas, alterando de 19% para 20,5%, conforme a Lei Nº 9776 DE 22/12/2025.

A nova alíquota interna também irá impactar nas operações sujeitas a substituição tributária, uma vez que o MVA (ajustado) também sofrerá majoração no cálculo, assim os contribuintes deverão ficar atentos as mudanças.

Fonte:

Legisweb Consultoria


Nota Técnica 01/2026 republicada – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2

Tendo em vista a publicação do “Perguntas e Respostas Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários V3” em 27/03/2026, que excluiu o segurado especial da redução dos benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, a Nota Técnica EFD-Reinf 01/2026 foi republicada com as alíquotas possíveis para a contribuição previdenciária e da parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho (RAT).

Com a possibilidade de aplicação de alíquotas diferentes nos indicativos de aquisição que abrangem tanto o segurado especial quanto o produtor rural pessoa física, os valores a serem enviados para a DCTFWeb com origem no evento R-2055 passam a ser, a partir de 04/2026, os informados por indicativo de aquisição nos campos {vlrCPDescPR}, {vlrRatDescPR} e {vlrSenarDesc}.

Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.

Fonte:

SPED


STF reconhece imunidade tributária da Ceasa do Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária das Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa/PR) em relação aos impostos federais sobre o seu patrimônio, renda e serviços. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3729, concluído na sessão plenária virtual encerrada em 27/3.

A ação foi proposta pela Ceasa/PR contra a União e buscava o reconhecimento da chamada imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

A estatal sustentou que vinha sendo obrigada a recolher impostos federais, mesmo exercendo funções típicas do Estado. Argumentou que sua atuação está diretamente ligada a objetivos constitucionais, como a organização do processo de abastecimento e a promoção de políticas públicas de segurança alimentar.

Oferta de gêneros alimentícios

Relator do caso, o ministro Luiz Fux lembrou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a imunidade recíproca pode alcançar também empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que desempenhem serviço público essencial, exclusivo e sem caráter concorrencial.

Segundo o ministro, esse é o caso da Ceasa do Paraná. A estatal integra a administração indireta estadual e atua como instrumento do governo paranaense na organização do abastecimento alimentar e no fomento da produção agropecuária. Fux destacou que as atividades desenvolvidas não configuram exploração econômica, mas execução de políticas públicas, especialmente voltadas “à garantia da oferta de gêneros alimentícios a todos, inclusive à população que vive em situação de vulnerabilidade”.

Outro ponto considerado relevante foi o controle estatal: o Estado do Paraná detém mais de 99% do capital social da Ceasa, e todos os demais acionistas estão vinculados à administração pública, o que reforça que a companhia não tem finalidade lucrativa nem distribui lucros ou dividendos a particulares.

Divergência parcial

Ficaram parcialmente vencidos os ministros André Mendonça e Flávio Dino. Eles acompanharam o reconhecimento da imunidade tributária, mas divergiram ao considerar que o STF deveria também analisar o pedido de devolução dos valores pagos indevidamente. Essa hipótese foi rejeitada com base no voto do relator, que afirmou que a análise desse tema, por ter natureza de cunho eminentemente patrimonial, sem potencial para configurar um conflito federativo, não é de competência do Supremo.

Fonte:

Portal STF


Reforma Tributária/Goiânia: Prefeitura de Goiânia orienta sobre mudanças na nota fiscal de serviços e adaptação ao modelo nacional

Processo envolve ajustes técnicos e normativos essenciais para reduzir riscos de inconsistências e rejeições

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que o sistema de Webservice de recepção da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) está em fase de adaptação às regras, validações e diretrizes do Modelo Nacional. O processo envolve ajustes técnicos e normativos essenciais para garantir que as notas fiscais sejam emitidas em conformidade com o novo padrão nacional para reduzir riscos de inconsistências e rejeições.

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Victor Barreto, explica que durante o período de transição, o WebService ABRASF versão 2.04 permanecerá ativo. A medida considera que a Nota Técnica nº 4 do Modelo Nacional ainda não tornou obrigatória a inclusão dos novos grupos de tributos. Assim, as notas emitidas pelo sistema atual seguem sendo regularmente transmitidas ao ambiente nacional, conforme o layout vigente.

“Para apoiar os contribuintes nesse processo, a Prefeitura disponibilizou manuais técnicos com exemplos de XML comentado, além de um validador de arquivos e ambiente de homologação. As ferramentas permitem que as empresas iniciem, de forma gradual, a adequação de seus sistemas às novas exigências”, explica.

Victor destaca que as adequações em curso não decorrem de iniciativa isolada do Município de Goiânia, mas integram um processo nacional coordenado pela Receita Federal do Brasil, no âmbito da implementação do Modelo Nacional da NFS-e e das diretrizes da Reforma Tributária. “Os ajustes nos sistemas municipais têm o objetivo de garantir a integração com o ambiente nacional e a futura operacionalização dos novos tributos federais, como a CBS, além de assegurar conformidade técnica e segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição”, diz.

O superintendente esclarece que o ano de 2026 terá caráter educativo no âmbito da implementação da Reforma Tributária. “Conforme ato conjunto do Comitê Gestor publicado em dezembro de 2025, os novos campos relacionados aos tributos IBS e CBS terão inicialmente natureza informativa, sem aplicação de penalidades aos contribuintes”.

“Nós, enquanto prefeitura, trabalhamos para antecipar a informação e dar o suporte na comunicação aos cidadãos para que não ocorram erros e eles possam se adaptar, portanto, orientamos que os contribuintes acompanhem continuamente as atualizações, manuais e comunicados por meio do sistema ISSNetOnline”, aponta o superintendente.

O material técnico pode ser acessado em:https://www.notacontrol.com.br/download/nfse/Manual_integracao_v101.pdf

Fonte:

Prefeitura de Goiânia


Saiba o que muda com a nova licença-paternidade no Brasil

Foi sancionado nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. Com a mudança, os pais passam a contar com até 20 dias de afastamento do trabalho a partir do nascimento do bebê. A alteração será gradual e o período máximo de 20 dias passa a valer em 2029. Em 2026, o licença permanece de apenas cinco dias.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. 

Quando começa a valer? 

A lei deve ser publicada nesta quarta-feira (1º de abril) no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto prevê que essa ampliação se dará de forma gradual, no prazo de quatro anos: 

 – 10 dias em 2027;

 – 15 dias em 2028;

 – 20 dias a partir de 2029.

A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado. 

Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.  

Benefícios 

No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou uma carta aberta à sociedade e aos parlamentares pedindo que a licença fosse de 30 a 60 dias – período até 12 vezes maior que o atualmente concedido pela legislação. 

Junto com outras entidades, a SBP apontou evidências científicas que comprovam os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê. 

A entidade enumerou estudos que ressaltam efeitos positivos da licença-paternidade de quatro semanas – entre eles, a possibilidade de apoiar o aleitamento materno e contribuir com o desenvolvimento neurocognitivo dos bebês.  

O documento destaca ainda que diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que permitem a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais. 

Histórico 

O debate em torno do direito dos pais em se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados de um recém-nascido é alvo de polêmica desde a Constituinte, em 1988.  

Na ocasião, o então deputado Alceni Guerra, autor da emenda que criou a licença-paternidade, foi ridicularizado pelos colegas parlamentares ao defender o benefício. Médico pediatra, ele fez uma defesa emocionada da proposta e conseguiu a inclusão do direito no texto da Constituição Federal, com ampla maioria dos votos a favor. 

O projeto de lei que trata da ampliação foi aprovado no Senado no último dia 4. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de ser apresentado pela então senadora Patrícia Saboya, em 2007.   

Fonte:

Agência Brasil


IPTU/Fortaleza: Fortalezense tem até dia 8 de abril para pagar IPTU com 4% de desconto

Esta é a última oportunidade para pagamento com desconto, em cota única

A terceira e última chance para pagamento com desconto do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2026) encerra dia 8 de abril. O contribuinte poderá efetivar o pagamento, com 4% de desconto em cota única, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), disponível no site da Sefin ou por meio do App Sefin Digital. A data também é válida para o contribuinte que optou pelo parcelamento.

O imposto também pode ser pago via Pix ou cartão de crédito. Basta selecionar as opções que se encontram disponíveis no site, ao acessar o banner de pagamento.

Programa Nota Fortaleza

O contribuinte cadastrado no programa Nota Fortaleza poderá receber até 6% de desconto no pagamento em cota única, nesta terceira e última oportunidade.

A Prefeitura de Fortaleza dá descontos adicionais para quem realizou o cadastro no programa até o dia 30 de novembro de 2025. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/12/2024 a 30/11/2025) e o valor venal do imóvel. A tabela com a pontuação está disponível no site Nota Fortaleza.

O desconto é concedido aos imóveis residenciais. Ao realizar o cadastro no site do programa, automaticamente, todas as Notas Fiscais de Serviço eletrônica (NFS-e) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do contribuinte.

Atendimento Virtual

O site da Sefin oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é necessário agendar antes no site da secretaria.

Fonte:

Prefeitura de Fortaleza


Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais

Brasil dá um passo histórico no cuidado com a primeira infância: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

As medidas representam um avanço importante para as famílias brasileiras ao reconhecer que o cuidado com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres e que a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança, é parte essencial da proteção à infância.

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente Lula durante a assinatura.

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais – em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores – e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

SALÁRIO-PATERNIDADE – No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador – integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

As medidas respondem a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no cuidado com a primeira infância. Estudos internacionais indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior participação dos pais no cuidado com os filhos, além de trazer benefícios também para as empresas, como maior retenção de talentos.

Ao sancionar a lei, o Governo do Brasil reforça o compromisso com políticas de cuidado, igualdade de gênero e proteção à infância, alinhando o Brasil às transformações sociais e do mundo do trabalho e consolidando um novo patamar de proteção às famílias brasileiras.

Fonte:

Ministério da Previdência Social

MG: Taxa de Licenciamento de Veículos vence nesta terça-feira (31/3) em Minas Gerais

O prazo-limite para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) de 2026, em Minas Gerais, é nesta terça-feira (31/3). Para este ano, o valor cobrado é de R$ 35,62 para todos os veículos.

O alerta da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) é que os veículos isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por terem 20 anos ou mais de fabricação também precisam pagar a TRLAV.

Segundo a SEF, a arrecadação prevista é de R$ 413 milhões.

Como pagar, evitando golpes

O pagamento pode ser feito via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), informando o número do Renavam do veículo.

A emissão do Documento de Arrecadação da TRLAV deve ser feita, exclusivamente, no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br) ou por meio do aplicativo MG App.

Nos pagamentos por Pix é preciso estar atento ao beneficiado, que será sempre o Estado de Minas Gerais, CNPJ é 18.715.615/0001-60, e os bancos Itaú e Santander são os emissores de QR-Code.

Encargos para os atrasos

De acordo com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscal (SAIF) da Secretaria de Fazenda, as penalidades para o recolhimento em atraso da TRLAV são: multa de 0,15% ao dia até o 30º dia; multa de 9% do dia 31 até o 60° dia; e multa de 12% a partir do 61º dia.

Os juros são calculados pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) é a taxa básica de juros da economia brasileira, estabelecida mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

Além dos encargos financeiros por atraso, a falta de pagamento da TRLAV impede a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o documento exigido pela autoridade de trânsito.

Fonte:

SEFAZ/MG


IPVA/PB: Boleto do IPVA da placa com final 3 deve ser pago até esta terça-feira (31) para garantir desconto de 10%

O proprietário de veículo de placa com final 3 deve realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta terça-feira (31), para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.

Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de março. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 29 de maio. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

PARCELAMENTO – Para quem optou pelo parcelamento, vence também no dia 31 de março a 3ª parcela da placa com final 1 e também a 2ª parcela com final de placa 2.

EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

IPVA PODE SER PAGO NO PIX – O contribuinte paraibano tem a opção também de pagamento no sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2026, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.

COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 3 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 3 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até o dia 31 de março. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Fonte:

SEFAZ/PB


IPVA/BA: Proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm desconto de 8% no IPVA

O abatimento é válido para o pagamento em cota única realizado até os dias 30 e 31 de março, respectivamente._

Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de finais 1 e 2, válido para quem quitar o tributo em cota única até esta segunda, dia 30, e terça, dia 31 de março, respectivamente. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Para consultar a tabela de pagamento no site da Sefaz-Ba, basta entrar no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500/2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Pagamento antecipado

Até o dia 25 de fevereiro, os contribuintes do IPVA na Bahia puderam quitar o imposto com um desconto atrativo, de 15%, para pagamento em cota única. A opção foi a escolhida por quase 520 mil proprietários de veículos. De acordo com a Sefaz-Ba, o número de pagamentos de IPVA antecipado corresponde a um quinto da frota tributável de veículos da Bahia, que soma 2,7 milhões de veículos.

Foi registrado um crescimento de 19,8% no total de veículos emplacados com antecedência em 2026 na comparação com 2025, conforme detalha o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem. Ele explica ainda que houve grande número de adesões em toda a Bahia: 357.649 moradores do interior e 161.997 da capital pagaram o IPVA antecipado.

Alertas do Detran

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. 

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. A emissão do CRLV-e também pode ser feita via portal www.ba.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/BA


EFD-CONTRIBUIÇÕES – PUBLICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA Nº 12 – ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES

Publicação dos Procedimentos de Escrituração da EFD‑Contribuições em Atendimento à Lei Complementar nº 224/2025

A Receita Federal do Brasil informa que foram publicados os procedimentos atualizados de escrituração da EFD‑Contribuições, em cumprimento às determinações da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que instituiu a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais aplicáveis à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte:

SPED


Receita Federal recebe mais de cinco milhões de declarações do Imposto de Renda

A Receita Federal recebeu até as 08h horas desta segunda-feira (30/03) 5.258.004 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo para entrega de declaração teve início às 8h do dia 16/03 e estende-se até o último minuto do dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo legal.

O ritmo de entrega de declarações está superior ao do ano passado. O principal motivo para isso foi a disponibilidade da declaração pré-preenchida desde o primeiro momento de entrega para os contribuintes. Mais de 60% dos contribuintes que entregaram as declarações até agora utilizaram essa ferramenta.

Com a declaração pré-preenchida, o sistema automaticamente atualiza campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente. A declaração pré-preenchida está disponível para os cidadãos que tem conta gov.br nível prata ou ouro.

É importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações foram efetivamente enviadas por estas entidades e se elas estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.

Neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, tais como informações sobre renda variável e empregados domésticos, e simplificou alguns procedimentos referente aos dependentes. Agora, não é mais necessário que o dependente emita uma procuração digital para o titular da declaração acesse sua pré-preenchida, caso ele conste com sua inscrição regular no CPF e tenha figurado como dependente nas três declarações anteriores.

Estatísticas

A quantidade de declarações entregues é atualizada em tempo real na página do IRPF 2026 no site da Receita Federal. A página também traz todas as informações necessárias para quem vai fazer a declaração. Para acessar a página, basta entrar aqui no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e clicar em “Meu Imposto de Renda”.

Além da quantidade de declarações entregues, é possível acessar estatísticas, como a forma de declaração (online, aplicativo ou programa gerador de declaração), porcentagem de declarações feitas no modelo simplificado e completo, dentre outros dados.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos;

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e

6º) Demais contribuintes

Links úteis:

“Meu Imposto de Renda”

Quantidade de declarações entregues e outras estatísticas

Fonte:

Receita Federal


Atualização da Política de Privacidade do Nota Fiscal Fácil

Informamos que a Política de Privacidade do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) foi atualizada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

A atualização contempla informações detalhadas sobre os dados pessoais coletados, as finalidades do tratamento, a forma de coleta, a retenção dos dados e os direitos do titular.

O documento completo e atualizado está disponível em: https://www.procergs.rs.gov.br/politica-de-privacidade-nff

Fonte:

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica


IPVA/RJ: Três finais de placa têm vencimento da terceira parcela do IPVA nesta semana

Três finais de placa têm vencimento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 nesta semana. O período contempla placas terminadas em 3, 4, e 5.
 
Para quitar o imposto, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente no hotsite do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br/ ). Na plataforma, o contribuinte deve clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas.
 
Recentemente, a Sefaz liberou a quitação do IPVA via cartão de crédito, em parceria com empresas credenciadas. Para utilizar a modalidade, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Receita Estadual, no Portal da Fazenda (atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br), e fazer login com a conta Gov.br ou certificado digital. Em seguida, ele vai buscar o serviço “Pagamento de IPVA via Cartão de Crédito” e clicar em “Acessar serviço”. Depois, basta informar o Renavam vinculado ao CPF da conta usada na autenticação, selecionar os débitos a serem quitados e autorizar o redirecionamento para o portal da empresa credenciada que realizará a transação. Por fim, é só preencher os dados solicitados e escolher a quantidade de parcelas.
 
Além do cartão de crédito, a Fazenda aceita pagamentos por meio do QRCode do Pix e pelo tradicional código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). Vale alertar que, ao fazer a quitação via Pix, é importante conferir se consta o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” na tela do aplicativo do seu banco.
 
O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
 
Confira as datas da terceira parcela:

FINAL DE PLACA

DATA DE PAGAMENTO

0

23/03

1

26/03

2

27/03

3

30/03

4

31/03

5

01/04

6

06/04

7

07/04

8

08/04

9

09/04

Fonte:

SEFAZ/RJ


Reforma Tributária/Vitória: NFS-e: Desativação dos serviços Webservice, RPS e Consulta (sistema próprio)

Aviso: Conforme divulgado desde 01/01/2026, os módulos de webservice, remessa de RPS e os respectivos serviços de consulta de NFS-e serão completamente desativados em 01/04/2026. Após essa data, para competências anteriores a 01/01/2026, eventual emissão retroativa deverá ser realizada exclusivamente pelo módulo on-line. As demais informações sobre as mudanças no ISISS estão disponíveis no link REFORMA TRIBUTÁRIA, no menu ao lado.

Fonte:

Prefeitura de Vitória


Alteração de tratamento administrativo e inclusão de valor em atributo – Inmetro – NCM 65061090, 73063010, 73063090 e 95030039.

Em consequência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul promovida pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, e considerando a necessidade de alterações nos atributos como parte do processo contínuo de revisão e harmonização das informações necessárias ao cumprimento das obrigações legais pelos órgãos anuentes, informamos a realização dos seguintes ajustes nos tratamentos administrativos e nos atributos referentes às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.1. A partir de 14 de abril de 2026:A. No Siscomex Importação (LI-DI):

A.1) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 65061090 – Outros

Destaque 002 – Capacete de segurança para condutores e passageiros de motocicleta, motonetas e veículos similaresii) 73063010 – De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm73063090 – Outros

Destaque 002 – Tubos de aço carbono para usos na condução de fluidos em altas temperaturasB. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)B.1) Inclusão do vínculo dos códigos relacionados no item A.1) desta Notícia aos atributos abaixo relacionados, de preenchimento obrigatório* no módulo Catálogo de Produtos:i) 65061090ATT_13200 Referência de licenciamento Inmetroii) 73063010 e 73063090ATT_2610 Tipo de tubosATT_13200 Referência de licenciamento InmetroAs importações dos produtos classificados nesses códigos estarão sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro de acordo com a opção preenchida para o atributo ATT_13200, caso se trate de “capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares” (valor 03 do ATT_2367 para a NCM 65061090) ou “tubos de aço carbono para usos na condução de fluidos em altas temperaturas” (valor 02 do ATT_2610 para as NCM 73063010 e 73063090).*Informamos que os atributos indicados estarão disponíveis para preenchimento opcional no módulo Catálogo de Produtos a partir de 30/03/2026. A partir de 14/04/2026, contudo, passarão a ser de preenchimento obrigatório, o que significa que os produtos que não estiverem com os atributos preenchidos até esta data serão desativados no catálogo de produtos. 2. A partir de 01 de abril de 2026, será promovida a seguinte alteração no atributo de interesse do Inmetro ATT_15702 – Detalhamento, de preenchimento obrigatório para o subitem 95030039 no catálogo de produtos:2.1) Inclusão de valor na lista estática:98 – Outros brinquedos regulamentados em portaria específica do InmetroAs importações de produtos catalogados neste valor estarão sujeitas a tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” com anuência do Inmetro de acordo com a opção preenchida para o atributo ATT_13200 – Referência de licenciamento Inmetro.Dessa forma, os produtos anteriormente catalogados no valor “99 – Outros” do ATT_15702 que necessitarem ser reenquadrados no valor 98 para a emissão de documento LPCO com anuência do Inmetro deverão ser alterados por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.

Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base nas Portarias Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021, e 435, de 19 de outubro de2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


IPTU/Vitória: IPTU 2026: 44% dos contribuintes de Vitória escolheram pagamento em cota única

O indice dos contribuintes do IPTU 2026 em Vitória, que pagaram em cota única, chegou a 44%. Na capital, o IPTU com valor de até R$ 100,00 pode ser parcelado em cinco cotas. Acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes.

A segunda via do carnê de IPTU 2026  e taxas pode ser emitida pela internet. Basta acessar o Portal de Serviços da Prefeitura de Vitória, na Página de Documentos de Arrecadação da PMV.

A segunda via também pode ser solicitada na Central de Atendimento ao Contribuinte (Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas. 

Fonte:

Prefeitura de Vitória


ISS/Palmas: Prefeitura de Palmas decreta ponto facultativo na quinta-feira, 2

Medida foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 26, e não se aplica aos serviços essenciais do município

A Prefeitura de Palmas decretou ponto facultativo para a próxima quinta-feira, 2, nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta. A medida foi oficializada por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na quinta-feira, 26, suspendendo o expediente administrativo na data.

De acordo com a gestão municipal, o atendimento ao público será retomado normalmente na segunda-feira, 6. O decreto não se aplica aos serviços essenciais, que funcionarão normalmente para garantir o atendimento à população. 

Na área da saúde, permanecem em funcionamento as Unidades de Pronto Atendimento (Upas), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD III).

Também continuam ativos os serviços de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública, que seguirão operando conforme as programações e escalas definidas pelos órgãos responsáveis.

Fonte:

Prefeitura de Palmas


ISS/Palmas: Prefeitura de Palmas abre credenciamento para vendedores ambulantes na Páscoa dos Sonhos

As inscrições podem ser feitas na segunda-feira, 30, de forma presencial das 13h às 18h, na Casa do Empreendedor, na Quadra ACNE 1 (104 Norte), Rua NE-06

A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedeem), realizará na próxima segunda-feira, 30, o credenciamento para empreendedores que desejam comercializar alimentos durante a Páscoa dos Sonhos, evento que será realizado no Parque Cesamar, entre os dias 1º e 5 de abril.

As inscrições podem ser feitas de forma presencial das 13 às 18 horas, na Casa do Empreendedor, na Quadra ACNE 1 (104 Norte), Rua NE-06, 292, atrás da Avenida JK. Podem participar pessoas jurídicas do ramo alimentício, como Microempreendedor Individual (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), mediante apresentação de documento de identificação, CPF, comprovante de endereço e certidão negativa municipal.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Henrique Nesello, destacou a importância da iniciativa. “Eventos como a Páscoa dos Sonhos são uma grande oportunidade para fortalecer o empreendedorismo local, gerar renda e valorizar os pequenos negócios. Nosso objetivo é criar um ambiente organizado e acessível, onde os empreendedores possam crescer e a população tenha mais opções de lazer e gastronomia sem precisar sair da Capital”, destacou.

Vagas ofertadasSerão oferecidas oito vagas para a Vila Gastronômica do local, organizada pela Fundação Cultural de Palmas (FCP), com opções de doces de Páscoa, hambúrguer, pastel, crepe, tapioca, açaí, sorvete e carne na chapa. A seleção será por sorteio público na terça-feira, 31, às 15 horas, no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, com presença obrigatória dos inscritos.

Durante o evento, os selecionados deverão funcionar diariamente das 18 às 23 horas, seguindo normas de higiene e organização. Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas e nem funcionamento fora das áreas autorizadas. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (63) 3212-7330.

Fonte:

Prefeitura de Palmas


IPTU/Maceió: Cota única do IPTU 2026 com desconto vence nesta terça-feira(31)

O boleto da cota única deve ser gerado pela internet ou pelo canal de atendimento da Sefaz Maceió pelo WhatsApp; saiba como emitir a guia de pagamento

Termina nesta terça-feira(31), o prazo para aproveitar os 5% de desconto na cota única do IPTU 2026. A primeira das dez parcelas, sem desconto, também vence na mesma data. O contribuinte que ainda não regularizou o IPTU desde ano e deseja pagar, com ou sem desconto, deve emitir o boleto pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), no online.maceio.al.gov.br, ou pelo WhatsApp, entrando em contato com o número (82) 3312-5990.

Para ter acesso ao boleto do IPTU é necessário informar o número de inscrição municipal do imóvel, que representa o cadastro dele no Município. A inscrição pode ser encontrada em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria pelos canais oficiais. No site, o contribuinte deve digitar o cadastro e selecionar a opção desejada(Cota única ou 1ª parcela). O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências.

A Sefaz reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O atendimento pelo WhatsApp deve ser feito, exclusivsamente, em contato com a conta verificada do órgão.

Também é possivel emitir a guia presencialmente, na seda da Sefaz Municipal, na Rua Pedro Monteiro, 47, até terça-feira(31), das 8h às 16h. O atendimento presencial é feito com agendamento prévio e obrigatório realizado no site online.maceio.al.gov.br ou pelo telefone 3312-5999.

O Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) é um imposto anual cobrado aos imóveis localizados no espaço urbano. O valor arrecadado por ele gera melhorias e mudanças na cidade que beneficiam toda a população. O imposto pago pelo contribuinte é revertido em políticas públicas que impactam o bem-estar e o desenvolvimento da cidade, como obras, reformas, revitalização de ruas, compra de equipamentos, construção e reforma de espaços de lazer, limpeza urbana, serviços, entre outros.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


IPTU/João Pessoa: Prazo para pagamento de IPTU e TCR em cota única com desconto encerra nesta terça-feira

Após ser prorrogado pela Prefeitura de João Pessoa por mais 25 dias, encerra nesta terça-feira (31) o prazo para pagamento da cota única do IPTU e TCR com desconto. O abatimento é de 15% para quem opta por não pagar parcelado e este desconto chega a 20% para aqueles contribuintes sem nenhum débito com a Prefeitura.

Este desconto adicional de 5% foi criado pela gestão do prefeito Cícero Lucena para beneficiar os contribuintes que não têm débitos junto à administração pública municipal. Todos que têm direito ao desconto já tem ele aplicado no valor do IPTU e da TCR, independente da forma que escolher para pagamento, seja cota única ou parcelado.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode utilizar a mesma guia de pagamento distribuída nos imóveis pelos Correios, mesmo com a data de vencimento no dia 6 de março (prazo original para pagamento antes da prorrogação). Quem não está com a guia pode gerar uma atualizada no Portal do Contribuinte, no endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf.  É preciso informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel para emitir as guias (não colocar o sétimo dígito).

Encerra também nesta terça (31) o prazo para pagamento da primeira parcela dos tributos para quem optar pelo pagamento parcelado. Os demais prazos do calendário de pagamento foram mantidos. O pagamento pode ser realizado via Pix em qualquer banco ou através do código de barras no Banco do Brasil.

Calendário de pagamento

31/03 – Cota Única com desconto;

08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 31/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 09/11;

10ª parcela: 07/12.

Fonte:

Prefeitura de João Pessoa


ISS/Cuiabá: Prefeito anuncia REFIS com até 95% de desconto a partir de 1º de abril em Cuiabá

Como parte das comemorações pelo aniversário de Cuiabá, o prefeito anunciou o lançamento do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que entra em vigor no dia 1º de abril. A iniciativa prevê desconto de até 95% em multas e juros para contribuintes com débitos junto ao município, oferecendo uma oportunidade para regularização fiscal com condições facilitadas.

O anúncio foi feito como um “presente” à população, dentro da programação da semana comemorativa da capital mato-grossense. A medida busca estimular a quitação de dívidas e aumentar a arrecadação municipal, ao mesmo tempo em que permite aos cidadãos reorganizarem sua situação financeira.

Segundo o prefeito, para ter acesso ao benefício máximo do REFIS, é necessário que o contribuinte esteja em dia com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para pagamento do IPTU com desconto de 10% em cota única foi prorrogado até o dia 10 de abril, funcionando como etapa essencial para adesão ao programa.

“Olha só, no dia 1º de abril, e não é dia da mentira não, a gente vai lançar o REFIS como presente pra população, com desconto de 95% de multas e juros. Mas pra aproveitar, tem que estar em dia com o IPTU, que vai até o dia 10 com desconto de 10%”, destacou o prefeito.

A gestão municipal reforça que a ação é estratégica para incentivar a regularização de débitos e fortalecer a capacidade de investimento da Prefeitura em áreas essenciais. A expectativa é de grande adesão ao programa, especialmente por conta do alto percentual de desconto oferecido.

Com isso, o início de abril se apresenta como uma oportunidade importante para os cuiabanos quitarem pendências e começarem o mês com a situação fiscal regularizada junto ao município.

Fonte:

Prefeitura de Cuiabá

ICMS/AM: Prazo do Refis Amazonas entra na reta final e contribuintes devem se apressar para regular

O prazo para adesão ao Refis Amazonas está chegando ao fim no dia 31 de março e contribuintes com débitos fiscais precisam se apressar para garantir os benefícios do programa. A iniciativa do Governo do Estado, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM), oferece condições especiais para regularização de dívidas tributárias, incluindo descontos de até 95% em juros e multas.

Sancionado pelo governador Wilson Lima em setembro do no ano passado, o Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem chegar a 95% para pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Já para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos realizados entre seis e até 10 parcelas.

A medida também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes em diferentes situações.

Como aderir

A adesão ao programa deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), no endereço www.sefaz.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis.

Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, pode ser realizado de forma on-line, diretamente no portal da Sefaz.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da Sefaz, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa

Fonte:

SEFAZ/AM


Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27/03), um conjunto de três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte.

Com a regulamentação simultânea dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), a Receita Federal consolida o maior marco normativo de modernização da relação Fisco–contribuinte das últimas décadas. Os três programas formam um sistema integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações.

Conformidade tributária

A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas. O objetivo é que a Receita Federal passe a atuar como um órgão parceiro das empresas que estão dispostas a agir dentro da legalidade, auxiliando-as a cumprir suas obrigações, orientando-as quanto à correta aplicação das normas e simplificando os procedimentos necessários para que elas cumpram suas obrigações tributárias.

Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem deixar de gastar tempo e recursos com interpretação da legislação e disputas judiciais e administrativas e focar na sua verdadeira vocação negocial, aumentando sua competitividade e gerando lucro, emprego e renda para o País.

Programa Sintonia

A Instrução Normativa IN nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no País. O Sintonia passa a classificar contribuintes de acordo com seu grau de conformidade tributária, com base em 26 indicadores nos domínios:

– Cadastro

– Declarações e Escriturações

– Consistência

– Pagamentos

A classificação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação trimestral, sendo que as que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+.

A partir de abril de 2026, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Principais novidades

– Instituição do Selo Sintonia, concedido aos contribuintes “A+”, gerando prioridades administrativas na quase totalidade dos serviços da Receita, incluindo restituições e ressarcimentos, atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais.

– Concessão do Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.

– Autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para contribuintes com Selo Sintonia.

A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas.

Programa Confia

A Receita Federal também publicou a Instrução Normativa 2.317/2026, que amplia e atualiza as normas do Confia, programa de cooperação voltado aos maiores contribuintes, alinhado ao modelo internacional de Cooperative Compliance da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O programa é voltado para as maiores empresas e hoje conta com 51 empresas inscritas que estão em processo de habilitação. Estas empresas juntas respondem por aproximadamente 10% da arrecadação federal.

As alterações publicadas na norma são fruto da colaboração entre a Receita Federal e as empresas participantes do programa piloto do Confia. A participação no Confia prevê o diálogo constante entre pontos focais dos maiores contribuintes e da Receita Federal, baseado na transparência, para alinhamento de interpretações legislativas e correções antecipadas de erros, evitando a instauração de litígios administrativos e judiciais.

A instrução normativa traz novos procedimentos para os casos em que o diálogo entre empresa e Fisco resultem na necessidade de ajuste do comportamento da empresa em relação a suas obrigações tributárias, regulamentando a dispensa de penalidades administrativas e dando prazo de até 120 dias para a regularização consensual, com afastamento dos juros de mora.

Benefícios às empresas conformes

Dentre as principais inovações incluídas na instrução normativa está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos.

As empresas qualificadas também terão outros benefícios assegurados, tais como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.

As empresas também contarão com um auditor-fiscal como ponto focal do contribuinte para condução do relacionamento cooperativo com a Receita Federal, e a utilização do programa Receita de consenso como um canal de mediação.

Um exemplo dos benefícios do Confia é a renovação cooperativa de certidão de débitos. Durante o piloto do programa, foram emitidas 266 certidões sem litígio, sem que houvesse necessidade de nenhuma medida judicial, como ocorria anteriormente.

A nova instrução normativa consolida o Confia como política pública estratégica da Receita Federal, baseado nos resultados expressivos obtidos nos últimos anos, que resultaram redução de litígios, economia de custos e melhorias na governança interna integrada.

3. Programa OEA

A nova IN nº 2.318/2026 trouxe novidades ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), iniciativa já consolidada que traz mais competitividade às empresas que atuam de maneira conforme na área do comércio exterior.

A principal alteração da nova instrução normativa é o desmembramento das empresas qualificadas como OEA – Conformidade (OEA-C) em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.

O nível OEA-C Essencial foi criado para atender às empresas exportadoras, e conta com ritos de ingresso e qualificação simplificados, trazendo mais agilidade e competitividade para as empresas brasileiras que atuam no comércio exterior.

Já o nível OEA-C Referência poderá ser concedido às empresas que, além de se qualificarem no programa OEA, também possuam o selo Sintonia A+ ou o selo Confia. Ou seja, são empresas que não só adotam as melhores práticas no comércio exterior, mas também são reconhecidas por cumprirem regularmente suas demais obrigações tributárias.

Estas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores e importadores.

As empresas OEA-C Referência também poderão usufruir da dispensa da submissão das declarações de importação e de exportação à seleção para canais de conferência aduaneira diferentes de verde, possibilitando um desembaraço de mercadorias mais ágil por conta de sua confiabilidade como operadores do comércio exterior.

Essa integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais atrativo.

2026 entra para a história como o ano da conformidade

Com a publicação destas três instruções normativas, a Receita Federal dá um passo decisivo para consolidar um modelo moderno, preventivo e colaborativo de relação com contribuintes e operadores do comércio exterior.

Os programas Sintonia, Confia e OEA formam agora um sistema integrado de conformidade, alinhados ao Código de Defesa do Contribuinte e aos padrões internacionais, baseado em:

– Transparência

– Incentivos positivos

– Redução de litígios

– Cooperação

– Segurança jurídica

– Adequação aos padrões da OCDE e da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

A combinação entre Sintonia, Confia e OEA cria um ecossistema de conformidade capaz de estimular boas práticas, elevar a qualidade da arrecadação e melhorar o ambiente de negócios no país.

Fonte:

Receita Federal


Comissão de Agricultura aprova projeto de nova Lei do Trabalho Rural

Um projeto de lei que cria a nova Lei do Trabalho Rural foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na quarta-feira (25). O objetivo é substituir as regras atuais, que datam de 1973, por um texto que leve em conta as novas tecnologias e as transformações nas relações de trabalho na agricultura e na pecuária.

O PL 4.812/2025, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A ideia central do projeto, segundo a autora, é adaptar as normas ao surgimento de novas ferramentas para o trabalho no campo, dando mais segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores rurais.

— Nós temos drones, máquinas operadas por controle remoto. A legislação tem que acompanhar isso e se modernizar — ressaltou Buzetti.

A senadora agradeceu, pelas contribuições feitas ao projeto, a empresas e à juíza Graziele Cabral Braga de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso.

— Ela contribuiu no projeto todo, cuidando para que não se retirasse direito do trabalhador e para que também se desse uma modernização na legislação trabalhista do campo, que tem as suas especificidades — observou a senadora.

Entre as novidades, estão programas obrigatórios de prevenção de acidentes, comissões internas para combater assédio e cursos sobre o uso seguro de agrotóxicos.Fazendas distantes

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que também é presidente da CRA. Segundo ele, alguns dispositivos do texto original não se encaixavam na realidade rural, como a exigência de pagamento de indenização ao fim de contratos de safra, ou obrigações burocráticas incompatíveis com áreas sem internet e infraestrutura limitada.

Zequinha ressaltou que o projeto sistematiza normas dispersas. Para o senador, as mudanças vão alinhar o marco jurídico rural às condições tecnológicas e produtivas de hoje, condição, segundo ele, essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro.

— Essas inovações representam uma atualização necessária em relação à Lei nº 5.889, de 1973, cuja estrutura não corresponde à realidade do setor agropecuário atual — disse.Duração dos contratos

O projeto trata de forma abrangente da jornada de trabalho, incluindo regimes especiais, banco de horas, intervalos, férias, aviso-prévio e hipóteses de estabilidade.

Com relação ao contrato de trabalho, o projeto mantém como regra o vínculo por prazo indeterminado, mas regulamenta modalidades típicas do campo, como contrato de safra, por obra certa, experiência e pequeno prazo.

O contrato por prazo determinado só pode ser prorrogado uma vez. Um novo contrato em até seis meses, ou o descumprimento das regras, caracteriza contrato por tempo indeterminado. A rescisão antecipada sem justa causa dá direito a indenização no valor de metade dos salários restantes.

A proposta também define normas para o trabalho temporário rural por meio de empresas especializadas, com definição de prazos máximos (até 180 dias, prorrogáveis por mais 90), direitos trabalhistas, responsabilidades do tomador de serviços e garantias de segurança. Além disso, regula o trabalho avulso com intermediação sindical e inclui o trabalho intermitente rural, ampliando as formas de contratação formal no setor.

A proposta não afeta, porém, o regime de economia familiar, aquele em que uma família trabalha no campo para garantir o próprio sustento, sem relação de patrão e empregado. Nesse modelo, explicou o relator, não há empregados permanentes, mas é permitido contratar trabalhadores de forma temporária para a colheita.Saúde e segurança

O texto aprovado institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural. Cria, entre outros mecanismos, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio no Trabalho Rural e programas de educação continuada sobre o uso seguro de agrotóxicos.

Na área de saúde e segurança, o projeto cria programas obrigatórios de gerenciamento de riscos no trabalho rural, com inventário e plano de ação, além de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio. Prevê educação continuada sobre uso de agrotóxicos, operação de máquinas, pausas ergonômicas e prevenção de riscos psicossociais, além de estabelecer parâmetros para moradia, alimentação e transporte dos trabalhadores.

O texto traz regras específicas de proteção ao trabalho da mulher e do adolescente, com afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres ou perigosas, exigência de condições ergonômicas adequadas e restrições ao trabalho de menores em atividades noturnas, perigosas ou prejudiciais à formação, com garantia de compatibilidade com a frequência escolar.

Outro eixo central é a promoção do trabalho decente na cadeia produtiva, com exigência de ações para prevenir trabalho infantil, condições análogas à escravidão, discriminação e assédio. O texto prevê mapeamento de riscos, cláusulas contratuais preventivas, mecanismos de verificação e protocolos de resposta a irregularidades.Terceirização rural

No campo da prestação de serviços, o projeto regulamenta a terceirização rural, estabelecendo critérios de contratação, exigência de regularidade das empresas prestadoras e definição de responsabilidades do tomador, com hipóteses de responsabilidade solidária.

A proposta normatiza as cooperativas de trabalho rural, exigindo autogestão, participação econômica vinculada ao trabalho e vedando a utilização das cooperativas para fraudar vínculos empregatícios.Solução de conflitos

No campo coletivo, o projeto busca fortalecer a negociação entre trabalhadores e empregadores, incentiva a solução consensual de conflitos e regulamenta o direito de greve no meio rural. Define serviços essenciais que devem ser mantidos durante paralisações, como vacinação e fornecimento de água e alimento aos animais, colheita de produtos perecíveis, controle fitossanitário e prevenção de incêndios, a fim de evitar prejuízos irreversíveis à produção.

O texto prevê comissões de conciliação prévia rural, que podem ser criadas por empresas, sindicatos ou grupo de sindicatos, compostas igualmente pelos interessados e com procedimento definido. A participação é opcional, não pode ser exigida para contratação ou demissão e suspende prazos processuais, garantindo solução mais ágil de conflitos.Fiscalização

Com relação à fiscalização, o projeto estabelece aplicação de multas, desde que proporcionais e razoáveis, priorizando ações de orientação e prevenção. Prevê a possibilidade de dupla visita em determinadas situações e penalidades conforme a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a extensão do dano.Qualificação e inovação

O projeto cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, voltada à capacitação contínua, adoção segura de tecnologias e melhoria das condições de trabalho. Essa política prevê cooperação com instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e inclui a criação de um fundo específico para financiar projetos de qualificação e modernização, com governança e transparência.

O texto também estabelece regras de transição, com prazos de adaptação para contratos em curso e harmonização às normas existentes, de modo a evitar rupturas e garantir segurança jurídica.

TRABALHO RURAL: OS TIPOS DE CONTRATO, PELO PROJETO

Modalidade

Definição

Duração

Regras específicas

Impacto prático

Prazo indeterminado

Regra geral

Sem prazo

Sempre que não houver hipótese legalde contrato temporário

Aumenta estabilidadedo vínculo

Contrato de safra

Ligado a variações estacionais da atividade agrária

Depende da safra

Não retira do trabalhador o direito a programa de transferência de renda ou benefício social

Afeta custo da contratação sazonal

Contrato porobra certa

Execução de tarefa específica (ex: irrigação, construção)

Até conclusão da obra

Deve ser escrito e detalhar objeto, local e critério de conclusão

Formaliza serviços técnicos rurais

Contrato de experiência

Avaliar aptidão do trabalhador

Até 90 dias

Permitida uma prorrogação dentro do limite

Similar ao regime urbano

Contrato por pequeno prazo

Atividade temporária paraprodutor pessoa física

Até 2 mesespor ano

Deve ser registrado; garante direitos trabalhistas integrais

Facilita contratação em picos de demanda

 

Fonte:

Agência Senado


Reforma tributária: Unificação de Documentos Fiscais na Transição para o IBS/CBS (Ajuste Sinief nº 49/2025)

A Secretaria da Fazenda do Ceará detalha os procedimentos que unificam o cumprimento das obrigações do ICMS com o IBS e a CBS.

A partir das diretrizes do Ajuste SINIEF nº 49/2025, as NF-e (modelo 55) passam a desempenhar funções integradas de Nota de Débito e Nota de Crédito para as operações abaixo, eliminando a necessidade de emissão de documentos fiscais apartados para os diferentes tributos (ICMS e IBS/CBS).

Pagamento Antecipado (Venda para Entrega Futura)Nas vendas para entrega futura, com pagamento antecipado parcial ou total, a NF-e de Simples Faturamento (CFOP 5.922 ou 6.922) passa a ser emitida como uma “Nota de Débito” do tipo 06 (pagamento antecipado), sem destaque do ICMS, eliminando a necessidade de documentos individuais para cada tributo (ICMS e IBS/CBS). Reforça-se a necessidade de emissão de NF-e no momento da saída efetiva da mercadoria, com destaque do ICMS, quando for o caso.

Baixa de Estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo)As baixas de estoque motivadas por perdas (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo), realizadas via CFOP 5.927, serão formalizadas através da “Nota de Débito” do tipo 07 (perda em estoque), viabilizando a regularização do IBS/CBS. A referida nota será sem destaque de ICMS e o estorno de eventual crédito referente à mercadoria baixada será efetivado por meio do código de ajuste CE010016 no Registro E111 da EFD ICMS/IPI.

Redução de Valores/Quantidades (Impossibilidade de Cancelamento)Nas situações que demandem ajustes de valores ou quantidades após o prazo de cancelamento, o contribuinte deverá utilizar a nota de entrada como “Nota de Crédito” do tipo 04 (redução de valores ou quantidades), aplicando o CFOP inverso à operação original e apresentando a devida justificativa para consolidar os ajustes tributários necessários.

Retorno de Mercadoria (Recusa ou Não Localização)A “Nota de Crédito” do tipo 03 (retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega) será aplicada à nota de entrada  nos retornos de mercadoria por recusa ou não localização, facilitando a recuperação de eventual crédito de ICMS e IBS/CBS mediante a referência correta ao documento original de saída.

Os procedimentos acima permitem que a regularização fiscal do IBS/CBS e do ICMS ocorram de forma simultânea e transparente em um único documento!!!

Importante:É fundamental que as empresas preparem seus sistemas de emissão de documentos fiscais para suportar essas novas categorias de Notas de Débito e Crédito antes do prazo final de 4 de maio de 2026. Até essa data, poderá ser realizada a emissão separada de documentos para cada tributo sendo a transição para o modelo unificado o caminho para garantir a conformidade e evitar inconsistências futuras perante o fisco.

Por fim, não esquecer de verificar a correta vinculação (referência) ao documento fiscal original e o preenchimento do campo de justificativa (infAdFisco), quando exigido pela norma.

Para maiores informações, consultar o Ajuste Sinief.

Fonte:

SEFAZ/CE


ISS/Belo Horizonte: Belo Horizonte regulamenta transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo

A regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas intermediado por aplicativos foi publicada nessa quinta-feira (26), no Diário Oficial do Município. A Lei 11.986/2026 estabelece regras para o funcionamento da atividade na capital, com foco na segurança dos usuários, na organização do serviço e na ampliação das opções de mobilidade urbana.

O objetivo da nova legislação é disciplinar uma atividade que já vem sendo utilizada pela população, garantindo mais segurança para passageiros e motociclistas.

Entre as principais exigências, a lei determina critérios para o cadastro dos condutores, como idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, certidão negativa de antecedentes criminais e inscrição no INSS. Também será obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como capacete e colete refletivo, além da realização de curso de pilotagem segura.

As empresas operadoras de aplicativos também passam a ter responsabilidades definidas. Elas deverão manter sistemas de monitoramento de localização e velocidade em tempo real das viagens, oferecer treinamentos periódicos aos motociclistas, garantir seguro contra acidentes para passageiros e condutores, e disponibilizar informações de segurança aos usuários antes das corridas. Além disso, deverão implantar pontos de apoio para os trabalhadores, com estrutura básica como estacionamento, banheiro e área de descanso.

A legislação também prevê o compartilhamento de dados com o poder público, para apoiar o planejamento da mobilidade e ações de prevenção de acidentes. Informações como volume de viagens, locais de maior demanda e registros de ocorrências deverão ser repassadas periodicamente pelas plataformas.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas e até a cassação da autorização da empresa para operar na cidade. A fiscalização será feita pela administração municipal.

A lei entra em vigor em até 90 dias após a publicação. 

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


Gecex delibera pela redução de imposto de importação para centenas de produtos

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta quinta-feira (16/3), em sua 235ª Reunião Ordinária, pela redução da tarifa de importação de quase mil produtos, pela ausência de produção nacional ou produção insuficiente para atender o mercado interno.

Entre os produtos que tiveram tarifa de importação reduzida a zero, estão medicamentos usados em tratamentos de diabetes, Alzheimer, Parkinson e esquizofrenia; fungicidas e inseticidas para controle de pragas na agricultura; insumos para indústria têxtil; lúpulo para fabricação de cerveja; e produtos usados em nutrição hospitalar.

Na lista de redução a zero estão ainda 970 itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – sendo 191 provisórios, relativos às resoluções Gecex 852 e 853.

A reunião desta quinta também deliberou pela aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, para a importação de etanolaminas originárias da China e de resinas de polietileno originárias dos EUA e do Canadá. Neste último caso, o Gecex decidiu, por interesse público, reduzir os valores do direito antidumping para os patamares do direito provisório que estava em vigor há 6 meses, de forma a não trazer impacto adicional à cadeia a jusante.

A íntegra das deliberações da reunião será publicada ainda hoje na página da Camex.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

ICMS/AM: Prazo do Refis Amazonas entra na reta final e contribuintes devem se apressar para regular

O prazo para adesão ao Refis Amazonas está chegando ao fim no dia 31 de março e contribuintes com débitos fiscais precisam se apressar para garantir os benefícios do programa. A iniciativa do Governo do Estado, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM), oferece condições especiais para regularização de dívidas tributárias, incluindo descontos de até 95% em juros e multas.

Sancionado pelo governador Wilson Lima em setembro do no ano passado, o Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem chegar a 95% para pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Já para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos realizados entre seis e até 10 parcelas.

A medida também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes em diferentes situações.

Como aderir

A adesão ao programa deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), no endereço www.sefaz.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis.

Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, pode ser realizado de forma on-line, diretamente no portal da Sefaz.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da Sefaz, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa

Fonte:

SEFAZ/AM


Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27/03), um conjunto de três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte.

Com a regulamentação simultânea dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), a Receita Federal consolida o maior marco normativo de modernização da relação Fisco–contribuinte das últimas décadas. Os três programas formam um sistema integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações.

Conformidade tributária

A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas. O objetivo é que a Receita Federal passe a atuar como um órgão parceiro das empresas que estão dispostas a agir dentro da legalidade, auxiliando-as a cumprir suas obrigações, orientando-as quanto à correta aplicação das normas e simplificando os procedimentos necessários para que elas cumpram suas obrigações tributárias.

Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem deixar de gastar tempo e recursos com interpretação da legislação e disputas judiciais e administrativas e focar na sua verdadeira vocação negocial, aumentando sua competitividade e gerando lucro, emprego e renda para o País.

Programa Sintonia

A Instrução Normativa IN nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no País. O Sintonia passa a classificar contribuintes de acordo com seu grau de conformidade tributária, com base em 26 indicadores nos domínios:

– Cadastro

– Declarações e Escriturações

– Consistência

– Pagamentos

A classificação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação trimestral, sendo que as que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+.

A partir de abril de 2026, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Principais novidades

– Instituição do Selo Sintonia, concedido aos contribuintes “A+”, gerando prioridades administrativas na quase totalidade dos serviços da Receita, incluindo restituições e ressarcimentos, atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais.

– Concessão do Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.

– Autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para contribuintes com Selo Sintonia.

A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas.

Programa Confia

A Receita Federal também publicou a Instrução Normativa 2.317/2026, que amplia e atualiza as normas do Confia, programa de cooperação voltado aos maiores contribuintes, alinhado ao modelo internacional de Cooperative Compliance da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O programa é voltado para as maiores empresas e hoje conta com 51 empresas inscritas que estão em processo de habilitação. Estas empresas juntas respondem por aproximadamente 10% da arrecadação federal.

As alterações publicadas na norma são fruto da colaboração entre a Receita Federal e as empresas participantes do programa piloto do Confia. A participação no Confia prevê o diálogo constante entre pontos focais dos maiores contribuintes e da Receita Federal, baseado na transparência, para alinhamento de interpretações legislativas e correções antecipadas de erros, evitando a instauração de litígios administrativos e judiciais.

A instrução normativa traz novos procedimentos para os casos em que o diálogo entre empresa e Fisco resultem na necessidade de ajuste do comportamento da empresa em relação a suas obrigações tributárias, regulamentando a dispensa de penalidades administrativas e dando prazo de até 120 dias para a regularização consensual, com afastamento dos juros de mora.

Benefícios às empresas conformes

Dentre as principais inovações incluídas na instrução normativa está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos.

As empresas qualificadas também terão outros benefícios assegurados, tais como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.

As empresas também contarão com um auditor-fiscal como ponto focal do contribuinte para condução do relacionamento cooperativo com a Receita Federal, e a utilização do programa Receita de consenso como um canal de mediação.

Um exemplo dos benefícios do Confia é a renovação cooperativa de certidão de débitos. Durante o piloto do programa, foram emitidas 266 certidões sem litígio, sem que houvesse necessidade de nenhuma medida judicial, como ocorria anteriormente.

A nova instrução normativa consolida o Confia como política pública estratégica da Receita Federal, baseado nos resultados expressivos obtidos nos últimos anos, que resultaram redução de litígios, economia de custos e melhorias na governança interna integrada.

3. Programa OEA

A nova IN nº 2.318/2026 trouxe novidades ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), iniciativa já consolidada que traz mais competitividade às empresas que atuam de maneira conforme na área do comércio exterior.

A principal alteração da nova instrução normativa é o desmembramento das empresas qualificadas como OEA – Conformidade (OEA-C) em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.

O nível OEA-C Essencial foi criado para atender às empresas exportadoras, e conta com ritos de ingresso e qualificação simplificados, trazendo mais agilidade e competitividade para as empresas brasileiras que atuam no comércio exterior.

Já o nível OEA-C Referência poderá ser concedido às empresas que, além de se qualificarem no programa OEA, também possuam o selo Sintonia A+ ou o selo Confia. Ou seja, são empresas que não só adotam as melhores práticas no comércio exterior, mas também são reconhecidas por cumprirem regularmente suas demais obrigações tributárias.

Estas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores e importadores.

As empresas OEA-C Referência também poderão usufruir da dispensa da submissão das declarações de importação e de exportação à seleção para canais de conferência aduaneira diferentes de verde, possibilitando um desembaraço de mercadorias mais ágil por conta de sua confiabilidade como operadores do comércio exterior.

Essa integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais atrativo.

2026 entra para a história como o ano da conformidade

Com a publicação destas três instruções normativas, a Receita Federal dá um passo decisivo para consolidar um modelo moderno, preventivo e colaborativo de relação com contribuintes e operadores do comércio exterior.

Os programas Sintonia, Confia e OEA formam agora um sistema integrado de conformidade, alinhados ao Código de Defesa do Contribuinte e aos padrões internacionais, baseado em:

– Transparência

– Incentivos positivos

– Redução de litígios

– Cooperação

– Segurança jurídica

– Adequação aos padrões da OCDE e da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

A combinação entre Sintonia, Confia e OEA cria um ecossistema de conformidade capaz de estimular boas práticas, elevar a qualidade da arrecadação e melhorar o ambiente de negócios no país.

Fonte:

Receita Federal


Comissão de Agricultura aprova projeto de nova Lei do Trabalho Rural

Um projeto de lei que cria a nova Lei do Trabalho Rural foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na quarta-feira (25). O objetivo é substituir as regras atuais, que datam de 1973, por um texto que leve em conta as novas tecnologias e as transformações nas relações de trabalho na agricultura e na pecuária.

O PL 4.812/2025, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A ideia central do projeto, segundo a autora, é adaptar as normas ao surgimento de novas ferramentas para o trabalho no campo, dando mais segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores rurais.

— Nós temos drones, máquinas operadas por controle remoto. A legislação tem que acompanhar isso e se modernizar — ressaltou Buzetti.

A senadora agradeceu, pelas contribuições feitas ao projeto, a empresas e à juíza Graziele Cabral Braga de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso.

— Ela contribuiu no projeto todo, cuidando para que não se retirasse direito do trabalhador e para que também se desse uma modernização na legislação trabalhista do campo, que tem as suas especificidades — observou a senadora.

Entre as novidades, estão programas obrigatórios de prevenção de acidentes, comissões internas para combater assédio e cursos sobre o uso seguro de agrotóxicos.Fazendas distantes

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que também é presidente da CRA. Segundo ele, alguns dispositivos do texto original não se encaixavam na realidade rural, como a exigência de pagamento de indenização ao fim de contratos de safra, ou obrigações burocráticas incompatíveis com áreas sem internet e infraestrutura limitada.

Zequinha ressaltou que o projeto sistematiza normas dispersas. Para o senador, as mudanças vão alinhar o marco jurídico rural às condições tecnológicas e produtivas de hoje, condição, segundo ele, essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro.

— Essas inovações representam uma atualização necessária em relação à Lei nº 5.889, de 1973, cuja estrutura não corresponde à realidade do setor agropecuário atual — disse.Duração dos contratos

O projeto trata de forma abrangente da jornada de trabalho, incluindo regimes especiais, banco de horas, intervalos, férias, aviso-prévio e hipóteses de estabilidade.

Com relação ao contrato de trabalho, o projeto mantém como regra o vínculo por prazo indeterminado, mas regulamenta modalidades típicas do campo, como contrato de safra, por obra certa, experiência e pequeno prazo.

O contrato por prazo determinado só pode ser prorrogado uma vez. Um novo contrato em até seis meses, ou o descumprimento das regras, caracteriza contrato por tempo indeterminado. A rescisão antecipada sem justa causa dá direito a indenização no valor de metade dos salários restantes.

A proposta também define normas para o trabalho temporário rural por meio de empresas especializadas, com definição de prazos máximos (até 180 dias, prorrogáveis por mais 90), direitos trabalhistas, responsabilidades do tomador de serviços e garantias de segurança. Além disso, regula o trabalho avulso com intermediação sindical e inclui o trabalho intermitente rural, ampliando as formas de contratação formal no setor.

A proposta não afeta, porém, o regime de economia familiar, aquele em que uma família trabalha no campo para garantir o próprio sustento, sem relação de patrão e empregado. Nesse modelo, explicou o relator, não há empregados permanentes, mas é permitido contratar trabalhadores de forma temporária para a colheita.Saúde e segurança

O texto aprovado institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural. Cria, entre outros mecanismos, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio no Trabalho Rural e programas de educação continuada sobre o uso seguro de agrotóxicos.

Na área de saúde e segurança, o projeto cria programas obrigatórios de gerenciamento de riscos no trabalho rural, com inventário e plano de ação, além de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio. Prevê educação continuada sobre uso de agrotóxicos, operação de máquinas, pausas ergonômicas e prevenção de riscos psicossociais, além de estabelecer parâmetros para moradia, alimentação e transporte dos trabalhadores.

O texto traz regras específicas de proteção ao trabalho da mulher e do adolescente, com afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres ou perigosas, exigência de condições ergonômicas adequadas e restrições ao trabalho de menores em atividades noturnas, perigosas ou prejudiciais à formação, com garantia de compatibilidade com a frequência escolar.

Outro eixo central é a promoção do trabalho decente na cadeia produtiva, com exigência de ações para prevenir trabalho infantil, condições análogas à escravidão, discriminação e assédio. O texto prevê mapeamento de riscos, cláusulas contratuais preventivas, mecanismos de verificação e protocolos de resposta a irregularidades.Terceirização rural

No campo da prestação de serviços, o projeto regulamenta a terceirização rural, estabelecendo critérios de contratação, exigência de regularidade das empresas prestadoras e definição de responsabilidades do tomador, com hipóteses de responsabilidade solidária.

A proposta normatiza as cooperativas de trabalho rural, exigindo autogestão, participação econômica vinculada ao trabalho e vedando a utilização das cooperativas para fraudar vínculos empregatícios.Solução de conflitos

No campo coletivo, o projeto busca fortalecer a negociação entre trabalhadores e empregadores, incentiva a solução consensual de conflitos e regulamenta o direito de greve no meio rural. Define serviços essenciais que devem ser mantidos durante paralisações, como vacinação e fornecimento de água e alimento aos animais, colheita de produtos perecíveis, controle fitossanitário e prevenção de incêndios, a fim de evitar prejuízos irreversíveis à produção.

O texto prevê comissões de conciliação prévia rural, que podem ser criadas por empresas, sindicatos ou grupo de sindicatos, compostas igualmente pelos interessados e com procedimento definido. A participação é opcional, não pode ser exigida para contratação ou demissão e suspende prazos processuais, garantindo solução mais ágil de conflitos.Fiscalização

Com relação à fiscalização, o projeto estabelece aplicação de multas, desde que proporcionais e razoáveis, priorizando ações de orientação e prevenção. Prevê a possibilidade de dupla visita em determinadas situações e penalidades conforme a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a extensão do dano.Qualificação e inovação

O projeto cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, voltada à capacitação contínua, adoção segura de tecnologias e melhoria das condições de trabalho. Essa política prevê cooperação com instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e inclui a criação de um fundo específico para financiar projetos de qualificação e modernização, com governança e transparência.

O texto também estabelece regras de transição, com prazos de adaptação para contratos em curso e harmonização às normas existentes, de modo a evitar rupturas e garantir segurança jurídica.

TRABALHO RURAL: OS TIPOS DE CONTRATO, PELO PROJETO

Modalidade

Definição

Duração

Regras específicas

Impacto prático

Prazo indeterminado

Regra geral

Sem prazo

Sempre que não houver hipótese legalde contrato temporário

Aumenta estabilidadedo vínculo

Contrato de safra

Ligado a variações estacionais da atividade agrária

Depende da safra

Não retira do trabalhador o direito a programa de transferência de renda ou benefício social

Afeta custo da contratação sazonal

Contrato porobra certa

Execução de tarefa específica (ex: irrigação, construção)

Até conclusão da obra

Deve ser escrito e detalhar objeto, local e critério de conclusão

Formaliza serviços técnicos rurais

Contrato de experiência

Avaliar aptidão do trabalhador

Até 90 dias

Permitida uma prorrogação dentro do limite

Similar ao regime urbano

Contrato por pequeno prazo

Atividade temporária paraprodutor pessoa física

Até 2 mesespor ano

Deve ser registrado; garante direitos trabalhistas integrais

Facilita contratação em picos de demanda

 

Fonte:

Agência Senado


Reforma tributária: Unificação de Documentos Fiscais na Transição para o IBS/CBS (Ajuste Sinief nº 49/2025)

A Secretaria da Fazenda do Ceará detalha os procedimentos que unificam o cumprimento das obrigações do ICMS com o IBS e a CBS.

A partir das diretrizes do Ajuste SINIEF nº 49/2025, as NF-e (modelo 55) passam a desempenhar funções integradas de Nota de Débito e Nota de Crédito para as operações abaixo, eliminando a necessidade de emissão de documentos fiscais apartados para os diferentes tributos (ICMS e IBS/CBS).

Pagamento Antecipado (Venda para Entrega Futura)Nas vendas para entrega futura, com pagamento antecipado parcial ou total, a NF-e de Simples Faturamento (CFOP 5.922 ou 6.922) passa a ser emitida como uma “Nota de Débito” do tipo 06 (pagamento antecipado), sem destaque do ICMS, eliminando a necessidade de documentos individuais para cada tributo (ICMS e IBS/CBS). Reforça-se a necessidade de emissão de NF-e no momento da saída efetiva da mercadoria, com destaque do ICMS, quando for o caso.

Baixa de Estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo)As baixas de estoque motivadas por perdas (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo), realizadas via CFOP 5.927, serão formalizadas através da “Nota de Débito” do tipo 07 (perda em estoque), viabilizando a regularização do IBS/CBS. A referida nota será sem destaque de ICMS e o estorno de eventual crédito referente à mercadoria baixada será efetivado por meio do código de ajuste CE010016 no Registro E111 da EFD ICMS/IPI.

Redução de Valores/Quantidades (Impossibilidade de Cancelamento)Nas situações que demandem ajustes de valores ou quantidades após o prazo de cancelamento, o contribuinte deverá utilizar a nota de entrada como “Nota de Crédito” do tipo 04 (redução de valores ou quantidades), aplicando o CFOP inverso à operação original e apresentando a devida justificativa para consolidar os ajustes tributários necessários.

Retorno de Mercadoria (Recusa ou Não Localização)A “Nota de Crédito” do tipo 03 (retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega) será aplicada à nota de entrada  nos retornos de mercadoria por recusa ou não localização, facilitando a recuperação de eventual crédito de ICMS e IBS/CBS mediante a referência correta ao documento original de saída.

Os procedimentos acima permitem que a regularização fiscal do IBS/CBS e do ICMS ocorram de forma simultânea e transparente em um único documento!!!

Importante:É fundamental que as empresas preparem seus sistemas de emissão de documentos fiscais para suportar essas novas categorias de Notas de Débito e Crédito antes do prazo final de 4 de maio de 2026. Até essa data, poderá ser realizada a emissão separada de documentos para cada tributo sendo a transição para o modelo unificado o caminho para garantir a conformidade e evitar inconsistências futuras perante o fisco.

Por fim, não esquecer de verificar a correta vinculação (referência) ao documento fiscal original e o preenchimento do campo de justificativa (infAdFisco), quando exigido pela norma.

Para maiores informações, consultar o Ajuste Sinief.

Fonte:

SEFAZ/CE


ISS/Belo Horizonte: Belo Horizonte regulamenta transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo

A regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas intermediado por aplicativos foi publicada nessa quinta-feira (26), no Diário Oficial do Município. A Lei 11.986/2026 estabelece regras para o funcionamento da atividade na capital, com foco na segurança dos usuários, na organização do serviço e na ampliação das opções de mobilidade urbana.

O objetivo da nova legislação é disciplinar uma atividade que já vem sendo utilizada pela população, garantindo mais segurança para passageiros e motociclistas.

Entre as principais exigências, a lei determina critérios para o cadastro dos condutores, como idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, certidão negativa de antecedentes criminais e inscrição no INSS. Também será obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como capacete e colete refletivo, além da realização de curso de pilotagem segura.

As empresas operadoras de aplicativos também passam a ter responsabilidades definidas. Elas deverão manter sistemas de monitoramento de localização e velocidade em tempo real das viagens, oferecer treinamentos periódicos aos motociclistas, garantir seguro contra acidentes para passageiros e condutores, e disponibilizar informações de segurança aos usuários antes das corridas. Além disso, deverão implantar pontos de apoio para os trabalhadores, com estrutura básica como estacionamento, banheiro e área de descanso.

A legislação também prevê o compartilhamento de dados com o poder público, para apoiar o planejamento da mobilidade e ações de prevenção de acidentes. Informações como volume de viagens, locais de maior demanda e registros de ocorrências deverão ser repassadas periodicamente pelas plataformas.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas e até a cassação da autorização da empresa para operar na cidade. A fiscalização será feita pela administração municipal.

A lei entra em vigor em até 90 dias após a publicação. 

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


Gecex delibera pela redução de imposto de importação para centenas de produtos

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta quinta-feira (16/3), em sua 235ª Reunião Ordinária, pela redução da tarifa de importação de quase mil produtos, pela ausência de produção nacional ou produção insuficiente para atender o mercado interno.

Entre os produtos que tiveram tarifa de importação reduzida a zero, estão medicamentos usados em tratamentos de diabetes, Alzheimer, Parkinson e esquizofrenia; fungicidas e inseticidas para controle de pragas na agricultura; insumos para indústria têxtil; lúpulo para fabricação de cerveja; e produtos usados em nutrição hospitalar.

Na lista de redução a zero estão ainda 970 itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – sendo 191 provisórios, relativos às resoluções Gecex 852 e 853.

A reunião desta quinta também deliberou pela aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, para a importação de etanolaminas originárias da China e de resinas de polietileno originárias dos EUA e do Canadá. Neste último caso, o Gecex decidiu, por interesse público, reduzir os valores do direito antidumping para os patamares do direito provisório que estava em vigor há 6 meses, de forma a não trazer impacto adicional à cadeia a jusante.

A íntegra das deliberações da reunião será publicada ainda hoje na página da Camex.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

ICMS/AM: Prazo do Refis Amazonas entra na reta final e contribuintes devem se apressar para regular

O prazo para adesão ao Refis Amazonas está chegando ao fim no dia 31 de março e contribuintes com débitos fiscais precisam se apressar para garantir os benefícios do programa. A iniciativa do Governo do Estado, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM), oferece condições especiais para regularização de dívidas tributárias, incluindo descontos de até 95% em juros e multas.

Sancionado pelo governador Wilson Lima em setembro do no ano passado, o Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem chegar a 95% para pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Já para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos realizados entre seis e até 10 parcelas.

A medida também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes em diferentes situações.

Como aderir

A adesão ao programa deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), no endereço www.sefaz.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis.

Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, pode ser realizado de forma on-line, diretamente no portal da Sefaz.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da Sefaz, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa

Fonte:

SEFAZ/AM


Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27/03), um conjunto de três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte.

Com a regulamentação simultânea dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), a Receita Federal consolida o maior marco normativo de modernização da relação Fisco–contribuinte das últimas décadas. Os três programas formam um sistema integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações.

Conformidade tributária

A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas. O objetivo é que a Receita Federal passe a atuar como um órgão parceiro das empresas que estão dispostas a agir dentro da legalidade, auxiliando-as a cumprir suas obrigações, orientando-as quanto à correta aplicação das normas e simplificando os procedimentos necessários para que elas cumpram suas obrigações tributárias.

Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem deixar de gastar tempo e recursos com interpretação da legislação e disputas judiciais e administrativas e focar na sua verdadeira vocação negocial, aumentando sua competitividade e gerando lucro, emprego e renda para o País.

Programa Sintonia

A Instrução Normativa IN nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no País. O Sintonia passa a classificar contribuintes de acordo com seu grau de conformidade tributária, com base em 26 indicadores nos domínios:

– Cadastro

– Declarações e Escriturações

– Consistência

– Pagamentos

A classificação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação trimestral, sendo que as que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+.

A partir de abril de 2026, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Principais novidades

– Instituição do Selo Sintonia, concedido aos contribuintes “A+”, gerando prioridades administrativas na quase totalidade dos serviços da Receita, incluindo restituições e ressarcimentos, atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais.

– Concessão do Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.

– Autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para contribuintes com Selo Sintonia.

A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas.

Programa Confia

A Receita Federal também publicou a Instrução Normativa 2.317/2026, que amplia e atualiza as normas do Confia, programa de cooperação voltado aos maiores contribuintes, alinhado ao modelo internacional de Cooperative Compliance da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O programa é voltado para as maiores empresas e hoje conta com 51 empresas inscritas que estão em processo de habilitação. Estas empresas juntas respondem por aproximadamente 10% da arrecadação federal.

As alterações publicadas na norma são fruto da colaboração entre a Receita Federal e as empresas participantes do programa piloto do Confia. A participação no Confia prevê o diálogo constante entre pontos focais dos maiores contribuintes e da Receita Federal, baseado na transparência, para alinhamento de interpretações legislativas e correções antecipadas de erros, evitando a instauração de litígios administrativos e judiciais.

A instrução normativa traz novos procedimentos para os casos em que o diálogo entre empresa e Fisco resultem na necessidade de ajuste do comportamento da empresa em relação a suas obrigações tributárias, regulamentando a dispensa de penalidades administrativas e dando prazo de até 120 dias para a regularização consensual, com afastamento dos juros de mora.

Benefícios às empresas conformes

Dentre as principais inovações incluídas na instrução normativa está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos.

As empresas qualificadas também terão outros benefícios assegurados, tais como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.

As empresas também contarão com um auditor-fiscal como ponto focal do contribuinte para condução do relacionamento cooperativo com a Receita Federal, e a utilização do programa Receita de consenso como um canal de mediação.

Um exemplo dos benefícios do Confia é a renovação cooperativa de certidão de débitos. Durante o piloto do programa, foram emitidas 266 certidões sem litígio, sem que houvesse necessidade de nenhuma medida judicial, como ocorria anteriormente.

A nova instrução normativa consolida o Confia como política pública estratégica da Receita Federal, baseado nos resultados expressivos obtidos nos últimos anos, que resultaram redução de litígios, economia de custos e melhorias na governança interna integrada.

3. Programa OEA

A nova IN nº 2.318/2026 trouxe novidades ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), iniciativa já consolidada que traz mais competitividade às empresas que atuam de maneira conforme na área do comércio exterior.

A principal alteração da nova instrução normativa é o desmembramento das empresas qualificadas como OEA – Conformidade (OEA-C) em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.

O nível OEA-C Essencial foi criado para atender às empresas exportadoras, e conta com ritos de ingresso e qualificação simplificados, trazendo mais agilidade e competitividade para as empresas brasileiras que atuam no comércio exterior.

Já o nível OEA-C Referência poderá ser concedido às empresas que, além de se qualificarem no programa OEA, também possuam o selo Sintonia A+ ou o selo Confia. Ou seja, são empresas que não só adotam as melhores práticas no comércio exterior, mas também são reconhecidas por cumprirem regularmente suas demais obrigações tributárias.

Estas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores e importadores.

As empresas OEA-C Referência também poderão usufruir da dispensa da submissão das declarações de importação e de exportação à seleção para canais de conferência aduaneira diferentes de verde, possibilitando um desembaraço de mercadorias mais ágil por conta de sua confiabilidade como operadores do comércio exterior.

Essa integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais atrativo.

2026 entra para a história como o ano da conformidade

Com a publicação destas três instruções normativas, a Receita Federal dá um passo decisivo para consolidar um modelo moderno, preventivo e colaborativo de relação com contribuintes e operadores do comércio exterior.

Os programas Sintonia, Confia e OEA formam agora um sistema integrado de conformidade, alinhados ao Código de Defesa do Contribuinte e aos padrões internacionais, baseado em:

– Transparência

– Incentivos positivos

– Redução de litígios

– Cooperação

– Segurança jurídica

– Adequação aos padrões da OCDE e da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

A combinação entre Sintonia, Confia e OEA cria um ecossistema de conformidade capaz de estimular boas práticas, elevar a qualidade da arrecadação e melhorar o ambiente de negócios no país.

Fonte:

Receita Federal


Comissão de Agricultura aprova projeto de nova Lei do Trabalho Rural

Um projeto de lei que cria a nova Lei do Trabalho Rural foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na quarta-feira (25). O objetivo é substituir as regras atuais, que datam de 1973, por um texto que leve em conta as novas tecnologias e as transformações nas relações de trabalho na agricultura e na pecuária.

O PL 4.812/2025, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A ideia central do projeto, segundo a autora, é adaptar as normas ao surgimento de novas ferramentas para o trabalho no campo, dando mais segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores rurais.

— Nós temos drones, máquinas operadas por controle remoto. A legislação tem que acompanhar isso e se modernizar — ressaltou Buzetti.

A senadora agradeceu, pelas contribuições feitas ao projeto, a empresas e à juíza Graziele Cabral Braga de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso.

— Ela contribuiu no projeto todo, cuidando para que não se retirasse direito do trabalhador e para que também se desse uma modernização na legislação trabalhista do campo, que tem as suas especificidades — observou a senadora.

Entre as novidades, estão programas obrigatórios de prevenção de acidentes, comissões internas para combater assédio e cursos sobre o uso seguro de agrotóxicos.Fazendas distantes

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que também é presidente da CRA. Segundo ele, alguns dispositivos do texto original não se encaixavam na realidade rural, como a exigência de pagamento de indenização ao fim de contratos de safra, ou obrigações burocráticas incompatíveis com áreas sem internet e infraestrutura limitada.

Zequinha ressaltou que o projeto sistematiza normas dispersas. Para o senador, as mudanças vão alinhar o marco jurídico rural às condições tecnológicas e produtivas de hoje, condição, segundo ele, essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro.

— Essas inovações representam uma atualização necessária em relação à Lei nº 5.889, de 1973, cuja estrutura não corresponde à realidade do setor agropecuário atual — disse.Duração dos contratos

O projeto trata de forma abrangente da jornada de trabalho, incluindo regimes especiais, banco de horas, intervalos, férias, aviso-prévio e hipóteses de estabilidade.

Com relação ao contrato de trabalho, o projeto mantém como regra o vínculo por prazo indeterminado, mas regulamenta modalidades típicas do campo, como contrato de safra, por obra certa, experiência e pequeno prazo.

O contrato por prazo determinado só pode ser prorrogado uma vez. Um novo contrato em até seis meses, ou o descumprimento das regras, caracteriza contrato por tempo indeterminado. A rescisão antecipada sem justa causa dá direito a indenização no valor de metade dos salários restantes.

A proposta também define normas para o trabalho temporário rural por meio de empresas especializadas, com definição de prazos máximos (até 180 dias, prorrogáveis por mais 90), direitos trabalhistas, responsabilidades do tomador de serviços e garantias de segurança. Além disso, regula o trabalho avulso com intermediação sindical e inclui o trabalho intermitente rural, ampliando as formas de contratação formal no setor.

A proposta não afeta, porém, o regime de economia familiar, aquele em que uma família trabalha no campo para garantir o próprio sustento, sem relação de patrão e empregado. Nesse modelo, explicou o relator, não há empregados permanentes, mas é permitido contratar trabalhadores de forma temporária para a colheita.Saúde e segurança

O texto aprovado institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural. Cria, entre outros mecanismos, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio no Trabalho Rural e programas de educação continuada sobre o uso seguro de agrotóxicos.

Na área de saúde e segurança, o projeto cria programas obrigatórios de gerenciamento de riscos no trabalho rural, com inventário e plano de ação, além de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio. Prevê educação continuada sobre uso de agrotóxicos, operação de máquinas, pausas ergonômicas e prevenção de riscos psicossociais, além de estabelecer parâmetros para moradia, alimentação e transporte dos trabalhadores.

O texto traz regras específicas de proteção ao trabalho da mulher e do adolescente, com afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres ou perigosas, exigência de condições ergonômicas adequadas e restrições ao trabalho de menores em atividades noturnas, perigosas ou prejudiciais à formação, com garantia de compatibilidade com a frequência escolar.

Outro eixo central é a promoção do trabalho decente na cadeia produtiva, com exigência de ações para prevenir trabalho infantil, condições análogas à escravidão, discriminação e assédio. O texto prevê mapeamento de riscos, cláusulas contratuais preventivas, mecanismos de verificação e protocolos de resposta a irregularidades.Terceirização rural

No campo da prestação de serviços, o projeto regulamenta a terceirização rural, estabelecendo critérios de contratação, exigência de regularidade das empresas prestadoras e definição de responsabilidades do tomador, com hipóteses de responsabilidade solidária.

A proposta normatiza as cooperativas de trabalho rural, exigindo autogestão, participação econômica vinculada ao trabalho e vedando a utilização das cooperativas para fraudar vínculos empregatícios.Solução de conflitos

No campo coletivo, o projeto busca fortalecer a negociação entre trabalhadores e empregadores, incentiva a solução consensual de conflitos e regulamenta o direito de greve no meio rural. Define serviços essenciais que devem ser mantidos durante paralisações, como vacinação e fornecimento de água e alimento aos animais, colheita de produtos perecíveis, controle fitossanitário e prevenção de incêndios, a fim de evitar prejuízos irreversíveis à produção.

O texto prevê comissões de conciliação prévia rural, que podem ser criadas por empresas, sindicatos ou grupo de sindicatos, compostas igualmente pelos interessados e com procedimento definido. A participação é opcional, não pode ser exigida para contratação ou demissão e suspende prazos processuais, garantindo solução mais ágil de conflitos.Fiscalização

Com relação à fiscalização, o projeto estabelece aplicação de multas, desde que proporcionais e razoáveis, priorizando ações de orientação e prevenção. Prevê a possibilidade de dupla visita em determinadas situações e penalidades conforme a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a extensão do dano.Qualificação e inovação

O projeto cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, voltada à capacitação contínua, adoção segura de tecnologias e melhoria das condições de trabalho. Essa política prevê cooperação com instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e inclui a criação de um fundo específico para financiar projetos de qualificação e modernização, com governança e transparência.

O texto também estabelece regras de transição, com prazos de adaptação para contratos em curso e harmonização às normas existentes, de modo a evitar rupturas e garantir segurança jurídica.

TRABALHO RURAL: OS TIPOS DE CONTRATO, PELO PROJETO

Modalidade

Definição

Duração

Regras específicas

Impacto prático

Prazo indeterminado

Regra geral

Sem prazo

Sempre que não houver hipótese legalde contrato temporário

Aumenta estabilidadedo vínculo

Contrato de safra

Ligado a variações estacionais da atividade agrária

Depende da safra

Não retira do trabalhador o direito a programa de transferência de renda ou benefício social

Afeta custo da contratação sazonal

Contrato porobra certa

Execução de tarefa específica (ex: irrigação, construção)

Até conclusão da obra

Deve ser escrito e detalhar objeto, local e critério de conclusão

Formaliza serviços técnicos rurais

Contrato de experiência

Avaliar aptidão do trabalhador

Até 90 dias

Permitida uma prorrogação dentro do limite

Similar ao regime urbano

Contrato por pequeno prazo

Atividade temporária paraprodutor pessoa física

Até 2 mesespor ano

Deve ser registrado; garante direitos trabalhistas integrais

Facilita contratação em picos de demanda

 

Fonte:

Agência Senado


Reforma tributária: Unificação de Documentos Fiscais na Transição para o IBS/CBS (Ajuste Sinief nº 49/2025)

A Secretaria da Fazenda do Ceará detalha os procedimentos que unificam o cumprimento das obrigações do ICMS com o IBS e a CBS.

A partir das diretrizes do Ajuste SINIEF nº 49/2025, as NF-e (modelo 55) passam a desempenhar funções integradas de Nota de Débito e Nota de Crédito para as operações abaixo, eliminando a necessidade de emissão de documentos fiscais apartados para os diferentes tributos (ICMS e IBS/CBS).

Pagamento Antecipado (Venda para Entrega Futura)Nas vendas para entrega futura, com pagamento antecipado parcial ou total, a NF-e de Simples Faturamento (CFOP 5.922 ou 6.922) passa a ser emitida como uma “Nota de Débito” do tipo 06 (pagamento antecipado), sem destaque do ICMS, eliminando a necessidade de documentos individuais para cada tributo (ICMS e IBS/CBS). Reforça-se a necessidade de emissão de NF-e no momento da saída efetiva da mercadoria, com destaque do ICMS, quando for o caso.

Baixa de Estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo)As baixas de estoque motivadas por perdas (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo), realizadas via CFOP 5.927, serão formalizadas através da “Nota de Débito” do tipo 07 (perda em estoque), viabilizando a regularização do IBS/CBS. A referida nota será sem destaque de ICMS e o estorno de eventual crédito referente à mercadoria baixada será efetivado por meio do código de ajuste CE010016 no Registro E111 da EFD ICMS/IPI.

Redução de Valores/Quantidades (Impossibilidade de Cancelamento)Nas situações que demandem ajustes de valores ou quantidades após o prazo de cancelamento, o contribuinte deverá utilizar a nota de entrada como “Nota de Crédito” do tipo 04 (redução de valores ou quantidades), aplicando o CFOP inverso à operação original e apresentando a devida justificativa para consolidar os ajustes tributários necessários.

Retorno de Mercadoria (Recusa ou Não Localização)A “Nota de Crédito” do tipo 03 (retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega) será aplicada à nota de entrada  nos retornos de mercadoria por recusa ou não localização, facilitando a recuperação de eventual crédito de ICMS e IBS/CBS mediante a referência correta ao documento original de saída.

Os procedimentos acima permitem que a regularização fiscal do IBS/CBS e do ICMS ocorram de forma simultânea e transparente em um único documento!!!

Importante:É fundamental que as empresas preparem seus sistemas de emissão de documentos fiscais para suportar essas novas categorias de Notas de Débito e Crédito antes do prazo final de 4 de maio de 2026. Até essa data, poderá ser realizada a emissão separada de documentos para cada tributo sendo a transição para o modelo unificado o caminho para garantir a conformidade e evitar inconsistências futuras perante o fisco.

Por fim, não esquecer de verificar a correta vinculação (referência) ao documento fiscal original e o preenchimento do campo de justificativa (infAdFisco), quando exigido pela norma.

Para maiores informações, consultar o Ajuste Sinief.

Fonte:

SEFAZ/CE


ISS/Belo Horizonte: Belo Horizonte regulamenta transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo

A regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas intermediado por aplicativos foi publicada nessa quinta-feira (26), no Diário Oficial do Município. A Lei 11.986/2026 estabelece regras para o funcionamento da atividade na capital, com foco na segurança dos usuários, na organização do serviço e na ampliação das opções de mobilidade urbana.

O objetivo da nova legislação é disciplinar uma atividade que já vem sendo utilizada pela população, garantindo mais segurança para passageiros e motociclistas.

Entre as principais exigências, a lei determina critérios para o cadastro dos condutores, como idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, certidão negativa de antecedentes criminais e inscrição no INSS. Também será obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como capacete e colete refletivo, além da realização de curso de pilotagem segura.

As empresas operadoras de aplicativos também passam a ter responsabilidades definidas. Elas deverão manter sistemas de monitoramento de localização e velocidade em tempo real das viagens, oferecer treinamentos periódicos aos motociclistas, garantir seguro contra acidentes para passageiros e condutores, e disponibilizar informações de segurança aos usuários antes das corridas. Além disso, deverão implantar pontos de apoio para os trabalhadores, com estrutura básica como estacionamento, banheiro e área de descanso.

A legislação também prevê o compartilhamento de dados com o poder público, para apoiar o planejamento da mobilidade e ações de prevenção de acidentes. Informações como volume de viagens, locais de maior demanda e registros de ocorrências deverão ser repassadas periodicamente pelas plataformas.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas e até a cassação da autorização da empresa para operar na cidade. A fiscalização será feita pela administração municipal.

A lei entra em vigor em até 90 dias após a publicação. 

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


Gecex delibera pela redução de imposto de importação para centenas de produtos

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta quinta-feira (16/3), em sua 235ª Reunião Ordinária, pela redução da tarifa de importação de quase mil produtos, pela ausência de produção nacional ou produção insuficiente para atender o mercado interno.

Entre os produtos que tiveram tarifa de importação reduzida a zero, estão medicamentos usados em tratamentos de diabetes, Alzheimer, Parkinson e esquizofrenia; fungicidas e inseticidas para controle de pragas na agricultura; insumos para indústria têxtil; lúpulo para fabricação de cerveja; e produtos usados em nutrição hospitalar.

Na lista de redução a zero estão ainda 970 itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – sendo 191 provisórios, relativos às resoluções Gecex 852 e 853.

A reunião desta quinta também deliberou pela aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, para a importação de etanolaminas originárias da China e de resinas de polietileno originárias dos EUA e do Canadá. Neste último caso, o Gecex decidiu, por interesse público, reduzir os valores do direito antidumping para os patamares do direito provisório que estava em vigor há 6 meses, de forma a não trazer impacto adicional à cadeia a jusante.

A íntegra das deliberações da reunião será publicada ainda hoje na página da Camex.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

ICMS/DF: GDF notifica contribuintes para pagamento do IPTU e da TLP

A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou edital nesta quarta-feira (25/3) no Diário Oficial (DODF) notificando os contribuintes sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) relativos ao exercício de 2026. Ao mesmo, reforça que a pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei nº 7.829, de 22 de dezembro de 2025.

As alíquotas do IPTU são as seguintes:✔ 3% para terreno não edificado, terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

✔ 1% para imóvel não residencial, edificado; imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de expedição do documento pelo órgão competente;

✔ 0,30% para imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica; imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial

Para o lançamento da TLP para exercício de 2026, os valores básicos de referência são, respectivamente, R$ 481,38 e R$ 962,77 (residências e comércio, respectivamente). As datas de vencimentos foram estabelecidas em 3 de novembro de 2025 (veja quadro abaixo).

O pagamento poderá ser feito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o residual, se for o caso. O valor não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos por lei. O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação (DAR), emitido pela Secretaria de Economia, na rede bancária conveniada.

Segundo Lucília Borges, coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Seec, o boleto de pagamento será enviado à residência de todos os contribuintes. “Daí a importância de se manter atualizado o cadastro fiscal perante o GDF”, reforça a gestora. 

A falta do recebimento do documento não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento. Se você não o recebeu, pode imprimi-lo ou copiar os códigos numéricos no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos postos de atendimento do “Na Hora-Cidadão”, nos correspondentes bancários – BRB Conveniência e nas Agências de Atendimento da Receita.

Os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos documentos de arrecadação nas agências da Receita do DF. 

O contribuinte poderá impugnar o valor do tributo lançado mediante recurso no prazo de até 30 dias úteis, contado a partir de hoje. O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP – serviço”.

Fonte:

SEFAZ/DF


ICMS/PI: Sefaz alerta sobre mudanças na tributação sobre combustíveis e serviços financeiros

Aconteceu nesta quarta-feira (25), a 5ª edição do Dialogando sobre a Reforma Tributária, com a discussão do tema Combustíveis, Serviços Financeiros e Concursos de Prognósticos (apostas), no auditório da OAB~PI.

Representando a Secretaria da Fazenda, o Superintendente de Gestão, Cristovam Cruz, destacou a importância de reunir os principais envolvidos na implementação da Reforma Tributária, dentre estes, advogados, estudantes e profissionais da contabilidade, além dos representantes do Estado, do Município e parceiros do evento, OAB e CRC.

“A Reforma Tributária é bem muito grande para o Brasil, uma vez que vai melhorar e simplificar toda a tributação no país. Com essa simplificação, agora vamos ter uma legislação única, isso facilita o ambiente de negócios e também facilita o exercício profissional dos advogados e contadores. E para o Piauí, vislumbramos uma melhor receita porque a tributação passa a ser no destino, ou seja, no Estado consumidor. Além disso, vai permitir uma maior integração e cooperação entre Estados e Municípios”, afirma o superintendente de Gestão da Sefaz.

Na ocasião, o auditor fiscal da Sefaz-PI, Elias Cury, abordou o tema ‘Regime Específico de Tributação do IBS e CBS no Setor de Combustíveis’, que é bastante relevante, tanto pelo poder arrecadatório como por ser um dos pilares da economia global, sendo essencial pela importância logística e de mobilidade devido à dependência do modal rodoviário, bem como para geração de energia elétrica e funcionamento industrial.

“Uma das principais mudanças ou inovações do IBS Combustível é a ampliação dos produtos, pois o IBS Combustível abrange mais produtos que o regime atual, incluindo etanol hidratado combustível (EHC), querosene de aviação, óleo combustível, gás natural, biometano, gás natural veicular (GNV) e outros autorizados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP)”, comenta o auditor fiscal da Sefaz-PI.

Segundo Elias Cury, as mudanças decorrentes da Reforma Tributária permitem uma melhor fiscalização e são mais eficazes no combate à sonegação fiscal nesse setor, oferecendo ainda mais transparência, tanto para o Estado quanto para o consumidor. “Hoje, mesmo quando há Guerra, não existe uma oscilação muito grande de preços dos combustíveis, principalmente porque a tributação incidente hoje sobre combustíveis opera sob o regime monofásico (ou tributação concentrada). Isso significa que toda a carga tributária é cobrada logo no início da cadeia, geralmente na importação ou na refinaria. Agora, com a Reforma Tributária isso foi preservado e ampliado para todo hall de combustível participar desse regime, isso permite uma segurança maior para o setor”, enfatiza Elias Cury.

Segundo dados apresentados pelo auditor fiscal da Sefaz-PI, o setor de combustíveis é hoje responsável por cerca de 20 a 25% das arrecadações estaduais, sendo que em 2024 a arrecadação desses tributos dos combustíveis somou R$ 210 bilhões. Além disso, o Brasil é o 8º maior produtor e consumidor de petróleo do mundo, além de possuir o 5º maior parque de refino. Vale destacar que o setor de combustíveis e lubrificantes gerou em torno de 447 mil empregos formais em 2024.

Em relação aos dados do Piauí, o Estado possui em torno de 1.600 postos revendedores, que comercializam uma média de 100 milhões de litros de combustível por mês.

O segundo palestrante desta edição foi o Auditor Fiscal da Receita do Município de Teresina, Ricardo Teixeira, que é coordenador do GT da Reforma Tributária na capital.

Na ocasião, ele abordou o tema “Reforma Tributária e Serviços Financeiros”, destacando a análise da Lei Complementar LC 214/2025 (que regulamenta a Reforma Tributária) e seus impactos práticos para profissionais da Contabilidade e da Advocacia,

Durante a palestra esse chamou a atenção em relação ao cruzamento de informações aprimorado pela Reforma e ainda quanto aos bens de uso pessoal, omissão de receita e responsabilidade do profissional.

Segundo a análise do secretário municipal, a LC 214/2025 fechou as brechas, portanto não existe “jeitinho” seguro. Além disso, as penalidades são severas, a responsabilidade é pessoal e o Fisco tem mais ferramentas do que nunca para cruzar dados.

“Dessa foram, o conselho que dou para o empresário é: separe rigorosamente as finanças pessoais das empresariais, pois o custo de regularizar é sempre menor que o custo de uma autuação. Já para o contador é: documente tudo, oriente formalmente e recuse operações que configurem fraude, pois sua reputação e seu registro profissional dependem disso. E para o advogado Tributarista é: conheça os novos artigos desta lei (LC 214/2025), pois a desconsideração da personalidade jurídica ficou mais acessível ao Fisco e a defesa precisa ser preventiva”, alerta o secretário de finanças.

Na ocasião, também estava presente, a Auditora Fiscal da Receita do Município de Teresina, Alissa Costa Viana, representando o secretário de Finanças da Prefeitura de Teresina, Edgar Carneiro Filho.

Representante dos postos de combustíveis ressalta importância de esclarecer mudanças no setor

O encontro contou com a presença do presidente do Sindicato dos Donos de Postos de Combustíveis do Piauí, Guilherme Araújo Parente.  “Estamos passando ainda por um momento de transição, é um mercado incerto ainda e a regra é cumulativa, ou seja, será implementada daqui há alguns anos, Estamos aqui, em discussão com a OAB, CRC, Sefaz e a Prefeitura de Teresina, que estão nos ajudando, cumprindo com esse papel de nos orientar quanto à essas diretrizes”, afirma Guilherme Parente. 

O evento é uma realização da Sefaz, por meio da Receita Estadual e do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, em parceria com o CRC e a OAB. Representaram estes dois órgãos, respectivamente, o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC-PI, Guilherme Guimarães, e o advogado Almeida Neto, atual presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PI.

Fonte:

SEFAZ/PI


Simples Nacional/PB: SEFAZ-PB publica no Diário Oficial Eletrônico os editais de empresas com indeferimento da opção do Simples Nacional 2026

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que o Termo de Indeferimento para a opção Simples foi realizado, por meio do Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) do Portal do Simples Nacional. Neste ano, 3.524 empresas foram indeferidas devido à pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba.

Com a mudança na legislação, a partir deste ano, a comunicação tanto da exclusão como para indeferimento de opção do Simples será através do DT-e do Portal do Simples.

PRAZO PARA PROTOCOLIZAR – Desta forma, a partir da data da ciência registrada no Portal do Simples Nacional, começa a fluir o prazo para protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento de opção de 15 (quinze) dias.

ONDE PROTOCOLAR A RECONSIDERAÇÃO – O pedido de reconsideração deve ser protocolado na repartição fiscal (centro ou unidade de atendimento da Sefaz-PB) do domicílio tributário do contribuinte, tanto pessoalmente ou através do e-mail da respectiva repartição, e deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Destacamos que o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte. Veja os endereços dos e-mails no link https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/10766#jo%C3%A3o-pessoa

EMPRESAS SEM INSCRIÇÃO – Já as empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba, que tiveram a opção indeferida por nosso Estado, podem protocolar o pedido em qualquer UAC/CAC/Gerência Regional ou através do e-mail do Protocolo Geral da SEFAZ, dentro do prazo mencionado acima, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GEIEF.

O Estado da Paraíba indeferiu a solicitação de opção pelo Simples Nacional por pendências de débitos em aberto das empresas solicitantes, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite do SN de R$ 4.800.000,00.

RAZÃO PARA RECONSIDERAÇÃO – O Núcleo do Simples Nacional da Sefaz-PB reitera que o prazo para regularização de pendências se findou no dia 30 de janeiro deste ano. A regularização após essa data não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração destina-se apenas aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, mas tendo tomado as providências necessárias para a regularização dentro do prazo.

Fonte:

SEFAZ/PB


ISS/Vitória: Prefeitura de Vitória abre prazo para recurso contra indeferimento de opção ao Simples Nacional

A PMV publicou, no Diário Oficial do Município desta terça-feira (17), o Edital de Notificação 005/2026 cdom orientações aos contribuintes que fizeram opção pela inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresa e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) para que verifiquem o resultado no portal do Simples Nacional. No caso de indeferimento, o contribuinte poderá obter o termo de indeferimento no site da Prefeitura.

Ainda de acordo com o edital, a relação de débitos poderá ser consultada no Portal do Cidadão. O contribuinte poderá apresentar recurso contra o indeferimento no prazo de 20 dias, contados a partir da publicação do edital.

O recurso deve ser formalizado no Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória. 

Fonte:

Prefeitura der Vitória


ISS/Vitória: Nota Vitória disponibiliza informe de rendimentos para declaração de Imposto de Renda

Os consumidores cadastrados no Nota Vitória já podem retirar o informe de rendimentos com os créditos recebidos no ano passado para apresentar a declaração de Imposto de Renda 2026 (IR 2026). Os créditos são isentos e não tributáveis e não sofrem nenhuma taxação extra. Ou seja, os contribuintes que resgataram qualquer quantia em 2025 não precisam pagar IR sobre esses valores. Mesmo assim, é importante informar à Receita Federal os valores devido ao aumento do patrimônio que os créditos podem causar.

Para acessar o informe, é só ir ao portal nota.vitoria.es.gov.br e clicar em Extrato de IR. Na declaração de IR,os valores recebidos no Nota Vitória devem ser declarados no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

O programa Nota Vitória beneficia clientes de estabelecimentos como academias, escolas, creches e faculdades particulares, cursos de idiomas, lavanderias, lojas de conserto de eletrodomésticos, salões de beleza, hotéis e oficinas mecânicas situadas na capital.

Ao contratar um serviço,  peça a nota fiscal e informe seu CPF. Em seguida, acesse o site nota.vitoria.es.gov.br, faça o cadastro e fique atento aos seus créditos para fazer resgates. Qualquer pessoa pode participar. Não é necessário ser morador de Vitória. Basta ter CPF.

A legislação que trata do Nota Vitória permite escolher como usar os valores acumulados. O crédito pode ser depositado na conta-corrente do titular do CPF, usado para abatimento do IPTU do ano seguinte ou doado a uma instituição sem fins lucrativos sediada em Vitória.

O valor do crédito corresponde a 30% do Imposto Sobre Serviços (ISS) efetivamente pago na prestação do serviço. 

Fonte:

Prefeitura de Vitória


ISS/Porto Alegre: Fazenda passa a utilizar Cadin Federal na cobrança de dívidas de ISS

A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre começou a implementar uma nova etapa na cobrança de créditos em dívida ativa: a possibilidade de inclusão de débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A medida amplia os instrumentos já utilizados pelo município, como a negativação e o protesto, reforçando as ações de recuperação de receitas.

Neste primeiro momento, a iniciativa está sendo aplicada exclusivamente a débitos de ISS (Imposto Sobre Serviços). Os contribuintes com pendências estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), canal oficial de comunicação da Receita Municipal. Na mensagem, são informados sobre a existência da dívida e o risco de inscrição no Cadin Federal.

Após o recebimento do aviso, o contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação. Caso não haja quitação ou negociação do débito dentro desse período, a dívida poderá ser encaminhada para inscrição no Cadin, o que pode gerar restrições junto a órgãos e entidades federais.

“A implementação começou com um projeto piloto que envolve mil contribuintes, selecionados pela Divisão de Arrecadação e Cobrança (DAC), com foco em confissões de dívida relacionadas ao ISS-RB”, explica o diretor da Divisão, Daniel Figueiredo.

A orientação da Secretaria da Fazenda é que os contribuintes fiquem atentos às comunicações recebidas pelo DTE e, em caso de dúvidas, procurem os canais oficiais de atendimento do município para obter informações e regularizar eventuais pendências.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


ISS/Maceió: Taxa de Licença de Funcionamento 2026 já está disponível para as empresas de Maceió

TLF deve ser paga em duas parcelas, a primeira com vencimento para o dia 31 de março e a segunda para 30 de agosto

A Taxa de Licença de Funcionamento(TLF), também conhecida como Taxa de Localização, cobrada às empresas instaladas no Município, já está disponível nos canais e plataformas oficiais da Secretaria Municipal de Fazenda(Sefaz).  A TLF 2026 pode ser emitida no online.maceio.al.gov.br. ou pelo WhatsApp, entrando em contato com o número (82) 3312-5990. 

A taxa pode ser paga em duas parcelas, a primeira com vencimento para o dia 31 de março e a segunda para o dia 30 de agosto.

Para emitir a taxa, basta informar o CNPJ da empresa ou o número de inscrição municipal. No site, é necessário selecionar a opção ‘Mobiliário – Empresa/Autônomo’, para quem for informar a inscrição municipal, ou selecionar a opção Pessoa Física/Jurídica, para quem for informar o CNPJ. 

Com o pagamento da Taxa de Licença de Funcionamento, o empreendimento tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para o exercício de atividades econômicas no município de Maceió.

A empresa inadimplente pode acumular juros e multas e sofrer sanções, como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal e o impedimento da retirada da Certidão Negativa de Débito, além de protesto extrajudicial e execução fiscal.

Em 2026, a Prefeitura de Maceió não irá encaminhar carnês ou boletos físicos da TLF. A única forma de obter a guia é pela internet. A Sefaz também reforça que não envia boletos ou qualquer cobrança via SMS, WhatsApp ou e-mail sem que seja solicitada pelo contribuinte. 

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) pelo atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br. O atendimento presencial na Secretaria funciona de segunda a sexta, das 8h às 16h, com agendamento obrigatório pelo site online.maceio.al.gov.br.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


Reforma Tributária/Curitiba: Prefeitos acompanham ações do Comitê Gestor do IBS e articulam compensação de perdas com mudanças no Imposto de Renda

O comitê, que acabou de ser formalizado em fevereiro, conta com 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 dos municípios 

Os prefeitos e prefeitas reunidos na 89ª Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) na tarde desta terça-feira (24/3), no estádio Arena da Baixada, acompanharam um balanço das primeiras ações do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, criado no âmbito da Reforma Tributária para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo imposto resulta da unificação do ICMS, de competência estadual, e do ISS, municipal. 

O Comitê Gestor, que acabou de ser formalizado em fevereiro,  conta com 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 dos municípios, dentre os quais 13 ligados à FNP, que reúne as cidades mais populosas. 

O painel sobre o assunto foi comandado pelo presidente da FNP e prefeito de Porto Alegre (RS), Sebastião Melo, e pelo prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, anfitrião do evento.

O secretário da Fazenda de São Paulo e primeiro vice-presidente do Conselho Superior do Comitê, Luís Felipe Arellano, contou que os próximos passos serão a formação das comissões técnicas e a composição das diretorias, por servidores cedidos pelos estados e municípios e os trabalhos de regulamentação do novo imposto. “O Comitê vai funcionar como uma grande secretaria da Fazenda formada por estados e municípios”, comparou.

O secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba, Vitor Puppi, que é membro titular do Conselho, lembrou da importância do envolvimento dos prefeitos nas discussões do Comitê Gestor do IBS. A Reforma Tributária, que entra em fase de testes neste ano, terá impacto nas próximas décadas na administração dos municípios.

A estimativa é de que os entes subnacionais representados no Comitê Gestor administrem, de forma conjunta, cerca de R$ 1 trilhão por ano.

Segundo Puppi, a participação de Curitiba é estratégica para garantir segurança jurídica e eficiência na implementação do novo modelo. “O Comitê Gestor será decisivo para estados, municípios e contribuintes. Estar presente na definição das regras é fundamental, pois o novo sistema de tributação terá impacto nas próximas décadas sobre a população, as empresas e os entes federativos”, afirmou Puppi. O colegiado terá papel central também na regulamentação de aspectos operacionais do IBS, como obrigações acessórias, restituição de tributos, prazos de recolhimento, além da uniformização de interpretações e do julgamento do contencioso administrativo.Imposto de Renda

Durante a reunião, os prefeitos e prefeitas também defenderam a compensação dos municípios pelo impacto da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A medida, embora relevante do ponto de vista social, tem reflexo tanto na arrecadação como nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “São cerca de R$ 6 bilhões em perdas para os municípios”, estima Sebastião Melo. A ideia é que um grupo de prefeitos representando a FNP leve a questão ao novo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em Brasília. No momento, a FNP articula junto à Secretaria do Tesouro Nacional a regulamentação da compensação prevista na Lei nº 15.270/2026.

A reunião da FNP, que acontece até o fim da tarde desta terça-feira (24/3), tem a participação de 100 prefeitos e prefeitas de todo o País para discutir os principais desafios das cidades brasileiras.

Fonte:

Prefeitura de Curitiba


IPTU/Cuiabá: Prazo para desconto do IPTU 2026 termina nesta quarta em Cuiabá

Os contribuintes de Cuiabá têm até esta quarta-feira, 25 de março, para aproveitar o desconto de 10% no pagamento à vista do IPTU 2026. A data marca também o vencimento da cota única e da primeira parcela para quem optar pelo pagamento parcelado. Acesse AQUI.

O carnê do imposto está disponível desde o início do mês e pode ser emitido de forma rápida pelo Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura. Para quem prefere atendimento presencial, a administração municipal disponibiliza pontos físicos de retirada, facilitando o acesso ao documento.

A orientação é clara: quem deseja economizar deve se organizar para quitar o tributo dentro do prazo. O desconto de 10% representa um alívio no orçamento e incentiva a regularização antecipada do imposto.

Já os contribuintes que não puderem pagar à vista podem parcelar o valor em até 10 vezes mensais e consecutivas. Nesse caso, o pagamento segue ao longo do ano, com vencimentos até dezembro, respeitando o valor mínimo estabelecido por parcela.

De acordo com o secretário de Economia, Marcelo Bussiki, os recursos arrecadados com o IPTU retornam diretamente em melhorias para a população. Segundo ele, o imposto é investido em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura urbana, limpeza pública e mobilidade, contribuindo para a manutenção dos serviços e para a qualidade de vida na capital.

A Prefeitura reforça a importância de não deixar o pagamento para a última hora. Além de garantir o desconto, o contribuinte evita juros, multas e mantém a regularidade fiscal.

A campanha do IPTU 2026 tem sido amplamente divulgada em diferentes canais, como redes sociais, site oficial e mídia urbana, incluindo busdoors e painéis espalhados pela cidade. A estratégia busca ampliar o alcance das informações e garantir que a população esteja atenta aos prazos e benefícios oferecidos.

Fonte:

Prefeitura de Cuiabá


IPTU/Belo Horizonte: Projeto Somos Centro prevê isenção de IPTU para mais de 4,6 mil imóveis de baixa renda

A nova proposta da Operação Urbana Simplificada (OUS) Somos Centro, enviada à Câmara Municipal, eleva de cerca de 500 para 4.612 o número de imóveis de baixa renda aptos à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na região central da capital. O substitutivo ao Projeto de Lei 574 amplia os incentivos à produção de habitação popular. 

O benefício é direcionado exclusivamente a famílias de baixa renda e a imóveis que comprovem o cumprimento de função social, incluindo residências e unidades destinadas à locação social. Os imóveis contemplados estão localizados nos bairros Colégio Batista, Floresta, Lagoinha, Bonfim e Carlos Prates.

A isenção terá validade de quatro anos, podendo ser renovada por mais um ciclo, reforçando o objetivo de garantir a permanência da população mais vulnerável na região central.

Segundo o secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Castro, a medida busca combater a percepção de especulação imobiliária e assegurar que os moradores sejam beneficiados pelas melhorias. “Nosso desejo é que esses moradores permaneçam por lá, se beneficiando dos investimentos que serão realizados. É importante esclarecer que o adensamento construtivo e o adensamento populacional não são necessariamente sinônimos de verticalização”, disse.

Leonardo Castro afirmou que bairros como Lagoinha, Bonfim, Carlos Prates, Floresta e Colégio Batista possuem baixo coeficiente de aproveitamento, o que limita a altura das edificações. “Na prática, estamos falando de edificações que não devem ultrapassar cerca de cinco andares. Não há possibilidade de edifícios altos nesses bairros, especialmente empreendimentos de cinquenta andares”, garantiu.

Aproveitamento da infraestrutura 

Instituída com base no Plano Diretor, a Operação Urbana Simplificada (OUS) Somos Centro tem como objetivo requalificar a região central, estimular a produção habitacional e aproveitar melhor a infraestrutura já existente na cidade. O substitutivo fortalece os mecanismos de financiamento, governança e inclusão social, associando a dinamização urbana à ampliação do acesso à moradia e à permanência da população no território.

Déficit habitacional 

No cenário habitacional, Belo Horizonte enfrenta uma baixa contratação no programa Minha Casa, Minha Vida. No último ano, a cada 100 apartamentos contratados, apenas três foram destinados às políticas habitacionais. Outras capitais com perfil semelhante ao de BH chegam a atingir índices de até 70%. Com os incentivos previstos na OUS Somos Centro, a Prefeitura de Belo Horizonte demonstra o comprometimento em ampliar a produção de moradias populares e enfrentar o déficit habitacional da cidade, estimado em cerca de 70 mil unidades.

Leonardo Castro afirmou ainda que, nos próximos anos, há a previsão de lançamento de até 10 mil novas unidades habitacionais por ano na região central, enfrentando o desafio de um arcabouço legal que atualmente dificulta a construção de moradias para a população de baixa renda.

A proposta também pretende estimular a ocupação de imóveis atualmente subutilizados, incluindo cerca de 1.200 galpões, além de priorizar a construção de habitações de interesse social e promover a revitalização do centro de Belo Horizonte. O projeto busca ainda melhorar a mobilidade e o meio ambiente, incentivando a moradia próxima ao trabalho e aos serviços, reduzindo deslocamentos longos de carro, o trânsito e a emissão de poluentes, além de fortalecer o uso da infraestrutura existente e do transporte coletivo.

Entre as novidades, está a criação do Fundo da OUS Somos Centro, que financiará ações voltadas à Política Municipal de Habitação, além de investimentos em qualificação urbana, economia popular, cultura e fortalecimento de comunidades tradicionais.

Moradia de interesse social

O texto também institui o Aporte para Moradia de Interesse Social (AMIS), mecanismo que vincula parte da valorização imobiliária à produção de habitação de baixa renda. Os recursos poderão ser convertidos em unidades habitacionais ou destinados ao fundo para programas como locação social.

O projeto amplia ainda os tipos de empreendimentos incentivados, incluindo retrofit, reconversão de edificações e recuperação de imóveis degradados, bem como autoriza a regularização fundiária simplificada em áreas específicas da região central.

Saiba mais em https://prefeitura.pbh.gov.br/somos-centro

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


ICMS/GO: Parcelas de débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vencem nesta quarta-feira (25)

O pagamento da parcela de janeiro dos contribuintes que negociaram débitos de ICMS, IPVA e ITCD vence nesta quarta-feira (25/3), totalizando o valor de R$ 66,3 milhões e 32,8 mil parcelas.

Dados da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia apontam que 23 mil contribuintes aderiram ao parcelamento de tributos estaduais, com parcelas vencendo em março de 2026.. Ao todo, a carteira de créditos soma 852,6 mil parcelas, que correspondem a R$ 3,09 bilhões.

Negocie Já IIO balanço do Negocie Já II revela que foram atendidos 17,2 mil contribuintes, com 22,5 mil parcelamentos vigentes, totalizando R$ 696 milhões.

PrazosOs contribuintes que aderiram a parcelamentos devem observar os prazos, pois o acordo é cancelado automaticamente em caso de falta de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso de qualquer parcela por mais de 30 dias após a data final do contrato.

Nessas situações, há perda de benefício de lei de anistia, como Negocie Já, além da redução de multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).

Como emitir o boletoPara emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente neste link (Pagamento e Parcelamento de Tributos ). A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia On-line.

 

Fonte:

SEFAZ/GO


Indisponibilidade Temporária

Comunicamos que, em decorrência de uma manutenção programada, o sistema da EFD-Reinf ficará indisponível das 23h do dia 25/03 às 4h do dia 26/03.

Fonte:

SPED


Nota Técnica 01/2026 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2

Tendo em vista a redução dos benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela IN RFB nº 2.305/2025, as alíquotas da contribuição previdenciária e da parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho (RAT) do produtor rural pessoa jurídica, do produtor rural pessoa física e do segurado especial devem ser acrescidas em 10% a partir de abril de 2026.Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada.Além disso, também a partir de 04/2026, os valores informados nos campos {vlrCPDescPR}, {vlrRatDescPR} e {vlrSenarDesc} do evento R-2055 passam a ser considerados no totalizador a ser enviado para a DCTFWeb, sempre que forem superiores ao cálculo da alíquota aplicada sobre o valor da receita bruta. Essa alteração visa atender a situações em que possam ocorrer pequenas diferenças entre o somatório das retenções por nota fiscal e o valor truncado do cálculo.

Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.

Fonte:

SPED


Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 6.0.3

Foi disponibilizada a versão 6.0.3 do PVA da EFD ICMS IPI, com correção de erro relacionado com processo de validação do registro D750.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Fonte:

SPED


Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a versão 3.2.2 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações:  

1- Inclusão da exceção nº 11 no registro C100.

2- Inclusão da seguinte orientação no registro C100: “Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre ICMS ou IPI. Por outro lado, os documentos fiscais emitidos nas operações previstas no Ajuste SINIEF 49/25 que envolvam tanto os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo quanto ICMS ou IPI devem ser regularmente escriturados na EFD em relação a estes tributos.”

Clique aqui para acessar a documentação

Fonte:

SPED


Publicação da Versão 12.0.3 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.0.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 12.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Aberturas de mercado para o Brasil em Ruanda

O governo brasileiro concluiu negociações que permitirão ao Brasil exportar gado vivo e material genético para Ruanda. As aberturas de mercado abrangem bovinos e búfalos vivos para reprodução; bovinos vivos para engorda e abate; embriões bovinos e bubalinos; e sêmen bovino.

Além de fortalecer o comércio com Ruanda, as aberturas sinalizam crescentes oportunidades na África para produtores brasileiros e para serviços de assistência técnica, em vista do grande potencial do continente africano em termos de crescimento econômico e expansão demográfica. Em 2025, o Brasil exportou mais de US$ 392 milhões em gado vivo e material genético bovino para a África.

Com este anúncio, o agronegócio brasileiro alcançou 552 aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Entrada em vigor do Acordo Provisório de Comércio MERCOSUL–União Europeia

O Governo brasileiro informa que o Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia entrará em vigor em 1º de maio de 2026. A data do início da vigência provisória reflete as disposições do próprio instrumento relativas à conclusão dos procedimentos internos e à troca de notificações formais entre as Partes.

Após a publicação do Decreto Legislativo nº 14, em 17 de março de 2026, o Brasil notificou oficialmente a Comissão Europeia em 18 de março de 2026 acerca da conclusão dos procedimentos internos de ratificação do Acordo. A União Europeia notificou o Brasil em 24 de março de 2026, cumprindo-se, assim, os requisitos para a vigência provisória do Acordo, conforme previsto em seu texto.

No Brasil, está em estágio avançado de tramitação o decreto de promulgação, ato final que incorpora tratados e acordos internacionais ao ordenamento jurídico interno, tornando-os obrigatórios.

Após mais de duas décadas de negociações, a entrada em vigor do Acordo marca a concretização de um dos mais ambiciosos projetos de integração econômica e inserção internacional já empreendidos pelo país.

As pessoas físicas e jurídicas brasileiras passarão a contar com novas oportunidades concretas de acesso a um dos maiores mercados do mundo e provisão de maior quantidade e diversidade de produtos europeus no mercado brasileiro. A redução de tarifas, a eliminação de barreiras e o aumento da previsibilidade regulatória criarão condições mais favoráveis para exportações, investimentos e integração às cadeias globais de valor.

O Governo brasileiro reafirma seu compromisso com a plena implementação do Acordo Provisório de Comércio e seguirá trabalhando, em estreita coordenação com os demais Estados-Partes do MERCOSUL e com a União Europeia, para que seus benefícios se traduzam em crescimento, geração de empregos e desenvolvimento sustentável.

 

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Senado aprova incentivos fiscais para o setor de reciclagem

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que beneficia o setor de reciclagem. O PL 1.800/2021 autoriza o desconto em tributos (créditos tributários) na compra de materiais recicláveis e também isenta de tributos a venda de itens dessa natureza. O texto foi aprovado sem mudanças e segue para a sanção presidencial.

Os créditos tributários que poderão ser usados para a compra dos materiais são dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com o texto, os créditos desses tributos poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho e outros metais.

O projeto, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), teve como relator o senador Alan Rick (União-AC). De acordo com o relator, o projeto beneficia o meio ambiente, a economia circular e o mercado de reciclagem, além de beneficiar os catadores de materiais recicláveis.

— No Brasil, 92% do lixo produzido nas nossas cidades vai para aterros ou lixões a céu aberto, vai para as ruas, parques, rios, mares; vai contaminar o meio ambiente. (…) Esse projeto vem em conformidade com o anseio da sociedade brasileira e também vem para viabilizar ainda mais a reciclagem no Brasil — argumentou o senador ao defender a aprovação.

Decisão

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. Com o projeto, a isenção para a venda será retomada.

— O Judiciário taxou o catador de reciclagem, o catador de rua, aquela pessoa que passa na porta da sua casa pegando papelão; na praia, pegando a latinha, pegando os plásticos nos bares, nas ruas. (…) Nós temos milhares de catadores de reciclagem nas ruas, catadores de latinhas, papelão, plástico, sem poder vender, porque não sabem como fazer isso —  alertou o senador Giordano.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu imposto de renda com base no lucro real.

Fonte:

Agência Senado

ICMS/GO: Goiás encerra Fundeinfra e extingue cobrança sobre operações a partir de 2026

Lei estabelece efeito retroativo a 31 de dezembro de 2025, anula a competência de janeiro e permite a restituição de valores pagos indevidamente

A cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi encerrada em Goiás. A medida foi formalizada em lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 13 de março (Lei nº 24.1333), com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2025.

Na prática, isso significa que não há incidência da contribuição sobre as operações realizadas a partir de janeiro de 2026. Com isso, a cobrança referente à competência de janeiro deste ano, cujo vencimento ocorreria em 20 de fevereiro, deixa de ser devida, não havendo necessidade de recolhimento dessa parcela.

Os contribuintes que pagaram a competência de janeiro de 2026 podem solicitar a restituição à Seinfra, pelo e-mail fundeinfra@goias.gov.br, mediante envio de formulário preenchido (acesse aqui).

Já os valores recolhidos em 20 de janeiro, referentes à competência de dezembro de 2025, permanecem válidos, uma vez que referem-se a operações praticadas ainda durante a vigência da cobrança.

A antecipação do encerramento do fundo considera o contexto fiscal enfrentado pelo Estado à época de sua criação, em 2022, e o cenário recente do setor agropecuário, marcado por dificuldades climáticas, custos elevados de produção e ausência de instrumentos mais amplos de proteção, como o seguro rural.

Fonte:

SEFAZ/GO


CAE aprova projeto que reforça divulgação de tributos em notas fiscais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (24), projeto que reforça o acesso pelo consumidor ao valor pago em impostos. O texto explicita que a totalidade dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais deve estar no documento fiscal. A proposta será analisada agora na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O PL 1.975/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), para quem a proposta concilia a obrigação de as empresas informarem os impostos na nota fiscal com a reforma tributária em implementação. Até 2033, será possível identificar de forma ampla o valor pago em impostos em cada etapa de produção.

— As mudanças reforçam a precisão das informações sobre a carga tributária incidente em cada produto, ao exigir priorizar a informação exata e admitir estimativas apenas em caráter subsidiário — disse Braga.

Atualmente, as empresas devem informar apenas o valor aproximado dos tributos, de acordo com a Lei 12.741, de 2012, que pode ser alterada pela proposta.

Impostos

Pelo texto, as notas fiscais devem destacar os seguintes tributos pagos pelo consumidor:

PIS/Pasep e Cofins até 2027, quando serão extintos;
ICMS e ISS até 2033, quando serão extintos;
IBS e CBS a partir de 2026, novos tributos que substituirão os anteriores;
Imposto Seletivo a partir de 2027, quando será instituído;
Imposto sobre Operações de Crédito e Câmbio ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre a Importação; e

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a derivados de petróleo, gás natural e combustíveis (Cide).

As regras não valem para microempreendedores individuais (MEI), e são diferentes para empresas do Simples Nacional, que devem informar a alíquota simplificada do regime tributário. Regras semelhantes já estão previstas no Decreto 8.264, de 2014.

A proposta permite que os dados sejam apresentados em meio digital, como sites, ou em material impresso.

Fonte:

Agência Senado


ICMS/TO: Secretaria da Fazenda alertou mais de 10 mil contribuintes por irregularidades fiscais e reforça uso do DEC

A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) alertou 10.724 contribuintes por irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações fiscais, com destaque para a omissão na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e divergências no recolhimento de impostos. Os alertas foram encaminhadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), canal oficial de comunicação entre a Sefaz e os contribuintes.

Segundo o diretor da Receita Estadual, Marcélio Rodrigues, é fundamental que os contribuintes adotem o hábito de acessar regularmente o Domicílio Eletrônico do Contribuinte. “O DEC é o principal canal de comunicação com a Sefaz. É imprescindível que o contribuinte faça consultas frequentes, de preferência diárias, para verificar possíveis notificações e evitar prejuízos decorrentes de prazos não observados”, destacou.

Do total de avisos, 10.091 referem-se à omissão na entrega da EFD relativa ao mês de janeiro. A EFD é o documento digital que registra toda a movimentação fiscal das empresas, como compras, vendas e apuração de impostos, substituindo o antigo livro fiscal em papel.

A ausência de envio da EFD pode gerar uma série de restrições para as empresas, incluindo impedimentos na emissão de documentos fiscais, o que pode comprometer diretamente suas atividades comerciais.

Além disso, 354 empresas foram avisadas também em relação ao mês de janeiro por omissão de pagamento — casos em que a EFD foi entregue, mas o imposto não foi recolhido ou foi pago em valor inferior ao declarado. Já em referência ao mês de fevereiro, outras 254 empresas foram notificadas pela mesma irregularidade.

A Sefaz ainda identificou inconsistências em 35 contribuintes, relacionadas a erros no Código de Ajuste, informação essencial para a correta apuração dos tributos.

A Secretaria reforça que o uso contínuo do DEC garante mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o contribuinte e a administração tributária, além de possibilitar a regularização tempestiva de pendências fiscais.

Fonte:

SEFAZ/TO


IPVA/PI: Mais de 60% dos veículos no Piauí estão com IPVA 2026 em dia; prazo final para regularização termina em 31 de março

Os proprietários de veículos no Piauí têm até o dia 31 de março para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Até o momento, cerca de 64% dos veículos estão com pagamento em dia, o que representa uma arrecadação de aproximadamente R$ 433,7 milhões. Outros 36%, o equivalente a cerca de 147 mil veículos, ainda não efetuaram o pagamento do tributo.

A Secretaria da Fazenda do Piauí informa que os contribuintes que não quitarem o tributo até essa data entrarão em situação de débito. Para quem optou pelo parcelamento em três vezes, o vencimento da terceira e última cota também ocorre no dia 31 de março.

A quitação do IPVA é uma das etapas obrigatórias para a renovação do licenciamento anual dos veículos. A taxa de licenciamento também deve ser paga até o dia 31 de março, por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI).

No Piauí, pouco mais de 400 mil veículos devem realizar o pagamento do imposto. Embora o estado registre 1,56 milhão de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavams) em sua base, cerca de 828 mil motocicletas são isentas por causa da cilindrada, enquanto 282 mil veículos estão dispensados do IPVA por terem mais de 15 anos de fabricação.

O pagamento do IPVA 2026 pode ser feito diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI).

Destinação dos recursos do IPVA

A expectativa do Governo do Estado é alcançar aproximadamente R$ 650 milhões em arrecadação total com o imposto em 2026. Esse montante representa uma importante fonte de receita para os cofres públicos e contribui diretamente para a realização de investimentos e a manutenção de serviços essenciais à população.

A arrecadação do IPVA no Piauí possui destinação definida pela Constituição. Do valor total arrecadado, 50% fica com o Governo do Estado e 50% é repassado ao município onde o veículo está licenciado. Além disso, 20% do montante arrecadado é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contribuindo diretamente para o financiamento da educação pública.

Os recursos provenientes do IPVA não possuem vinculação a uma despesa específica, podendo ser aplicados em diferentes áreas consideradas prioritárias pela administração pública estadual e municipal, como saúde, educação, segurança pública e transporte, de acordo com o planejamento e as necessidades de cada ente federativo.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/PR: Parceria: Receita Estadual lança portal do Confia Paraná e se aproxima de contribuintes

Os contribuintes de todo o Estado já podem acessar o novo portal do Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná (Confia Paraná). Lançado nesta segunda-feira (23) pela Receita Estadual, o portal é uma importante ferramenta para que empresas acompanhem sua situação fiscal, identifiquem possíveis pendências e busquem melhorias, além de permitir a consulta pública da classificação das empresas.

Criado em junho de 2025, o Confia Paraná representa uma mudança de abordagem na administração tributária, priorizando a colaboração com os contribuintes e o uso de informações para orientar, prevenir erros e estimular a regularidade fiscal. 

E a nova plataforma vem justamente para fortalecer esse novo perfil da Receita Estadual, ampliando a transparência do processo e permitindo que os contribuintes tenham acesso a todas as informações necessárias para ficar em dia com o fisco. 

Segundo com a regulamentação do programa, os contribuintes são avaliados de acordo nível de conformidade fiscal, ou seja, o quanto cumprem corretamente suas obrigações. A partir dessa análise, são classificados em cinco categorias: A, B, C, D e NC (não classificado). Essa classificação considera critérios como histórico de regularidade, cumprimento de prazos, consistência das informações fiscais, relacionamento com fornecedores e adesão a programas de autorregularização.

Todas essas informações podem ser conferidas diretamente no novo portal de forma simplificada e acessível. Por ele, é possível verificar a nota atribuída às empresas classificadas no programa, o motivo de decréscimo de nota ou mesmo uma análise completa de cada não conformidade que possa vir a existir. O objetivo é criar um canal de orientação desburocratizado para que o próprio contribuinte possa fazer os ajustes necessários.

Como explica a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, essa é a essência do programa. “Estamos construindo uma nova forma de atuação, baseada no diálogo e na confiança. O Confia Paraná valoriza quem busca agir corretamente, trazendo mais previsibilidade, transparência e segurança para o contribuinte”, diz. 

Segundo ela, o objetivo é  reconhecer que os contribuintes têm comportamentos diferentes e, a partir disso, oferecer respostas mais adequadas para cada perfil. “Quem já cumpre suas obrigações encontra menos burocracia e mais agilidade. Quem enfrenta dificuldades passa a contar com orientação técnica. Já os casos de descumprimento continuam sujeitos à fiscalização e aplicação da lei”, completa a diretora.

Essa mudança no estilo de abordagem foi elogiada pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, Francisco Zanicotti, que classificou o Confia Paraná como uma iniciativa digna de aplausos. “É um projeto que vem para melhorar o ambiente empresarial e fazer crescer o processo civilizatório em todo o Estado”, celebrou.

CLASSIFICAÇÃO – Entre os benefícios oferecidos, contribuintes classificados nas categorias A e B terão prioridade na tramitação de processos, prazos diferenciados para regularização, condições facilitadas para correção de inconsistências e atendimento mais ágil em consultas tributárias. Aqueles com melhor classificação também poderão ter vantagens adicionais, como prioridade em programas estaduais, recuperação mais rápida de créditos de ICMS e simplificação de procedimentos cadastrais.

A classificação, porém, não é definitiva. Ela é atualizada periodicamente, permitindo que empresas melhorem sua posição ao longo do tempo, conforme regularizam pendências e aprimoram suas práticas fiscais.

O auditor fiscal e coordenador do programa, Ezequiel Santos, ressalta que os benefícios vão além da nota obtida. “A classificação é um dos elementos, mas não o único. Também consideramos o perfil da empresa, seu setor, histórico de regularidade e o relacionamento com o Fisco. O objetivo é garantir um tratamento mais justo, equilibrado e eficiente”.

O Confia Paraná integra o Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II), iniciado em 2020. A representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) na visita técnica ao Paraná, Cristina Mac Dowell, também participou do lançamento e destacou a importância da iniciativa. “É isso o que queremos da nova administração tributária: uma conformidade ativa, que busca um melhor relacionamento com o contribuinte”, diz.

Nos próximos passos, o programa deve ampliar o alcance da classificação para empresas de maior relevância econômica. Iniciativas de reconhecimento, como o destaque a empresas mais conformes e profissionais mais engajados, também estão previstas.

PRESENÇAS – O lançamento do portal do Confia Paraná contou ainda com a presença do diretor-geral da Sefa, Luiz Paulo Budal; da diretora-geral da Procuradoria-Geral do Estado, Lúcia Helena Cachoeira, e do diretor da Escola Fazendária do Paraná, Mário Brito.

Fonte:

Governo do Estado do Paraná


IPTU/Maceió: IPTU 2026: Cota única com 5% de desconto vai até o dia 31 de março

O boleto da cota única deve ser gerado pela internet ou pelo canal de atendimento da Sefaz Maceió pelo WhatsApp

Os contribuintes maceioenses têm mais uma oportunidade de quitar o IPTU 2026 com desconto de 5% em cota única até o dia 31 de março. Os boletos podem ser emitidos pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda(Sefaz), em online.maceio.al.gov.br, ou pelo atendimento via WhatsApp da Secretaria, entrando em contato com o número(82) 3312-5990.

O IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto anual cobrado anualmente aos imóveis localizados no espaço urbano. O valor arrecadado é destinado a políticas públicas que beneficiam e impactam o bem-estar de toda a população, como obras, reformas, revitalização de ruas, lazer, limpeza urbana entre outros.

O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências. Para emitir a guia, basta informar o número de inscrição do imóvel, seja no site ou canal de WhatsApp.

O número de inscrição é o cadastro municipal do imóvel e é um dado essencial para gerar a guia. Ele pode ser encontrado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria pelos canais oficiais.

O cidadão também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, até sexta-feira, das 8h às 16h, para obter ajuda na emissão da guia. O atendimento presencial na Sefaz é feito, somente, com agendamento pelo site online.maceio.al.gov.br ou pelo telefone 3312-5999.

A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O contribuinte deve realizar o atendimento pelo WhatsApp, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


Comissão aprova projeto para criar regime especial de tributação para setor metroferroviário

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5232/19, que cria um regime especial de tributação para as empresas do segmento ferroviário e metroviário, com suspensão por cinco anos de quatro impostos, e isenção da energia elétrica utilizada por redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.

A proposta, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). O objetivo, segundo ela, é estimular o desenvolvimento do setor.

Segundo a autora, o Remobi aproveita a experiência do regime que instituiu uma política de incentivo fiscal para o setor portuário brasileiro (Reporto).

O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), afirmou que a proposta dialoga com desafios históricos da matriz de transportes nacional, marcada por elevada dependência do modal rodoviário.

“O estímulo à mobilidade ferroviária e metroferroviária possui potencial de gerar externalidades positivas relevantes, como maior previsibilidade logística, redução de acidentes e melhoria da sustentabilidade ambiental dos centros urbanos”, disse Uchoa, ao defender que a medida também poderá reduzir a pressão sobre a malha rodoviária.

CaracterísticasSegundo o projeto, o Remobi inclui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto de Importação (II).

O benefício será aplicado sobre a compra, venda e importação de insumos usados em obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros e carga. Também será aplicado aos bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, como máquinas e veículos. No caso do Imposto de Importação, a suspensão somente será aplicada a bens que não possuam similar nacional.

A proposta altera ainda a Lei 11.488/07, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para incluir os bens utilizados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi estabeleceu incentivos fiscais para investimentos privados em setores de infraestrutura, como transportes, portos e energia.

Próximos passosO projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e o Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


STF determina prorrogação da CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prorroguem o funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A decisão liminar, tomada no Mandado de Segurança (MS) 40799, fixa prazo de 48 horas para que sejam adotadas as providências para receber e processar o requerimento de prorrogação dos trabalhos.  

O MS foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). Eles alegam que a Mesa Diretora do Congresso se omitiu ao não processar o pedido de extensão dos trabalhos por mais 120 dias, protocolado em 19 de dezembro de 2025. Sem a prorrogação, a CPMI deveria encerrar os trabalhos em 28 de março. 

O relator considerou que a omissão em ler o requerimento viola o direito das minorias parlamentares, previsto na Constituição Federal. De acordo com o ministro, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, o recebimento e a leitura do requerimento são atos vinculados, sem possibilidade de juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação. Mendonça salientou que, como não há vedação expressa no Regimento do Congresso, aplica-se subsidiariamente o Regimento do Senado, que prevê a prorrogação automática mediante requerimento de um terço dos parlamentares.   

A liminar estabelece que o não cumprimento da determinação no prazo de 48 horas será interpretado como aceitação tácita do pedido, autorizando a Presidência da própria CPMI a prorrogar os trabalhos. O prazo da prorrogação, segundo a decisão, será definido pela minoria parlamentar, respeitado o limite máximo da legislatura, conforme prevê o Regimento do Senado. 

O ministro também determinou a notificação da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional para prestarem informações em 10 dias.

A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual. 

Leia a íntegra da decisão. 

Fonte:

Agência Senado


Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 87 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta terça-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de março. 

O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 87.440 contribuintes receberão R$ 300 milhões. Neste lote, todo o dinheiro será para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

   47.817 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
    25.028 contribuintes de 60 a 79 anos;
   6.649 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
   4.566 contribuintes acima de 80 anos;
   3.380 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. 

Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Pagamento

O pagamento será feito em 31 de março, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. 

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. 

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. 

Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Agência Brasil

Implantação da versão 2.1 em produção restrita.

Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 19 de março de 2026, a versão 2.1 do Manual e alterações de leiuates serão implantadas em produção no dia 19/04/2026. A versão será implantada em Produção em Restrita no dia 23/03/2026. O Manual e os leiautes que estão em produção restrita foram publicados no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/8076. 

Fonte:

SPED


Consulta ao lote residual de restituição do IRPF de março será aberta nesta terça-feira, 24/03

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a março de 2026.

Este lote é composto por 87.440 restituições, destinadas a contribuintes prioritários, com valor total de R$ 300.000.000,00.

O crédito bancário será realizado ao longo do dia 31 de março. Do total, R$ 300.000.000,00 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

– Idosos acima de 80 anos: 4.566 restituições

– Idosos entre 60 e 79 anos: 25.028 restituições

– Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 3.380 restituições

– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 6.649 restituições

Além disso, 47.817 restituições serão destinadas a contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e optado por receber a restituição via PIX. Nesse lote, não foram contemplados contribuintes não prioritários.

Como consultar se sua restituição está disponível:

Acesse www.gov.br/receitafederal

Clique em “Meu Imposto de Renda”

Escolha “Consultar minha restituição”

A página oferece:

– Orientações e canais de prestação de serviço;

– Consulta simplificada.

– Consulta completa, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC.

 Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificar e corrigir as informações equivocadas.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite verificar a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.

Segurança e pagamento

O pagamento é feito somente em conta do titular da declaração. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Caso haja erro nos dados bancários, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB), pelo prazo de até 1 (um) ano após a primeira tentativa de crédito.

O reagendamento pode ser feito:

Portal BB –  https://www.bb.com.br/irpf

Pela Central de Relacionamento BB:

4004-0001 (capitais).

0800-729-0001 (demais localidades).

0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar:

– Valor da restituição.

–  Número do recibo da declaração.

Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito. Caso o valor não seja resgatado em até 1 (um) ano, o contribuinte deverá solicitar pelo Portal e-CAC, acessando: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal recebe 51 requerimentos no Programa Confia

A Receita Federal recebeu 51 requerimentos de certificação para o Programa Confia, cujo prazo de inscrição se encerrou na sexta-feira (20/03). A primeira edição do Programa selecionará 40 contribuintes para ingressar em um modelo inovador de relacionamento cooperativo com o Fisco.

A análise dos pedidos segue critérios previstos na IN RFB nº 2.295/2025 e na Portaria RFB nº 621/2025, que estabelecem requisitos quantitativos — como faturamento superior a R$ 2 bilhões e enquadramento como Pessoa Jurídica Especial — e qualitativos, relacionados a governança, conformidade tributária, controles internos e capacidade de gestão.

Os contribuintes priorizados serão aqueles que participaram das fases preparatórias do Confia: Projeto Piloto, Teste de Procedimentos e Fórum de Diálogo. Após essas prioridades, a seleção seguirá a ordem decrescente da receita bruta declarada.

As empresas selecionadas irão trabalhar com a Receita Federal na construção dos Planos de Trabalho Confia, nos quais poderão apresentar operações relevantes, enquanto o Fisco poderá indicar inconsistências para tratamento conjunto. Com a conclusão dessa etapa, os contribuintes serão certificados por meio de Ato Declaratório Executivo.

A Receita Federal também avalia a ampliação do número inicial de vagas, de forma a atender a todos os contribuintes que cumprirem os requisitos estabelecidos.

O Programa Confia representa um novo marco na relação entre a Receita Federal e as grandes empresas, promovendo cooperação, segurança jurídica e integridade tributária.

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal começa a receber declarações do IRPF nesta segunda-feira às 8 horas

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inicia-se nesta segunda-feira. Desde às 8h, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda. O prazo de entrega se encerra no dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo.

Como fazer a declaração

Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. A partir daí, ele poderá obtar por baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita Federal em seu celular ou fazer o preenchimento online. O preenchimento online recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

Declaração pré-preenchida

No ano passado, mais de metade dos contribuintes optaram por utilizar a declaração pré-preenchida. Ao utilizar esta opção, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente. A declaração pré-preenchida está disponível para os cidadãos que tem conta gov.br nível prata ou ouro.

É importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.

Neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, tais como informações sobre renda variável e empregados domésticos, e simplificou alguns procedimentos referente aos dependentes. Agora, não é mais necessário que o dependente emita uma procuração digital para o titular da declaração acesse sua pré-preenchida, caso ele conste com sua inscrição regular no CPF e tenha figurado como dependente nas três declarações anteriores.

Quem está obrigado a declarar

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

– alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

– passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal

ACESSE AQUI todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2026.

Fonte:

Receita Federal


Brasil conquista habilitação dos seis primeiros estabelecimentos de carne bovina para exportação à Guatemala

As autoridades sanitárias da Guatemala concluíram o processo de avaliação técnica e habilitaram os seis primeiros estabelecimentos brasileiros a exportar carne bovina e produtos cárneos ao país, após auditoria in loco realizada em território brasileiro.

A decisão consolida a abertura do mercado guatemalteco para a carne bovina brasileira, ocorrida em dezembro de 2025, e permite o início das exportações, ampliando as oportunidades para o setor produtivo nacional na América Central.

O resultado reforça a credibilidade sanitária do Brasil no cenário internacional e evidencia a capacidade do país de atender aos requisitos técnicos e sanitários exigidos por seus parceiros comerciais.

Com população de 18 milhões de habitantes, a Guatemala importou mais de US$ 222 milhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, dado que demonstra a relevância da relação comercial entre os dois países e o potencial de ampliação da pauta exportadora brasileira.

Para o Brasil, a habilitação representa mais um avanço na presença da carne bovina nacional na América Central e na estratégia de diversificação de mercados para o agronegócio brasileiro.

O Mapa seguirá atuando para ampliar o número de estabelecimentos habilitados e abrir novas oportunidades para os produtos agropecuários brasileiros no exterior.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Imposto de renda: Receita já recebeu mais de 450 mil declarações

A Receita Federal recebeu, até as 12h desta segunda-feira (23), 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo para envio começou às 8h e segue até as 29h59min59s do dia 29 de maio. Este ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

Do total de declarações recebidas até o momento, 42,7% foram pré-preenchidas, 57,3% foram simplificadas e 1,3% foram retificadoras. Dados da Receita Federal mostram também que 34,6% foram enviadas por contribuintes do sexo feminino e que a média de idade é 47 anos.

Ainda de acordo com a Receita Federal, 83,9% das declarações enviadas apresentam valor a restituir, enquanto 7,9% têm imposto a pagar e 8,2% constam como sem imposto.

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Como declarar

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h da última quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

– 1º lote: 29 de maio de 2026;

– 2º lote: 30 de junho de 2026;

– 3º lote: 31 de julho de 2026;

– 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridades

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

– idosos acima de 80 anos;

– idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

– contribuintes cuja principal renda seja magistério;

– quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

– quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

– demais contribuintes.

Fonte:

Agência Brasil


IPVA/RJ: Vencimentos da terceira parcela do IPVA iniciam nesta segunda-feira, dia 23

Os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem se atentar ao vencimento da terceira parcela, que começa nesta sexta-feira (23/03). Nesta fase, o calendário de pagamento do tributo vai até 9 de abril, de acordo com o final da placa de cada veículo. A primeira semana de pagamentos contempla placas terminadas em 0, 1 e 2.

O primeiro passo para quitar o imposto é emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente no hotsite do IPVA da Secretaria de Fazenda (https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br/). Depois, o contribuinte deve clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas.

Recentemente, a Sefaz liberou a quitação do IPVA via cartão de crédito, em parceria com empresas credenciadas. Para utilizar a modalidade, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Receita Estadual, no Portal da Fazenda (atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br), e fazer login com a conta Gov.br ou certificado digital. Em seguida, ele vai buscar o serviço “Pagamento de IPVA via Cartão de Crédito” e clicar em “Acessar serviço”. Depois, basta informar o Renavam vinculado ao CPF da conta usada na autenticação, selecionar os débitos a serem quitados e autorizar o redirecionamento para o portal da empresa credenciada que realizará a transação. Por fim, é só preencher os dados solicitados e escolher a quantidade de parcelas.

Além do cartão de crédito, a Fazenda aceita pagamentos por meio do QRCode do Pix e pelo tradicional código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). Vale alertar que, ao fazer a quitação via Pix, é importante conferir se consta o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” na tela do aplicativo do seu banco.

O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Confira as datas da terceira parcela:

FINAL DE PLACA

DATA DE PAGAMENTO

0

23/03

1

26/03

2

27/03

3

30/03

4

31/03

5

01/04

6

06/04

7

07/04

8

08/04

9

09/04

Fonte:

SEFAZ/RJ


Implantação da versão 2.1 em produção restrita.

Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7, de 19 de março de 2026, a versão 2.1 do Manual e alterações de leiuates serão implantadas em produção no dia 19/04/2026. A versão será implantada em Produção em Restrita no dia 23/03/2026. O Manual e os leiautes que estão em produção restrita foram publicados no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/8076. 

Fonte:

SPED


FGTS DIGITAL inicia o recebimento de valores de empréstimos consignados vencidos

A partir da competência de apuração FEVEREIRO/2026, para simplificar e otimizar o processo de pagamento de valores do Programa Crédito do Trabalhador, o FGTS Digital permitirá o recolhimento, com encargos, de parcelas vencidas de valores retidos de consignado, conforme Portaria MTE nº 506/2026. Dessa forma, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para realizar o pagamento de parcelas vencidas e a vencer.

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido dos seguintes encargos em caso de atraso: 

I – Atualização monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; 

II – Juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I; e 

III – Multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I, independentemente da quantidade de dias de atraso. 

A funcionalidade foi disponibilizada dentro do módulo Gestão de Guias:

 

Essa opção terá um comportamento análogo à geração de guias rápidas, bastando selecionar a competência e definir a data de vencimento para emitir uma guia com todos os valores em atraso:

 

RECOLHIMENTO NO FGTS DIGITAL ATÉ A COMPETÊNCIA DE APURAÇÃO JANEIRO/2026

Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos referentes a parcelas retidas de empréstimos consignados dos trabalhadores das competências de apuração de MAIO/2025 até a competência JANEIRO/2026 (com vencimento em 20/02/2026).

Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação dessas parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

Para outros esclarecimentos, os empregadores poderão consultar o manual de orientação do FGTS Digital.

DOMÉSTICO, MEI E SEGURADO ESPECIAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO

Para os empregadores Domésticos, Microempreendedores Individuais-MEI e Segurados Especiais, o recolhimento dentro do prazo de vencimento continuará a ser feito por guia DAE do eSocial. A geração de guia DAE do eSocial com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada por esse sistema em data diferente da implantação no FGTS Digital, conforme divulgação a ser realizada no portal https://gov.br/esocial. Em caso de atraso, até que essa funcionalidade seja disponibilizada neste canal, esses empregadores deverão acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

Categoria
Para o empregador

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025)

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

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Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Principais mudanças

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

pagamento em lote especial em 15 de julho;

estimativa de 4 milhões de beneficiados;

restituição média de R$ 125;

valor máximo de R$ 1 mil;

previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

não estava obrigado a declarar em 2025;

tem restituição de até R$ 1 mil;

possui CPF regular e baixo risco fiscal;

em chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

teve receita rural acima de R$ 177.920;

possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

passou à condição de residente no Brasil em 2025;

possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

1º lote: 29 de maio de 2026;

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

idosos acima de 80 anos;

idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

contribuintes cuja principal renda seja magistério;

quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte:

Agência Brasil

ICMS/AM: Prazo para indústrias incentivadas aderirem ao Refis termina dia 23 de Março

Encerra na próxima semana o prazo para as indústrias incentivadas aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas 2025 (Refis). A adesão para esse público vai até segunda-feira 23. Para os demais contribuintes, o período de adesão segue até o dia 31 de março.

Instituído pela Lei nº 7.794/2025, o Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem chegar a 95% para pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Já para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos realizados entre seis e até 10 parcelas.

A medida também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes em diferentes situações.

Como aderir

A adesão ao programa deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), no endereço www.sefaz.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis.

Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, pode ser realizado de forma on-line, diretamente no portal da Sefaz.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da Sefaz, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa.

Fonte:

SEFAZ/AM


ICMS/SP: Veículos com placas finais 8, 9 e 0 têm prazo até segunda, 23/3, para pagamento da 3ª parcela do IPVA 2026

O calendário de vencimentos de março do IPVA 2026 termina na próxima segunda-feira, 23/3. Os proprietários que possuem veículos com finais de placas 8, 9 e 0 devem recolher a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. ​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começam a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

Quando os vencimentos caem aos fins de semana ou feriados os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil. É o caso das placas 8 e 9, que vencem nos dias 21 e 22 de março, e podem ser pagas até segunda-feira, 23/3, que também é o vencimento das placas com final 0. 

Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 0, por exemplo, os próximos vencimentos são em 23 de maço, 23 de abril e 23 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. ​​

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

.

Caminhões e Caminhões-tratores​

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​​

 

Fonte:

SEFA/SP


Governo do Brasil libera pagamento do sexto lote do Seguro-Defeso no dia 24 de março

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai liberar R$ 179,7 milhões para o pagamento do sexto lote do seguro-defeso, previsto para o dia 24 de março. Ao todo, serão 110.904 parcelas destinadas a pescadores e pescadoras artesanais que atenderam aos critérios do benefício.

Os pagamentos vêm sendo realizados semanalmente desde 17 de fevereiro. No quinto lote, pago na última sexta-feira (6), foram liberados R$ 149,1 milhões, correspondentes a 91.996 parcelas.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou o compromisso da pasta com a correta concessão do benefício. “O MTE tem trabalhado para garantir o pagamento de todos os pedidos de seguro-defeso que passaram por análise criteriosa, assegurando o direito de quem realmente vive da pesca”, afirmou.

Até o momento, o MTE já destinou R$ 616,3 milhões para o pagamento do benefício. Para ter acesso ao seguro-defeso, os pescadores devem realizar a solicitação pelos canais oficiais, apresentar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), estar com o registro de pesca regular, residir em município abrangido pelo defeso, estar inscritos no CadÚnico e ter participado das entrevistas conduzidas pela Fundacentro.

As entrevistas foram realizadas nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas, com 514.127 atendimentos registrados em 126 municípios.

Entre 1º de novembro de 2025 e 14 de março de 2026, o MTE recebeu 1.198.473 requerimentos. Os estados com maior número de solicitações são Pará (351.502), Maranhão (336.803), Amazonas (106.632), Bahia (81.765) e Piauí (63.025).

Ficaram de fora dos lotes os pescadores que não apresentaram o REAP, documento essencial para a análise inicial do pedido. Também foram excluídos aqueles que possuem vínculo empregatício, recebem aposentadoria, estão com o registro de pesca cancelado, atuam em atividades não previstas ou recebem benefício assistencial contínuo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pagamentos por lote

O primeiro lote foi pago em 17 de fevereiro, com 46.892 parcelas (R$ 76 milhões).

O segundo lote somou 37.630 parcelas (R$ 60,9 milhões).

O terceiro lote registrou 50.907 parcelas (R$ 82,5 milhões).

O quarto lote teve 41.947 parcelas (R$ 67,9 milhões).

O quinto lote totalizou 91.996 parcelas (R$ 149,1 milhões).

Quem tem direito

Têm direito ao seguro-defeso pescadores e pescadoras artesanais que atendam aos seguintes critérios:

registro no RGP há pelo menos um ano;
inscrição no CadÚnico;
ausência de outra fonte de renda;
comprovação da atividade pesqueira por meio do REAP e de contribuições previdenciárias;
não recebimento de benefício previdenciário contínuo (com exceções legais);
residência em município abrangido pelo defeso;
comprovação da comercialização da produção;
participação na coleta complementar de informações, quando exigida.

Assista ao vídeo e entenda as novas regras do Seguro-Defeso.

Mais informações sobre o Seguro-Defeso aqui.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Alteração de tratamento administrativo da DFPC

Comunicamos que a partir de 23/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) NCM 29147919: Outros

Destaque 006 – IDOACETONA

ii) NCM 87141000: – De motocicletas (incluindo os ciclomotores)

Destaque 001 – AIR BAG

iii) NCM 96200000: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. 

Destaque 001 – ESCUDO A PROVA DE BALA

B) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” indicados a seguir:

i) NCM 29181943: Ésteres

ii) NCM 29314600: — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

iii) NCM 29333936: Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)

2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Verde” (TA I1039, LPCO I00073)

1) NCM 29147919: Outros, caso se trate de Bromoacetona (ATT_2688, valor 01); Bromometiletilcetona (ATT_2688, valor 02); ou Pinacolona (ATT_2688, valor 07)

2) NCM 93040090: Outros, caso se trate de Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem (ATT_10854, valor 14)

B) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA I1040, LPCO I00074)

1) NCM 29147919: Outros, caso se trate de Cloroacetofenona (ATT_2688, valor 03); ou Cloroacetona (ATT_2688, valor 04); ou Clorobromoacetona (ATT_2688, valor 05).

C) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA I1041, LPCO I00075)

1) NCM 29035910: 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno

2) NCM 84121000: – Propulsores a reação, excluindo os turborreatores, caso se trate de Propulsores para foguetes ou mísseis de qualquer tipo ou modelo (ATT_2474, valor 01)

3) NCM 93040090: Outros, caso se trate de Arma de fogo automática (ATT_10854, valor 1); Arma de fogo de repetição de uso permitido (ATT_10854, valor 2); ou Arma de fogo de repetição de uso restrito (ATT_10854, valor 3); ou Arma de fogo de valor histórico (ATT_10854, valor 4); ou Arma de fogo obsoleta (ATT_10854, valor 5); ou Arma de fogo semi-automática de uso permitido (ATT_10854, valor 6); ou Arma de fogo semi-automática de uso permitido (ATT_10854, valor 7); ou Réplica ou simulacro de arma de fogo (ATT_10854, valor 8); ou Dispositivo para lançamento de gás agressivo (tubo de gás paralisante) (ATT_10854, valor 12); ou Espargidor com agente de guerra química (ATT_10854, valor 13); ou Arma química (ATT_10854, valor 15); ou Armas de Fogo (Inferiores à .50″ ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios (ATT_10854, valor 20).

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


IPTU/Porto Velho: Prefeitura encerra atendimento do IPTU em três postos da cidade; outros locais seguem em funcionamento

Mudança redistribui equipes e mantém acesso ao serviço em unidades com maior procura

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), informa o encerramento, a partir do dia 23 de março, segunda-feira, do atendimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2026) em três postos: Agência de Rendas da Sefin, Tudo Aqui (IG Shopping) e Biblioteca Viveiro das Letras. As unidades das zonas Central e Leste seguem em funcionamento.

A medida ocorre após as baixíssimas ou ausências de procuras de atendimentos nos postos desativados e o aumento da demanda nas unidades que permanecem em operação, o que motivou a redistribuição das equipes.

Segundo o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, a iniciativa reorganiza o fluxo e prioriza locais com maior movimento. “A medida concentra equipes em unidades com maior demanda, reduz o tempo de espera e dá mais agilidade ao serviço. Mesmo com o encerramento dos três postos, o contribuinte continuará sendo atendido em outros postos e pelos canais digitais da Prefeitura”, afirma.

Serviços como emissão de boletos, consulta de débitos, negociação e orientações seguem disponíveis nas unidades em funcionamento e nos canais oficiais.

Onde buscar atendimento

Centro – Divisão de Atendimento da Semec (antiga Semfaz)Avenida Sete de Setembro, nº 744 – das 8h às 14h

Zona Leste – Praça CEURua Antônio Fraga Moreira, nº 1.706, bairro JK – das 8h às 14h

IPTU 2026 pode ser pago à vista, sem juros, até 6 de abril

Além dos descontos oferecidos até março, a Prefeitura mantém a opção de pagamento em cota única, sem juros, até o dia 6 de abril. A condição também se aplica à Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD).

A medida permite a quitação com o valor original, evita encargos e mantém a regularidade do imóvel.

Os pagamentos continuam sendo realizados com os Documentos de Arrecadações (boletos)  emitidos nos Postos de Atendimentos ou no Portal de Tributos da Semec  (clique aqui). 

Quem precisar de atendimento presencial pode procurar as unidades da Semec em funcionamento. A Prefeitura reforça que não haverá interrupção do serviço, apenas reorganização da estrutura para melhorar o acesso da população.

Fonte:

Prefeitura de Porto Velho


IPTU/João Pessoa: Contribuinte pode usar boleto vencido para pagar IPTU e TCR em cota única até dia 31

Para aproveitar a prorrogação do prazo de pagamento da cota única do IPTU e TCR até o dia 31 deste mês os contribuintes agora poderão utilizar a mesma guia de pagamento que receberam nos imóveis com o prazo de vencimento no dia 6 de março. Em negociação com o Banco do Brasil, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) da Prefeitura de João Pessoa garantiu a manutenção dos boletos para facilitar o pagamento sem ser necessário gerar novas guias no Portal do Contribuinte.

Com o boleto já emitido no Portal ou recebido no imóvel, o contribuinte poderá realizar o pagamento via Pix em qualquer banco ou através do código de barras no Banco do Brasil. Até este dia 31, o contribuinte garante 15% de desconto na cota única. Os contribuintes em dia já tiveram 5% de desconto adicional aplicados automaticamente, chegando a 20% de desconto.

O prazo de pagamento foi prorrogado do dia 6 para o dia 31 de março, mas é importante os contribuintes não deixarem para o último dia, principalmente para aqueles que vão gerar a guia de pagamento, para evitar congestionado no sistema no fim do prazo. Quem opta pelo pagamento parcelado também poderá pagar a primeira parcela até o dia 31.

Quem não teve acesso à guia de pagamento pode acessar o Portal da Prefeitura através do endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf para emiti-la. Ele deve informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel para emitir as guias (não colocar o sétimo dígito).

No mesmo link do Portal do Contribuinte, pode ser realizada a verificação da aplicação do desconto adicional de 5% criado pela gestão do prefeito Cícero Lucena, para contribuintes que não têm débito junto à administração municipal.

Calendário de pagamento

31/03 – Cota Única com desconto;

08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 31/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 09/11;

10ª parcela: 07/12.

Fonte:

Prefeitura de João Pessoa


ICMS/AL: SEGMENTO DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS É EXCLUÍDO DO ROT-ST

Publicada a Instrução Normativa SURE Nº 7 DE 18/03/2026 (DOE de 20/03/2026), que exclui segmento de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, de que trata o Anexo XIV do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 do ROT-ST.

O contribuinte que tenha optado pelo ROT-ST até 31/12/2025, ficará automaticamente excluído do regime a partir de 01/01/2027.

E a partir de 01/01/2026, o contribuinte ficará automaticamente excluído no primeiro dia do mês subsequente àquele em que completar 12 (doze) meses da opção.

Por fim, o Estado trouxe essa medida por conta da divergência de entendimento entre o Fisco e parcela de contribuintes do segmento de cosméticos quanto à inclusão dos valores relativos à franquia na base de cálculo do imposto devido por substituição tributária das operações subsequentes.

Fonte:

Legisweb Consultoria


IPVA/DF: Prazo para pagar segunda parcela do IPVA começa segunda (23/3)

Atenção brasiliense proprietário de veículos: o pagamento da segunda parcela do IPVA de 2026 para quem optou por dividir o imposto deve ser feito a partir de segunda-feira (23/3. Neste dia, a quitação é exigida para automóveis, motos, comerciais leves e pesados cujas placas têm final com 1 ou 2. O calendário vai até a sexta-feira (27/2) para os automotores com placas de final 9 e 0 (veja quadro abaixo).

  

A Secretaria de Economia (Seec) do Distrito Federal reforça que já enviou a cobrança pelos Correios para os proprietários. Mas a  impressão do boleto está disponível no portal https://receita.fazenda.df.gov.br/, na aba Emitir o IPVA. Aí, basta copiar o código de barras e pagar no banco da sua preferência. 

Para este ano, não houve mudanças nas alíquotas. Ela permanece de 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos; de 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos; e 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários (SUVs).

A variação de valores dos veículos se dá, portanto, em decorrência do mercado, por conta do ano e da marca do modelo, por exemplo. 

A Fundação Fipe analisa o valor de mercado do veículo a partir de  estudo técnico regionalizado feito pela empresa, considerando exclusivamente os preços praticados no âmbito do Distrito Federal. Assim, eventual pesquisa generalizada realizada no site da Fipe não reflete o valor venal adotado na tabela oficial do imposto no DF.

O IPVA de 2026 tem uma variação média de 1,72%. Esse valor corresponde à valorização do valor venal dos veículos, conforme pesquisa realizada pela Fipe entre setembro de 2024 a setembro de 2025. Isso significa que o automóvel cotado no mercado por R$ 80 mil pagará um IPVA de R$ 2,4 mil. A Seec estima que a arrecadação com o IPVA em 2026 será de R$ 2,14 bilhões.

Fonte:

SEFAZ/DF


IPVA/SP: Vence nesta sexta-feira, 20/3, parcela do IPVA 2026 para veículos com placa final 7 e caminhões

 

 

 

 

Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem recolher em março a terceira cota. O calendário de vencimentos do IPVA 2026 é de acordo com o final de placa dos veículos, por isso, nesta sexta-feira (20) vence o prazo para aqueles com final 7. Nesta sexta, 20/3, também é o pazo final para os proprietários de caminhões realizarem o pagamento da primeira parcela. 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

Para facilitar a memorização das datas, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 7​, por exemplo, os próximos vencimentos são em 20 de maço, 20 de abril e 20 de maio​​. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. Confira a tabela completa abaixo.​​

Caminhões​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, independente do final de placa do caminhão, os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.​​Os que optarem em pagar em cota única sem desconto o prazo final para pagamento é 22 de abril.​​ Confira a tabela abaixo.

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 
Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores​

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​

 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/ES: Governo do Estado assina Projeto de Lei que concede benefícios fiscais ao setor de confecção

O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei conhecido como “Lei da Moda”, que concede benefícios fiscais a estabelecimentos industriais dos setores de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas, acessórios de vestuário e aviamentos para costura. O texto foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para apreciação dos deputados estaduais.

A proposta institui um conjunto de incentivos fiscais com o objetivo de reduzir a carga tributária efetiva do ICMS e criar um ambiente mais favorável à produção e ao investimento no Estado. Entre os principais pontos está a concessão de crédito presumido nas vendas realizadas pelos estabelecimentos fabricantes, reduzindo a carga efetiva do imposto para 2,5%.

“Nosso Governo é o que mais investe no Brasil, com uma das menores cargas tributárias e uma gestão fiscal equilibrada. O resultado é desenvolvimento e geração de oportunidades. O envio deste projeto à Assembleia é mais um passo para fortalecer um setor importante da economia capixaba, ampliando a competitividade, a geração de emprego e a renda”, afirmou o governador.

O projeto também prevê o diferimento do ICMS em operações relacionadas à aquisição de insumos e bens destinados à atividade industrial. A medida segue parâmetros já adotados por outros estados, como o Rio de Janeiro, garantindo maior equilíbrio competitivo para as empresas capixabas.

“A proposta foi construída com responsabilidade fiscal e foco no desenvolvimento econômico. Ao reduzir a carga tributária e melhorar o ambiente de negócios, criamos condições para fortalecer a indústria local, estimular investimentos e gerar emprego e renda”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.

A iniciativa busca alinhar o Espírito Santo às melhores práticas nacionais de política tributária voltadas ao setor, ampliando a competitividade das empresas instaladas no Estado e incentivando a expansão da cadeia produtiva da moda.

Atualmente, o segmento já conta com benefício fiscal nas operações interestaduais, por meio da concessão de crédito presumido. A nova proposta amplia e moderniza os instrumentos disponíveis, oferecendo maior previsibilidade e atratividade para o setor produtivo.

“O objetivo é criar um ambiente ainda mais favorável à produção, atrair investimentos e ampliar a competitividade das empresas, garantindo a geração de emprego e renda. Trata-se de um setor tradicional do Espírito Santo, presente em diversos municípios e com forte impacto social. Nosso Governo mantém diálogo permanente com quem quer empreender e gerar oportunidades”, destacou o vice-governador Ricardo Ferraço.

Participaram da solenidade de assinatura do projeto o prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos — município que é um dos polos do setor no Estado —, além de deputados federais e estaduais e representantes do setor produtivo.

“A Lei da Moda fortalece um setor com mais de mil empresas e que gera mais de dez mil empregos, tendo na mão de obra feminina um de seus principais pilares. Esse avanço é resultado do diálogo contínuo entre o setor produtivo e o Governo do Estado”, comentou o presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Paulo Baraona.

O presidente da Câmara Setorial da Indústria do Vestuário da Findes, Marciano Caliman Neto, também destacou a importância da iniciativa. “É um setor com grande capacidade de geração de empregos e relevante função social. O apoio do Governo do Estado é fundamental para ampliar a competitividade, inclusive frente à concorrência internacional, e garantir a continuidade desse papel”, declarou.

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/MA: Arquivos da DIEF de Fevereiro/2026 podem ser entregues até 24/03

De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de fevereiro de 2026 está fixado para até o dia 24 de março, terça-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (02/26) podem ser transmitidos até o dia 25/03/2026.

 

Fonte:

SEFAZ/MA


Alteração do Cronograma de Desligamento da DI

Com base em decisão da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), comunicamos a atualização do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI), disponível no link https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di, no qual também é possível consultar o histórico de alterações do documento.

Nesse contexto, de modo a garantir maior segurança, estabilidade operacional e previsibilidade das importações durante o período de transição em curso, informamos a extensão do prazo para processamento, por meio de DI, das operações com migração definitiva para a Declaração Única de Importação (Duimp) anteriormente programada para os dias 23 e 30 de março de 2026. As novas datas previstas para o desligamento da DI envolvendo essas operações serão, respectivamente, os dias 22 e 27 de abril de 2026.

Ressaltamos que o sistema da Duimp permanece disponível para registro de declarações aduaneiras relativas a todas as importações, com exceção daquelas indicadas como indisponíveis no cronograma de desligamento divulgado.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFBDepartamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte:

Siscomex


Lei reduz alíquotas de tributos para indústria química

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos uma lei complementar que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial. A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a Lei 228, de 2026, diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026.  A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado pelo Senado no fim de fevereiro com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294, de 2025, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.

Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.

Assim, não será necessário indicar, por exemplo:

 – estimativa de quantitativo de beneficiários;

 – metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;

 – impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e

 – mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.

Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

A lei também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.

Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.

Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.

Fonte:

Agência Senado


Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026), permitindo que contribuintes iniciem o preenchimento antes do prazo inicialmente previsto.

A disponibilização do sistema estava programada para ocorrer nesta sexta-feira (20), às 8h, mas foi liberada ainda nesta quinta-feira (19), por volta das 18h, após a conclusão antecipada dos testes finais e validação das versões para diferentes plataformas.

Liberação antecipada

Com a medida, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.

Segundo a área técnica da Receita, a antecipação foi possível graças a melhorias nos processos internos e à integração entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e validação do sistema.

O objetivo, de acordo com o órgão, é oferecer um serviço mais ágil, estável e acessível ao cidadão.

Prazo mantido

Apesar da liberação antecipada do programa, o calendário oficial de entrega das declarações permanece inalterado. O envio começa no dia 23 de março.

A possibilidade de preenchimento prévio pode beneficiar especialmente contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais calma.

Restituição

A Receita também destaca que iniciar o preenchimento com antecedência pode ajudar quem busca receber a restituição nos primeiros lotes, já que a ordem de envio é um dos critérios considerados.

O programa já está disponível para download no site oficial do órgão.

Fonte:

Agência Brasil

ICMS/AM: Prazo para indústrias incentivadas aderirem ao Refis termina dia 23 de Março

Encerra na próxima semana o prazo para as indústrias incentivadas aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas 2025 (Refis). A adesão para esse público vai até segunda-feira 23. Para os demais contribuintes, o período de adesão segue até o dia 31 de março.

Instituído pela Lei nº 7.794/2025, o Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem chegar a 95% para pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Já para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos realizados entre seis e até 10 parcelas.

A medida também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes em diferentes situações.

Como aderir

A adesão ao programa deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), no endereço www.sefaz.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis.

Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, pode ser realizado de forma on-line, diretamente no portal da Sefaz.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da Sefaz, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa.

Fonte:

SEFAZ/AM


ICMS/SP: Veículos com placas finais 8, 9 e 0 têm prazo até segunda, 23/3, para pagamento da 3ª parcela do IPVA 2026

O calendário de vencimentos de março do IPVA 2026 termina na próxima segunda-feira, 23/3. Os proprietários que possuem veículos com finais de placas 8, 9 e 0 devem recolher a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. ​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começam a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

Quando os vencimentos caem aos fins de semana ou feriados os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil. É o caso das placas 8 e 9, que vencem nos dias 21 e 22 de março, e podem ser pagas até segunda-feira, 23/3, que também é o vencimento das placas com final 0. 

Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 0, por exemplo, os próximos vencimentos são em 23 de maço, 23 de abril e 23 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. ​​

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

.

Caminhões e Caminhões-tratores​

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​​

 

Fonte:

SEFA/SP


Governo do Brasil libera pagamento do sexto lote do Seguro-Defeso no dia 24 de março

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai liberar R$ 179,7 milhões para o pagamento do sexto lote do seguro-defeso, previsto para o dia 24 de março. Ao todo, serão 110.904 parcelas destinadas a pescadores e pescadoras artesanais que atenderam aos critérios do benefício.

Os pagamentos vêm sendo realizados semanalmente desde 17 de fevereiro. No quinto lote, pago na última sexta-feira (6), foram liberados R$ 149,1 milhões, correspondentes a 91.996 parcelas.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou o compromisso da pasta com a correta concessão do benefício. “O MTE tem trabalhado para garantir o pagamento de todos os pedidos de seguro-defeso que passaram por análise criteriosa, assegurando o direito de quem realmente vive da pesca”, afirmou.

Até o momento, o MTE já destinou R$ 616,3 milhões para o pagamento do benefício. Para ter acesso ao seguro-defeso, os pescadores devem realizar a solicitação pelos canais oficiais, apresentar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), estar com o registro de pesca regular, residir em município abrangido pelo defeso, estar inscritos no CadÚnico e ter participado das entrevistas conduzidas pela Fundacentro.

As entrevistas foram realizadas nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas, com 514.127 atendimentos registrados em 126 municípios.

Entre 1º de novembro de 2025 e 14 de março de 2026, o MTE recebeu 1.198.473 requerimentos. Os estados com maior número de solicitações são Pará (351.502), Maranhão (336.803), Amazonas (106.632), Bahia (81.765) e Piauí (63.025).

Ficaram de fora dos lotes os pescadores que não apresentaram o REAP, documento essencial para a análise inicial do pedido. Também foram excluídos aqueles que possuem vínculo empregatício, recebem aposentadoria, estão com o registro de pesca cancelado, atuam em atividades não previstas ou recebem benefício assistencial contínuo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pagamentos por lote

O primeiro lote foi pago em 17 de fevereiro, com 46.892 parcelas (R$ 76 milhões).

O segundo lote somou 37.630 parcelas (R$ 60,9 milhões).

O terceiro lote registrou 50.907 parcelas (R$ 82,5 milhões).

O quarto lote teve 41.947 parcelas (R$ 67,9 milhões).

O quinto lote totalizou 91.996 parcelas (R$ 149,1 milhões).

Quem tem direito

Têm direito ao seguro-defeso pescadores e pescadoras artesanais que atendam aos seguintes critérios:

registro no RGP há pelo menos um ano;
inscrição no CadÚnico;
ausência de outra fonte de renda;
comprovação da atividade pesqueira por meio do REAP e de contribuições previdenciárias;
não recebimento de benefício previdenciário contínuo (com exceções legais);
residência em município abrangido pelo defeso;
comprovação da comercialização da produção;
participação na coleta complementar de informações, quando exigida.

Assista ao vídeo e entenda as novas regras do Seguro-Defeso.

Mais informações sobre o Seguro-Defeso aqui.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Alteração de tratamento administrativo da DFPC

Comunicamos que a partir de 23/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) NCM 29147919: Outros

Destaque 006 – IDOACETONA

ii) NCM 87141000: – De motocicletas (incluindo os ciclomotores)

Destaque 001 – AIR BAG

iii) NCM 96200000: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. 

Destaque 001 – ESCUDO A PROVA DE BALA

B) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” indicados a seguir:

i) NCM 29181943: Ésteres

ii) NCM 29314600: — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

iii) NCM 29333936: Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)

2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Verde” (TA I1039, LPCO I00073)

1) NCM 29147919: Outros, caso se trate de Bromoacetona (ATT_2688, valor 01); Bromometiletilcetona (ATT_2688, valor 02); ou Pinacolona (ATT_2688, valor 07)

2) NCM 93040090: Outros, caso se trate de Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem (ATT_10854, valor 14)

B) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA I1040, LPCO I00074)

1) NCM 29147919: Outros, caso se trate de Cloroacetofenona (ATT_2688, valor 03); ou Cloroacetona (ATT_2688, valor 04); ou Clorobromoacetona (ATT_2688, valor 05).

C) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA I1041, LPCO I00075)

1) NCM 29035910: 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno

2) NCM 84121000: – Propulsores a reação, excluindo os turborreatores, caso se trate de Propulsores para foguetes ou mísseis de qualquer tipo ou modelo (ATT_2474, valor 01)

3) NCM 93040090: Outros, caso se trate de Arma de fogo automática (ATT_10854, valor 1); Arma de fogo de repetição de uso permitido (ATT_10854, valor 2); ou Arma de fogo de repetição de uso restrito (ATT_10854, valor 3); ou Arma de fogo de valor histórico (ATT_10854, valor 4); ou Arma de fogo obsoleta (ATT_10854, valor 5); ou Arma de fogo semi-automática de uso permitido (ATT_10854, valor 6); ou Arma de fogo semi-automática de uso permitido (ATT_10854, valor 7); ou Réplica ou simulacro de arma de fogo (ATT_10854, valor 8); ou Dispositivo para lançamento de gás agressivo (tubo de gás paralisante) (ATT_10854, valor 12); ou Espargidor com agente de guerra química (ATT_10854, valor 13); ou Arma química (ATT_10854, valor 15); ou Armas de Fogo (Inferiores à .50″ ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios (ATT_10854, valor 20).

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


IPTU/Porto Velho: Prefeitura encerra atendimento do IPTU em três postos da cidade; outros locais seguem em funcionamento

Mudança redistribui equipes e mantém acesso ao serviço em unidades com maior procura

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), informa o encerramento, a partir do dia 23 de março, segunda-feira, do atendimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2026) em três postos: Agência de Rendas da Sefin, Tudo Aqui (IG Shopping) e Biblioteca Viveiro das Letras. As unidades das zonas Central e Leste seguem em funcionamento.

A medida ocorre após as baixíssimas ou ausências de procuras de atendimentos nos postos desativados e o aumento da demanda nas unidades que permanecem em operação, o que motivou a redistribuição das equipes.

Segundo o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, a iniciativa reorganiza o fluxo e prioriza locais com maior movimento. “A medida concentra equipes em unidades com maior demanda, reduz o tempo de espera e dá mais agilidade ao serviço. Mesmo com o encerramento dos três postos, o contribuinte continuará sendo atendido em outros postos e pelos canais digitais da Prefeitura”, afirma.

Serviços como emissão de boletos, consulta de débitos, negociação e orientações seguem disponíveis nas unidades em funcionamento e nos canais oficiais.

Onde buscar atendimento

Centro – Divisão de Atendimento da Semec (antiga Semfaz)Avenida Sete de Setembro, nº 744 – das 8h às 14h

Zona Leste – Praça CEURua Antônio Fraga Moreira, nº 1.706, bairro JK – das 8h às 14h

IPTU 2026 pode ser pago à vista, sem juros, até 6 de abril

Além dos descontos oferecidos até março, a Prefeitura mantém a opção de pagamento em cota única, sem juros, até o dia 6 de abril. A condição também se aplica à Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD).

A medida permite a quitação com o valor original, evita encargos e mantém a regularidade do imóvel.

Os pagamentos continuam sendo realizados com os Documentos de Arrecadações (boletos)  emitidos nos Postos de Atendimentos ou no Portal de Tributos da Semec  (clique aqui). 

Quem precisar de atendimento presencial pode procurar as unidades da Semec em funcionamento. A Prefeitura reforça que não haverá interrupção do serviço, apenas reorganização da estrutura para melhorar o acesso da população.

Fonte:

Prefeitura de Porto Velho


IPTU/João Pessoa: Contribuinte pode usar boleto vencido para pagar IPTU e TCR em cota única até dia 31

Para aproveitar a prorrogação do prazo de pagamento da cota única do IPTU e TCR até o dia 31 deste mês os contribuintes agora poderão utilizar a mesma guia de pagamento que receberam nos imóveis com o prazo de vencimento no dia 6 de março. Em negociação com o Banco do Brasil, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) da Prefeitura de João Pessoa garantiu a manutenção dos boletos para facilitar o pagamento sem ser necessário gerar novas guias no Portal do Contribuinte.

Com o boleto já emitido no Portal ou recebido no imóvel, o contribuinte poderá realizar o pagamento via Pix em qualquer banco ou através do código de barras no Banco do Brasil. Até este dia 31, o contribuinte garante 15% de desconto na cota única. Os contribuintes em dia já tiveram 5% de desconto adicional aplicados automaticamente, chegando a 20% de desconto.

O prazo de pagamento foi prorrogado do dia 6 para o dia 31 de março, mas é importante os contribuintes não deixarem para o último dia, principalmente para aqueles que vão gerar a guia de pagamento, para evitar congestionado no sistema no fim do prazo. Quem opta pelo pagamento parcelado também poderá pagar a primeira parcela até o dia 31.

Quem não teve acesso à guia de pagamento pode acessar o Portal da Prefeitura através do endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf para emiti-la. Ele deve informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel para emitir as guias (não colocar o sétimo dígito).

No mesmo link do Portal do Contribuinte, pode ser realizada a verificação da aplicação do desconto adicional de 5% criado pela gestão do prefeito Cícero Lucena, para contribuintes que não têm débito junto à administração municipal.

Calendário de pagamento

31/03 – Cota Única com desconto;

08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 31/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 09/11;

10ª parcela: 07/12.

Fonte:

Prefeitura de João Pessoa


ICMS/AL: SEGMENTO DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS É EXCLUÍDO DO ROT-ST

Publicada a Instrução Normativa SURE Nº 7 DE 18/03/2026 (DOE de 20/03/2026), que exclui segmento de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, de que trata o Anexo XIV do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 do ROT-ST.

O contribuinte que tenha optado pelo ROT-ST até 31/12/2025, ficará automaticamente excluído do regime a partir de 01/01/2027.

E a partir de 01/01/2026, o contribuinte ficará automaticamente excluído no primeiro dia do mês subsequente àquele em que completar 12 (doze) meses da opção.

Por fim, o Estado trouxe essa medida por conta da divergência de entendimento entre o Fisco e parcela de contribuintes do segmento de cosméticos quanto à inclusão dos valores relativos à franquia na base de cálculo do imposto devido por substituição tributária das operações subsequentes.

Fonte:

Legisweb Consultoria


IPVA/DF: Prazo para pagar segunda parcela do IPVA começa segunda (23/3)

Atenção brasiliense proprietário de veículos: o pagamento da segunda parcela do IPVA de 2026 para quem optou por dividir o imposto deve ser feito a partir de segunda-feira (23/3. Neste dia, a quitação é exigida para automóveis, motos, comerciais leves e pesados cujas placas têm final com 1 ou 2. O calendário vai até a sexta-feira (27/2) para os automotores com placas de final 9 e 0 (veja quadro abaixo).

  

A Secretaria de Economia (Seec) do Distrito Federal reforça que já enviou a cobrança pelos Correios para os proprietários. Mas a  impressão do boleto está disponível no portal https://receita.fazenda.df.gov.br/, na aba Emitir o IPVA. Aí, basta copiar o código de barras e pagar no banco da sua preferência. 

Para este ano, não houve mudanças nas alíquotas. Ela permanece de 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos; de 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos; e 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários (SUVs).

A variação de valores dos veículos se dá, portanto, em decorrência do mercado, por conta do ano e da marca do modelo, por exemplo. 

A Fundação Fipe analisa o valor de mercado do veículo a partir de  estudo técnico regionalizado feito pela empresa, considerando exclusivamente os preços praticados no âmbito do Distrito Federal. Assim, eventual pesquisa generalizada realizada no site da Fipe não reflete o valor venal adotado na tabela oficial do imposto no DF.

O IPVA de 2026 tem uma variação média de 1,72%. Esse valor corresponde à valorização do valor venal dos veículos, conforme pesquisa realizada pela Fipe entre setembro de 2024 a setembro de 2025. Isso significa que o automóvel cotado no mercado por R$ 80 mil pagará um IPVA de R$ 2,4 mil. A Seec estima que a arrecadação com o IPVA em 2026 será de R$ 2,14 bilhões.

Fonte:

SEFAZ/DF


IPVA/SP: Vence nesta sexta-feira, 20/3, parcela do IPVA 2026 para veículos com placa final 7 e caminhões

 

 

 

 

Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem recolher em março a terceira cota. O calendário de vencimentos do IPVA 2026 é de acordo com o final de placa dos veículos, por isso, nesta sexta-feira (20) vence o prazo para aqueles com final 7. Nesta sexta, 20/3, também é o pazo final para os proprietários de caminhões realizarem o pagamento da primeira parcela. 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

Para facilitar a memorização das datas, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 7​, por exemplo, os próximos vencimentos são em 20 de maço, 20 de abril e 20 de maio​​. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. Confira a tabela completa abaixo.​​

Caminhões​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, independente do final de placa do caminhão, os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.​​Os que optarem em pagar em cota única sem desconto o prazo final para pagamento é 22 de abril.​​ Confira a tabela abaixo.

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 
Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores​

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​

 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/ES: Governo do Estado assina Projeto de Lei que concede benefícios fiscais ao setor de confecção

O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei conhecido como “Lei da Moda”, que concede benefícios fiscais a estabelecimentos industriais dos setores de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas, acessórios de vestuário e aviamentos para costura. O texto foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para apreciação dos deputados estaduais.

A proposta institui um conjunto de incentivos fiscais com o objetivo de reduzir a carga tributária efetiva do ICMS e criar um ambiente mais favorável à produção e ao investimento no Estado. Entre os principais pontos está a concessão de crédito presumido nas vendas realizadas pelos estabelecimentos fabricantes, reduzindo a carga efetiva do imposto para 2,5%.

“Nosso Governo é o que mais investe no Brasil, com uma das menores cargas tributárias e uma gestão fiscal equilibrada. O resultado é desenvolvimento e geração de oportunidades. O envio deste projeto à Assembleia é mais um passo para fortalecer um setor importante da economia capixaba, ampliando a competitividade, a geração de emprego e a renda”, afirmou o governador.

O projeto também prevê o diferimento do ICMS em operações relacionadas à aquisição de insumos e bens destinados à atividade industrial. A medida segue parâmetros já adotados por outros estados, como o Rio de Janeiro, garantindo maior equilíbrio competitivo para as empresas capixabas.

“A proposta foi construída com responsabilidade fiscal e foco no desenvolvimento econômico. Ao reduzir a carga tributária e melhorar o ambiente de negócios, criamos condições para fortalecer a indústria local, estimular investimentos e gerar emprego e renda”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.

A iniciativa busca alinhar o Espírito Santo às melhores práticas nacionais de política tributária voltadas ao setor, ampliando a competitividade das empresas instaladas no Estado e incentivando a expansão da cadeia produtiva da moda.

Atualmente, o segmento já conta com benefício fiscal nas operações interestaduais, por meio da concessão de crédito presumido. A nova proposta amplia e moderniza os instrumentos disponíveis, oferecendo maior previsibilidade e atratividade para o setor produtivo.

“O objetivo é criar um ambiente ainda mais favorável à produção, atrair investimentos e ampliar a competitividade das empresas, garantindo a geração de emprego e renda. Trata-se de um setor tradicional do Espírito Santo, presente em diversos municípios e com forte impacto social. Nosso Governo mantém diálogo permanente com quem quer empreender e gerar oportunidades”, destacou o vice-governador Ricardo Ferraço.

Participaram da solenidade de assinatura do projeto o prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos — município que é um dos polos do setor no Estado —, além de deputados federais e estaduais e representantes do setor produtivo.

“A Lei da Moda fortalece um setor com mais de mil empresas e que gera mais de dez mil empregos, tendo na mão de obra feminina um de seus principais pilares. Esse avanço é resultado do diálogo contínuo entre o setor produtivo e o Governo do Estado”, comentou o presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Paulo Baraona.

O presidente da Câmara Setorial da Indústria do Vestuário da Findes, Marciano Caliman Neto, também destacou a importância da iniciativa. “É um setor com grande capacidade de geração de empregos e relevante função social. O apoio do Governo do Estado é fundamental para ampliar a competitividade, inclusive frente à concorrência internacional, e garantir a continuidade desse papel”, declarou.

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/MA: Arquivos da DIEF de Fevereiro/2026 podem ser entregues até 24/03

De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de fevereiro de 2026 está fixado para até o dia 24 de março, terça-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (02/26) podem ser transmitidos até o dia 25/03/2026.

 

Fonte:

SEFAZ/MA


Alteração do Cronograma de Desligamento da DI

Com base em decisão da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), comunicamos a atualização do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI), disponível no link https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di, no qual também é possível consultar o histórico de alterações do documento.

Nesse contexto, de modo a garantir maior segurança, estabilidade operacional e previsibilidade das importações durante o período de transição em curso, informamos a extensão do prazo para processamento, por meio de DI, das operações com migração definitiva para a Declaração Única de Importação (Duimp) anteriormente programada para os dias 23 e 30 de março de 2026. As novas datas previstas para o desligamento da DI envolvendo essas operações serão, respectivamente, os dias 22 e 27 de abril de 2026.

Ressaltamos que o sistema da Duimp permanece disponível para registro de declarações aduaneiras relativas a todas as importações, com exceção daquelas indicadas como indisponíveis no cronograma de desligamento divulgado.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFBDepartamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte:

Siscomex


Lei reduz alíquotas de tributos para indústria química

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos uma lei complementar que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial. A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a Lei 228, de 2026, diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026.  A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado pelo Senado no fim de fevereiro com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294, de 2025, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.

Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.

Assim, não será necessário indicar, por exemplo:

 – estimativa de quantitativo de beneficiários;

 – metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;

 – impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e

 – mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.

Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

A lei também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.

Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.

Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.

Fonte:

Agência Senado


Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026), permitindo que contribuintes iniciem o preenchimento antes do prazo inicialmente previsto.

A disponibilização do sistema estava programada para ocorrer nesta sexta-feira (20), às 8h, mas foi liberada ainda nesta quinta-feira (19), por volta das 18h, após a conclusão antecipada dos testes finais e validação das versões para diferentes plataformas.

Liberação antecipada

Com a medida, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.

Segundo a área técnica da Receita, a antecipação foi possível graças a melhorias nos processos internos e à integração entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e validação do sistema.

O objetivo, de acordo com o órgão, é oferecer um serviço mais ágil, estável e acessível ao cidadão.

Prazo mantido

Apesar da liberação antecipada do programa, o calendário oficial de entrega das declarações permanece inalterado. O envio começa no dia 23 de março.

A possibilidade de preenchimento prévio pode beneficiar especialmente contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais calma.

Restituição

A Receita também destaca que iniciar o preenchimento com antecedência pode ajudar quem busca receber a restituição nos primeiros lotes, já que a ordem de envio é um dos critérios considerados.

O programa já está disponível para download no site oficial do órgão.

Fonte:

Agência Brasil

ICMS/AM: Prazo para indústrias incentivadas aderirem ao Refis termina dia 23 de Março

Encerra na próxima semana o prazo para as indústrias incentivadas aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas 2025 (Refis). A adesão para esse público vai até segunda-feira 23. Para os demais contribuintes, o período de adesão segue até o dia 31 de março.

Instituído pela Lei nº 7.794/2025, o Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem chegar a 95% para pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Já para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos realizados entre seis e até 10 parcelas.

A medida também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes em diferentes situações.

Como aderir

A adesão ao programa deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), no endereço www.sefaz.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis.

Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, pode ser realizado de forma on-line, diretamente no portal da Sefaz.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da Sefaz, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa.

Fonte:

SEFAZ/AM


ICMS/SP: Veículos com placas finais 8, 9 e 0 têm prazo até segunda, 23/3, para pagamento da 3ª parcela do IPVA 2026

O calendário de vencimentos de março do IPVA 2026 termina na próxima segunda-feira, 23/3. Os proprietários que possuem veículos com finais de placas 8, 9 e 0 devem recolher a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. ​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começam a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

Quando os vencimentos caem aos fins de semana ou feriados os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil. É o caso das placas 8 e 9, que vencem nos dias 21 e 22 de março, e podem ser pagas até segunda-feira, 23/3, que também é o vencimento das placas com final 0. 

Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 0, por exemplo, os próximos vencimentos são em 23 de maço, 23 de abril e 23 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. ​​

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

.

Caminhões e Caminhões-tratores​

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​​

 

Fonte:

SEFA/SP


Governo do Brasil libera pagamento do sexto lote do Seguro-Defeso no dia 24 de março

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai liberar R$ 179,7 milhões para o pagamento do sexto lote do seguro-defeso, previsto para o dia 24 de março. Ao todo, serão 110.904 parcelas destinadas a pescadores e pescadoras artesanais que atenderam aos critérios do benefício.

Os pagamentos vêm sendo realizados semanalmente desde 17 de fevereiro. No quinto lote, pago na última sexta-feira (6), foram liberados R$ 149,1 milhões, correspondentes a 91.996 parcelas.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou o compromisso da pasta com a correta concessão do benefício. “O MTE tem trabalhado para garantir o pagamento de todos os pedidos de seguro-defeso que passaram por análise criteriosa, assegurando o direito de quem realmente vive da pesca”, afirmou.

Até o momento, o MTE já destinou R$ 616,3 milhões para o pagamento do benefício. Para ter acesso ao seguro-defeso, os pescadores devem realizar a solicitação pelos canais oficiais, apresentar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), estar com o registro de pesca regular, residir em município abrangido pelo defeso, estar inscritos no CadÚnico e ter participado das entrevistas conduzidas pela Fundacentro.

As entrevistas foram realizadas nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas, com 514.127 atendimentos registrados em 126 municípios.

Entre 1º de novembro de 2025 e 14 de março de 2026, o MTE recebeu 1.198.473 requerimentos. Os estados com maior número de solicitações são Pará (351.502), Maranhão (336.803), Amazonas (106.632), Bahia (81.765) e Piauí (63.025).

Ficaram de fora dos lotes os pescadores que não apresentaram o REAP, documento essencial para a análise inicial do pedido. Também foram excluídos aqueles que possuem vínculo empregatício, recebem aposentadoria, estão com o registro de pesca cancelado, atuam em atividades não previstas ou recebem benefício assistencial contínuo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pagamentos por lote

O primeiro lote foi pago em 17 de fevereiro, com 46.892 parcelas (R$ 76 milhões).

O segundo lote somou 37.630 parcelas (R$ 60,9 milhões).

O terceiro lote registrou 50.907 parcelas (R$ 82,5 milhões).

O quarto lote teve 41.947 parcelas (R$ 67,9 milhões).

O quinto lote totalizou 91.996 parcelas (R$ 149,1 milhões).

Quem tem direito

Têm direito ao seguro-defeso pescadores e pescadoras artesanais que atendam aos seguintes critérios:

registro no RGP há pelo menos um ano;
inscrição no CadÚnico;
ausência de outra fonte de renda;
comprovação da atividade pesqueira por meio do REAP e de contribuições previdenciárias;
não recebimento de benefício previdenciário contínuo (com exceções legais);
residência em município abrangido pelo defeso;
comprovação da comercialização da produção;
participação na coleta complementar de informações, quando exigida.

Assista ao vídeo e entenda as novas regras do Seguro-Defeso.

Mais informações sobre o Seguro-Defeso aqui.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Alteração de tratamento administrativo da DFPC

Comunicamos que a partir de 23/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) NCM 29147919: Outros

Destaque 006 – IDOACETONA

ii) NCM 87141000: – De motocicletas (incluindo os ciclomotores)

Destaque 001 – AIR BAG

iii) NCM 96200000: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. 

Destaque 001 – ESCUDO A PROVA DE BALA

B) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” indicados a seguir:

i) NCM 29181943: Ésteres

ii) NCM 29314600: — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

iii) NCM 29333936: Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8)

2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Verde” (TA I1039, LPCO I00073)

1) NCM 29147919: Outros, caso se trate de Bromoacetona (ATT_2688, valor 01); Bromometiletilcetona (ATT_2688, valor 02); ou Pinacolona (ATT_2688, valor 07)

2) NCM 93040090: Outros, caso se trate de Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem (ATT_10854, valor 14)

B) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA I1040, LPCO I00074)

1) NCM 29147919: Outros, caso se trate de Cloroacetofenona (ATT_2688, valor 03); ou Cloroacetona (ATT_2688, valor 04); ou Clorobromoacetona (ATT_2688, valor 05).

C) Inclusão no tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA I1041, LPCO I00075)

1) NCM 29035910: 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno

2) NCM 84121000: – Propulsores a reação, excluindo os turborreatores, caso se trate de Propulsores para foguetes ou mísseis de qualquer tipo ou modelo (ATT_2474, valor 01)

3) NCM 93040090: Outros, caso se trate de Arma de fogo automática (ATT_10854, valor 1); Arma de fogo de repetição de uso permitido (ATT_10854, valor 2); ou Arma de fogo de repetição de uso restrito (ATT_10854, valor 3); ou Arma de fogo de valor histórico (ATT_10854, valor 4); ou Arma de fogo obsoleta (ATT_10854, valor 5); ou Arma de fogo semi-automática de uso permitido (ATT_10854, valor 6); ou Arma de fogo semi-automática de uso permitido (ATT_10854, valor 7); ou Réplica ou simulacro de arma de fogo (ATT_10854, valor 8); ou Dispositivo para lançamento de gás agressivo (tubo de gás paralisante) (ATT_10854, valor 12); ou Espargidor com agente de guerra química (ATT_10854, valor 13); ou Arma química (ATT_10854, valor 15); ou Armas de Fogo (Inferiores à .50″ ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios (ATT_10854, valor 20).

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


IPTU/Porto Velho: Prefeitura encerra atendimento do IPTU em três postos da cidade; outros locais seguem em funcionamento

Mudança redistribui equipes e mantém acesso ao serviço em unidades com maior procura

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), informa o encerramento, a partir do dia 23 de março, segunda-feira, do atendimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2026) em três postos: Agência de Rendas da Sefin, Tudo Aqui (IG Shopping) e Biblioteca Viveiro das Letras. As unidades das zonas Central e Leste seguem em funcionamento.

A medida ocorre após as baixíssimas ou ausências de procuras de atendimentos nos postos desativados e o aumento da demanda nas unidades que permanecem em operação, o que motivou a redistribuição das equipes.

Segundo o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, a iniciativa reorganiza o fluxo e prioriza locais com maior movimento. “A medida concentra equipes em unidades com maior demanda, reduz o tempo de espera e dá mais agilidade ao serviço. Mesmo com o encerramento dos três postos, o contribuinte continuará sendo atendido em outros postos e pelos canais digitais da Prefeitura”, afirma.

Serviços como emissão de boletos, consulta de débitos, negociação e orientações seguem disponíveis nas unidades em funcionamento e nos canais oficiais.

Onde buscar atendimento

Centro – Divisão de Atendimento da Semec (antiga Semfaz)Avenida Sete de Setembro, nº 744 – das 8h às 14h

Zona Leste – Praça CEURua Antônio Fraga Moreira, nº 1.706, bairro JK – das 8h às 14h

IPTU 2026 pode ser pago à vista, sem juros, até 6 de abril

Além dos descontos oferecidos até março, a Prefeitura mantém a opção de pagamento em cota única, sem juros, até o dia 6 de abril. A condição também se aplica à Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD).

A medida permite a quitação com o valor original, evita encargos e mantém a regularidade do imóvel.

Os pagamentos continuam sendo realizados com os Documentos de Arrecadações (boletos)  emitidos nos Postos de Atendimentos ou no Portal de Tributos da Semec  (clique aqui). 

Quem precisar de atendimento presencial pode procurar as unidades da Semec em funcionamento. A Prefeitura reforça que não haverá interrupção do serviço, apenas reorganização da estrutura para melhorar o acesso da população.

Fonte:

Prefeitura de Porto Velho


IPTU/João Pessoa: Contribuinte pode usar boleto vencido para pagar IPTU e TCR em cota única até dia 31

Para aproveitar a prorrogação do prazo de pagamento da cota única do IPTU e TCR até o dia 31 deste mês os contribuintes agora poderão utilizar a mesma guia de pagamento que receberam nos imóveis com o prazo de vencimento no dia 6 de março. Em negociação com o Banco do Brasil, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) da Prefeitura de João Pessoa garantiu a manutenção dos boletos para facilitar o pagamento sem ser necessário gerar novas guias no Portal do Contribuinte.

Com o boleto já emitido no Portal ou recebido no imóvel, o contribuinte poderá realizar o pagamento via Pix em qualquer banco ou através do código de barras no Banco do Brasil. Até este dia 31, o contribuinte garante 15% de desconto na cota única. Os contribuintes em dia já tiveram 5% de desconto adicional aplicados automaticamente, chegando a 20% de desconto.

O prazo de pagamento foi prorrogado do dia 6 para o dia 31 de março, mas é importante os contribuintes não deixarem para o último dia, principalmente para aqueles que vão gerar a guia de pagamento, para evitar congestionado no sistema no fim do prazo. Quem opta pelo pagamento parcelado também poderá pagar a primeira parcela até o dia 31.

Quem não teve acesso à guia de pagamento pode acessar o Portal da Prefeitura através do endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf para emiti-la. Ele deve informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel para emitir as guias (não colocar o sétimo dígito).

No mesmo link do Portal do Contribuinte, pode ser realizada a verificação da aplicação do desconto adicional de 5% criado pela gestão do prefeito Cícero Lucena, para contribuintes que não têm débito junto à administração municipal.

Calendário de pagamento

31/03 – Cota Única com desconto;

08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 31/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 09/11;

10ª parcela: 07/12.

Fonte:

Prefeitura de João Pessoa


ICMS/AL: SEGMENTO DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS É EXCLUÍDO DO ROT-ST

Publicada a Instrução Normativa SURE Nº 7 DE 18/03/2026 (DOE de 20/03/2026), que exclui segmento de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, de que trata o Anexo XIV do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 do ROT-ST.

O contribuinte que tenha optado pelo ROT-ST até 31/12/2025, ficará automaticamente excluído do regime a partir de 01/01/2027.

E a partir de 01/01/2026, o contribuinte ficará automaticamente excluído no primeiro dia do mês subsequente àquele em que completar 12 (doze) meses da opção.

Por fim, o Estado trouxe essa medida por conta da divergência de entendimento entre o Fisco e parcela de contribuintes do segmento de cosméticos quanto à inclusão dos valores relativos à franquia na base de cálculo do imposto devido por substituição tributária das operações subsequentes.

Fonte:

Legisweb Consultoria


IPVA/DF: Prazo para pagar segunda parcela do IPVA começa segunda (23/3)

Atenção brasiliense proprietário de veículos: o pagamento da segunda parcela do IPVA de 2026 para quem optou por dividir o imposto deve ser feito a partir de segunda-feira (23/3. Neste dia, a quitação é exigida para automóveis, motos, comerciais leves e pesados cujas placas têm final com 1 ou 2. O calendário vai até a sexta-feira (27/2) para os automotores com placas de final 9 e 0 (veja quadro abaixo).

  

A Secretaria de Economia (Seec) do Distrito Federal reforça que já enviou a cobrança pelos Correios para os proprietários. Mas a  impressão do boleto está disponível no portal https://receita.fazenda.df.gov.br/, na aba Emitir o IPVA. Aí, basta copiar o código de barras e pagar no banco da sua preferência. 

Para este ano, não houve mudanças nas alíquotas. Ela permanece de 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos; de 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos; e 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários (SUVs).

A variação de valores dos veículos se dá, portanto, em decorrência do mercado, por conta do ano e da marca do modelo, por exemplo. 

A Fundação Fipe analisa o valor de mercado do veículo a partir de  estudo técnico regionalizado feito pela empresa, considerando exclusivamente os preços praticados no âmbito do Distrito Federal. Assim, eventual pesquisa generalizada realizada no site da Fipe não reflete o valor venal adotado na tabela oficial do imposto no DF.

O IPVA de 2026 tem uma variação média de 1,72%. Esse valor corresponde à valorização do valor venal dos veículos, conforme pesquisa realizada pela Fipe entre setembro de 2024 a setembro de 2025. Isso significa que o automóvel cotado no mercado por R$ 80 mil pagará um IPVA de R$ 2,4 mil. A Seec estima que a arrecadação com o IPVA em 2026 será de R$ 2,14 bilhões.

Fonte:

SEFAZ/DF


IPVA/SP: Vence nesta sexta-feira, 20/3, parcela do IPVA 2026 para veículos com placa final 7 e caminhões

 

 

 

 

Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem recolher em março a terceira cota. O calendário de vencimentos do IPVA 2026 é de acordo com o final de placa dos veículos, por isso, nesta sexta-feira (20) vence o prazo para aqueles com final 7. Nesta sexta, 20/3, também é o pazo final para os proprietários de caminhões realizarem o pagamento da primeira parcela. 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

Para facilitar a memorização das datas, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 7​, por exemplo, os próximos vencimentos são em 20 de maço, 20 de abril e 20 de maio​​. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. Confira a tabela completa abaixo.​​

Caminhões​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, independente do final de placa do caminhão, os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.​​Os que optarem em pagar em cota única sem desconto o prazo final para pagamento é 22 de abril.​​ Confira a tabela abaixo.

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 
Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores​

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​

 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/ES: Governo do Estado assina Projeto de Lei que concede benefícios fiscais ao setor de confecção

O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei conhecido como “Lei da Moda”, que concede benefícios fiscais a estabelecimentos industriais dos setores de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas, acessórios de vestuário e aviamentos para costura. O texto foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para apreciação dos deputados estaduais.

A proposta institui um conjunto de incentivos fiscais com o objetivo de reduzir a carga tributária efetiva do ICMS e criar um ambiente mais favorável à produção e ao investimento no Estado. Entre os principais pontos está a concessão de crédito presumido nas vendas realizadas pelos estabelecimentos fabricantes, reduzindo a carga efetiva do imposto para 2,5%.

“Nosso Governo é o que mais investe no Brasil, com uma das menores cargas tributárias e uma gestão fiscal equilibrada. O resultado é desenvolvimento e geração de oportunidades. O envio deste projeto à Assembleia é mais um passo para fortalecer um setor importante da economia capixaba, ampliando a competitividade, a geração de emprego e a renda”, afirmou o governador.

O projeto também prevê o diferimento do ICMS em operações relacionadas à aquisição de insumos e bens destinados à atividade industrial. A medida segue parâmetros já adotados por outros estados, como o Rio de Janeiro, garantindo maior equilíbrio competitivo para as empresas capixabas.

“A proposta foi construída com responsabilidade fiscal e foco no desenvolvimento econômico. Ao reduzir a carga tributária e melhorar o ambiente de negócios, criamos condições para fortalecer a indústria local, estimular investimentos e gerar emprego e renda”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.

A iniciativa busca alinhar o Espírito Santo às melhores práticas nacionais de política tributária voltadas ao setor, ampliando a competitividade das empresas instaladas no Estado e incentivando a expansão da cadeia produtiva da moda.

Atualmente, o segmento já conta com benefício fiscal nas operações interestaduais, por meio da concessão de crédito presumido. A nova proposta amplia e moderniza os instrumentos disponíveis, oferecendo maior previsibilidade e atratividade para o setor produtivo.

“O objetivo é criar um ambiente ainda mais favorável à produção, atrair investimentos e ampliar a competitividade das empresas, garantindo a geração de emprego e renda. Trata-se de um setor tradicional do Espírito Santo, presente em diversos municípios e com forte impacto social. Nosso Governo mantém diálogo permanente com quem quer empreender e gerar oportunidades”, destacou o vice-governador Ricardo Ferraço.

Participaram da solenidade de assinatura do projeto o prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos — município que é um dos polos do setor no Estado —, além de deputados federais e estaduais e representantes do setor produtivo.

“A Lei da Moda fortalece um setor com mais de mil empresas e que gera mais de dez mil empregos, tendo na mão de obra feminina um de seus principais pilares. Esse avanço é resultado do diálogo contínuo entre o setor produtivo e o Governo do Estado”, comentou o presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Paulo Baraona.

O presidente da Câmara Setorial da Indústria do Vestuário da Findes, Marciano Caliman Neto, também destacou a importância da iniciativa. “É um setor com grande capacidade de geração de empregos e relevante função social. O apoio do Governo do Estado é fundamental para ampliar a competitividade, inclusive frente à concorrência internacional, e garantir a continuidade desse papel”, declarou.

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/MA: Arquivos da DIEF de Fevereiro/2026 podem ser entregues até 24/03

De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de fevereiro de 2026 está fixado para até o dia 24 de março, terça-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (02/26) podem ser transmitidos até o dia 25/03/2026.

 

Fonte:

SEFAZ/MA


Alteração do Cronograma de Desligamento da DI

Com base em decisão da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), comunicamos a atualização do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI), disponível no link https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di, no qual também é possível consultar o histórico de alterações do documento.

Nesse contexto, de modo a garantir maior segurança, estabilidade operacional e previsibilidade das importações durante o período de transição em curso, informamos a extensão do prazo para processamento, por meio de DI, das operações com migração definitiva para a Declaração Única de Importação (Duimp) anteriormente programada para os dias 23 e 30 de março de 2026. As novas datas previstas para o desligamento da DI envolvendo essas operações serão, respectivamente, os dias 22 e 27 de abril de 2026.

Ressaltamos que o sistema da Duimp permanece disponível para registro de declarações aduaneiras relativas a todas as importações, com exceção daquelas indicadas como indisponíveis no cronograma de desligamento divulgado.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFBDepartamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte:

Siscomex


Lei reduz alíquotas de tributos para indústria química

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos uma lei complementar que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial. A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a Lei 228, de 2026, diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026.  A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado pelo Senado no fim de fevereiro com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294, de 2025, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.

Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.

Assim, não será necessário indicar, por exemplo:

 – estimativa de quantitativo de beneficiários;

 – metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;

 – impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e

 – mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.

Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

A lei também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.

Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.

Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.

Fonte:

Agência Senado


Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026), permitindo que contribuintes iniciem o preenchimento antes do prazo inicialmente previsto.

A disponibilização do sistema estava programada para ocorrer nesta sexta-feira (20), às 8h, mas foi liberada ainda nesta quinta-feira (19), por volta das 18h, após a conclusão antecipada dos testes finais e validação das versões para diferentes plataformas.

Liberação antecipada

Com a medida, os contribuintes já podem baixar o programa e começar a organizar as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.

Segundo a área técnica da Receita, a antecipação foi possível graças a melhorias nos processos internos e à integração entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e validação do sistema.

O objetivo, de acordo com o órgão, é oferecer um serviço mais ágil, estável e acessível ao cidadão.

Prazo mantido

Apesar da liberação antecipada do programa, o calendário oficial de entrega das declarações permanece inalterado. O envio começa no dia 23 de março.

A possibilidade de preenchimento prévio pode beneficiar especialmente contribuintes que não utilizam a declaração pré-preenchida e desejam reunir documentos com mais calma.

Restituição

A Receita também destaca que iniciar o preenchimento com antecedência pode ajudar quem busca receber a restituição nos primeiros lotes, já que a ordem de envio é um dos critérios considerados.

O programa já está disponível para download no site oficial do órgão.

Fonte:

Agência Brasil

ICMS/RS: Nona fase da Operação Affettare busca combater sonegação de ICMS nos setores de papelaria e materiais esportivos

Ação tem como alvo um grupo de empresas com atuação em quatro cidades gaúchas

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), deflagrou nesta quinta-feira (19) uma operação de fiscalização voltada ao setor de artigos de papelaria e materiais esportivos. Com o objetivo de reprimir a fraude fiscal no pagamento de ICMS e a concorrência desleal no segmento, a nona fase da Operação Affettare tem como alvo um grupo de empresas presente em quatro municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre e Vale do Sinos.

As operações analisadas somam mais de R$ 112 milhões nos últimos cinco anos, com faturamento distribuído entre as diversas empresas do grupo. O valor de ICMS devido aos cofres públicos, acrescido de multas e juros, é estimado em R$ 3 milhões.

São apurados indícios de fracionamento de empresas que visam à pulverização do faturamento para opção ao regime de tributação do Simples Nacional. A prática irregular possibilita às pessoas jurídicas “laranjas” gozarem da tributação diminuta aplicada nesse regime. Se comprovada a fraude, as empresas ficam sujeitas à exclusão do Simples Nacional e serão autuadas com lançamento do ICMS devido e multa por infração qualificada de 100%, além de juros.

A atuação ostensiva do fisco gaúcho é conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Calçados e Vestuários (GES Calvest), sediado na Delegacia da Receita Estadual em Novo Hamburgo (4ª DRE). Foram mobilizados dez auditores-fiscais para a operação e três analistas tributários, que têm como objetivo realizar a busca e apreensão de provas e documentos nos estabelecimentos das empresas auditadas.

A Operação Affettare IX integra um conjunto de ações estratégicas da Receita Estadual, que vem ampliando sua atuação em diversos setores da economia com foco em promover a conformidade tributária dos contribuintes e o desenvolvimento econômico do Estado, de forma alinhada ao programa Receita 2030+. Novas operações, neste e em outros setores, estão previstas para os próximos meses. Além de recuperar os valores devidos aos cofres públicos, o objetivo é combater a sonegação fiscal e proteger os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações tributárias, coibindo a concorrência desleal entre empresas.

Fiscalização especializada por setores econômicos

A Receita Estadual conta atualmente com 17 Grupos Especializados Setoriais (GES), incluindo os GES Calvest. Os GES são equipes criadas para realizar a fiscalização e ampliar as análises setoriais dos principais segmentos econômicos do Rio Grande do Sul.

Alguns focos são a prevenção, a especialização, a gestão de riscos, o monitoramento próximo ao fato gerador e a proximidade com o contribuinte. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário das obrigações e fortalecer o combate à sonegação para aqueles que descumprem a legislação, gerando mais conformidade e desenvolvimento.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RS: Operação Carne Oculta II apura vendas subfaturadas e sem emissão de documentos fiscais no ramo frigorífico

Ação ostensiva da Receita Estadual é realizada na Região Noroeste do Rio Grande do Sul e analisa R$ 344 milhões em operações

Com o objetivo de combater a sonegação de ICMS e a concorrência desleal entre empresas, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), deflagrou a Operação Carne Oculta II nesta quinta-feira (19). O alvo é um grupo de empresas do ramo frigorífico localizado na Região Noroeste do Estado.

As operações analisadas somam aproximadamente R$ 344 milhões nos últimos cinco anos. As investigações indicam o uso de operações subfaturadas e de vendas de carne bovina e suína sem documentação fiscal para redução do pagamento de impostos estaduais, além da formação de grupo econômico com adesão irregular de algumas empresas ao regime do Simples Nacional. Essa prática possibilita que pessoas jurídicas usufruam indevidamente da carga tributária reduzida prevista nesse regime simplificado.

A ação é coordenada pelo Grupo Especializado Setorial de Pecuária e Insumos Agropecuários (GES PEC), localizado na Delegacia da Receita Estadual em Santo Ângelo (9ª DRE). A atuação ostensiva do fisco gaúcho, que conta com a participação de oito auditores-fiscais, quatro analistas tributários e apoio da Brigada Militar, tem como finalidade a busca e apreensão de provas e documentos que auxiliem na comprovação das irregularidades.

A Operação Carne Oculta II integra um conjunto de ações estratégicas da Receita Estadual, que vem ampliando sua atuação em diversos setores da economia com foco em promover a conformidade tributária dos contribuintes e o desenvolvimento econômico do Estado, de forma alinhada ao programa Receita 2030+. Novas ações, neste e em outros setores, estão previstas para os próximos meses. Além de recuperar os valores devidos aos cofres públicos, o objetivo é combater a sonegação fiscal e proteger os contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações tributárias, coibindo a concorrência desleal entre empresas.

Fiscalização especializada por setores econômicos

A Receita Estadual conta atualmente com 17 Grupos Especializados Setoriais (GES), incluindo os GES PEC. Os GES são equipes criadas para realizar a fiscalização e ampliar as análises setoriais dos principais segmentos econômicos do Rio Grande do Sul.

Alguns focos são a prevenção, a especialização, a gestão de riscos, o monitoramento próximo ao fato gerador e a proximidade com os contribuintes. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário das obrigações e fortalecer o combate à sonegação para aqueles que descumprem a legislação, gerando mais conformidade e desenvolvimento.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/GO: Goiás encerra Fundeinfra e extingue cobrança sobre operações a partir de 2026

Lei estabelece efeito retroativo a 31 de dezembro de 2025, anula a competência de janeiro e permite a restituição de valores pagos indevidamente

A cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi encerrada em Goiás. A medida foi formalizada em lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 13 de março (Lei nº 24.1333), com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2025.

Na prática, isso significa que não há incidência da contribuição sobre as operações realizadas a partir de janeiro de 2026. Com isso, a cobrança referente à competência de janeiro deste ano, cujo vencimento ocorreria em 20 de fevereiro, deixa de ser devida, não havendo necessidade de recolhimento dessa parcela.

Os contribuintes que pagaram a competência de janeiro de 2026 podem solicitar a restituição à Seinfra, pelo e-mail fundeinfra@goias.gov.br, mediante envio de formulário preenchido (acesse aqui).

Já os valores recolhidos em 20 de janeiro, referentes à competência de dezembro de 2025, permanecem válidos, uma vez que referem-se a operações praticadas ainda durante a vigência da cobrança.

A antecipação do encerramento do fundo considera o contexto fiscal enfrentado pelo Estado à época de sua criação, em 2022, e o cenário recente do setor agropecuário, marcado por dificuldades climáticas, custos elevados de produção e ausência de instrumentos mais amplos de proteção, como o seguro rural.

Secretaria da Economia e Secretaria de Estado de Infraestrutura – Governo de Goiás

Fonte:

SEFAZ/GO


IPTU/Vitória: Atenção contribuinte de Vitória: aproveite os ultimos dias para pagar IPTU com desconto

Nesta segunda-feira (23) acaba o prazo para o contribuinte de Vitória pagar o IPTU 2026 em cota única com desconto de 8%. Para o pagamento de forma parcelada, dia 23 vence a primeira cota.

Em Vitória, as guias com valor de R$ 100,00 podem ser pagas em cinco vezes. Acima deste valor o contribuinte pode quitar em dez vezes.

A segunda via do IPTU está disponível pela Internet. Basta acessar o Portal de Serviços na Página de Emissão de Documentos de Arrecadação. 

A segunda via também pode ser solicitada na Central de Atendimento ao Contribuinte (Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas. 

Fonte:

Prefeitura de Vitória


CRA aprova redução de tributos sobre calcário para uso agrícola

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quarta-feira (18) a redução de tributos incidentes sobre o calcário para uso agrícola. A intenção é incentivar a extração nacional e diminuir a dependência externa de fertilizantes. 

O PL 3.591/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), reduz de 1% para 0,2% a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário para uso agrícola. Para isso, altera a Lei 8.001, de 1990, que define os percentuais de distribuição CFEM. O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Heinze argumenta que o Plano Nacional de Mineração projeta aumento expressivo no consumo do agromineral, chegando a 94,1 milhões de toneladas até o fim da década, o que exige estímulos à produção interna.

— Quanto mais calcário nós usarmos (o que nós temos em qualquer canto do Brasil), vai diminuir a quantidade de fertilizantes caros que o Brasil importa. Praticamente 90% dos fertilizantes que nós usamos hoje no Brasil são importados: potássicos, fosfatados e nitrogenados. Aqui está uma forma de reduzir a quantia de fertilizantes e também potencializar os minerais que nós temos no solo — defendeu o autor.

No parecer favorável à proposta, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) afirmou que a falta de planejamento, a insuficiência de estoques e os efeitos da guerra na Ucrânia provocaram impactos imediatos na produção agropecuária brasileira. Segundo o senador, o país importa entre 60% e 85% dos fertilizantes que consome.

— A redução da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral incidente sobre o calcário para uso agrícola vai fomentar a produção no Brasil, gerar emprego e contribuir, por certo, com o barateamento do custo de produção agrícola, merecendo, portanto, ser aprovada pelo Senado — recomendou.

Alíquota

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da comissão, ressaltou que o calcário é essencial para a agricultura no Brasil, já que os solos são ácidos e precisam ser corrigidos antes da adubação. Para ele, o ideal seria zerar a alíquota.

— Não se deveria cobrar nada, mas pelo menos simbolicamente fica aí 0,2%, para que não se diga que se tirou tudo do governo para incentivar a agricultura. A agricultura está sempre pagando. Em países lá fora, principalmente na Europa, se o governo não aportar subsídio, subsídio, subsídio, não há produção — argumentou o senador.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) lembrou que, além do custo dos tributos, há o custo do frete, que chega a custar quatro vezes o valor do mineral, dependendo da região.

Fonte:

Agência Senado


Lula sanciona lei que reduz tributos para indústria química

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (19), a lei que reduz as alíquotas tributárias para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime com vigência em 2027. Com a medida, o governo federal deve elevar de R$ 1 bilhão para R$ 3,1 bilhões o orçamento destinado ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq) para este ano.

Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de tributos federais (PIS e Cofins) valerão de março a dezembro deste ano e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.

O Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq) foi sancionado no fim do ano passado, com vetos, e visa diminuir custos de produção da indústria química por meio da redução das alíquotas.

Houve acordo para o novo projeto, e a lei, agora sancionada, limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém-incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano.

Outros R$ 1,1 bilhão bancarão créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Reiq.

A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica e parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.

Alíquotas

O texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo este ano.

Além de limitar a renúncia, a lei sancionada propõe alíquotas de 0,62% e 2,83% respectivamente de PIS e Cofins de março a dezembro deste ano, um meio termo. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação.

A lei tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta do regime fiscal especial previamente instituído, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. Os benefícios tributários relativos ao Reiq se encerrarão no início do ano de 2027, devido ao fim da contribuição para o PIS e da Cofins, promovido pela reforma tributária.

O impacto fiscal será somente neste ano, e a renúncia estimada de R$ 3,1 bilhões será compensada por ganho de arrecadação e projeção de receita ao longo de 2026.

Abiquim

O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado e, na ocasião, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) celebrou a medida. Para a entidade, a lei é um avanço importante para a recomposição da competitividade.

“O setor opera com ociosidade média superior a 35%, enfrenta crescimento acelerado das importações, perda de participação no mercado interno e pressão estrutural de custos, sobretudo com energia, gás natural e matérias-primas”, explicou a Abiquim.

“Espera-se recuperar a produção em plantas, hoje ociosa, por meio da ampliação da aquisição de insumos. Somado à exigência de manutenção de empregos, isso deve gerar mais renda e arrecadação adicional de tributos. Por sua vez, o estímulo a investimentos promove inovação e eleva a produtividade da indústria química brasileira”, destacou a entidade.

Os dados apontam que a indústria química brasileira é a sexta maior do mundo, com faturamento anual de US$ 167,8 bilhões. O setor gera cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e figura entre os maiores contribuintes tributários da indústria nacional.

Para a Abiquim, a aprovação da proposta consolida uma articulação multipartidária no Congresso Nacional e também reflete um ambiente de diálogo construtivo com o governo federal, especialmente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Fonte:

Agência Brasil


ISS/Porto Alegre: Guias do IPTU já estão disponíveis para quem perdeu o parcelamento especial

Os contribuintes de Porto Alegre que não conseguiram pagar a parcela do IPTU com vencimento em 9 de março já podem emitir uma nova guia para regularizar a situação. O documento está disponível pelos canais digitais da prefeitura e pode ser pago até o último dia útil do mês, 31 de março.

Quem optar por quitar a parcela até essa data pagará juros de 2% sobre o valor original. Depois, a multa passa a ser de 10%, além da incidência de juros de, pelo menos, 1% ao mês. 

O parcelamento pode ser efetuado no site do IPTU, no link Parcelar Dívida. Também é possível aderir à sugestão de parcelamento em dez vezes quitando a guia que será enviada por e-mail para quem tem endereço eletrônico cadastrado. Ou ainda pelo atendimento do WhatsApp, na opção Impostos e Tributos. A opção IPTU 2026 é apenas para quem realizou o pagamento em dia.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPVA/SP: Vence nesta sexta-feira, 20/3, parcela do IPVA 2026 para veículos com placa final 7 e caminhões

Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem recolher em março a terceira cota. O calendário de vencimentos do IPVA 2026 é de acordo com o final de placa dos veículos, por isso, nesta sexta-feira (20) vence o prazo para aqueles com final 7. Nesta sexta, 20/3, também é o pazo final para os proprietários de caminhões realizarem o pagamento da primeira parcela. 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

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Para facilitar a memorização das datas, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 7​, por exemplo, os próximos vencimentos são em 20 de maço, 20 de abril e 20 de maio​​. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. Confira a tabela completa abaixo.​​

Caminhões​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, independente do final de placa do caminhão, os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.​​Os que optarem em pagar em cota única sem desconto o prazo final para pagamento é 22 de abril.​​ Confira a tabela abaixo.

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a Fale Conosco. 

Automóveis e demais categorias​​

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 

 

Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 
Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 
Mês
março
abril
maio
Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores​

Mês
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Todas as placas
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set​

 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/MG: Governo de MG publica pacote de alívio fiscal e prorroga ICMS para empresas atingidas pelas chuvas

O Governo do Estado de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira (19/03) o Decreto Nº 49194 DE 18/03/2026, que institui um regime emergencial de concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS. O foco da norma é mitigar os prejuízos econômicos de empresas localizadas nos municípios declarados em estado de calamidade pública devido às intensas chuvas de fevereiro.

A norma traz um fôlego no fluxo de caixa das empresas afetadas ao prorrogar o vencimento do ICMS. Os fatos geradores com vencimento original em março e abril de 2026 poderão ser pagos, integralmente e sem acréscimos legais, até 20 de julho e 20 de agosto de 2026, respectivamente. A medida alcança, inclusive, o débito por Substituição Tributária (ST) e as parcelas de acordos em vigor.

Reconstrução e Manutenção de Créditos Para facilitar a retomada das operações, o Estado isentou a cobrança do ICMS – e do respectivo diferencial de alíquotas (DIFAL) – nas compras internas e interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado, como máquinas, peças e equipamentos. A condição é que o contribuinte entregue uma declaração à Administração Fazendária comprovando o impacto do desastre. Atenção: caso o bem adquirido com isenção seja vendido antes de 12 meses, o imposto dispensado deverá ser recolhido com acréscimos legais.

Um ponto de grande relevância tributária no decreto é a dispensa do estorno de créditos. Contribuintes que tiveram mercadorias em estoque deterioradas, perdidas, roubadas ou destruídas pela chuva não precisarão estornar os créditos relativos à entrada desses itens.

Desburocratização de Doações A norma também zera o ICMS sobre mercadorias doadas e sobre o respectivo frete, quando destinados ao poder público (Governo, Defesa Civil e Prefeituras) ou a entidades beneficentes. O estorno do crédito da cadeia produtiva dessas doações também foi dispensado.

Para agilizar a logística humanitária, o fisco mineiro dispensou a emissão de nota fiscal para o transporte de doações coletadas de terceiros, exigindo apenas uma declaração de conteúdo. Já para os contribuintes que doarem mercadorias de estoque próprio, segue a obrigatoriedade da emissão de NF-e (CFOP 5.910 ou 6.910).

Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão contempladas no pacote emergencial, devendo seguir as regras de dilação de prazos já estabelecidas pelo Comitê Gestor (CGSN). As medidas do decreto têm vigência até 31 de dezembro de 2026, exceto a dispensa de emissão de nota para doações de terceiros, que vigora até 30 de junho deste ano.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/MG – Governo de MG publica pacote de alívio fiscal e prorroga ICMS para empresas atingidas pelas chuvas

O Governo do Estado de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira (18/03) o Decreto Nº 49194/2026, que institui um regime emergencial de concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS. O foco da norma é mitigar os prejuízos econômicos de empresas localizadas nos municípios declarados em estado de calamidade pública devido às intensas chuvas de fevereiro.

A norma traz um fôlego no fluxo de caixa das empresas afetadas ao prorrogar o vencimento do ICMS. Os fatos geradores com vencimento original em março e abril de 2026 poderão ser pagos, integralmente e sem acréscimos legais, até 20 de julho e 20 de agosto de 2026, respectivamente. A medida alcança, inclusive, o débito por Substituição Tributária (ST) e as parcelas de acordos em vigor.

Reconstrução e Manutenção de Créditos Para facilitar a retomada das operações, o Estado isentou a cobrança do ICMS – e do respectivo diferencial de alíquotas (DIFAL) – nas compras internas e interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado, como máquinas, peças e equipamentos. A condição é que o contribuinte entregue uma declaração à Administração Fazendária comprovando o impacto do desastre. Atenção: caso o bem adquirido com isenção seja vendido antes de 12 meses, o imposto dispensado deverá ser recolhido com acréscimos legais.

Um ponto de grande relevância tributária no decreto é a dispensa do estorno de créditos. Contribuintes que tiveram mercadorias em estoque deterioradas, perdidas, roubadas ou destruídas pela chuva não precisarão estornar os créditos relativos à entrada desses itens.

Desburocratização de Doações A norma também zera o ICMS sobre mercadorias doadas e sobre o respectivo frete, quando destinados ao poder público (Governo, Defesa Civil e Prefeituras) ou a entidades beneficentes. O estorno do crédito da cadeia produtiva dessas doações também foi dispensado.

Para agilizar a logística humanitária, o fisco mineiro dispensou a emissão de nota fiscal para o transporte de doações coletadas de terceiros, exigindo apenas uma declaração de conteúdo. Já para os contribuintes que doarem mercadorias de estoque próprio, segue a obrigatoriedade da emissão de NF-e (CFOP 5.910 ou 6.910).

Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão contempladas no pacote emergencial, devendo seguir as regras de dilação de prazos já estabelecidas pelo Comitê Gestor (CGSN). As medidas do decreto têm vigência até 31 de dezembro de 2026, exceto a dispensa de emissão de nota para doações de terceiros, que vigora até 30 de junho deste ano.

Fonte:

Legisweb Consultoria


Alteração de tratamento adminsitrativo – Anvisa – NCM 29309019 e 38249962

Comunicamos que a partir de 20/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 29309019 – Outros

38249962 – À base de hexafluoreto de enxofre

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do vínculo do código 38249962 aos atributos abaixo relacionados:

i) No módulo Catálogo de Produtos:

ATT_14545 Categoria regulatória – Anvisa

ii) Na DUIMP:

ATT_14781 CNPJ destinatário ensaio de proficiência

ATT_14782 CNPJ provedor do ensaio de proficiência

ATT_14780 Critério de priorização – Anvisa

ATT_14786 Data de fabricação do bem/produto Anvisa

ATT_14783 Finalidade da importação – Anvisa

ATT_14520 CNPJ/CPF Destino final

ATT_9332 Número do lote

As importações de produtos classificados nesse código estarão sujeitas a tratamento administrativo de monitoramento e serão passíveis de conferência física ou documental pela Anvisa (TA I1125 / TA I1132 do Portal Siscomex).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base nas Resoluções da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex

ISS/Porto Velho: REFIS 2026 facilita regularização de débitos fiscais em Porto Velho

Programa oferece descontos em multas e juros e permite parcelamento em até 36 vezes

Contribuintes de Porto Velho têm a oportunidade de regularizar débitos municipais por meio do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (REFIS Municipal 2026). A iniciativa da Prefeitura permite negociar dívidas tributárias e não tributárias com condições especiais de pagamento.

Entre os benefícios, o programa oferece desconto de até 100% em multas e juros para pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, com valor mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF).

Podem ser incluídos no REFIS débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, com cobrança administrativa ou judicial. O programa contempla tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e outras taxas municipais.

A regularização fiscal permite que cidadãos e empresas quitem pendências com o município, evitem restrições e mantenham a situação cadastral regular, o que possibilita a emissão de certidões e acesso a serviços que exigem a regularidade fiscal.

A adesão ao programa é realizada presencialmente na Procuradoria Geral do Município (PGM), no caso de dívidas inscritas em dívida ativa (maioria dos casos), e na Secretaria Municipal de Economia (Semec), para débitos tributários não inscritos em dívida ativa.

Segundo o secretário municipal de Economia, o programa representa uma oportunidade para que contribuintes regularizem pendências fiscais com condições facilitadas.

“Após quase três anos, o município volta a contar com um programa de regularização de débitos. Por determinação do prefeito Léo Moraes, foi instituído o REFIS 2026, que oferece oportunidade para contribuintes regularizarem pendências com o município. Com descontos em multas e juros e opção de parcelamento, o programa facilita a regularização fiscal de cidadãos e empresas e contribui para fortalecer a arrecadação e os investimentos em serviços públicos”, destacou o secretário Wagner Garcia.

A orientação é que os contribuintes procurem atendimento para verificar a situação dos débitos e conhecer as opções disponíveis. O prazo para adesão ao REFIS 2026 segue até 30 de abril. 

Fonte:

Prefeitura de Porto Velho


Governo propõe que estados zerem ICMS do diesel importado

A União propôs que estados e o Distrito Federal zerem temporariamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de diesel para conter a alta dos preços dos combustíveis. Em contrapartida, a União se compromete a compensar 50% da perda de arrecadação.

A medida foi apresentada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (18).

Órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda, o Confaz teve um encontro virtual para discutir medidas para conter a alta do diesel após o início da guerra no Oriente Médio.

Impacto fiscal

Segundo a equipe econômica, a zeragem do imposto pode gerar renúncia de cerca de R$ 3 bilhões por mês para os estados. Desse total, R$ 1,5 bilhão seria coberto pelo governo federal.

A proposta prevê que a medida tenha caráter temporário, com validade até 31 de maio. O impacto total pode chegar a R$ 6 bilhões no período, sendo metade arcada pela União.

Pressão externa

A iniciativa ocorre em meio à disparada dos preços do petróleo no mercado internacional, impulsionada pela guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. O aumento tem pressionado os custos do diesel no Brasil, que depende de importações para cerca de 30% do consumo.

Segundo Durigan, o preço do diesel importado tem se descolado do valor praticado no mercado interno, o que pode comprometer o abastecimento.

Negociação

A decisão final depende dos governadores e deve ser discutida até o próximo dia 27, quando o Confaz realiza reunião presencial em São Paulo. A proposta surge após resistência inicial de estados a cortes de ICMS sem compensação financeira.

O governo federal afirmou que não pretende impor a medida, como ocorreu em 2022, quando o governo anterior reduziu o ICMS dos combustíveis e deixou para o atual governo compensar, em 2023, os prejuízos dos estados. O número dois da Fazenda destacou a importância do diálogo federativo.

“A nossa orientação é fazer isso, caso os estados concordem, porque isso é muito importante para garantir o abastecimento, para discutir essa oferta forte e firme de diesel no País”, declarou o secretário-executivo da Fazenda.

“Esses são os melhores esforços que a gente pode fazer dentro da linha que eu dei: responsabilidade fiscal, responsabilidade com a população, responsabilidade regulatória.”

Outras medidas

A proposta complementa ações já anunciadas pelo governo, como a redução de tributos federais, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel e subsídios à produção interna.

Além disso, foi aprovado um acordo entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e 21 estados para compartilhamento em tempo real de notas fiscais de combustíveis, com o objetivo de reforçar a fiscalização e coibir abusos de preços.

Segundo Durigan, seis estados – Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e São Paulo – pediram mais tempo para avaliar o acordo com a ANP.

Risco de greve

O tema ganha urgência diante da possibilidade de uma paralisação nacional de caminhoneiros, em meio à alta do diesel. O governo tenta evitar impactos no abastecimento e na inflação, cenário semelhante ao observado na greve de 2018.

A equipe econômica afirma que as medidas buscam equilibrar responsabilidade fiscal com a necessidade de proteger consumidores e garantir oferta de combustível no país.

Fonte:

Agência Brasil


IPTU/Porto Alegre: Guias do IPTU já estão disponíveis para quem perdeu o parcelamento especial

Os contribuintes de Porto Alegre que não conseguiram pagar a parcela do IPTU com vencimento em 9 de março já podem emitir uma nova guia para regularizar a situação. O documento está disponível pelos canais digitais da prefeitura e pode ser pago até o último dia útil do mês, 31 de março.

Quem optar por quitar a parcela até essa data pagará juros de 2% sobre o valor original. Depois, a multa passa a ser de 10%, além da incidência de juros de, pelo menos, 1% ao mês. 

O parcelamento pode ser efetuado no site do IPTU, no link Parcelar Dívida. Também é possível aderir à sugestão de parcelamento em dez vezes quitando a guia que será enviada por e-mail para quem tem endereço eletrônico cadastrado. Ou ainda pelo atendimento do WhatsApp, na opção Impostos e Tributos. A opção IPTU 2026 é apenas para quem realizou o pagamento em dia.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPTU/Curitiba: Veja como emitir o IPTU 2026 pelo site da Prefeitura e pelo Curitiba App

Para pagamento à vista, o desconto é de 10%. Também há a possibilidade de parcelar o pagamento em até dez vezes, de março a dezembro, com vencimento todo dia 20 

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 incide em cerca de 990 mil unidades tributárias, com vencimento na próxima sexta-feira (20/3). Para pagamento à vista, o desconto é de 10%. Também há a possibilidade de parcelar o pagamento em até dez vezes, de março a dezembro, com vencimento todo dia 20. É possível emitir a guia de pagamento pelo Curitiba App ou pelo site da Prefeitura. Os contribuintes também estão recebendo em casa o documento para pagamento à vista e da primeira parcela. O imposto pode ser parcelado em até dez vezes, de março a dezembro

Como pagar

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar pelo PIX ou ainda colocar em débito automático.

Os bancos conveniados para pagamento do IPTU 2026 são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.Débito Automático

Para quem optar pelo débito automático, a primeira parcela será debitada no dia 27 de março, e as demais todo dia 20. Basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar os cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).

Quem não tem acesso à internet pode emitir as guias no atendimento presencial nos núcleos da Finanças nas Ruas da Cidadania ou na sede da Prefeitura. 

Confira os tutoriais abaixo:

Fonte:

Prefeitura de Curitiba


ISS/Cuiabá: Ordem Pública de Cuiabá moderniza fiscalização com Auto de Infração Digital

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, lançou o Auto de Infração Digital de Imóveis Urbanos, uma ferramenta que marca o início da modernização dos procedimentos de fiscalização na capital. A iniciativa representa um avanço histórico ao substituir processos manuais por tecnologia, garantindo mais eficiência, transparência e economia de recursos públicos.

Como parte dessa transformação, cerca de 80 fiscais participaram do treinamento intensivo sobre a nova plataforma digital, com atividades realizadas ao longo do dia. A capacitação prepara as equipes para atuarem com tablets e sistemas eletrônicos em campo, deixando para trás o uso de papel e caneta.

Com a digitalização, os autos de infração passam a ser registrados com fotos georreferenciadas, incluindo data, horário e localização exata, o que assegura maior precisão nas informações e reduz possibilidades de contestação. Além disso, o novo modelo contribui para a redução de custos operacionais e agiliza o andamento dos processos administrativos.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou que a modernização acompanha a atualização da legislação urbana de Cuiabá, que passa a incorporar novas tecnologias como drones, inteligência artificial e mapeamento por satélite.

“Trouxemos essa realidade para dentro da nova legislação, a Lei Complementar nº 589/2025, tornando a fiscalização mais eficiente e adequada às demandas de Cuiabá. Também houve o endurecimento das penalidades. Um terreno com mato alto, que antes gerava multa de R$ 800, agora passa a ter valor mínimo de R$ 1.200. Essa medida busca combater o abandono de imóveis e problemas de saúde pública, como a proliferação do mosquito da dengue”, afirmou Juliana Palhares.

O servidor de carreira da Secretaria de Ordem Pública, Samir Baracat, responsável pelo desenvolvimento do sistema, destaca que sua experiência como agente de regulação e fiscalização, aliada à formação na área de tecnologia, foi essencial para criar uma ferramenta eficiente e alinhada à rotina do trabalho em campo. “O objetivo é unificar todos os processos em um sistema moderno e acessível. O cidadão poderá registrar denúncias com fotos, vídeos e áudios, acompanhar o andamento e interagir diretamente com a secretaria. Essas informações chegam de forma mais completa para o fiscal, que já sai a campo com dados mais precisos, aumentando a eficiência da fiscalização”, destacou Samir.

Ele também adiantou que a equipe trabalha na implantação do Portal Sorp, que será lançado no aniversário de Cuiabá e reunirá diversos serviços em um só lugar, ampliando ainda mais a transparência e a interação com a população.

Para os fiscais, a mudança representa uma conquista aguardada há anos. O agente de regulação e fiscalização, Francisco Coelho ressaltou que a digitalização trará mais agilidade ao trabalho em campo. “Essa era uma demanda antiga da fiscalização. O uso excessivo de papel muitas vezes dificultava o trabalho. Com o sistema digital, o auto de infração poderá ser feito na hora e encaminhado diretamente para o sistema, dando mais rapidez ao processo. Além disso, a tecnologia vai ajudar na atualização de cadastros e tornar nossa atuação mais eficiente”, afirmou.

A implantação do auto de infração digital consolida um novo momento na fiscalização urbana de Cuiabá, aliando tecnologia, inteligência de dados e participação cidadã para tornar a cidade mais organizada, segura e preparada para o futuro.

Como denunciar

O novo auto de infração será integrado ao Web Denúncias, facilitando tanto o envio de denúncias quanto a lavratura do auto pelo fiscal, promovendo maior interligação entre os sistemas. Atualmente, o registro de irregularidades, como terrenos baldios e imóveis abandonados, é realizado pelo Web Denúncias, disponível em sorp.cuiaba.mt.gov.br. O serviço permite que o cidadão registre ocorrências e acompanhe o andamento das denúncias.

Também é oferecido atendimento presencial para idosos e pessoas que enfrentam dificuldades de acesso à internet. O atendimento ocorre na Secretaria Municipal de Ordem Pública, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1101, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá, no setor de Protocolo, das 8h às 17h.

Fonte:

Prefeitura de Cuiabá


ISS/Belo Horizonte: Placas no Novo Anel reforçam regra de circulação para veículos pesados

A partir desta quinta-feira (19), 88 novas placas de regulamentação começam a ser implantadas no Novo Anel para reforçar a obrigatoriedade de veículos de grande porte e mais lentos trafegarem na faixa da direita, proibindo a circulação à esquerda. O objetivo é organizar o tráfego de veículos pesados e leves para aumentar a segurança viária. Circulam diariamente pela rodovia cerca de 120 mil veículos.

Serão instaladas 29 placas de regulamentação (tráfego de veículos pesados na faixa da direita) e 59 placas de regulamentação R-09 (proibido trânsito de caminhões na faixa da esquerda) nas luminárias, nos dois sentidos entre o bairro Olhos D’Água e a Estação São Gabriel.

A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as placas reforçam a necessidade do cumprimento da norma. A medida busca reduzir acidentes e mitigar os riscos gerados pelos pontos cegos dos veículos de grande porte, que limitam o campo visual dos motoristas e elevam a probabilidade de acidentes.

Independentemente da sinalização, o artigo 29, inciso IV, do CTB, determina a obrigatoriedade de veículos mais lentos e de grande porte, como carretas, caminhões e ônibus, trafegarem na faixa da direita.

De acordo com a norma, em pistas de rolamento com várias faixas de circulação no mesmo sentido, veículos mais lentos e de grande porte devem circular na faixa mais à direita, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda devem ser destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

Desde junho de 2025, quando a Prefeitura de Belo Horizonte assumiu a gestão do Novo Anel, o município tem investido em uma operação viária mais eficiente e segura. Entre as ações estão a padronização das velocidades máximas regulamentadas, a implantação de pontos de monitoramento e de controle eletrônico de velocidade, e o reforço na sinalização viária.

Fiscalização

A fiscalização da infração relacionada ao uso indevido da faixa da esquerda por veículos de grande porte é realizada pela Guarda Civil Municipal, que atualmente conta com equipes empenhadas 24 horas por dia no Anel Rodoviário.

De acordo com a legislação de trânsito, deixar de manter veículos lentos, pesados ou longos na faixa da direita é uma infração de natureza média, sujeita à aplicação de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa no valor de R$ 130,16.

Desde julho de 2025, já foram registradas 102 autuações no Anel Rodoviário por esse tipo de irregularidade.

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


ISS/Belo Horizonte: Novo canal de comunicação com contribuintes em débito é criado pela PBH

Com o uso de IA, PBH é referência na América Latina na gestão pública e na análise de dados fiscais

A implementação do uso da inteligência artificial pelas prefeituras de Belo Horizonte e São Paulo foi apontada como exemplos de sucesso na América Latina durante o evento “Google IA para o setor público”, realizado em Brasília nesta semana. As duas cidades foram as únicas capitais apontadas na lista, que trouxe ainda órgãos públicos do Brasil e de vários outros países.

Com o uso de ferramentas de IA através de parceria com a plataforma Google Cloud, a Secretaria Municipal de Fazenda tem aprimorado a forma como analisa dados fiscais dos contribuintes de Belo Horizonte. Com a adoção da tecnologia em nuvem, a Secretaria passou a examinar notas fiscais eletrônicas em grande escala, tornando o processo de auditoria mais eficiente.

O diretor de Fiscalização e Auditoria Tributária da Prefeitura de Belo Horizonte, Thiago Rios Soares, lembra que, antes da implementação da solução tecnológica, grande parte da análise era realizada manualmente pelos auditores fiscais. A adoção da ferramenta se traduz na modernização da gestão pública na PBH, no qual tecnologias avançadas são utilizadas para aumentar a eficiência administrativa e aprimorar a prestação de serviços à sociedade.

Com a nova estrutura tecnológica, a Secretaria passou a automatizar etapas importantes da análise fiscal. O sistema consegue examinar grandes quantidades de dados e reduzir o universo de documentos que precisam ser avaliados diretamente pelos auditores. Na prática, a ferramenta funciona como um “pente fino” digital, capaz de localizar possíveis irregularidades em meio a um grande volume de informações.

“Como muitos dados das notas fiscais estão em campos descritivos abertos, cada documento precisava ser examinado individualmente. Esse cenário tornava inviável a análise de grandes volumes de informações e dificultava a identificação de padrões ou inconsistências. A implementação das novas soluções levou cerca de dois anos e envolveu desafios técnicos relacionados principalmente ao uso de tecnologias de inteligência artificial ainda recentes”, afirma.

Thiago Rios Soares frisa que entre os principais benefícios obtidos com a adoção da ferramenta de IA estão o ganho de produtividade na análise de volumes de dados que antes eram inviáveis e a automação de tarefas que exigiam trabalho manual intensivo.

“Isso permite que a equipe concentre esforços na avaliação estratégica das informações e na condução das auditorias. Além de tornar o trabalho interno mais ágil, a tecnologia também pode contribuir para uma atuação mais rápida da administração tributária junto aos contribuintes. Com a identificação antecipada de inconsistências, o município consegue agir de forma mais tempestiva para recuperar tributos e fortalecer o equilíbrio fiscal”, destaca.

Segundo o diretor, a expectativa é que, no futuro, a ferramenta também possa ser utilizada para orientar os próprios contribuintes na correta classificação tributária dos serviços prestados. Dessa forma, além de melhorar a fiscalização, a tecnologia pode ajudar a prevenir erros e promover maior conformidade 

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


ISS/Aracaju: Prefeitura inicia modernização do Portal do Contribuinte com página inicial acessível e intuitiva

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) anunciou nesta terça-feira, 17, a atualização da página inicial do Portal do Contribuinte, marcando o início de um processo de modernização voltado para melhoria da experiência digital oferecida à população.

Mais do que uma mudança visual, a nova página inicial representa um compromisso renovado com acessibilidade, usabilidade e eficiência no acesso às informações e serviços públicos. Nesta primeira etapa, a página foi redesenhada para atender aos critérios mais avançados de inclusão digital com melhorias voltadas para pessoas com deficiência visual e auditiva, bem como para daltônicos, além da possibilidade de redimensionamento de fontes para usuários com baixa visão.

Entre as novidades implementadas está a seção fixa “Serviços mais usados”, criada para facilitar o acesso rápido às funcionalidades mais procuradas pelos contribuintes. Além disso, textos e descrições foram revisados para adotar uma linguagem mais simples e direta, tornando a navegação mais clara e objetiva.

Outro destaque da atualização é a adoção gradual do conceito Mobile First no Portal, tanto no ambiente externo quanto no interno. A implementação da responsividade será realizada progressivamente nas demais telas e funcionalidades. Até o momento, essa melhoria já foi aplicada à home page, que agora oferece uma experiência mais fluida e totalmente responsiva para acessos por dispositivos móveis.

A reformulação da página inicial representa a primeira fase de um projeto mais amplo de modernização do portal. De acordo com o cronograma estabelecido, as mesmas diretrizes de acessibilidade, usabilidade e organização da informação serão gradualmente aplicadas às demais páginas e serviços disponíveis na plataforma.

“Essa medida representa o primeiro passo de um projeto mais amplo de modernização do portal. Nosso objetivo é garantir que o acesso aos serviços digitais seja cada vez mais simples, rápido e inclusivo para todos os cidadãos. A partir dessa nova página inicial, vamos avançar gradualmente para aplicar os mesmos padrões de acessibilidade, usabilidade e organização nas demais áreas do portal”, destacou o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), Marcelino Oliveira.

Fonte:

Prefeitura de Aracaju


ICMS/SP: EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA “ST” A PARTIR DE 01/07/2026

Publicada a Portaria SRE Nº 9 DE 17/03/2026 (DOE de 18/03/2026), que altera a Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, excluindo da sistemática da substituição tributária os seguintes produtos a partir de 01/07/2026:

NCM
CEST
Descrição
Segmento e Base Legal
2201.10.00
03.003.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.003.01
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.01
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.02
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.03
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.04
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00
03.005.05
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201
03.006.00
Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2202.10.00
03.007.00
Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2202.99.00
03.008.00
Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00
03.024.00
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00
03.025.00
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2105.00
23.001.00
Sorvetes de qualquer espécie
SORVETES (Anexo IV da Portaria CAT 68/2019)
1806, 1901, 2106 e 0404
23.002.00
Preparados para fabricação de sorvete em máquina
SORVETES (Anexo IV da Portaria CAT 68/2019)
6905
10.028.00
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019)
3213.10.00
19.001.00
Tinta guache
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3916.20.00
19.002.00
Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3916.10.00 e 3916.90
19.003.00
Outros espirais – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3926.10.00
19.004.00
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4202.1 e 4202.9
19.005.00
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4202.1 e 4202.9
19.005.01
Baús, malas e maletas para viagem
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3926.90.90
19.006.00
Prancheta de plástico
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.20.90 e 4811.90.90
19.007.00
Bobina para fax
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.54.9
19.008.00
Papel seda
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.54.99, 4802.57.99 e 4816.20.00
19.009.00
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.56.9, 4802.57.9 e 4802.58.9
19.010.00
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3703.10.10, 3703.10.29, 3703.20.00, 3703.90.10, 3704.00.00 e 4802.20.00
19.011.00
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4810.13.90
19.012.00
Papel almaço
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4816.90.10
19.013.00
Papel hectográfico
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3920.20.19
19.014.00
Papel celofane e tipo celofane
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4806.20.00
19.015.00
Papel impermeável
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4808.10.00
19.016.00
Papel crepon
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4810.22.90
19.017.00
Papel fantasia
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4809 4816
19.018.00
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4817
19.019.00
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.10.00
19.020.00
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.20.00
19.021.00
Cadernos
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.30.00
19.022.00
Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.40.00
19.023.00
Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.50.00
19.024.00
Álbuns para amostras ou para coleções
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.90.00
19.025.00
Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4909.00.00
19.026.00
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento)
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608.10.00
19.027.00
Canetas esferográficas
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608.20.00
19.028.00
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608.30.00
19.029.00
Canetas tinteiro
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608
19.030.00
Outras canetas; sortidos de canetas
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.56
19.031.00
Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
5210.59.90
19.032.00
Papel camurça
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
7607.11.90
19.033.00
Papel laminado e papel espelho
PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)

O contribuinte paulista na condição de substituído deverá observar as disposições da Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, quanto ao levantamento do estoque existente (inventário) para fins de ressarcimento do ICMS-ST em 30/06/2026.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/PA: Iasep disponibiliza demonstrativo de gastos para Declaração de Imposto de Renda 2026

O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará (Iasep) informa que já está disponível, em seu portal oficial, o demonstrativo de gastos com o plano de saúde referente ao ano-calendário 2025. O documento é essencial para os segurados que realizarão a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026.

A iniciativa visa garantir celeridade e transparência, permitindo que o servidor acesse suas informações financeiras de forma digital, sem a necessidade de deslocamento presencial até a sede do instituto ou postos de atendimento.

A presidente do Iasep, Josynélia Tavares Raiol, destaca que a disponibilidade imediata do demonstrativo faz parte de um esforço contínuo para modernizar os processos do instituto e valorizar o servidor público. “Nosso compromisso é com a eficiência e o respeito ao segurado. Ao facilitarmos o acesso a esses dados de maneira digital e intuitiva, asseguramos que o servidor tenha em mãos tudo o que precisa para cumprir suas obrigações fiscais com tranquilidade, reafirmando a transparência da nossa gestão”, pontua a presidente.

Facilidade para o segurado

Para quem utiliza o plano, a praticidade do sistema online representa um ganho significativo de tempo. É o caso de Marcos Souza, servidor público e segurado do Iasep há mais de dez anos. “Antigamente, a gente ficava preocupado com prazos e burocracia. Agora, o processo é muito direto. Consegui baixar meu demonstrativo em poucos minutos pelo celular. Essa agilidade no site ajuda muito a organizar a vida financeira nesta época do ano”, afirma o segurado.

O Iasep recomenda que os usuários não deixem a emissão para a última hora, garantindo assim que todos os dados estejam corretos para o envio da declaração ao fisco.

Passo a passo para o acesso:Para obter o documento, o segurado deve seguir o procedimento abaixo:- Acesse o site oficial do IASEP. – Na barra de serviços localizada no canto superior esquerdo, clique na opção “Declaração IRPF”. – Preencha os campos solicitados com o número do Termo de Adesão, o CPF e o ano de referência da declaração. – Após a validação dos dados, o arquivo estará disponível para visualização e download.

Fonte:

SEFAZ/PA


IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placa final 6 vence nesta quinta-feira, 19/3

O calendário de vencimentos do IPVA 2026 é de acordo com o final de placa dos veículos, por isso, nesta quinta-feira (19) vence o prazo para aqueles com final 6. ​Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem recolher em março a terceira cota.​ A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento..

Para facilitar a memorização das datas, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 6, por exemplo, os próximos vencimentos são em 19 de maço, 19 de abril e 19 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​​

Fale Conosco. 

Caminhões​​​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.​​​​​

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 
Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores​

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​

 

Fonte:

SEFAZ/SP

ICMS/SC: Fazenda restringe uso de crédito presumido para contribuintes com pendências fiscais a partir de abril

Medida reforça a justiça fiscal e garante que benefícios sejam destinados apenas a contribuintes em dia com o Fisco

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) vai restringir o uso do benefício de crédito presumido de ICMS para contribuintes que estiverem em situação irregular com o Fisco de Santa Catarina. A nova regra passa a valer a partir do próximo dia 1º de abril e está prevista no decreto nº 1.416/2026.

Pela norma, empresas com pendências fiscais que impeçam a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) não poderão se apropriar do crédito presumido em sua escrita fiscal. A medida vale tanto para créditos vinculados a Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), sejam eles sumários ou não, quanto para aqueles sem vinculação a regimes especiais.

A iniciativa reforça a lógica dos incentivos fiscais, que são praticados para estimular o desenvolvimento econômico do Estado e aumentar a competitividade das empresas catarinenses, sem abrir mão da justiça fiscal. O crédito presumido, nesse contexto, deve ser direcionado exclusivamente a contribuintes que estão em dia com suas obrigações tributárias.

Levantamento da SEF/SC mostra que a mudança pode ter impacto para cerca de 500 contribuintes catarinenses, considerando apenas os que têm débitos com a Fazenda de Santa Catarina — mas vale lembrar que aqueles que não estão em dia com a DIME e a EFD também serão afetados. Juntos, os negócios com débitos pendentes contam com crédito presumido anual de pouco mais de R$ 500 milhões, mas acumulam pelo menos R$ 400 milhões em dívidas junto ao Governo do Estado.

“O objetivo principal desta medida é garantir equidade no sistema tributário, evitando que empresas inadimplentes sejam beneficiadas em detrimento dos bons pagadores. Esta foi uma questão devidamente debatida junto ao setor produtivo e que teve sua implementação encaminhada de modo que os contribuintes pudessem estar preparados para a mudança”, destaca o secretário Cleverson Siewert.

Bloqueio da DCIP

O decreto define o bloqueio do envio da Declaração de Créditos Informados Previamente (DCIP) para contribuintes que possuam alguma pendência, seja débito vencido ou omissão de envio de DIME/EFD.

A DCIP é um demonstrativo eletrônico por meio do qual o contribuinte informa créditos de ICMS que não estão relacionados à entrada de mercadorias no estabelecimento. Entre os exemplos estão os créditos presumidos e os créditos extemporâneos de ICMS.

Combate a devedores contumazes

A mudança também atende a demandas de órgãos de controle externo e busca coibir práticas de devedores contumazes, que utilizam o crédito presumido de forma indevida, mesmo estando em situação irregular perante o Fisco.

Com a nova regra, o Governo do Estado reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal e com a construção de um ambiente de negócios mais justo e equilibrado em Santa Catarina.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/GO: Reduzido prazo para contribuinte transferir crédito acumulado de ICMS

Medida reduz de 12 para três meses o prazo para comprovação do saldo credor e agiliza o uso do crédito acumulado em investimentos como ativo imobilizado e obras civis no Estado

O Governo de Goiás alterou a regra que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS oriundo de benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado. A mudança reduz de 12 para três meses consecutivos o prazo mínimo de comprovação do acúmulo do saldo credor para fins de transferência do crédito. A medida está em vigor desde a última quinta-feira (12/3), com a publicação do Decreto nº 10.874, em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE).

A alteração confere maior efetividade ao instrumento de estímulo a investimentos produtivos no Estado, ao permitir que o crédito acumulado seja utilizado com maior rapidez pelo contribuinte em investimentos específicos, como aquisição de ativo imobilizado ou realização de obras civis localizadas em Goiás.

Até então, a transferência do crédito era condicionada, entre outros requisitos, à comprovação de acúmulo do saldo credor por período mínimo de 12 meses consecutivos, critério adotado para caracterizar a existência de saldo credor de natureza estrutural. Com a nova regra, esse prazo passa a ser de três meses consecutivos.

A alteração proposta promove alinhamento entre o regime regulamentar de transferência de crédito e o conceito normativo já consolidado no âmbito da legislação tributária estadual, justifica a Secretaria da Economia.

Fonte:

SEFAZ/GO


ICMS/GO: Economia orienta produtores rurais a regularizarem CCE com contratos vencidos

Ruralistas de Goiás com contratos de arrendamento ou comodato vencidos devem procurar a unidade fazendária mais próxima para atualizar o cadastro

Produtores rurais de Goiás devem verificar a situação cadastral no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE), especialmente nos casos em que haja contratos de arrendamento, parceria ou comodato com prazo vencido, e providenciar a regularização.

A atualização cadastral é necessária para manter a inscrição ativa. Contratos vencidos podem levar à suspensão da inscrição e impedir o produtor de emitir documentos fiscais ou de constar como destinatário nessas operações.

Para regularizar a situação, basta apresentar o contrato vigente em uma unidade fazendária, com assinaturas reconhecidas em cartório. A atualização é feita de forma imediata.

Fonte:

SEFAZ/GO


Postos devem informar clientes sobre isenção de impostos e subvenção no diesel, lembra ANP

Medidas adotadas pelo presidente Lula suspenderam cobrança de PIS/Cofins sobre o diesel A e dão subvenção de 32 centavos por litro aos produtores. Informações devem ser divulgadas, em placas ou cartazes, nos postos de combustíveis, para combater aumentos abusivos

Para deter os impactos da guerra no Oriente Médio sobre o preço do diesel A, e consequente aumento no preço do transporte de itens que toda a população precisa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, em medida provisória e decreto, a isenção de impostos sobre esse combustível e uma subvenção de R$ 0,32 por litro aos produtores de diesel.

As medidas também preveem que os postos devem exibir placas que expliquem, de maneira clara e visível, as medidas que o Governo do Brasil adotou. Dessa forma, os clientes podem ficar seguros que aquela revenda está repassando os descontos.

Nesta terça-feira (17), a Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou o modelo de placa que as revendas varejistas de combustíveis deverão exibir em seus estabelecimentos. Outro objetivo da placa é dar transparência e coibir práticas abusivas na comercialização dos combustíveis.

A placa deve ter tamanho mínimo de 65 x 50cm. Veja o modelo sugerido pela ANP:

 

Fonte:

Serviços e Informações do Brasil


ICMS/PR: Governo e G7 Paraná adequam prorrogação de benefícios fiscais às novas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Receita Estadual, realizou, nesta segunda-feira (16), uma audiência com o G7 Paraná para discutir a adequação dos indicadores de benefícios fiscais de caráter geral, destinados ao setor produtivo. A iniciativa busca alinhar o Estado às novas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atualizadas no final de 2025, para a renovação de benefícios fiscais do ICMS.

O encontro, que aconteceu na sede da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), teve como objetivo apresentar as mudanças previstas na legislação federal e dar início à construção conjunta de indicadores que assegurem maior transparência, previsibilidade e efetividade às políticas de incentivo voltadas ao setor produtivo.

O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, destaca a necessidade da parceria com o G7 para consolidar os resultados dos indicadores. “Precisamos demonstrar com mais clareza à sociedade o impacto dos benefícios fiscais que o Estado concede. O ICMS representa cerca de 40% de toda a receita do Paraná, ou seja, quase metade da arrecadação estadual. Por isso, não se trata apenas de explicar por que renunciamos a parte dessa receita, mas de mostrar, com indicadores claros, como esses incentivos retornam em emprego, renda e competitividade para o Estado”. 

Um estudo recente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) projeta que os benefícios fiscais oferecidos pelo Paraná têm o potencial de gerar mais de 1 milhão de empregos em todo o Estado até 2035, além de aumentar a massa salarial em R$ 119,56 bilhões.

ALTERAÇÃO DA LEI – Na reunião desta segunda-feira, a Sefa solicitou ao G7 que apresente indicadores para a prorrogação dos benefícios fiscais. Esses indicadores deverão ser objetivos e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais e servirão como parâmetros para avaliar a manutenção e a prorrogação desses incentivos fiscais de caráter geral.

O pedido vai ao encontro de um dos pontos centrais das mudanças da LRF, que passou a exigir novos critérios para a concessão ou prorrogação de benefícios tributários. A nova legislação exige que os incentivos estejam vinculados a indicadores objetivos nas dimensões econômica, social e ambiental, além de apresentar estimativa do número de beneficiários, prazo de vigência e, quando aplicável, avaliação do impacto na redução das desigualdades regionais. Também é preciso trazer as estimativas do impacto fiscal, a avaliação periódica e comprovação de eficácia dos incentivos concedidos.

O G7 Paraná é formado pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP); Fecomércio PR; Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP); Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (FECOOPAR); Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP), Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (FETRANSPAR) e Associação Comercial do Paraná (ACP).

Participaram também da reunião, a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambeta, o coordenador de Tributação do fisco estadual, Roberto Tizon e a assessora econômica, Luana Rebouças.

Fonte:

SEFAZ/PR


EFD-CONTRIBUIÇÕES – ATUALIZAÇÃO DA TABELA 4.3.11 – ÓLEO DIESEL – DECRETO Nº 12.875/2026

Informamos que, em virtude da publicação do Decreto nº 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto nº 5.059/2004, as tabelas auxiliares da EFD-Contribuições foram atualizadas no repositório do SPED.

A referida norma estabelece o novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.

A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:

 – PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³

 – Cofins: R$ 0,05 por m³

Para acessar a tabela 4.3.11 clique aqui.

Fonte:

SPED


MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1. Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.

A iniciativa faz parte das ações do MTE para fortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupacionais nas organizações.

O lançamento do manual está alinhado às ações da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) 2026, que terá como tema Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho, ampliando o debate sobre saúde mental e trabalho digno.

O material está disponível para consulta e download aqui.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ISS/Maceió: Sefaz Maceió atende em horário especial nesta terça e na quarta-feira

Atendimento funcionará das 8h às 13h30 nos dias 17 e 18 devido a um treinamento interno; serviços retornam no horário padrão na quinta-feira(19)

O atendimento ao contribuinte na sede da Secretaria Municipal de Fazenda de Maceió(Sefaz), na Rua Pedro Monteiro, 47, no Centro, funcionária em horário diferenciado nos dias 17 e 18 de março, das 8h às 13h30. A alteração ocorre devido a um treinamento destinado aos servidores do órgão.

O atendimento presencial é realizado mediante agendamento pelo site online.maceio.al.gov.br. O atendimento ao público será retomado na quinta-feira, dia 19, das 8h às 16h, horário normal.

O atendimento via WhatsApp também passará por ajuste nesses dias, operando das 8h às 13h30.

Como alternativa, todos os serviços da Secretaria podem ser acessados pelo site online.maceio.al.gov.br. Pela plataforma, o cidadão pode emitir guias de IPTU, impostos e taxas mercantis, além de certidões, consultar débitos, solicitar abertura de processos administrativos, emitir notas de serviço, entre outros serviços.SEFAZ

Secretaria Municipal de Fazenda

Rua Pedro Monteiro, 47 – Centro – Maceió/AL – CEP: 57020-380

Central de Atendimento ao Contribuinte: atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br

Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h (Somente com agendamento)

Fonte:

Prefeitura do Maceió


Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Principais mudanças

 – Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

 – Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

 – Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

 – Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

 -Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

 – Pagamento em lote especial em 15 de julho;

 – Estimativa de 4 milhões de beneficiados;

 – Restituição média de R$ 125;

 – Valor máximo de R$ 1 mil;

 – Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

 – Não estava obrigado a declarar em 2025;

 – Tem restituição de até R$ 1 mil;

 – Possui CPF regular e baixo risco fiscal;

 – Tem chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

 – Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

 – Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

 – Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

 – Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

 – Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

 – Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

 – Teve receita rural acima de R$ 177.920;

 – Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

 – Passou à condição de residente no Brasil em 2025;

 -Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

 – Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

 – Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

 – Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

 – 1º lote: 29 de maio de 2026;

 – 2º lote: 30 de junho de 2026;

 – 3º lote: 31 de julho de 2026;

 – 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

 – Idosos acima de 80 anos;

 – Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

 – Contribuintes cuja principal renda seja magistério;

 – Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

 – Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

 – Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte:

Agência Brasil


Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

Campo específico

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;

– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

– nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Fonte:

Agência Brasil

IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/3

IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/313/03/2026

Nos dias 14 e 15 de maço vencem os prazos para o pagamento da terceira parcela do IPVA 2026 para os veículos com finais de placas 3 e 4, respectivamente. No entanto, como caem no fim de semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta que os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil, que é na segunda-feira, 16/3, quando vence também o prazo para quem tem veículo com a placa final 5. É importante o proprietário estar atento às datas, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 3, por exemplo, os próximos vencimentos são em 14 de maço, 14 de abril e 14 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.

Caminhões​​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

.

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​
 

 

Fonte:

SEFAZ/SP


IPVA/PR: IPVA 2026: terceira parcela do imposto acaba nesta sexta-feira

Encerra nesta sexta-feira (13) o prazo para pagamento referente à terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 para proprietários de veículos com final de placa 9 e 0.

Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, o vencimento final das cotas deste mês de março é hoje, conforme o número final da placa do veículo. Para a quarta parcela, é importante acompanhar o cronograma de vencimentos para evitar atrasos, perda de benefícios e problemas decorrentes da inadimplência.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o vencimento por final de placa da terceira parcela do IPVA 2026:

– 1 e 2: 09/03 (vencido)

– 3 e 4: 10/03 (vencido)

– 5 e 6: 11/03 (vencido)

– 7 e 8: 12/03 (vencido)

– 9 e 0: 13/03

Fonte:

SEFAZ/PR


Anuidade: efetue o pagamento até 31 de março e evite juros e multas

Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da anuidade do exercício 2026 sem juros e multas. Para este ano, há descontos especiais para aqueles que se registraram nos anos de 2024, 2025 e 2026 e ainda para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 5 de dezembro de 2025. As regras e orientações relativas aos pagamentos estão previstas na Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025.

O pagamento da anuidade pode ser feito à vista ou em parcelas, facultado o uso de cartão de crédito por meio das empresas credenciadas. Contudo, nas situações em que a pessoa física requerer o registro no ano de 2026, o valor deve ser pago em cota única.

Para ler a Resolução CFC nº 1.774/2025, na íntegra, clique aqui.  

Fonte:

Conselho Federal De Contabilidade


Comissão aprova deduzir salário-maternidade de tributos pago por pequena empresa

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às micro e pequenas empresas inscritas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) o abatimento dos gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal.

Pela lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O substitutivo aprovado está apensado ao Projeto de Lei 1219/11, do Senado, que pretende transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social. Esse texto acabou rejeitado.

Próximos passos

Como o texto foi modificado pela Câmara, ele volta ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas legislativas.

Fonte:

Câmara dos Deputados


Petrobras reajusta preço do diesel em R$ 0,38 por litro

A Petrobras anunciou no fim da manhã desta sexta-feira (13) que vai reajustar o valor do óleo diesel vendido às distribuidoras em R$ 0,38 por litro. O novo preço passa a valer a partir de sábado (14). 

Em comunicado, a estatal explica que o preço médio do diesel A praticado pela companhia para as distribuidoras aumentará para R$ 3,65 por litro, e a participação da Petrobras no preço do diesel B será, em média, de R$ 3,10.

O diesel A é o vendido nas refinarias, antes de ser misturado a biocombustíveis. Já o diesel B é o comercializado nos postos ao consumidor final, depois de as distribuidoras efetuarem a mistura obrigatória.

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Impacto mitigado

A companhia explicou que o reajuste do diesel foi mitigado pelas medidas para conter a escalada do preço do combustível, anunciadas na quinta-feira (12) pelo governo federal. Mesmo assim, o aumento do petróleo no mercado internacional em meio à guerra no Oriente Médio exerce pressão sobre o preço.

O governo zerou as alíquotas dos dois tributos federais sobre a importação e comercialização do diesel, o PIS e a Cofins, o que representa corte de R$ 0,32 no preço do litro do óleo diesel, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. 

Além disso, uma Medida Provisória publicada autoriza a subvenção econômica para importadores e produtores de diesel. Com isso, o governo pode pagar R$ 0,32 por litro, desde que esse desconto seja repassado à cadeia de preços, baixando o custo ao consumidor final. 

Juntas, as duas medidas representam alívio de R$ 0,64 por litro. As iniciativas são um enfrentamento à alta do preço do petróleo no mercado internacional, causada pela guerra iniciada por Estados Unidos e Israel contra o Irã.

Histórico de preços 

A Petrobras lembra que o preço do diesel foi alterado pela última vez em maio de 2025, quando houve uma redução. Já o último aumento foi em fevereiro de 2025. 

Nas contas da Petrobras, desde dezembro de 2022, os preços de diesel vendidos às distribuidoras registram redução acumulada de R$ 0,84 por litro, o equivalente a uma queda de 29,6%, considerada a inflação do período.

Petróleo mais caro

A ofensiva dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã completa duas semanas nesta sexta-feira. Uma das formas de retaliação do Irã é o bloqueio do Estreito de Ormuz, ligação marítima entre os golfos Pérsico e de Omã, ao sul do Irã. Por lá, passam 20% da produção mundial de petróleo e gás.

O gargalo na região pressiona a oferta de petróleo no mercado internacional, o que eleva a cotação dos preços. Nesta sexta-feira, o contrato futuro do barril de petróleo Brent, preço de referência, está negociado perto de US$ 100 (equivalente a cerca de R$ 520).

Há duas semanas, a cotação beirava US$ 70, ou seja, em 15 dias subiu cerca de 40%. O Irã chegou a alertar o mundo para se preparar para o petróleo a US$ 200.

Fonte:

Agência Brasil


Petrobras aprova adesão a programa para conter alta do diesel

A Petrobras informou, na noite dessa quinta-feira (12), que o Conselho de Administração da companhia aprovou a adesão à subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. Isso significa que a Petrobras pode se voluntariar a receber o desconto de R$ 0,32 por litro do combustível, que será pago pelo governo federal.

A subvenção econômica está expressa na Medida Provisória 1.340, publicada pelo governo Lula também na quinta-feira. A iniciativa permite que o governo conceda essa ajuda aos produtores e importadores de diesel.

A iniciativa é um enfrentamento à alta do preço do petróleo no mercado internacional, causada pela guerra no Irã. 

A contrapartida da adesão é repassar o desconto, ou seja, fazer com que o preço ao consumidor também seja reduzido, chegando às bombas.

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Interesse da Petrobras

Em comunicado, a Petrobras informa que o programa tem caráter facultativo e que a adesão “é compatível com o interesse da companhia”.

A estatal condiciona a efetiva assinatura do termo de adesão à publicação e análise dos instrumentos regulatórios pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionados ao preço de referência, necessários para a operacionalização da subvenção econômica.

A ANP, ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME), é a agência reguladora da indústria do petróleo no país e determinará preços de referência, de forma que seja possível avaliar se os descontos estão chegando ao consumidor.

No comunicado, a Petrobras reforça que “mantém sua estratégia comercial, levando em consideração a participação no mercado, a otimização dos ativos de refino e a rentabilidade de maneira sustentável, evitando o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”.

Tributos zerados

Além da subvenção econômica, o governo anunciou outra medida para conter a alta no preço do diesel: foram zeradas as alíquotas dos dois tributos federais sobre a importação e comercialização do diesel, o PIS e a Cofins.

Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a subvenção econômica e as alíquotas zeradas têm potencial de baixar em R$ 0,64 o preço do litro do diesel. As medidas foram anunciadas em caráter temporário, até dia 31 de dezembro.

Gargalo marítimo

A ofensiva dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã completa duas semanas nesta sexta-feira. Uma das formas de retaliação do Irã é o bloqueio do Estreito de Ormuz, ligação marítima entre os golfos Pérsico e de Omã, ao sul do Irã. Por lá, passam 20% da produção mundial de petróleo e gás.

O gargalo na região representa falta de oferta de petróleo no mercado internacional, o que eleva a cotação dos preços. Nesta sexta-feira, o contrato futuro do barril de petróleo Brent, preço de referência, está negociado perto de US$ 100 (equivalente a cerca de R$ 520).

Há duas semanas, a cotação beirava US$ 70, ou seja, em 15 dias subiu cerca de 40%. O Irã tem se mostrado desafiador e chegou a alertar o mundo para se preparar para o petróleo a US$ 200.

Fonte:

Agência Brasil


Publicada a versão 1.14a da Nota Técnica 2025.001 da NFCom

Foi publicada em 12 de março de 2026 a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.14a, referente ao projeto da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). A atualização traz ajustes nas mensagens de validação relacionadas às operações de compras governamentais, aprimorando a consistência das regras aplicadas ao documento fiscal eletrônico.

Na sequência, em 13 de março de 2026 também foi disponibilizado o pacote de schemas “NT 2025.001 – RTC 1.14”, que acompanha as alterações introduzidas pela nova versão da Nota Técnica.

Conforme o cronograma divulgado, as mudanças têm previsão de implantação em 06/04/2026 no ambiente de homologação e 04/05/2026 em produção.

Fonte:

Adaptado do Portal NFCom


ICMS/SP – Exclusão de Mercadoria da ST – Número de Parcelas para Compensação

Publicada a Portaria SRE Nº 07/2026 (DOE 12/03/2026), que altera a Portaria CAT 28/2020, restabelecendo o número de 12 (doze) parcelas mensais, para fins de compensação/crédito do ICMS-ST aos contribuintes substituídos nos casos de exclusão de mercadorias da sistemática da substituição tributária.

No mês de Outubro do ano de 2025, ficou estabelecido o número de 24 (vinte quatro) parcelas para fins de compensação, conforme a Portaria SRE 65/2025, contudo o estado volta atrás, e restabelece a apropriação em 12 (doze) parcelas.

A presente alteração entra em vigor de forma retroativa a partir de 01/01/2026, devendo o contribuinte paulista proceder da seguinte maneira:

1) Se os créditos correspondentes a 1/24 (um vinte e quatro avos) tiverem sido lançados nas referências de janeiro e fevereiro de 2026, fica permitido o lançamento complementar extemporâneo correspondente a 2/24 (dois vinte e quatro avos), na apuração do imposto próprio, na referência de março de 2026, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção a Portaria SRE Nº 28/2020;

2) A partir da referência de março de 2026, inclusive, o valor a ser creditado correspondente a 1/12 (um doze avos) deverá ser lançado na apuração do imposto próprio, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção à Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Fonte:

Legisweb Consultoria


IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/3

Nos dias 14 e 15 de maço vencem os prazos para o pagamento da terceira parcela do IPVA 2026 para os veículos com finais de placas 3 e 4, respectivamente. No entanto, como caem no fim de semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta que os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil, que é na segunda-feira, 16/3, quando vence também o prazo para quem tem veículo com a placa final 5. É importante o proprietário estar atento às datas, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 3, por exemplo, os próximos vencimentos são em 14 de maço, 14 de abril e 14 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​

Fale Conosco. 

Caminhões​​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. 

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 
Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​

 

Fonte:

SEFAZ/SP


STF valida medidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513, na sessão virtual encerrada em 6/3.

A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei estadual 6.374/1989, do Decreto estadual 45.490/2000 e da Lei Complementar estadual 1.320/2018, que fixam regime especial de fiscalização e recolhimento do tributo. De acordo com as normas, as medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores.

Entre as sanções possíveis estão o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito. O Solidariedade argumentava, entre outros pontos, que as medidas adotadas contra devedores contumazes seriam sanções políticas indevidas, em afronta ao livre exercício da atividade econômica.

Medidas legítimas

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, destacou que o STF considera inconstitucional a adoção de métodos coercitivos indiretos para compelir o contribuinte inadimplente a pagar os tributos devidos – as chamadas sanções políticas tributárias. Contudo, o Tribunal considera legítima a adoção de medidas extrajudiciais contra o devedor de tributos, desde que sejam proporcionais e razoáveis e não restrinjam injustificadamente direitos fundamentais.

Segundo o ministro, a atuação do Estado para coibir práticas empresariais orientadas à inadimplência contumaz é amparada pelos princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia. Nesse sentido, ele avaliou que as normas paulistas estão de acordo com a Constituição Federal, que permite o estabelecimento de critérios especiais de tributação, por meio de lei complementar, para prevenir desequilíbrios da concorrência. A seu ver, a lei paulista visa implementar medidas concretas a fim de garantir a concorrência leal entre os agentes econômicos.

Fonte:

Portal STF


ISS/Vitória: Guia do ISS pode ser obtida pela Internet no Portal da PMV

A partir da próxima semana, os Correios iniciarão a entrega das guias para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, devido por sociedades uniprofissionais de advogados, sociedades prestadoras de serviços contábeis e profissionais autônomos estabelecidos em Vitória. A segunda via on-line já pode ser emitida por meio do portal eletrônico da PMV ou solicitada junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa).

De acordo com as Portarias Semfa  001/2026, 002/2026 e 003/2026, publicadas no Diário Oficial do Município em 12 de janeiro, o vencimento da cota única ou da primeira cota ocorrerá em 22 de abril.

O ISS Fixo é calculado por valor previamente estabelecido na legislação municipal, independentemente do faturamento, sendo aplicado a determinadas categorias profissionais regularmente inscritas no cadastro mobiliário.Saiba mais:

Datas de vencimento 

Cota única ou primeira cota 

22/04/2026S

Segunda cota 

22/05/2026

Terceira cota 

22/06/2026

Quarta cota 

22/07/2026 

Fonte:

Prefeitura der Vitória


IPTU/Porto Alegre: Contribuintes que perderam o prazo do IPTU devem aguardar até 16 de março para emitir nova guia

Os contribuintes de Porto Alegre que não realizaram o pagamento do IPTU 2026 até a segunda-feira, 9, devem aguardar até o dia 16 de março para emitir uma nova guia com o valor atualizado. Após o encerramento do prazo inicial, as guias precisam ser recalculadas no sistema. Esse procedimento depende da compensação dos pagamentos realizados na rede bancária, motivo pelo qual é necessário aguardar alguns dias até que os novos documentos estejam disponíveis para emissão.

Após a atualização do sistema, as novas guias poderão ser emitidas normalmente pelos canais de atendimento da prefeitura. O pagamento feito até 31 de março terá multa de 2%. Depois dessa data, a multa passa a ser de 10%, além da incidência de juros de, pelo menos, 1% ao mês.

A secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini, orienta os contribuintes que perderam o prazo a aproveitarem essa nova condição para regularizar a situação dentro do período com multa reduzida. “Quem perdeu o prazo inicial ainda tem a oportunidade de regularizar o pagamento até 31 de março com multa de apenas 2%. É importante aproveitar esse prazo para evitar a penalidade mais elevada aplicada após essa data”, destaca.

Quem não realizou o pagamento até o vencimento foi inscrito em dívida ativa na prefeitura e poderá ter o débito incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Tabelionatos de Protesto. Também é importante que os contribuintes verifiquem se o imóvel possui vagas de garagem com inscrição imobiliária própria, situação em que a guia do IPTU é emitida separadamente e deve ser paga à parte.

“Este período de atualização das guias não penaliza o contribuinte, já que o valor do imposto não sofre alteração nesse intervalo. Assim, quem emitir a guia no dia 16 de março pagará o mesmo valor de quem optar por quitar o débito até 31 de março”, explica o diretor de Arrecadação e Cobrança, Daniel Figueiredo.

Outra mudança para quem perdeu o prazo inicial é a data de vencimento das parcelas, que passa a ocorrer sempre no último dia útil de cada mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


Comissão aprova isenção de IPI para compra de veículos por caminhoneiros e transportadores autônomos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de veículos novos por motoristas autônomos.

A medida beneficia caminhoneiros e condutores de transporte escolar e de transporte complementar intermunicipal e metropolitano que utilizem vans ou micro-ônibus.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), ao Projeto de Lei 2096/25, do deputado Zé Neto (PT-BA). A principal mudança em relação à proposta original diz respeito à comprovação da atividade profissional.

Confira a íntegra do texto aprovado

Enquanto o projeto inicial exigia que o motorista estivesse inscrito em entidades privadas, como a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ou a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), a nova redação determina que a validação seja feita por meio de registro em órgãos públicos competentes, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo o relator, não cabe a entidades privadas validar requisitos para o recebimento de benefícios de políticas públicas. Ele ressaltou a importância da proposta para a economia.

“A isenção do IPI aos veículos em questão provocará queda em seu preço final e facilitará a aquisição por aqueles que pretendam colocá-los a serviço do transporte de mercadorias e de passageiros”, afirmou Celeguim.

“Por consequência, possibilitará a redução dos fretes e dos preços das passagens, diminuindo o chamado custo Brasil e democratizando o acesso ao transporte rodoviário.”

Kiko Celeguim acrescentou que a renovação da frota trará benefícios relacionados à emissão de poluentes e à segurança viária.

RegrasDe acordo com o substitutivo, a isenção de IPI será aplicada a veículos de fabricação nacional novos sob as seguintes condições de preço:

 – transporte de cargas (caminhões): preço de venda de até R$ 600 mil; e

 – transporte de passageiros (escolar e complementar): preço de venda de até R$ 300 mil.

O benefício só poderá ser utilizado novamente após um intervalo de dois anos da compra anterior.

A proposta altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, para incluir os motoristas listados.

Próximos passosO projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Importadores de cacau têm prazo menor para benefício fiscal após MP

Empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro terão apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos. A determinação vem da Presidência da República, com a Medida Provisória (MP) 1.341/2026. A norma, que já está em vigor, foi publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU). 

A Casa Civil argumenta que os produtores de cacau brasileiros serão beneficiados com um possível aumento de venda a essas empresas.

Benefícios fiscais

A medida abrange apenas cacau inteiro e partido (bruto ou torrado). Ficam de fora, por exemplo, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate.

O benefício fiscal dá aos impactados isenção, restituição ou suspensão da cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.

O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma se converte em lei, o que tornará a regra definitiva.

 

Fonte:

Agência Senado

IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/3

IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/313/03/2026

Nos dias 14 e 15 de maço vencem os prazos para o pagamento da terceira parcela do IPVA 2026 para os veículos com finais de placas 3 e 4, respectivamente. No entanto, como caem no fim de semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta que os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil, que é na segunda-feira, 16/3, quando vence também o prazo para quem tem veículo com a placa final 5. É importante o proprietário estar atento às datas, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 3, por exemplo, os próximos vencimentos são em 14 de maço, 14 de abril e 14 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.

Caminhões​​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

.

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​
 

 

Fonte:

SEFAZ/SP


IPVA/PR: IPVA 2026: terceira parcela do imposto acaba nesta sexta-feira

Encerra nesta sexta-feira (13) o prazo para pagamento referente à terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 para proprietários de veículos com final de placa 9 e 0.

Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, o vencimento final das cotas deste mês de março é hoje, conforme o número final da placa do veículo. Para a quarta parcela, é importante acompanhar o cronograma de vencimentos para evitar atrasos, perda de benefícios e problemas decorrentes da inadimplência.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o vencimento por final de placa da terceira parcela do IPVA 2026:

– 1 e 2: 09/03 (vencido)

– 3 e 4: 10/03 (vencido)

– 5 e 6: 11/03 (vencido)

– 7 e 8: 12/03 (vencido)

– 9 e 0: 13/03

Fonte:

SEFAZ/PR


Anuidade: efetue o pagamento até 31 de março e evite juros e multas

Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da anuidade do exercício 2026 sem juros e multas. Para este ano, há descontos especiais para aqueles que se registraram nos anos de 2024, 2025 e 2026 e ainda para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 5 de dezembro de 2025. As regras e orientações relativas aos pagamentos estão previstas na Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025.

O pagamento da anuidade pode ser feito à vista ou em parcelas, facultado o uso de cartão de crédito por meio das empresas credenciadas. Contudo, nas situações em que a pessoa física requerer o registro no ano de 2026, o valor deve ser pago em cota única.

Para ler a Resolução CFC nº 1.774/2025, na íntegra, clique aqui.  

Fonte:

Conselho Federal De Contabilidade


Comissão aprova deduzir salário-maternidade de tributos pago por pequena empresa

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às micro e pequenas empresas inscritas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) o abatimento dos gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal.

Pela lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O substitutivo aprovado está apensado ao Projeto de Lei 1219/11, do Senado, que pretende transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social. Esse texto acabou rejeitado.

Próximos passos

Como o texto foi modificado pela Câmara, ele volta ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas legislativas.

Fonte:

Câmara dos Deputados


Petrobras reajusta preço do diesel em R$ 0,38 por litro

A Petrobras anunciou no fim da manhã desta sexta-feira (13) que vai reajustar o valor do óleo diesel vendido às distribuidoras em R$ 0,38 por litro. O novo preço passa a valer a partir de sábado (14). 

Em comunicado, a estatal explica que o preço médio do diesel A praticado pela companhia para as distribuidoras aumentará para R$ 3,65 por litro, e a participação da Petrobras no preço do diesel B será, em média, de R$ 3,10.

O diesel A é o vendido nas refinarias, antes de ser misturado a biocombustíveis. Já o diesel B é o comercializado nos postos ao consumidor final, depois de as distribuidoras efetuarem a mistura obrigatória.

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Impacto mitigado

A companhia explicou que o reajuste do diesel foi mitigado pelas medidas para conter a escalada do preço do combustível, anunciadas na quinta-feira (12) pelo governo federal. Mesmo assim, o aumento do petróleo no mercado internacional em meio à guerra no Oriente Médio exerce pressão sobre o preço.

O governo zerou as alíquotas dos dois tributos federais sobre a importação e comercialização do diesel, o PIS e a Cofins, o que representa corte de R$ 0,32 no preço do litro do óleo diesel, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. 

Além disso, uma Medida Provisória publicada autoriza a subvenção econômica para importadores e produtores de diesel. Com isso, o governo pode pagar R$ 0,32 por litro, desde que esse desconto seja repassado à cadeia de preços, baixando o custo ao consumidor final. 

Juntas, as duas medidas representam alívio de R$ 0,64 por litro. As iniciativas são um enfrentamento à alta do preço do petróleo no mercado internacional, causada pela guerra iniciada por Estados Unidos e Israel contra o Irã.

Histórico de preços 

A Petrobras lembra que o preço do diesel foi alterado pela última vez em maio de 2025, quando houve uma redução. Já o último aumento foi em fevereiro de 2025. 

Nas contas da Petrobras, desde dezembro de 2022, os preços de diesel vendidos às distribuidoras registram redução acumulada de R$ 0,84 por litro, o equivalente a uma queda de 29,6%, considerada a inflação do período.

Petróleo mais caro

A ofensiva dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã completa duas semanas nesta sexta-feira. Uma das formas de retaliação do Irã é o bloqueio do Estreito de Ormuz, ligação marítima entre os golfos Pérsico e de Omã, ao sul do Irã. Por lá, passam 20% da produção mundial de petróleo e gás.

O gargalo na região pressiona a oferta de petróleo no mercado internacional, o que eleva a cotação dos preços. Nesta sexta-feira, o contrato futuro do barril de petróleo Brent, preço de referência, está negociado perto de US$ 100 (equivalente a cerca de R$ 520).

Há duas semanas, a cotação beirava US$ 70, ou seja, em 15 dias subiu cerca de 40%. O Irã chegou a alertar o mundo para se preparar para o petróleo a US$ 200.

Fonte:

Agência Brasil


Petrobras aprova adesão a programa para conter alta do diesel

A Petrobras informou, na noite dessa quinta-feira (12), que o Conselho de Administração da companhia aprovou a adesão à subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. Isso significa que a Petrobras pode se voluntariar a receber o desconto de R$ 0,32 por litro do combustível, que será pago pelo governo federal.

A subvenção econômica está expressa na Medida Provisória 1.340, publicada pelo governo Lula também na quinta-feira. A iniciativa permite que o governo conceda essa ajuda aos produtores e importadores de diesel.

A iniciativa é um enfrentamento à alta do preço do petróleo no mercado internacional, causada pela guerra no Irã. 

A contrapartida da adesão é repassar o desconto, ou seja, fazer com que o preço ao consumidor também seja reduzido, chegando às bombas.

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Interesse da Petrobras

Em comunicado, a Petrobras informa que o programa tem caráter facultativo e que a adesão “é compatível com o interesse da companhia”.

A estatal condiciona a efetiva assinatura do termo de adesão à publicação e análise dos instrumentos regulatórios pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionados ao preço de referência, necessários para a operacionalização da subvenção econômica.

A ANP, ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME), é a agência reguladora da indústria do petróleo no país e determinará preços de referência, de forma que seja possível avaliar se os descontos estão chegando ao consumidor.

No comunicado, a Petrobras reforça que “mantém sua estratégia comercial, levando em consideração a participação no mercado, a otimização dos ativos de refino e a rentabilidade de maneira sustentável, evitando o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”.

Tributos zerados

Além da subvenção econômica, o governo anunciou outra medida para conter a alta no preço do diesel: foram zeradas as alíquotas dos dois tributos federais sobre a importação e comercialização do diesel, o PIS e a Cofins.

Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a subvenção econômica e as alíquotas zeradas têm potencial de baixar em R$ 0,64 o preço do litro do diesel. As medidas foram anunciadas em caráter temporário, até dia 31 de dezembro.

Gargalo marítimo

A ofensiva dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã completa duas semanas nesta sexta-feira. Uma das formas de retaliação do Irã é o bloqueio do Estreito de Ormuz, ligação marítima entre os golfos Pérsico e de Omã, ao sul do Irã. Por lá, passam 20% da produção mundial de petróleo e gás.

O gargalo na região representa falta de oferta de petróleo no mercado internacional, o que eleva a cotação dos preços. Nesta sexta-feira, o contrato futuro do barril de petróleo Brent, preço de referência, está negociado perto de US$ 100 (equivalente a cerca de R$ 520).

Há duas semanas, a cotação beirava US$ 70, ou seja, em 15 dias subiu cerca de 40%. O Irã tem se mostrado desafiador e chegou a alertar o mundo para se preparar para o petróleo a US$ 200.

Fonte:

Agência Brasil


Publicada a versão 1.14a da Nota Técnica 2025.001 da NFCom

Foi publicada em 12 de março de 2026 a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.14a, referente ao projeto da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). A atualização traz ajustes nas mensagens de validação relacionadas às operações de compras governamentais, aprimorando a consistência das regras aplicadas ao documento fiscal eletrônico.

Na sequência, em 13 de março de 2026 também foi disponibilizado o pacote de schemas “NT 2025.001 – RTC 1.14”, que acompanha as alterações introduzidas pela nova versão da Nota Técnica.

Conforme o cronograma divulgado, as mudanças têm previsão de implantação em 06/04/2026 no ambiente de homologação e 04/05/2026 em produção.

Fonte:

Adaptado do Portal NFCom


ICMS/SP – Exclusão de Mercadoria da ST – Número de Parcelas para Compensação

Publicada a Portaria SRE Nº 07/2026 (DOE 12/03/2026), que altera a Portaria CAT 28/2020, restabelecendo o número de 12 (doze) parcelas mensais, para fins de compensação/crédito do ICMS-ST aos contribuintes substituídos nos casos de exclusão de mercadorias da sistemática da substituição tributária.

No mês de Outubro do ano de 2025, ficou estabelecido o número de 24 (vinte quatro) parcelas para fins de compensação, conforme a Portaria SRE 65/2025, contudo o estado volta atrás, e restabelece a apropriação em 12 (doze) parcelas.

A presente alteração entra em vigor de forma retroativa a partir de 01/01/2026, devendo o contribuinte paulista proceder da seguinte maneira:

1) Se os créditos correspondentes a 1/24 (um vinte e quatro avos) tiverem sido lançados nas referências de janeiro e fevereiro de 2026, fica permitido o lançamento complementar extemporâneo correspondente a 2/24 (dois vinte e quatro avos), na apuração do imposto próprio, na referência de março de 2026, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção a Portaria SRE Nº 28/2020;

2) A partir da referência de março de 2026, inclusive, o valor a ser creditado correspondente a 1/12 (um doze avos) deverá ser lançado na apuração do imposto próprio, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção à Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Fonte:

Legisweb Consultoria


IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/3

Nos dias 14 e 15 de maço vencem os prazos para o pagamento da terceira parcela do IPVA 2026 para os veículos com finais de placas 3 e 4, respectivamente. No entanto, como caem no fim de semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta que os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil, que é na segunda-feira, 16/3, quando vence também o prazo para quem tem veículo com a placa final 5. É importante o proprietário estar atento às datas, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 3, por exemplo, os próximos vencimentos são em 14 de maço, 14 de abril e 14 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​

Fale Conosco. 

Caminhões​​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. 

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 
Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​

 

Fonte:

SEFAZ/SP


STF valida medidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513, na sessão virtual encerrada em 6/3.

A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei estadual 6.374/1989, do Decreto estadual 45.490/2000 e da Lei Complementar estadual 1.320/2018, que fixam regime especial de fiscalização e recolhimento do tributo. De acordo com as normas, as medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores.

Entre as sanções possíveis estão o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito. O Solidariedade argumentava, entre outros pontos, que as medidas adotadas contra devedores contumazes seriam sanções políticas indevidas, em afronta ao livre exercício da atividade econômica.

Medidas legítimas

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, destacou que o STF considera inconstitucional a adoção de métodos coercitivos indiretos para compelir o contribuinte inadimplente a pagar os tributos devidos – as chamadas sanções políticas tributárias. Contudo, o Tribunal considera legítima a adoção de medidas extrajudiciais contra o devedor de tributos, desde que sejam proporcionais e razoáveis e não restrinjam injustificadamente direitos fundamentais.

Segundo o ministro, a atuação do Estado para coibir práticas empresariais orientadas à inadimplência contumaz é amparada pelos princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia. Nesse sentido, ele avaliou que as normas paulistas estão de acordo com a Constituição Federal, que permite o estabelecimento de critérios especiais de tributação, por meio de lei complementar, para prevenir desequilíbrios da concorrência. A seu ver, a lei paulista visa implementar medidas concretas a fim de garantir a concorrência leal entre os agentes econômicos.

Fonte:

Portal STF


ISS/Vitória: Guia do ISS pode ser obtida pela Internet no Portal da PMV

A partir da próxima semana, os Correios iniciarão a entrega das guias para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, devido por sociedades uniprofissionais de advogados, sociedades prestadoras de serviços contábeis e profissionais autônomos estabelecidos em Vitória. A segunda via on-line já pode ser emitida por meio do portal eletrônico da PMV ou solicitada junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa).

De acordo com as Portarias Semfa  001/2026, 002/2026 e 003/2026, publicadas no Diário Oficial do Município em 12 de janeiro, o vencimento da cota única ou da primeira cota ocorrerá em 22 de abril.

O ISS Fixo é calculado por valor previamente estabelecido na legislação municipal, independentemente do faturamento, sendo aplicado a determinadas categorias profissionais regularmente inscritas no cadastro mobiliário.Saiba mais:

Datas de vencimento 

Cota única ou primeira cota 

22/04/2026S

Segunda cota 

22/05/2026

Terceira cota 

22/06/2026

Quarta cota 

22/07/2026 

Fonte:

Prefeitura der Vitória


IPTU/Porto Alegre: Contribuintes que perderam o prazo do IPTU devem aguardar até 16 de março para emitir nova guia

Os contribuintes de Porto Alegre que não realizaram o pagamento do IPTU 2026 até a segunda-feira, 9, devem aguardar até o dia 16 de março para emitir uma nova guia com o valor atualizado. Após o encerramento do prazo inicial, as guias precisam ser recalculadas no sistema. Esse procedimento depende da compensação dos pagamentos realizados na rede bancária, motivo pelo qual é necessário aguardar alguns dias até que os novos documentos estejam disponíveis para emissão.

Após a atualização do sistema, as novas guias poderão ser emitidas normalmente pelos canais de atendimento da prefeitura. O pagamento feito até 31 de março terá multa de 2%. Depois dessa data, a multa passa a ser de 10%, além da incidência de juros de, pelo menos, 1% ao mês.

A secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini, orienta os contribuintes que perderam o prazo a aproveitarem essa nova condição para regularizar a situação dentro do período com multa reduzida. “Quem perdeu o prazo inicial ainda tem a oportunidade de regularizar o pagamento até 31 de março com multa de apenas 2%. É importante aproveitar esse prazo para evitar a penalidade mais elevada aplicada após essa data”, destaca.

Quem não realizou o pagamento até o vencimento foi inscrito em dívida ativa na prefeitura e poderá ter o débito incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Tabelionatos de Protesto. Também é importante que os contribuintes verifiquem se o imóvel possui vagas de garagem com inscrição imobiliária própria, situação em que a guia do IPTU é emitida separadamente e deve ser paga à parte.

“Este período de atualização das guias não penaliza o contribuinte, já que o valor do imposto não sofre alteração nesse intervalo. Assim, quem emitir a guia no dia 16 de março pagará o mesmo valor de quem optar por quitar o débito até 31 de março”, explica o diretor de Arrecadação e Cobrança, Daniel Figueiredo.

Outra mudança para quem perdeu o prazo inicial é a data de vencimento das parcelas, que passa a ocorrer sempre no último dia útil de cada mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


Comissão aprova isenção de IPI para compra de veículos por caminhoneiros e transportadores autônomos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de veículos novos por motoristas autônomos.

A medida beneficia caminhoneiros e condutores de transporte escolar e de transporte complementar intermunicipal e metropolitano que utilizem vans ou micro-ônibus.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), ao Projeto de Lei 2096/25, do deputado Zé Neto (PT-BA). A principal mudança em relação à proposta original diz respeito à comprovação da atividade profissional.

Confira a íntegra do texto aprovado

Enquanto o projeto inicial exigia que o motorista estivesse inscrito em entidades privadas, como a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ou a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), a nova redação determina que a validação seja feita por meio de registro em órgãos públicos competentes, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo o relator, não cabe a entidades privadas validar requisitos para o recebimento de benefícios de políticas públicas. Ele ressaltou a importância da proposta para a economia.

“A isenção do IPI aos veículos em questão provocará queda em seu preço final e facilitará a aquisição por aqueles que pretendam colocá-los a serviço do transporte de mercadorias e de passageiros”, afirmou Celeguim.

“Por consequência, possibilitará a redução dos fretes e dos preços das passagens, diminuindo o chamado custo Brasil e democratizando o acesso ao transporte rodoviário.”

Kiko Celeguim acrescentou que a renovação da frota trará benefícios relacionados à emissão de poluentes e à segurança viária.

RegrasDe acordo com o substitutivo, a isenção de IPI será aplicada a veículos de fabricação nacional novos sob as seguintes condições de preço:

 – transporte de cargas (caminhões): preço de venda de até R$ 600 mil; e

 – transporte de passageiros (escolar e complementar): preço de venda de até R$ 300 mil.

O benefício só poderá ser utilizado novamente após um intervalo de dois anos da compra anterior.

A proposta altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, para incluir os motoristas listados.

Próximos passosO projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Importadores de cacau têm prazo menor para benefício fiscal após MP

Empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro terão apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos. A determinação vem da Presidência da República, com a Medida Provisória (MP) 1.341/2026. A norma, que já está em vigor, foi publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU). 

A Casa Civil argumenta que os produtores de cacau brasileiros serão beneficiados com um possível aumento de venda a essas empresas.

Benefícios fiscais

A medida abrange apenas cacau inteiro e partido (bruto ou torrado). Ficam de fora, por exemplo, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate.

O benefício fiscal dá aos impactados isenção, restituição ou suspensão da cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.

O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma se converte em lei, o que tornará a regra definitiva.

 

Fonte:

Agência Senado

IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/3

IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/313/03/2026

Nos dias 14 e 15 de maço vencem os prazos para o pagamento da terceira parcela do IPVA 2026 para os veículos com finais de placas 3 e 4, respectivamente. No entanto, como caem no fim de semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta que os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil, que é na segunda-feira, 16/3, quando vence também o prazo para quem tem veículo com a placa final 5. É importante o proprietário estar atento às datas, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 3, por exemplo, os próximos vencimentos são em 14 de maço, 14 de abril e 14 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.

Caminhões​​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

.

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​
 

 

Fonte:

SEFAZ/SP


IPVA/PR: IPVA 2026: terceira parcela do imposto acaba nesta sexta-feira

Encerra nesta sexta-feira (13) o prazo para pagamento referente à terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 para proprietários de veículos com final de placa 9 e 0.

Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, o vencimento final das cotas deste mês de março é hoje, conforme o número final da placa do veículo. Para a quarta parcela, é importante acompanhar o cronograma de vencimentos para evitar atrasos, perda de benefícios e problemas decorrentes da inadimplência.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o vencimento por final de placa da terceira parcela do IPVA 2026:

– 1 e 2: 09/03 (vencido)

– 3 e 4: 10/03 (vencido)

– 5 e 6: 11/03 (vencido)

– 7 e 8: 12/03 (vencido)

– 9 e 0: 13/03

Fonte:

SEFAZ/PR


Anuidade: efetue o pagamento até 31 de março e evite juros e multas

Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da anuidade do exercício 2026 sem juros e multas. Para este ano, há descontos especiais para aqueles que se registraram nos anos de 2024, 2025 e 2026 e ainda para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 5 de dezembro de 2025. As regras e orientações relativas aos pagamentos estão previstas na Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025.

O pagamento da anuidade pode ser feito à vista ou em parcelas, facultado o uso de cartão de crédito por meio das empresas credenciadas. Contudo, nas situações em que a pessoa física requerer o registro no ano de 2026, o valor deve ser pago em cota única.

Para ler a Resolução CFC nº 1.774/2025, na íntegra, clique aqui.  

Fonte:

Conselho Federal De Contabilidade


Comissão aprova deduzir salário-maternidade de tributos pago por pequena empresa

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às micro e pequenas empresas inscritas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) o abatimento dos gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal.

Pela lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O substitutivo aprovado está apensado ao Projeto de Lei 1219/11, do Senado, que pretende transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social. Esse texto acabou rejeitado.

Próximos passos

Como o texto foi modificado pela Câmara, ele volta ao Senado. Para virar lei, precisa ser aprovado nas duas Casas legislativas.

Fonte:

Câmara dos Deputados


Petrobras reajusta preço do diesel em R$ 0,38 por litro

A Petrobras anunciou no fim da manhã desta sexta-feira (13) que vai reajustar o valor do óleo diesel vendido às distribuidoras em R$ 0,38 por litro. O novo preço passa a valer a partir de sábado (14). 

Em comunicado, a estatal explica que o preço médio do diesel A praticado pela companhia para as distribuidoras aumentará para R$ 3,65 por litro, e a participação da Petrobras no preço do diesel B será, em média, de R$ 3,10.

O diesel A é o vendido nas refinarias, antes de ser misturado a biocombustíveis. Já o diesel B é o comercializado nos postos ao consumidor final, depois de as distribuidoras efetuarem a mistura obrigatória.

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Impacto mitigado

A companhia explicou que o reajuste do diesel foi mitigado pelas medidas para conter a escalada do preço do combustível, anunciadas na quinta-feira (12) pelo governo federal. Mesmo assim, o aumento do petróleo no mercado internacional em meio à guerra no Oriente Médio exerce pressão sobre o preço.

O governo zerou as alíquotas dos dois tributos federais sobre a importação e comercialização do diesel, o PIS e a Cofins, o que representa corte de R$ 0,32 no preço do litro do óleo diesel, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. 

Além disso, uma Medida Provisória publicada autoriza a subvenção econômica para importadores e produtores de diesel. Com isso, o governo pode pagar R$ 0,32 por litro, desde que esse desconto seja repassado à cadeia de preços, baixando o custo ao consumidor final. 

Juntas, as duas medidas representam alívio de R$ 0,64 por litro. As iniciativas são um enfrentamento à alta do preço do petróleo no mercado internacional, causada pela guerra iniciada por Estados Unidos e Israel contra o Irã.

Histórico de preços 

A Petrobras lembra que o preço do diesel foi alterado pela última vez em maio de 2025, quando houve uma redução. Já o último aumento foi em fevereiro de 2025. 

Nas contas da Petrobras, desde dezembro de 2022, os preços de diesel vendidos às distribuidoras registram redução acumulada de R$ 0,84 por litro, o equivalente a uma queda de 29,6%, considerada a inflação do período.

Petróleo mais caro

A ofensiva dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã completa duas semanas nesta sexta-feira. Uma das formas de retaliação do Irã é o bloqueio do Estreito de Ormuz, ligação marítima entre os golfos Pérsico e de Omã, ao sul do Irã. Por lá, passam 20% da produção mundial de petróleo e gás.

O gargalo na região pressiona a oferta de petróleo no mercado internacional, o que eleva a cotação dos preços. Nesta sexta-feira, o contrato futuro do barril de petróleo Brent, preço de referência, está negociado perto de US$ 100 (equivalente a cerca de R$ 520).

Há duas semanas, a cotação beirava US$ 70, ou seja, em 15 dias subiu cerca de 40%. O Irã chegou a alertar o mundo para se preparar para o petróleo a US$ 200.

Fonte:

Agência Brasil


Petrobras aprova adesão a programa para conter alta do diesel

A Petrobras informou, na noite dessa quinta-feira (12), que o Conselho de Administração da companhia aprovou a adesão à subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. Isso significa que a Petrobras pode se voluntariar a receber o desconto de R$ 0,32 por litro do combustível, que será pago pelo governo federal.

A subvenção econômica está expressa na Medida Provisória 1.340, publicada pelo governo Lula também na quinta-feira. A iniciativa permite que o governo conceda essa ajuda aos produtores e importadores de diesel.

A iniciativa é um enfrentamento à alta do preço do petróleo no mercado internacional, causada pela guerra no Irã. 

A contrapartida da adesão é repassar o desconto, ou seja, fazer com que o preço ao consumidor também seja reduzido, chegando às bombas.

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Interesse da Petrobras

Em comunicado, a Petrobras informa que o programa tem caráter facultativo e que a adesão “é compatível com o interesse da companhia”.

A estatal condiciona a efetiva assinatura do termo de adesão à publicação e análise dos instrumentos regulatórios pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionados ao preço de referência, necessários para a operacionalização da subvenção econômica.

A ANP, ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME), é a agência reguladora da indústria do petróleo no país e determinará preços de referência, de forma que seja possível avaliar se os descontos estão chegando ao consumidor.

No comunicado, a Petrobras reforça que “mantém sua estratégia comercial, levando em consideração a participação no mercado, a otimização dos ativos de refino e a rentabilidade de maneira sustentável, evitando o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”.

Tributos zerados

Além da subvenção econômica, o governo anunciou outra medida para conter a alta no preço do diesel: foram zeradas as alíquotas dos dois tributos federais sobre a importação e comercialização do diesel, o PIS e a Cofins.

Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a subvenção econômica e as alíquotas zeradas têm potencial de baixar em R$ 0,64 o preço do litro do diesel. As medidas foram anunciadas em caráter temporário, até dia 31 de dezembro.

Gargalo marítimo

A ofensiva dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã completa duas semanas nesta sexta-feira. Uma das formas de retaliação do Irã é o bloqueio do Estreito de Ormuz, ligação marítima entre os golfos Pérsico e de Omã, ao sul do Irã. Por lá, passam 20% da produção mundial de petróleo e gás.

O gargalo na região representa falta de oferta de petróleo no mercado internacional, o que eleva a cotação dos preços. Nesta sexta-feira, o contrato futuro do barril de petróleo Brent, preço de referência, está negociado perto de US$ 100 (equivalente a cerca de R$ 520).

Há duas semanas, a cotação beirava US$ 70, ou seja, em 15 dias subiu cerca de 40%. O Irã tem se mostrado desafiador e chegou a alertar o mundo para se preparar para o petróleo a US$ 200.

Fonte:

Agência Brasil


Publicada a versão 1.14a da Nota Técnica 2025.001 da NFCom

Foi publicada em 12 de março de 2026 a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.14a, referente ao projeto da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). A atualização traz ajustes nas mensagens de validação relacionadas às operações de compras governamentais, aprimorando a consistência das regras aplicadas ao documento fiscal eletrônico.

Na sequência, em 13 de março de 2026 também foi disponibilizado o pacote de schemas “NT 2025.001 – RTC 1.14”, que acompanha as alterações introduzidas pela nova versão da Nota Técnica.

Conforme o cronograma divulgado, as mudanças têm previsão de implantação em 06/04/2026 no ambiente de homologação e 04/05/2026 em produção.

Fonte:

Adaptado do Portal NFCom


ICMS/SP – Exclusão de Mercadoria da ST – Número de Parcelas para Compensação

Publicada a Portaria SRE Nº 07/2026 (DOE 12/03/2026), que altera a Portaria CAT 28/2020, restabelecendo o número de 12 (doze) parcelas mensais, para fins de compensação/crédito do ICMS-ST aos contribuintes substituídos nos casos de exclusão de mercadorias da sistemática da substituição tributária.

No mês de Outubro do ano de 2025, ficou estabelecido o número de 24 (vinte quatro) parcelas para fins de compensação, conforme a Portaria SRE 65/2025, contudo o estado volta atrás, e restabelece a apropriação em 12 (doze) parcelas.

A presente alteração entra em vigor de forma retroativa a partir de 01/01/2026, devendo o contribuinte paulista proceder da seguinte maneira:

1) Se os créditos correspondentes a 1/24 (um vinte e quatro avos) tiverem sido lançados nas referências de janeiro e fevereiro de 2026, fica permitido o lançamento complementar extemporâneo correspondente a 2/24 (dois vinte e quatro avos), na apuração do imposto próprio, na referência de março de 2026, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção a Portaria SRE Nº 28/2020;

2) A partir da referência de março de 2026, inclusive, o valor a ser creditado correspondente a 1/12 (um doze avos) deverá ser lançado na apuração do imposto próprio, no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco “E” da EFD – código de ajuste SP020750), quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, fazendo-se expressa menção à Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Fonte:

Legisweb Consultoria


IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/3

Nos dias 14 e 15 de maço vencem os prazos para o pagamento da terceira parcela do IPVA 2026 para os veículos com finais de placas 3 e 4, respectivamente. No entanto, como caem no fim de semana, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta que os pagamentos podem ser realizados até o próximo dia útil, que é na segunda-feira, 16/3, quando vence também o prazo para quem tem veículo com a placa final 5. É importante o proprietário estar atento às datas, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 3, por exemplo, os próximos vencimentos são em 14 de maço, 14 de abril e 14 de maio. Confira abaixo a tabela com o calendário completo. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​

Fale Conosco. 

Caminhões​​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. 

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 
Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​

 

Fonte:

SEFAZ/SP


STF valida medidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513, na sessão virtual encerrada em 6/3.

A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei estadual 6.374/1989, do Decreto estadual 45.490/2000 e da Lei Complementar estadual 1.320/2018, que fixam regime especial de fiscalização e recolhimento do tributo. De acordo com as normas, as medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores.

Entre as sanções possíveis estão o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito. O Solidariedade argumentava, entre outros pontos, que as medidas adotadas contra devedores contumazes seriam sanções políticas indevidas, em afronta ao livre exercício da atividade econômica.

Medidas legítimas

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, destacou que o STF considera inconstitucional a adoção de métodos coercitivos indiretos para compelir o contribuinte inadimplente a pagar os tributos devidos – as chamadas sanções políticas tributárias. Contudo, o Tribunal considera legítima a adoção de medidas extrajudiciais contra o devedor de tributos, desde que sejam proporcionais e razoáveis e não restrinjam injustificadamente direitos fundamentais.

Segundo o ministro, a atuação do Estado para coibir práticas empresariais orientadas à inadimplência contumaz é amparada pelos princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia. Nesse sentido, ele avaliou que as normas paulistas estão de acordo com a Constituição Federal, que permite o estabelecimento de critérios especiais de tributação, por meio de lei complementar, para prevenir desequilíbrios da concorrência. A seu ver, a lei paulista visa implementar medidas concretas a fim de garantir a concorrência leal entre os agentes econômicos.

Fonte:

Portal STF


ISS/Vitória: Guia do ISS pode ser obtida pela Internet no Portal da PMV

A partir da próxima semana, os Correios iniciarão a entrega das guias para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, devido por sociedades uniprofissionais de advogados, sociedades prestadoras de serviços contábeis e profissionais autônomos estabelecidos em Vitória. A segunda via on-line já pode ser emitida por meio do portal eletrônico da PMV ou solicitada junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa).

De acordo com as Portarias Semfa  001/2026, 002/2026 e 003/2026, publicadas no Diário Oficial do Município em 12 de janeiro, o vencimento da cota única ou da primeira cota ocorrerá em 22 de abril.

O ISS Fixo é calculado por valor previamente estabelecido na legislação municipal, independentemente do faturamento, sendo aplicado a determinadas categorias profissionais regularmente inscritas no cadastro mobiliário.Saiba mais:

Datas de vencimento 

Cota única ou primeira cota 

22/04/2026S

Segunda cota 

22/05/2026

Terceira cota 

22/06/2026

Quarta cota 

22/07/2026 

Fonte:

Prefeitura der Vitória


IPTU/Porto Alegre: Contribuintes que perderam o prazo do IPTU devem aguardar até 16 de março para emitir nova guia

Os contribuintes de Porto Alegre que não realizaram o pagamento do IPTU 2026 até a segunda-feira, 9, devem aguardar até o dia 16 de março para emitir uma nova guia com o valor atualizado. Após o encerramento do prazo inicial, as guias precisam ser recalculadas no sistema. Esse procedimento depende da compensação dos pagamentos realizados na rede bancária, motivo pelo qual é necessário aguardar alguns dias até que os novos documentos estejam disponíveis para emissão.

Após a atualização do sistema, as novas guias poderão ser emitidas normalmente pelos canais de atendimento da prefeitura. O pagamento feito até 31 de março terá multa de 2%. Depois dessa data, a multa passa a ser de 10%, além da incidência de juros de, pelo menos, 1% ao mês.

A secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini, orienta os contribuintes que perderam o prazo a aproveitarem essa nova condição para regularizar a situação dentro do período com multa reduzida. “Quem perdeu o prazo inicial ainda tem a oportunidade de regularizar o pagamento até 31 de março com multa de apenas 2%. É importante aproveitar esse prazo para evitar a penalidade mais elevada aplicada após essa data”, destaca.

Quem não realizou o pagamento até o vencimento foi inscrito em dívida ativa na prefeitura e poderá ter o débito incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Tabelionatos de Protesto. Também é importante que os contribuintes verifiquem se o imóvel possui vagas de garagem com inscrição imobiliária própria, situação em que a guia do IPTU é emitida separadamente e deve ser paga à parte.

“Este período de atualização das guias não penaliza o contribuinte, já que o valor do imposto não sofre alteração nesse intervalo. Assim, quem emitir a guia no dia 16 de março pagará o mesmo valor de quem optar por quitar o débito até 31 de março”, explica o diretor de Arrecadação e Cobrança, Daniel Figueiredo.

Outra mudança para quem perdeu o prazo inicial é a data de vencimento das parcelas, que passa a ocorrer sempre no último dia útil de cada mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


Comissão aprova isenção de IPI para compra de veículos por caminhoneiros e transportadores autônomos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de veículos novos por motoristas autônomos.

A medida beneficia caminhoneiros e condutores de transporte escolar e de transporte complementar intermunicipal e metropolitano que utilizem vans ou micro-ônibus.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), ao Projeto de Lei 2096/25, do deputado Zé Neto (PT-BA). A principal mudança em relação à proposta original diz respeito à comprovação da atividade profissional.

Confira a íntegra do texto aprovado

Enquanto o projeto inicial exigia que o motorista estivesse inscrito em entidades privadas, como a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ou a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), a nova redação determina que a validação seja feita por meio de registro em órgãos públicos competentes, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo o relator, não cabe a entidades privadas validar requisitos para o recebimento de benefícios de políticas públicas. Ele ressaltou a importância da proposta para a economia.

“A isenção do IPI aos veículos em questão provocará queda em seu preço final e facilitará a aquisição por aqueles que pretendam colocá-los a serviço do transporte de mercadorias e de passageiros”, afirmou Celeguim.

“Por consequência, possibilitará a redução dos fretes e dos preços das passagens, diminuindo o chamado custo Brasil e democratizando o acesso ao transporte rodoviário.”

Kiko Celeguim acrescentou que a renovação da frota trará benefícios relacionados à emissão de poluentes e à segurança viária.

RegrasDe acordo com o substitutivo, a isenção de IPI será aplicada a veículos de fabricação nacional novos sob as seguintes condições de preço:

 – transporte de cargas (caminhões): preço de venda de até R$ 600 mil; e

 – transporte de passageiros (escolar e complementar): preço de venda de até R$ 300 mil.

O benefício só poderá ser utilizado novamente após um intervalo de dois anos da compra anterior.

A proposta altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, para incluir os motoristas listados.

Próximos passosO projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Importadores de cacau têm prazo menor para benefício fiscal após MP

Empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro terão apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos. A determinação vem da Presidência da República, com a Medida Provisória (MP) 1.341/2026. A norma, que já está em vigor, foi publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU). 

A Casa Civil argumenta que os produtores de cacau brasileiros serão beneficiados com um possível aumento de venda a essas empresas.

Benefícios fiscais

A medida abrange apenas cacau inteiro e partido (bruto ou torrado). Ficam de fora, por exemplo, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate.

O benefício fiscal dá aos impactados isenção, restituição ou suspensão da cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.

O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma se converte em lei, o que tornará a regra definitiva.

 

Fonte:

Agência Senado

Receita Federal anuncia dia 16/03 as regras do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal realizará no dia 16/03 , às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026.

A coletiva contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robison  Sakiyama Barreirinhas, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026 e de Ariadne Fonseca, Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Aqueles que não estiverem presencialmente poderão assistir à transmissão pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

Ao final, os jornalistas presentes poderão fazer as perguntas aos palestrantes.

Confira os detalhes da coletiva:

– Data: segunda-feira, 16 de março;

Local: Auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios;

– Horário: 10h.

Transmissão: Canal do Ministério da Fazenda no YouTube

Fonte:

Receita Federal


RFB esclarece: Competência de retenção no FPM/FPE limita-se a rubricas específicas

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que sua responsabilidade no processo de retenção de valores do Fundo de Participação (FPM/FPE) restringe-se exclusivamente às rubricas de sua competência tributária e previdenciária.

As rubricas encaminhadas pela RFB ao Banco do Brasil para retenção, identificadas pela Descrição no Extrato, são:

RFB-PREV-PARC53 (Código 53) – RFB-PARCELAMENTO PREVIDENCIARIO TIPO 137
RFB-PREV-OB COR (Código 58) – INSS-EMPRESA MP1571-CONTRIB.ATRASO
RFB-PREV-OB DEV (Código 59) – INSS-JUROS/MULTAS MP1571-CONTRIB.ATRASO
RFB-PREV-PARC60 (Código 60) – INSS-PARCELAM. DIVIDAS – ADMINISTRATIVAS
RFB-PREV-PAR136 (Código 136) – PARC.INSS MP 1608/97 – LC 77/93
RFB-RET DARF (Código 186) – RFB-RETENCOES DARF

Quaisquer outras retenções que constem no extrato (como PASEP, FUNDEB, decisões judiciais ou débitos com outros órgãos) não são de competência da Receita Federal.

Em caso de dúvidas sobre essas demais rubricas, o ente deve buscar esclarecimentos diretamente junto ao Banco do Brasil.

Maiores informações: Acesse a página do BB sobre Transferências Constitucionais.

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Fonte:

Receita Federal


MTE atualiza Classificação Brasileira de Ocupações e inclui seis novas atividades

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu seis novas atividades. Entre elas está a de motorista de transporte por aplicativos, que passa a constar oficialmente na classificação como resultado do avanço das tecnologias digitais e dos modelos de economia de plataforma.

Além dessa ocupação, também foram incluídas as atividades de produtor de arte (audiovisual), artista visual de jogos eletrônicos, designer de jogos eletrônicos, designer de narrativa de jogos eletrônicos e mestre das culturas populares e tradicionais.

Segundo a CBO, a atividade de motorista de aplicativo representa uma nova forma de intermediação entre prestadores de serviço e usuários. Em geral, esses profissionais realizam o transporte individual remunerado de passageiros e também serviços de entrega de produtos em áreas urbanas, utilizando aplicativos que organizam o acesso às corridas ou pedidos, o cálculo das tarifas e os pagamentos.

De acordo com a subsecretária de Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, a atualização acompanha as transformações do mercado de trabalho. “O MTE está atento às mudanças do mercado de trabalho, retratando a sua realidade. A finalidade da CBO é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que precisa ser regulamentada por meio de lei, com apreciação do Congresso Nacional e sanção do presidente da República”, explicou.

A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações foi apresentada na última reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que avaliou de forma positiva a inclusão das novas ocupações.Como funciona a atualização da CBO

A inclusão de novas ocupações na CBO ocorre de forma periódica. Para isso, entidades e associações de trabalhadores devem encaminhar solicitação ao Ministério do Trabalho e Emprego. A partir desse pedido, é formado um grupo técnico responsável por avaliar o requerimento.

As informações da CBO alimentam bases estatísticas sobre o mercado de trabalho e também servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Instituída pela Portaria nº 397, de 2002, a CBO é utilizada para registros administrativos, como o eSocial e a Carteira de Trabalho, além de servir para fins estatísticos. A classificação não regulamenta profissões, mas funciona como referência para o reconhecimento das ocupações.

As atualizações realizadas nas famílias ocupacionais correspondem a ajustes de conteúdo, sem alteração na estrutura da classificação. Entre as mudanças estão a atualização de titulações sinônimas, ferramentas de trabalho e descrições das atividades, com o objetivo de manter as informações alinhadas às transformações do mercado de trabalho.

Clique aqui e conheça o Guia.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Bahia recebe oficinas da PNCE para promover exportações do estado

O fortalecimento das exportações de micro, pequenas e médias empresas baianas será o foco das oficinas da Política Nacional de Cultura Exportadora (PNCE) programadas para 12 e 13 de março em Salvador (BA). A iniciativa reúne o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o governo estadual e parceiros nacionais e regionais para discutir estratégias voltadas à ampliação da presença de empresas locais no comércio internacional.

A PNCE prevê a elaboração dos Planos Estaduais de Promoção da Cultura Exportadora, instrumentos construídos em parceria com governos estaduais e instituições locais para identificar desafios, definir estratégias e coordenar ações voltadas ao fortalecimento das exportações.

“A construção colaborativa desses planos alinha esforços federais e regionais para responder às necessidades locais e interiorizar o comércio exterior, ampliando a base exportadora e levando os benefícios do comércio exterior a mais locais, empresas e famílias”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

As oficinas serão presenciais na sede do Banco do Nordeste (BNB), sob coordenação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que preside o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora (CNPCE), em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) da Bahia.

Os participantes irão analisar o contexto local, definir estratégias e detalhar informações para a elaboração do Plano Estadual de Promoção da Cultura Exportadora. Cerca de 30 técnicos de instituições federais e estaduais devem participar.

“Além de conceder protagonismo aos estados, a construção colaborativa dos planos estaduais da PNCE une exercícios de inteligência comercial da Secex ao conhecimento estratégico dos atores locais, elemento essencial para que o plano reflita as vocações produtivas e necessidades regionais e para que sua posterior implementação pelo estado seja mais efetiva e bem-sucedida”, destacou Janaína Silva, diretora de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio do MDIC.

Em 2025, a Bahia exportou US$ 11,6 bilhões e registrou recorde no número de empresas exportadoras, com 583 empresas vendendo para o exterior. Desse total, 189 eram micro e pequenas empresas. Entre os principais produtos exportados estão soja, óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos, celulose, ouro não monetário, algodão, café e cacau. Os principais destinos foram China, Canadá, Estados Unidos, Singapura, Argentina e Panamá.

PNCE

Instituída em 2023 pelo governo federal, a Política Nacional de Cultura Exportadora conta com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e busca promover a cultura exportadora no Brasil de forma coordenada e estruturada, estimulando a participação de governos estaduais e de instituições públicas e privadas ligadas ao comércio exterior.

A construção dos planos estaduais começou em 2023 com projeto-piloto no Pará. Em 2024, avançou para Pernambuco e Rondônia. Em 2025, os trabalhos ocorreram em Mato Grosso, Tocantins, Amapá e Espírito Santo. Para o primeiro semestre de 2026, está prevista a elaboração dos planos estaduais da Bahia, Piauí e Roraima.

A Política conta tem um Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora presidido pelo MDIC e integrado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA); Ministério das Relações Exteriores (MRE); Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). 

O colegiado conta, ainda, com a participação de todos os estados da federação e do Distrito Federal, além doMinistério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Banco do Brasil (BB), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Confederação Nacional de Serviços (CNS), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)..

Saiba mais em PNCE.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Lula zera imposto e subsidia diesel para conter alta do petróleo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto presidencial nesta quinta-feira (12) zerando as alíquotas do PIS e do Confins sobre a importação e comercialização do diesel. Além disso, assinou medida provisória (MP) com subvenção ao diesel para produtores e importadores.

“[As medidas são] para que a gente garanta que essa guerra não chegue ao bolso do motorista, ao bolso do caminhoneiro e, sobretudo, não chegando ao bolso do caminhoneiro não vai chegar ao prato de feijão, à salada do alface, da cebola e a comida que o povo mais come”, afirmou Lula em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília.

As medidas foram anunciadas em caráter temporário – até dia 31 de dezembro deste ano – e justificadas por causa da alta do petróleo causada pela guerra no Irã, que vem obrigando países a liberarem estoques de emergência. 

O corte dos impostos deve reduzir o valor do litro em R$ 0,32 na refinaria. Já a subvenção aos produtores e importadores deve ter impacto de mais R$ 0,32 por litro. Ao todo, as duas medidas devem reduzir o preço em R$ 0,64 por litro do diesel, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

A subvenção aos produtores e importadores será condicionada a uma comprovação de que o valor foi transferido para os consumidores finais.

Para compensar a perda na arrecadação e incentivar o refino de petróleo no Brasil, o governo passará a cobrar uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo.

Foi publicado ainda um segundo decreto, esse em cateter permanente, com medidas de fiscalização e transparência para combater o aumento abusivo dos preços dos combustíveis para fins de especulação.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a abusividade deve ser definida por critérios objetivos a serem desenhados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP):

“Nós criamos dois novos tipos para caracterizar a abusividade do distribuidor, tanto no caso de um armazenamento de combustível injustificado, quanto do aumento abusivo do preço que passa a ser fiscalizado pela ANP a partir de critérios objetivos que serão produto de uma resolução da agência.”  

Impacto econômico

Com o imposto do PIS e Cofins zerado para o diesel, o governo espera perder R$ 20 bilhões em arrecadação. Já a subvenção ao diesel deve ter um impacto de R$ 10 bilhões no caixa da União.

O governo espera que esse valor seja compensado pelo imposto de exportação sob o petróleo, com previsão de arrecadar R$ 30 bilhões até o final do ano.  

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou na coletiva que as mudanças não alteram a política de preço da Petrobras, mantendo a previsibilidade e o retorno aos acionistas privados minoritários da estatal.

“Não estamos falando de nada que altera estruturalmente o país, nem do ponto de vista fiscal, nem do ponto de vista tarifário”, disse Haddad, acrescentando que a preocupação do governo é com o preço do diesel.

“A maior pressão que o mercado de combustível sofre hoje vem exatamente do diesel, não vem da gasolina. É com o diesel que nós estamos mais preocupados pelo fato do diesel afetar as cadeias produtivas de maneira muito enfática. Toda a colheita que está sendo feita agora da safra brasileira depende do diesel”, completou Haddad.

Fiscalização e Transparência

O governo ainda definiu referências objetivas para que a ANP e agências de defesa do consumidor possam atuar de forma mais eficiente no combate aos preços abusivos dos combustíveis.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, enfatizou que faltam hoje referências técnicas para impedir a manipulação dos preços para fins especulativos, “visto que esses abusos se tornaram recorrentes”.

“Quando a Petrobras, que tem a produção majoritária do Brasil – mais de 70% do mercado – reduz o preço, essa redução demora muito para chegar na bomba. Quando chega, ou chega só parcialmente, ou mesmo quando chega integralmente, chega semanas ou meses depois”, explicou o ministro.

Alíquota de exportação

A alíquota de exportação de 12% sobre o barril de petróleo, além de compensar a perda na arrecadação causada pelo subsídio ao Diesel, deve servir para incentivar os exportadores a deixarem parte da produção no mercado interno, em vez de buscarem exportar mais motivados pelo aumento do preço no mercado mundial.

“Como o preço do óleo bruto está disparando, se você não der uma medida compensatória que estimule quem produz óleo bruto a deixar nas refinarias brasileiras, ele vai colocar uma parcela ainda maior no mercado internacional, desabastecendo nossas refinarias”, comentou o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

BR Distribuidora

Os ministros criticaram ainda a privatização da BR Distribuidora, empresa que controla milhares de postos de combustíveis no país e que poderia se somar aos esforços para reduzir os impactos da alta do petróleo. 

“infelizmente, o modelo criminoso de venda dos nossos ativos nacionais do governo anterior fez com que nós diminuíssemos a nossa produção de produtos refinados no Brasil – gasolina, diesel e gás natural. E, portanto, foi um crime de lesa pátria ao Brasil, aos brasileiros, desfazer da nossa BR Distribuidora”, comentou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Fonte:

Agência Brasil


IPTU/Porto Alegre: Contribuintes que perderam o prazo do IPTU devem aguardar até 16 de março para emitir nova guia

Os contribuintes de Porto Alegre que não realizaram o pagamento do IPTU 2026 até a segunda-feira, 9, devem aguardar até o dia 16 de março para emitir uma nova guia com o valor atualizado. Após o encerramento do prazo inicial, as guias precisam ser recalculadas no sistema. Esse procedimento depende da compensação dos pagamentos realizados na rede bancária, motivo pelo qual é necessário aguardar alguns dias até que os novos documentos estejam disponíveis para emissão.

Após a atualização do sistema, as novas guias poderão ser emitidas normalmente pelos canais de atendimento da prefeitura. O pagamento feito até 31 de março terá multa de 2%. Depois dessa data, a multa passa a ser de 10%, além da incidência de juros de, pelo menos, 1% ao mês.

A secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini, orienta os contribuintes que perderam o prazo a aproveitarem essa nova condição para regularizar a situação dentro do período com multa reduzida. “Quem perdeu o prazo inicial ainda tem a oportunidade de regularizar o pagamento até 31 de março com multa de apenas 2%. É importante aproveitar esse prazo para evitar a penalidade mais elevada aplicada após essa data”, destaca.

Quem não realizou o pagamento até o vencimento foi inscrito em dívida ativa na prefeitura e poderá ter o débito incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Tabelionatos de Protesto. Também é importante que os contribuintes verifiquem se o imóvel possui vagas de garagem com inscrição imobiliária própria, situação em que a guia do IPTU é emitida separadamente e deve ser paga à parte.

“Este período de atualização das guias não penaliza o contribuinte, já que o valor do imposto não sofre alteração nesse intervalo. Assim, quem emitir a guia no dia 16 de março pagará o mesmo valor de quem optar por quitar o débito até 31 de março”, explica o diretor de Arrecadação e Cobrança, Daniel Figueiredo.

Outra mudança para quem perdeu o prazo inicial é a data de vencimento das parcelas, que passa a ocorrer sempre no último dia útil de cada mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placa final 2 vence nesta sexta-feira, 13/3

Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem recolher em março a terceira cota. O calendário de vencimentos é de acordo com o final de placa dos veículos, por isso, nesta sexta-feira (13) vence o prazo para aqueles com final 2. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento. 

Para facilitar a memorização, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 2, por exemplo, os próximos vencimentos são em 13 de maço, 13 de abril e 13 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.  

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.​ 

Caminhões​​

página do IPVA ou entrar em contato página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.​ 

Caminhões​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.​ 

Caminhões​​

pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.​ 

Caminhões​​

Fale Conosco.​ 

Caminhões​​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. 

Formas de pagamento​​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.​ 

Caminhões​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pa​gamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 
Licenciamento​​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​ ​​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares​ 

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

23/mar

23/abr

23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Todas as placas

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set​

 

Fonte:

SEFAZ/SP


IPTU/Maceió: Contribuintes ainda podem pagar IPTU 2026 com 5% de desconto até 31 de março

O boleto da cota única deve ser gerado pela internet ou pelo canal de atendimento da Sefaz Maceió pelo WhatsApp

Desconto é válido para pagamento à vista.

Os maceioenses que ainda não quitaram o IPTU 2026 têm uma nova oportunidade de pagar o tributo com 5% de desconto em cota única até o dia 31 de março. Os boletos em cota única ou parcelado, sem desconto, podem ser emitidos pelos canais oficiais da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), como o WhatsApp, pelo número(82) 3312-5990 e pelo site online.maceio.al.gov.br.

O IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo anual cobrado aos imóveis localizados em áreas urbanas. Os recursos arrecadados por ele são destinados a políticas públicas que beneficiam diretamente a população, como obras, reformas, compra de equipamentos, revitalização de ruas e serviços de limpeza urbana, entre outros.

Para pagar em cota única, basta informar o número de inscrição do imóvel no site ou no WhatsApp da Secretaria. O boleto pode ser pago via Pix, aplicativos bancários ou em agências.

O número de inscrição é essencial para gerar a guia e pode ser encontrado em carnês ou boletos antigos do IPTU, além de documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Sefaz pelos canais de atendimento.

Quem preferir também pode comparecer à sede da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, de segunda a sexta, das 8h às 16h, para receber auxílio na emissão da guia e em outros assuntos relacionados ao IPTU. Nesse caso, é obrigatório realizar agendamento prévio pelo site online.maceio.al.gov.br.

O pagamento em cota única, com desconto, é uma oportunidade para manter o imposto do imóvel em dia, economizar e evitar cobranças e protestos gerados pela inadimplência. Além disso, manter o pagamento em dia evita a incidência de juros e multas, além de possíveis consequências futuras, como a inscrição em dívida ativa.

A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, carnês, SMS, mensagens ou boletos com guias ou códigos de pagamento. O atendimento pelo WhatsApp deve ser realizado exclusivamente por meio da conta oficial e verificada do órgão.

Manter o pagamento em dia evita a incidência de juros e multas, além de possíveis consequências futuras, como inscrição em dívida ativa e protesto da dívida.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


IPVA/PR: Terceira parcela do IPVA 2026 para placas 7 e 8 vence nesta quinta-feira

O prazo para pagamento referente à terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 para proprietários de veículos com final de placa 7 e 8 termina nesta quinta-feira (12).

Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, o vencimento das cotas deste mês de março termina na sexta-feira (13), conforme o número final da placa do veículo. Por isso, é importante acompanhar o cronograma de vencimentos para evitar atrasos, perda de benefícios e problemas decorrentes da inadimplência.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o vencimento por final de placa da terceira parcela do IPVA 2026:

– 1 e 2: 09/03 (vencido)

– 3 e 4: 10/03 (vencido)

– 5 e 6: 11/03 (vencido)

– 7 e 8: 12/03

– 9 e 0: 13/03

Fonte:

SEFAZ/PR


Publicada v.1.09 da Nota Técnica 2024.003 (agro)

Foi publicada a v.1.09 da Nota Técnica 2024.003 (agro) que altera regras de validação

Fonte:

Portal NF-e


Prorrogados prazos de vencimento do Simples e Simei em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, atingidos por chuvas intensas em fevereiro/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais, atingidos por chuvas intensas em fevereiro de 2026. A Resolução CGSN nº 185/2026, de 11 de março de 2026, prorrogou a parcela dos parcelamentos do Simples do mês de março.

Veja abaixo as novas datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Simples Nacional e Simei

Período de apuração
Vencimento original
Vencimento prorrogado
02/2026
20/03/2026
20/07/2026
03/2026
20/04/2026
20/08/2026

Parcelamentos

A prorrogação abrange a parcela dos parcelamentos de Simples Nacional e Simei administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Parcela do mês
Vencimento original
Vencimento prorrogado
março/2026
31/03/2026
Último dia útil de julho de 2026

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte:

Simples Nacional

ICMS/ES: MEIs com atividades sujeitas ao ICMS deverão ter Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de abril

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, informa que os Microempreendedores Individuais (MEI) que exercem atividades sujeitas ao ICMS deverão obter Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de abril de 2026. A medida tem como objetivo aprimorar o monitoramento dessas operações, fortalecer o combate a fraudes e reduzir distorções de mercado provocadas pelo uso indevido da categoria. As novas obrigações constam no Decreto nº 6.335-R/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira (10).

Clique Aqui e acesse o Decreto na íntegra

O auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, explica que as alterações na legislação buscam ampliar a capacidade de acompanhamento das atividades econômicas realizadas pelos microempreendedores individuais, contribuindo para maior transparência nas operações e para um ambiente de concorrência mais equilibrado. 

“As ações de fiscalização relacionadas ao MEI já são realizadas rotineiramente pelos auditores fiscais da Receita Estadual. Mas as novas medidas devem tornar esse acompanhamento mais eficiente, ao permitir maior integração de dados e melhor rastreabilidade das operações”, destacou Thiago Venâncio.

Entenda as mudanças

Veja no quadro-resumo a seguir mais informações sobre as mudanças relacionadas às obrigações acessórias dos microempreendedores individuais que exercem atividades sujeitas ao ICMS:

Como o MEI deverá obter a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual deverá ser solicitada por meio do Portal Simplifica – ES (http://www.simplifica.es.gov.br/), caso o MEI exerça atividades sujeitas ao ICMS. Não há custos para o microempreendedor individual obter a Inscrição.

Quais são as atividades sujeitas ao ICMS?

Para saber quais as atividades são sujeitas ao ICMS, relacionadas a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de interesse da Receita Estadual, veja a lista clicando aqui.

O que acontece com quem não obtiver a Inscrição Estadual?

Os microempreendedores que não obtiverem a Inscrição Estadual poderão ser bloqueados pelo Fisco. Entre as consequências, está o impedimento de recepcionar documentos fiscais eletrônicos.

Como o MEI deverá emitir documentos fiscais?

O microempreendedor individual poderá utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF para emitir documentos fiscais eletrônicos. O aplicativo NFF, que foi desenvolvido pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul  (Procergs) e disponibilizado pela Receita Estadual do Espírito Santo, está disponível gratuitamente na internet aos usuários de smartphones para download nas plataformas Android e iOS em suas respectivas lojas virtuais: Google Play e App Store

Mais informações sobre o aplicativo poderão ser obtidas clicando aqui.

Caso optem por outra forma de emissão, os microempreendedores poderão adquirir por conta própria certificado digital e programa/aplicativo emissor do respectivo documento fiscal eletrônico que desejam emitir. Também, poderão utilizar outro programa emissor gratuito, como o disponibilizado pelo Sebrae.

O que é Microempreendedor Individual – MEI?

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Microempreendedor Individual (MEI) é modalidade de microempresa.

O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. Desse modo, não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.

O que é obrigação acessória? 

O contribuinte em seu relacionamento com as administrações tributárias, seja em nível federal, estadual ou municipal, sujeita-se ao cumprimento de diversas obrigações. Dentre as normas que tratam da matéria, destaca-se a Lei Federal nº 5.172/1966 – denominada Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece dois tipos de obrigações tributárias: a principal, que é o dever do contribuinte pagar tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.); e a acessória, que diz respeito à documentação que deve ser entregue pelo contribuinte ao fisco e serve de base para apuração, recolhimento e fiscalização dos tributos (emissão de documentos fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações, emissão de guias de recolhimento, etc.). 

Cabe ressaltar que, nos termos da legislação vigente, as obrigações acessórias para o MEI são extremamente simplificadas em relação às das demais empresas. Do mesmo modo, os tributos pagos pelos microempreendedores são reduzidos em relação aos demais contribuintes.

Em caso de dúvidas, acesse: 

https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/RO: Governo de RO reduz ICMS do gado para fortalecer cadeia da carne e ampliar competitividade do setor

O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), instituiu novos benefícios tributários voltados à atividade pecuária. As medidas têm como objetivo fortalecer o setor produtivo, incentivar a economia e aumentar a competitividade da pecuária rondoniense no mercado nacional e internacional.

O Decreto nº 31.305, de 2 de março de 2026, acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/RO), estabelecendo redução da base de cálculo do ICMS nas operações de saída interestadual de gado bovino para abate, desde que expressamente indicadas na Guia de Trânsito Animal – GTA. 

A medida, fundamentada no Convênio ICMS nº 177/2025, prevê redução de 66,67% do imposto incidente nas operações realizadas por produtor rural pessoa física com destino aos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Com isso, a carga tributária efetiva passa a ser equivalente à aplicação de 4% sobre o valor da operação.

FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 

A iniciativa busca tornar a pecuária rondoniense mais competitiva no mercado nacional, além de estimular a comercialização do rebanho bovino e fortalecer toda a cadeia produtiva da carne no estado.

Para usufruir do benefício fiscal, o contribuinte deverá recolher, no início da operação de saída do produto beneficiado, 1% do valor do benefício fiscal ao Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal (FESA-RO), por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que deverá acompanhar a nota fiscal durante o trânsito da mercadoria.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou que a medida representa um avanço estratégico para o setor agropecuário do estado. “Estamos adotando políticas fiscais responsáveis e inteligentes, que fortalecem a produção local, geram emprego, renda e garantem mais competitividade à carne produzida em Rondônia, sempre com foco no desenvolvimento sustentável do nosso estado”, afirmou.

BENEFÍCIO COM PRAZO DETERMINADO 

O decreto também estabelece critérios para a vigência do benefício. A aplicação cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas ultrapassar 500 mil cabeças de gado bovino ou em 30 de junho de 2026, o que ocorrer primeiro.

O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, ressaltou que a proposta foi construída com base em análise técnica e alinhamento com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Esse trabalho contou com a atuação da Sefin na construção da proposta em conformidade com o Convênio do Confaz, garantindo segurança jurídica e criando condições para fortalecer a atividade pecuária e o desenvolvimento econômico de Rondônia”, destacou.

Fonte:

SEFAZ/RO


IPTU/Vitória: IPTU 2026 pode ser pago com desconto até o próximo dia 23 de março

Os contribuintes de Vitória têm até o próximo dia 23 de março para opagar o IPTU em cota única, com desconto de 8%. Na mesma data é o vencimento da primeira cota para o contribuinte que prefere pagar de forma parcelada. 

As guias com valor até R$  100,00 podem ser pagas em até cinco vezes. Acima deste valor é possível parcelar em até dez vezes. 

Se você ainda não recebeu a guia do IPTU 2026, pode obter a segunda via on-line no Portal do Cidadão, no site da Prefeitura de Vitória.PIX

As guias de IPTU emitidas pelo aplicativo Vitória Online trazem o QR Code do PIX. Assim, o contribuinte poderá pagar o tributo com o PIX de qualquer banco.

O aplicativo está disponível para os sistemas iOS e Android.Saiba mais:

Para pagar o IPTU utilizando PIX, é só acessar o aplicativo Vitória Online e informar a inscrição imobiliária. 

Em seguida, o contribuinte deve escolher a modalidade de pagamento com PIX e um QR Code será gerado na tela.

Fique atento: a Prefeitura de Vitória não envia link ou número de PIX para o contribuinte. 

Fonte:

Prefeitura de Viória


ISS/Vitória: Atenção contribuinte de Vitória: participe do Refis 2026 e não deixe para a última hora!

A Prefeitura de Vitória chama atenção para as condições ofertadas pelo Refis 2026. A principal vantagem é o desconto, que pode chegar a 100% em multa e juros na regularização de débitos para adesão realizada na primeira fase do programa, que se encerra no dia 30 de abril.

O pagamento pode ser à vista ou parcelado e quanto menor o número de parcelas maior será o desconto. O contribuinte que fizer a adesão pela Internet no Portal do Cidadão terá um bônus exclusivo de 5% para quitação à vista em parcela única.

Para aproveitar as condições oferecidas pelo Refis, é importante ficar atento. O prazo para adesão está dividido em duas fases. A primeira vai até 30 de abril, com os maiores percentuais de desconto. A segunda fase será de 1º de maio a 31 de agosto de 2026, com descontos reduzidos.

Com o Refis Vitória 2026, é possível negociar débitos de IPTU, ISS/ISSQN do Simples Nacional, ITBI, taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos, alvarás, multas administrativas, multas de trânsito municipais, multas contratuais e ressarcimentos ao Município, desde que inscritos em dívida ativa. 

Fonte:

Prefeitura de Vitória


ISS/Porto Velho: Comunicado de Manutenção Programada

Informamos que no dia 13/03/2026, a partir das 19h00, será realizada uma manutenção programada para atualização de equipamentos em nosso Datacenter.

O tempo estimado para a execução da manutenção é de aproximadamente 30 (trinta) minutos, caso todas as atividades ocorram dentro da normalidade.

Durante o período da manutenção, sites e sistemas institucionais, como o SEI, poderão apresentar indisponibilidade temporária.

Contamos com a compreensão de todos.

Fonte:

Prefeitura de Porto Velho


Luiz Marinho defende redução imediata da jornada de trabalho para 40 horas semanais

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta terça-feira (10) a redução da jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais. A declaração foi feita durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2023, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC nº 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). 

Segundo o ministro, o atual momento da economia brasileira permite avançar na discussão sobre a redução da jornada. “Nesse exato momento, a economia brasileira está pronta para suportar 40 horas semanais. É uma escala possível e coerente com o que a sociedade está pedindo”, afirmou. 

Durante a audiência, Luiz Marinho apresentou o estudo “O futuro do trabalho no Brasil: viabilidade e impactos da redução da jornada e fim da escala 6×1”, elaborado pela Subsecretaria de Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O levantamento reúne dados do eSocial e de pesquisa de produtividade da Fundação Getulio Vargas (FGV).  

Dados do eSocial trazem uma revelação importante: embora 74% dos vínculos celetistas (37,2 milhões de pessoas) sejam formalmente contratados para o teto de 44 horas semanais, nem todos esses trabalhadores cumprem efetivamente seis dias de trabalho, o que sinaliza um espaço natural de transição para modelos mais flexíveis. 

Um dos pontos centrais do relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é a desmistificação do impacto financeiro. A redução da jornada teria um impacto direto estimado de apenas 4,7% na folha de pagamento. Este custo é considerado perfeitamente absorvível pelas empresas, visto que é amplamente compensado por ganhos de produtividade e pela redução de custos indiretos, como rotatividade (turnover) e absenteísmo. 

Os resultados para as empresas que já modernizaram a jornada são claros: 72% das empresas registraram aumento direto na receita após a redução da jornada e 44% das empresas relataram melhoria significativa no cumprimento de prazos operacionais. 

Outro dado apresentado aponta que o modelo 5×2 já predomina no mercado de trabalho, representando 66,8% dos vínculos (29,7 milhões de trabalhadores). Redução da jornada é acompanhada por aumento de receita em 72% das empresas. Com um impacto na folha de 4,7% é absorvido por ganhos operacionais, com uma variação entre 1,6% a 10,5% para setores como alimentos e transporte aeroviários. O que mostra que a modernização da jornada não é um custo, mas um investimento estratégico na sustentabilidade do negócio e na saúde da força de trabalho brasileira. 

A modernização da jornada está alinhada às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. 

O estudo também aponta que jornadas com dois dias consecutivos de descanso favorecem o chamado “desligamento cognitivo”, permitindo que o trabalhador utilize o primeiro dia para descanso efetivo e o segundo para lazer ou organização pessoal. Esse intervalo contribui para reduzir o risco de burnout e de doenças psicossociais, que atingem grande parte da população brasileira. 

Além dos impactos na saúde mental, experiências internacionais citadas no estudo, como nos Estados Unidos e na Islândia, indicam que a redução do tempo à disposição da empresa, com períodos mais concentrados de foco no trabalho, pode gerar aumento de produtividade de até 2%. O levantamento também aponta que a liberação do sábado amplia as oportunidades de educação e qualificação profissional, permitindo que trabalhadores se dediquem a cursos e treinamentos. 

Ao comentar os impactos da escala 6×1 nas condições de trabalho, o ministro também destacou os efeitos dessa jornada na saúde dos trabalhadores e na produtividade. “A escala 6×1 é uma jornada cruel, principalmente para as mulheres. Um ambiente hostil gera doenças mentais, acidentes, absenteísmo e impacta na diminuição da produtividade. Precisamos inverter essa balança, com investimento em capacitação, tecnologia e conhecimento para aumentar a produtividade e compensar os impactos da redução da jornada”, afirmou.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


IPTU/Porto Alegre: Contribuintes que perderam o prazo do IPTU devem aguardar até 16 de março para emitir nova guia

Os contribuintes de Porto Alegre que não realizaram o pagamento do IPTU 2026 até a segunda-feira, 9, devem aguardar até o dia 16 de março para emitir uma nova guia com o valor atualizado. Após o encerramento do prazo inicial, as guias precisam ser recalculadas no sistema. Esse procedimento depende da compensação dos pagamentos realizados na rede bancária, motivo pelo qual é necessário aguardar alguns dias até que os novos documentos estejam disponíveis para emissão.

Após a atualização do sistema, as novas guias poderão ser emitidas normalmente pelos canais de atendimento da prefeitura. O pagamento feito até 31 de março terá multa de 2%. Depois dessa data, a multa passa a ser de 10%, além da incidência de juros de, pelo menos, 1% ao mês.

A secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini, orienta os contribuintes que perderam o prazo a aproveitarem essa nova condição para regularizar a situação dentro do período com multa reduzida. “Quem perdeu o prazo inicial ainda tem a oportunidade de regularizar o pagamento até 31 de março com multa de apenas 2%. É importante aproveitar esse prazo para evitar a penalidade mais elevada aplicada após essa data”, destaca.

Quem não realizou o pagamento até o vencimento foi inscrito em dívida ativa na prefeitura e poderá ter o débito incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Tabelionatos de Protesto. Também é importante que os contribuintes verifiquem se o imóvel possui vagas de garagem com inscrição imobiliária própria, situação em que a guia do IPTU é emitida separadamente e deve ser paga à parte.

“Este período de atualização das guias não penaliza o contribuinte, já que o valor do imposto não sofre alteração nesse intervalo. Assim, quem emitir a guia no dia 16 de março pagará o mesmo valor de quem optar por quitar o débito até 31 de março”, explica o diretor de Arrecadação e Cobrança, Daniel Figueiredo.

Outra mudança para quem perdeu o prazo inicial é a data de vencimento das parcelas, que passa a ocorrer sempre no último dia útil de cada mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


Governo do Brasil e entidades renovam pacto para fortalecer a cafeicultura no Espírito Santo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou nesta quarta-feira (11), no Espírito Santo, da cerimônia de renovação dos compromissos do Pacto em Defesa do Trabalho Decente nas Lavouras de Café do estado. O acordo, assinado em 2023, reúne representantes de empregadores, trabalhadores e do governo local para promover o trabalho decente e melhorar as relações e condições de trabalho nas lavouras de café.

Durante a cerimônia, também foi lançada a Campanha Conjunta em Promoção do Trabalho Decente na Cafeicultura, iniciativa que busca fortalecer práticas de trabalho mais justas e sustentáveis no setor.

Para o ministro, o pacto contribui para aprimorar as relações de trabalho e combater o trabalho análogo à escravidão na cadeia produtiva do café. “Houve avanços desde a assinatura do pacto, mas precisamos avançar mais. A mácula do trabalho escravo mancha a imagem da empresa aqui e, principalmente, no exterior”, afirmou. Segundo ele, foram registrados 86 resgates por trabalho escravo no estado em 2024, número que caiu para 35 em 2025. “Mas queremos que não haja nenhum resgate”, acrescentou.

Luiz Marinho ressaltou que o enfrentamento desse problema exige a participação de toda a sociedade. “É preciso a participação da sociedade, das empresas, das entidades trabalhistas, de todos e todas. Para isso criamos o Pacto da Cafeicultura e queremos ampliar esse entendimento para outras atividades econômicas do país”, disse.

O evento ocorreu na sede do governo do estado. O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, destacou que o estado é o segundo maior produtor de café do país e que a cafeicultura é uma das principais atividades agrícolas locais. “Temos uma cultura de boa qualidade, e esse pacto vem para garantir o respeito à legislação trabalhista, eliminar o uso de mão de obra escrava e consolidar uma cultura de trabalho decente nessa atividade”, afirmou.

O procurador-geral do Trabalho, Glaucio Oliveira, ressaltou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atuam não apenas na fiscalização, mas também na promoção do diálogo. “Queremos dialogar com a sociedade para enfrentar essas situações de exploração de trabalhadores. O pacto é uma dessas iniciativas para promover o trabalho digno”, afirmou.

Silas Brasileiro, do Conselho Nacional do Café, destacou que houve avanços desde a criação do pacto. “Observamos uma evolução e uma visão diferenciada entre os envolvidos, com o governo trabalhando lado a lado com empregadores e trabalhadores para promover o trabalho decente na cafeicultura”, disse.

O diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Vinícius Pinheiro, avaliou que houve progressos importantes, mas que ainda é necessário ampliar a promoção da justiça social na cadeia produtiva do café. “O Espírito Santo ocupa um lugar central nesse debate, e nada melhor que o início da colheita para reafirmarmos o compromisso de construir uma agenda comum e, por meio do diálogo social, encontrar soluções sustentáveis”, afirmou.

Bolsa Família

Ao comentar a concessão do Bolsa Família, o ministro explicou que o programa não impede que beneficiários aceitem trabalho formal durante o período da safra. Segundo ele, quem for contratado pode retornar ao benefício após o término do contrato de trabalho.

“Quem recebe o Bolsa Família e for contratado no período da safra pode retornar normalmente ao benefício após o término do contrato. Durante o período de formalização, o benefício fica apenas bloqueado e volta a ser pago após o fim do vínculo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.164”, explicou.

Encontro com servidores e entidades sindicais

Durante a agenda no estado, o ministro também se reuniu com servidores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Espírito Santo (SRTE/ES) e visitou o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais (SINDFER), que representa cerca de 10 mil trabalhadores e trabalhadoras.

Na SRTE/ES, acompanhado do superintendente Alcimar Candeias da Silva, Luiz Marinho ouviu os servidores sobre as dificuldades no atendimento às demandas dos usuários. O ministro lembrou que o MTE foi extinto no governo anterior e que muitas políticas ainda estão em processo de reconstrução.

“Tenho o compromisso de reconstruir as políticas do Ministério, mas isso exige diálogo com outras áreas do governo, especialmente com a área de planejamento. Conseguimos a realização de concurso para auditores-fiscais do trabalho e vamos buscar outros avanços”, afirmou.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Reforma Tributária/Natal: SEFIN Natal informa sobre a migração da emissão de NFS-E para o Emissor Nacional a partir de 1º de maio de 2026

Levantamento realizado em 10 postos mostra diferenças significativas entre os valores praticados e reforça a importância de pesquisar antes de abastecer 

 

A Secretaria Municipal de Finanças de Natal comunica que, para os fatos geradores do ISS ocorridos a partir de 1º de maio de 2026, os contribuintes estabelecidos ou domiciliados no Município de Natal deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado no Portal Gov.br/NFS-e. A partir dessa data, não será mais permitida a emissão de NFS-e pelo sistema Portal Directa para fatos geradores posteriores a 30 de abril de 2026.

A medida está alinhada às diretrizes de padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos e às disposições da Reforma Tributária do Consumo, que estabelece novos parâmetros de integração, compartilhamento e uniformização das informações fiscais entre os entes federativos. A migração para o ambiente nacional reforça a obrigatoriedade de observância dos padrões técnicos unificados, incluindo layouts, esquemas XML, regras de validação, protocolos de comunicação e demais especificações definidas nacionalmente, bem como o cumprimento da legislação municipal vigente.

Inicialmente, o Município de Natal adotou a estratégia de manter o emissor próprio da Nota Natalense, promovendo as adequações mínimas necessárias para viabilizar a integração com o padrão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional, especialmente em razão das mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e das disposições da Lei Complementar nº 214/2025. Nesse contexto, foram implementadas alterações no layout e nas regras de emissão da NFS-e municipal – como ajustes na estrutura da lista de serviços, exigência de novos campos informacionais e adequações técnicas – com o objetivo de adequar o modelo local às exigências obrigatórias do padrão nacional e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos operacionais para os contribuintes durante o período inicial de adaptação. Com o avanço do processo de padronização e da integração entre os entes federativos no âmbito da NFS-e de padrão nacional, o Município de Natal passa, neste momento, a realizar a migração para o Emissor Nacional, consolidando a adoção do modelo unificado Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Os contribuintes que utilizam sistemas próprios, soluções integradas ou webservices para emissão de notas fiscais deverão providenciar, até a data da migração, as adequações técnicas necessárias para operar no ambiente do emissor nacional, realizando testes e validações conforme a documentação técnica oficial. O não atendimento aos padrões estabelecidos poderá resultar na rejeição das NFS-e pelo sistema nacional.

A funcionalidade Nota Natalense do Portal Directa permanecerá disponível exclusivamente para consulta, inclusão, cancelamento, substituição e demais procedimentos relativos às NFS-e emitidas com competência anterior a maio de 2026. Ressalta-se que a apuração do ISS continuará sendo realizada por meio do Portal Directa, permanecendo inalterados os procedimentos de consolidação e fechamento das competências. O recolhimento do imposto seguirá sendo efetuado por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), conforme as regras vigentes.

O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e deve ser realizado por meio do Portal Gov.br, no endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br. As orientações técnicas, manuais e documentação de integração estão disponíveis em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.

Para esclarecimento de dúvidas operacionais e técnicas, os contribuintes poderão consultar os materiais informativos na biblioteca do Portal Nacional. Além disso, está disponível no Portal da SEFIN uma seção de Perguntas e Respostas (FAQ) com orientações específicas sobre o tema. O conteúdo pode ser acessado no menu Orientações e Modelos de Requerimentos -> Perguntas e Respostas -> NFS-e Nacional.

A Secretaria Municipal de Finanças de Natal recomenda que os contribuintes iniciem imediatamente os procedimentos de adequação, a fim de assegurar a continuidade regular da emissão de documentos fiscais, evitar inconsistências operacionais e garantir plena conformidade com o novo modelo de padronização nacional instituído no contexto da Reforma Tributária.

Fonte:

Prefeitura de Natal


ISS/Mato Grosso: Procon inicia fiscalização em postos de combustíveis de Cuiabá e reforça proteção ao consumidor

Uma operação de fiscalização realizada na manhã desta terça-feira (10) pelo Procon Municipal de Cuiabá percorreu postos de combustíveis da capital para verificar a qualidade dos produtos oferecidos, a regularidade das bombas e a transparência das informações prestadas aos consumidores. A ação contou com apoio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob-SegP) e de instituições parceiras, e resultou na identificação de irregularidades em todos os estabelecimentos visitados.

A iniciativa marca o início de uma nova etapa de fiscalização sistemática do setor na atual gestão municipal, com foco na garantia de direitos do consumidor e na transparência nas relações de consumo.

Segundo a secretária adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, a operação foi estruturada a partir de denúncias recebidas pelos canais oficiais e de monitoramento próprio realizado pelo órgão. “Hoje realizamos uma fiscalização em postos de combustíveis, uma ação que vem sendo demandada desde o primeiro dia da nossa posse no Procon. Firmamos uma parceria com o Instituto Combustível Legal, que está nos auxiliando com materiais e equipamentos para viabilizar essas inspeções”, explicou.

Venda de combustível não solicitado

No primeiro posto fiscalizado, a equipe confirmou uma denúncia de prática considerada irregular: a oferta de combustível diferente daquele solicitado pelo cliente.

Durante o teste realizado pelo veículo descaracterizado, o consumidor pediu gasolina comum, mas o frentista abasteceu automaticamente com gasolina aditivada, que possui valor mais alto.

Para Mariana Borges, a conduta configura violação do direito de escolha do consumidor. “O frentista tem a obrigação de perguntar qual tipo de gasolina o cliente deseja. A escolha padrão costuma ser a gasolina comum. A aditivada deve ser abastecida somente quando solicitada especificamente pelo consumidor”, ressaltou.

Diante do flagrante, o Procon lavrou auto de infração contra o estabelecimento e iniciou, ainda no local, os testes de qualidade dos combustíveis comercializados.

Testes de qualidade 

No segundo posto fiscalizado, as equipes constataram irregularidades relacionadas à documentação do estabelecimento. Durante a vistoria, foi verificado que o local não possuía alvará de funcionamento, o que levou à interdição do posto pelos órgãos de fiscalização.

Além disso, o Procon lavrou um auto de constatação após identificar a ausência de um funcionário responsável, como gerente ou frentista, para acompanhar o procedimento de verificação da qualidade dos combustíveis. A presença desse responsável é obrigatória, já que o teste pode ser solicitado a qualquer momento por consumidores para comprovar a qualidade do produto comercializado. Diante da inexistência desse acompanhamento no momento da fiscalização, o órgão registrou a ocorrência e adotou as medidas administrativas cabíveis.

Durante a vistoria, equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública avaliaram a documentação do estabelecimento.

O coordenador de Fiscalização Ambiental e de Posturas da Sorp, Érico César de Arruda e Silva, informou que a maior parte da documentação estava regular. “O estabelecimento apresenta todos os registros necessários, incluindo alvarás de funcionamento, sanitário, de localização, de publicidade, além da licença ambiental e do certificado do Corpo de Bombeiros”, explicou.

Entretanto, na área da conveniência foi identificada a ausência de alvará sanitário, além de divergência na área registrada. O posto foi notificado e terá prazo de 30 dias para realizar as adequações exigidas pela fiscalização.

No terceiro estabelecimento visitado, os fiscais constataram problema relacionado à comunicação de preços para os consumidores.

Segundo o Procon, o posto praticava valores diferentes para pagamentos feitos com determinados cartões de vale-alimentação, mas a informação não estava exposta de forma clara. “A placa com essa informação estava escondida e não era facilmente visível. Ao mesmo tempo, havia um banner na frente do posto indicando um valor menor, o que pode induzir o consumidor ao erro”, explicou Mariana Borges.

Nesse caso, foi lavrado um auto de constatação para que o estabelecimento corrija a forma de divulgação dos preços e garanta maior transparência.

Fiscalização ampla

De acordo com a secretária adjunta do Procon, a fiscalização em postos de combustíveis envolve uma análise completa do funcionamento do estabelecimento. “A gente analisa tudo: a publicidade, o funcionamento do local, as bombas e a qualidade do combustível. Nosso objetivo é garantir que o consumidor tenha acesso a informações corretas e receba exatamente o produto que escolheu”, afirmou.

Ela também destacou que o órgão seguirá adotando uma estratégia semelhante à utilizada em outros setores do comércio: além de responder às denúncias, o Procon realiza monitoramento próprio e fiscalizações programadas em diferentes regiões da cidade.

Posto interditado por falta de documentação

Em outra ação conjunta com o Procon, a Secretaria Municipal de Ordem Pública interditou temporariamente um posto de combustíveis localizado em frente à rodoviária de Cuiabá após constatar graves irregularidades na documentação.

Segundo o secretário adjunto de Regulação e Fiscalização da pasta, Robson Pereira dos Santos, o estabelecimento não possuía o alvará de localização e funcionamento referente aos anos de 2025 e 2026, além de não apresentar outros documentos obrigatórios.

Entre as ausências estavam o alvará sanitário, o alvará de publicidade, a licença de operação e o laudo de prevenção contra incêndio do Corpo de Bombeiros. “Lavramos auto de infração com penalidade pecuniária, além do termo de vistoria e do termo de interdição. O estabelecimento permanecerá fechado até que toda a documentação seja regularizada”, explicou.

Ele destacou que a ausência do laudo do Corpo de Bombeiros é considerada uma falha grave, especialmente em um estabelecimento que lida diariamente com combustíveis inflamáveis.

Participação da população

Ao final da operação, o Procon reforçou que todas as fiscalizações realizadas nesta terça-feira tiveram origem em denúncias encaminhadas pela população.

Para facilitar esse processo, a Prefeitura orienta que os consumidores utilizem a plataforma de Web Denúncia (https://sorp.cuiaba.mt.gov.br/)da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que possui ferramenta de geolocalização para indicar com precisão o endereço do estabelecimento. “Nos três postos visitados encontramos algum tipo de irregularidade. Por isso, a participação da população é fundamental para que possamos identificar problemas e agir rapidamente”, concluiu Mariana Borges.

A fiscalização em postos de combustíveis deve continuar nas próximas semanas, ampliando o monitoramento em diferentes regiões de Cuiabá com o objetivo de garantir segurança, transparência e respeito aos direitos do consumidor.

Fonte:

Prefeitura de Cuiabá


Simulador do MDIC apoia operadores na migração para a Declaração Única de Importação (Duimp)

O governo federal passou a disponibilizar um simulador para apoiar operadores de comércio exterior na transição para a Declaração Única de Importação (Duimp), no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior.

A ferramenta auxilia importadores, despachantes aduaneiros e demais profissionais do setor a identificarem se suas operações podem ser realizadas no antigo sistema de Declaração de Importação (DI) e até quando, ou se já foram migradas para a DUIMP.

Desenvolvido pela Secretaria de Comercio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com apoio da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Receita Federal do Brasil, o simulador facilita consulta às regras e prazos da transição e permite verificar, de forma rápida e objetiva, a situação de operações de importação em relação ao cronograma de desligamento da DI.

“Estamos na reta final de um amplo processo de modernização das operações de comércio exterior do país. É um esforço que sempre avançou em parceria com o setor privado, beneficiário direto desse grande projeto. Nesse contexto, o simulador é mais um serviço que o governo coloca à disposição para apoiar as empresas em sua preparação para as mudanças em curso”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Consulta rápida para operadores

O funcionamento do simulador é simples. O operador informa os dados básicos da operação de importação, o sistema realiza a análise automaticamente e indica até quando ainda é possível registrar a DI.

Com essa consulta rápida, importadores, despachantes aduaneiros e demais operadores conseguem identificar a situação da operação e se planejar para a migração ao novo processo.

A ferramenta deve ser utilizada em conjunto com o cronograma oficial de desligamento da DI, disponível no Portal Siscomex, que permanece como referência para a verificação das datas e condições aplicáveis às operações de importação.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Comissão aprova projeto que fixa prazo máximo de 30 dias para pagamento do salário-maternidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que fixa o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido.

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

Como foi analisada em caráter conclusivo, é oriunda do Senado e foi aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, a proposta deverá seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise no Plenário.

Regras atuais

O salário-maternidade é o benefício devido à segurada pela Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data de ocorrência do parto. O benefício é devido ainda nos casos de adoção ou de guarda para fins de adoção.

A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê hoje que o primeiro pagamento pelo INSS seja feito em até 45 dias após o pedido nos casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada. Não há consequências para o INSS diante de eventuais atrasos.

O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto. Segundo o ex-senador Telmário Mota (RR), autor da proposta, a ideia é combater a “histórica morosidade” do INSS nos pedidos.

Fonte:

Câmara dos Deputados


ISS/Aracaju: Empresários têm até esta terça-feira para garantir desconto na licença de funcionamento em Aracaju

Empresários têm até esta terça-feira para garantir desconto na licença de funcionamento em Aracaju

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), informa que nesta terça-feira, 10, encerra-se o prazo para que empresários da capital garantam o desconto de 7,5% no pagamento em cota única da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) referente ao exercício de 2026.

A campanha de regularização da taxa teve início no dia 25 de fevereiro e contempla mais de 36 mil empresários aracajuanos, reforçando o compromisso da administração municipal com a organização fiscal e com o fortalecimento das atividades econômicas da cidade.

A TLF é um tributo anual obrigatório para empresas que exercem atividades econômicas no município e está diretamente relacionada à autorização para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Além da opção de pagamento com desconto em cota única até esta terça, os contribuintes também podem optar pelo parcelamento em até quatro vezes, conforme previsto no calendário da campanha. A Semfaz destaca a importância de que os empresários realizem o pagamento dentro do prazo para evitar encargos futuros e manter a regularidade fiscal junto ao município.

Atendimento ao contribuinte

Os contribuintes podem acessar as guias de pagamento diretamente no Portal da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do endereço: fazenda.aracaju.se.gov.br. Em caso de dúvidas, também é possível buscar atendimento presencial na sede da Semfaz, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Fonte:

Prefeitura de Aracaju


IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placa final 1 vence nesta quinta-feira, 12/3

Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem recolher em março a terceira cota. O calendário de vencimentos é de acordo com o final de placa dos veículos, por isso, nesta quinta-feira (12) vence o prazo para aqueles com final 1. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento..

Para facilitar a memorização das datas, o calendário do IPVA 2026 para quem fez o parcelamento segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 1, por exemplo, os próximos vencimentos são em 12 de maço, 12 de abril e 12 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.  

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​​

página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​​

Fale Conosco. 

Caminhões​​​

Os caminhões têm prazos diferenciados. Os proprietários que vão optar pelo parcelamento do imposto, sem desconto, (independente do final de placa do caminhão) os vencimentos das parcelas são fixas em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. 

Formas de pagamento​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco. 

Caminhões​​​

site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil. 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil. 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil. 

nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 
Licenciamento 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Atraso de pagamento​​ 

página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

 

​Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​

​Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ôn​ibus, Motos e similares ​​ ​

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1
12/mar
12/abr
12/mai
Final 2
13/mar
13/abr
13/mai
Final 3
14/mar
14/abr
14/mai
Final 4
15/mar
15/abr
15/mai
Final 5
16/mar
16/abr
16/mai
Final 6
19/mar
19j/abr
19j/mai
Final 7
20/mar
20/abr
20/mai
Final 8
21/mar
21/abr
21/mai
Final 9
22/mar
22/abr
22/mai
Final 0
23/mar
23/abr
23/mai

 

​Caminhões e Caminhões-tratores ​ ​ ​ ​ ​ ​

Mês​

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

TODAS AS PLACAS

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/PR: Termina nesta quarta-feira o prazo da 3ª parcela do IPVA 2026 para placas 5 e 6

Encerra nesta quarta-feira (11) o prazo para pagamento referente a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 para proprietários de veículos com final de placa 5 e 6.

Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, as cotas deste mês de março vencem entre os dias 9 e 13, conforme o número final da placa do veículo. Por isso, é importante acompanhar o cronograma de vencimentos para evitar atrasos, perda de benefícios e problemas decorrentes da inadimplência.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

De acordo com balanço da Receita Estadual, o IPVA 2026 já arrecadou mais de R$ 2,62 bilhões até o último dia 28 de fevereiro, o que representa 56,7% dos R$ 4,6 bilhões lançados para o exercício deste ano. No total, mais de 2,97 milhões de veículos já quitaram o imposto de forma integral ou parcial em todo o Paraná, número que corresponde a 71,9% da frota tributável do Estado.

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o vencimento por final de placa da terceira parcela do IPVA 2026:

– 1 e 2: 09/03 (vencido)

– 3 e 4: 10/03 (vencido)

– 5 e 6: 11/03

– 7 e 8: 12/03

– 9 e 0: 13/03

Fonte:

SEFAZ/PR

ICMS/GO: Governo de Goiás amplia prazo de débitos que podem ser negociados no Negocie Já II

Mudança estende o alcance do programa para fatos geradores até setembro de 2025 e permite adesão de empresas em recuperação judicial

Contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Herança e Doações (ITCD) ganharam novas condições para negociar dívidas com o Estado. A Lei nº 24.107, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada nesta segunda-feira (9/3) no Diário Oficial do Estado (DOE), ampliou o alcance do programa Negocie Já II, em vigor desde 1º de fevereiro de 2026.

A principal mudança é a ampliação do período do fato gerador das dívidas que podem ser negociadas. O prazo foi estendido em seis meses, passando de 31 de março para 30 de setembro de 2025, o que permite que um número maior de débitos seja incluído no programa.

Outra alteração é a possibilidade de negociação de débitos abrangidos pela Lei Complementar nº 197, de setembro de 2024, além da autorização para que empresas em recuperação judicial participem do programa, desde que não estejam enquadradas no regime de transação tributária, evitando sobreposição entre instrumentos de regularização fiscal. A nova legislação não altera os descontos nem os prazos de pagamento, que podem ocorrer à vista ou parceladamente.

Caberá ao contribuinte avaliar, dentro dos limites legais, qual modalidade de negociação melhor se adequa à sua situação econômico-financeira. Os efeitos da lei são retroativos a 1º de fevereiro de 2026, data de início do Negocie Já II. O sistema eletrônico da Secretaria da Economia já está preparado para atender os contribuintes dentro das novas regras. A negociação pode ser feita por meio do endereço eletrônico https://goias.gov.br/negocieja/.

Fonte:

SEFAZ/GO


Receita Federal inicia rescisão de parcelamentos após alertas do “Parcela em Dia”

Novidade: Simples Nacional

O destaque deste ciclo é a inclusão das modalidades de parcelamento do Simples Nacional no processo de rescisão.

Como regularizar (Reparcelamento Online)

Os contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital pelos links abaixo, conforme o tipo de débito:

· Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.

· Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).

· Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.

Regularizar o débito rapidamente evita a inscrição em Dívida Ativa da União e facilita a emissão de Certidões Negativas.

Fonte:

Receita Federal


CFC, Fenacon e Sebrae assinam convênio de cooperação técnica pela sustentabilidade para micro e pequenas empresas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) selou, nessa terça-feira (10), uma cooperação que marca mais uma parceria estratégica entre entidades para o desenvolvimento do Brasil. Um pacto que reforça o comprometimento da classe contábil brasileira com o desenvolvimento econômico do ambiente empresarial do país.

O convênio entre o CFC, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Federação Nacional de Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) será focado em desenvolver soluções e conhecimentos no campo da sustentabilidade e da transformação digital para micro e pequenas empresas (MPEs) e profissionais da contabilidade.O projeto visa favorecer o fortalecimento do papel do contador como agente de transformação e impulsionar a competitividade dos pequenos negócios.

A assinatura do Convênio de Cooperação entre as entidades ocorreu durante o Seminário de Planejamento Estratégico e Governança do Sistema CFC/CRCs, na manhã da terça-feira (9). Participaram da cerimônia o presidente do CFC, Joaquim Bezerra; a diretora de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Margarete Coelho; e o presidente da Fenacon, Daniel Coêlho.

“Nós teremos um programa de formação exclusiva para contadores que atuam com as micro e pequenas empresas. Nessa trilha formativa, serão abordados temas como a reforma tributária, a interoperabilidade da profissão, a aplicabilidade das normas, e a governança com sustentabilidade para os pequenos negócios” explicou o presidente Joaquim.

O projeto tem como foco, a longo prazo, colocar o Brasil como o primeiro país do mundo a implantar as normas de sustentabilidade MPEs, com os contadores e contadoras a frente do processo. A base da formação oferecida no âmbito do convênio será um framework CFMR, desenvolvido pelo mercado europeu para MPEs locais, e identificado pelo CBPS e pela Fenacon como o mais adequado para o contexto brasileiro.

“Esse convênio vai nos possibilitar a criar um novo módulo de emissões de relatório de sustentabilidade para pequenas e médias empresas”, explicou a diretora do Sebrae. “Ainda não temos um ambiente regulatório em nosso país, mas estamos trazendo um framework já adotado internacionalmente, e temos certeza que, com a aplicação e adoção por essas empresas, esse será um ambiente de experimento para que o próprio legislativo possa utilizar. Estamos a frente no pioneirismo e ineditismo dessa ideia, e dando um grande passo para criar esse ambiente regulatório”, concluiu Margarete.

O presidente da Fenacon reforçou a vantagem da parceria para as mais de 21 milhões de micro e pequenas empresas do Brasil. “Neste novo cenário de relatos de sustentabilidade obrigatórios para as grandes empresas a partir de 2026, as pequenas empresas precisam se antecipar para se adequarem. Nada melhor que termos todas as informações e conhecimentos das normas para oferecer aos profissionais da contabilidade do nossos país. Esse apoio do Sebrae é uma oportunidade única para todos nós”, afirmou Daniel Coêlho.

Parceria histórica

O CFC e o Sebrae já contam com um importante histórico de cooperação em atividades que marcaram a classe contábil, como o programa Contabilizando o Sucesso, que já capacitou mais de 7.600 contadores, e a implementação da Lei Geral das Pequenas e Médias Empresas, que formou mais de 30 mil multiplicadores e levou conhecimento para mais de 350 mil profissionais e empresas de contabilidade, entre outros programas exitosos. O novo acordo de cooperação é mais uma iniciativa que reforça o compromisso das entidades envolvidas com o desenvolvimento econômico e sustentável do Brasil.

Fonte:

Conselho Federal De Contabilidade


Aberturas de mercado para o Brasil na Nova Zelândia e na Turquia

O governo brasileiro concluiu negociações que permitirão ao Brasil exportar novos produtos agropecuários para a Nova Zelândia e para a Turquia.

A autorização para exportação de carne suína termoprocessada e de bile ovina para a Nova Zelândia aumenta as possibilidades de exportação do Brasil para um mercado de alto poder aquisitivo. Em 2025, o Brasil exportou cerca de US$ 107 milhões em produtos agropecuários para a Nova Zelândia.

Na Turquia, a autorização para a exportação de mel e produtos apícolas deverá ampliar as oportunidades para o setor brasileiro. O país importou mais de US$ 3,2 bilhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para soja em grãos, algodão e café.

Com esses anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 544 novas aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


CRE aprova acordo do Mercosul sobre contrato comercial a distância

Residentes do Mercosul que celebrem contratos com empresas de outro país do bloco poderão escolher a qual legislação desejam se submeter, segundo acordo do Mercosul aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta terça-feira (10). O texto, que agora vai ao Plenário, garante a aplicação da norma mais vantajosa para o consumidor. 

O tratado poderá, quando entrar em vigor, intensificar as relações do Brasil com os demais integrantes do Mercosul, segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/2022.  

— [O tratado cria] condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais — disse na reunião.Regras

Os contratos de turismo cujo cumprimento ocorra fora do país do consumidor serão regidos pela lei do país do consumidor, independentemente de onde tenha sido celebrado. Em caso de contrato on-line, a escolha do direito aplicável deve ser expressa em forma clara e destacada em todas as informações oferecidas ao consumidor.

O documento não se aplica a contratos entre fornecedores profissionais e questões tributárias ou de previdência social, entre outros.

Os países assinaram o tratado em Brasília, em dezembro de 2017. O Congresso Nacional precisa aprovar o texto para permitir ao presidente da República confirmá-lo e inseri-lo na legislação brasileira.

Fonte:

Agência Senado


NF3e: publicada versão 1.14 da Nota Técnica 2025.001 sobre a Reforma Tributária

Foi publicada a versão 1.14 da Nota Técnica 2025.001 da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), trazendo novos ajustes relacionados à Reforma Tributária do Consumo e à implementação das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Entre as principais mudanças, a atualização traz ajustes no grupo de compras governamentais, com inclusão de campos para identificação do tipo de operação e referência a documentos fiscais anteriores.

A implantação das alterações da versão 1.14 está prevista para 06/04/2026 no ambiente de homologação e 04/05/2026 em produção.

Fonte:

Adaptado portal NF3e


NF3e: publicada versão 1.14 da Nota Técnica 2025.001 sobre a Reforma Tributária

Foi publicada a versão 1.14 da Nota Técnica 2025.001 da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), trazendo novos ajustes relacionados à Reforma Tributária do Consumo e à implementação das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Entre as principais mudanças, a atualização traz ajustes no grupo de compras governamentais, com inclusão de campos para identificação do tipo de operação e referência a documentos fiscais anteriores.

A implantação das alterações da versão 1.14 está prevista para 06/04/2026 no ambiente de homologação e 04/05/2026 em produção.

Fonte:

Adaptado portal NF3e


NF3e: pacote de schemas da NT 2025.001 é atualizado para a versão RTC 1.14

Foi publicado em 9 de março de 2026 o pacote de schemas da Nota Técnica 2025.001 da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) atualizado para a versão RTC 1.14, acompanhando as alterações mais recentes relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.

A principal atualização desta versão está nos ajustes realizados no grupo de compras governamentais, adequando a estrutura do schema às mudanças introduzidas na Nota Técnica. Essas alterações visam melhorar a identificação e o tratamento das operações realizadas com entes da administração pública dentro do documento fiscal eletrônico.

Além da atualização da versão 1.14, o histórico do pacote reúne diversas evoluções realizadas nas versões anteriores da NT 2025.001, como correções em tipos de dados, ajustes em regras de validação e mudanças estruturais no leiaute da NF3e. Entre elas, destacam-se a inclusão da tag vIBS, posteriormente tornada obrigatória, e a inclusão do valor 29 – Residencial Desconto Social no campo de subclasse.

A atualização dos schemas é essencial para garantir que os sistemas emissores e autorizadores da NF3e estejam alinhados com as alterações do leiaute e preparados para as adaptações exigidas pela Reforma Tributária do Consumo.

 

Fonte:

Adaptado portal NF3e


IPVA/PR: IPVA 2026: terceira parcela para placas 3 e 4 vence nesta terça-feira

Os proprietários de veículos com final de placa 3 e 4 devem ficar atentos ao prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. A cota é referente ao mês de março (3ª parcela) que vence nesta terça-feira (10).

Para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado, as cotas deste mês vencem entre os dias 9 e 13, conforme o número final da placa do veículo. Por isso, é importante acompanhar o cronograma de vencimentos para evitar atrasos, perda de benefícios e problemas decorrentes da inadimplência.

De acordo com balanço da Receita Estadual, o IPVA 2026 já arrecadou mais de R$ 2,62 bilhões até o último dia 28 de fevereiro, o que representa 56,7% dos R$ 4,6 bilhões lançados para o exercício deste ano. No total, mais de 2,97 milhões de veículos já quitaram o imposto de forma integral ou parcial em todo o Paraná, número que corresponde a 71,9% da frota tributável do Estado.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o vencimento por final de placa da terceira parcela do IPVA 2026:

1 e 2: 09/03 (vencido)

3 e 4: 10/03

5 e 6: 11/03

7 e 8: 12/03

9 e 0: 13/03

Fonte:

SEFAZ/PR


ISS/Vitória: Negocia Vix movimenta primeiro dia com R$ 139 mil economizados e descontos de quase 100

O primeiro dia do 5º Negocia Vix, Mutirão de Negociação de Dívidas do Procon Vitória, já trouxe resultados positivos para consumidores que buscam reorganizar a vida financeira, nesta segunda-feira (09). A iniciativa, realizada em parceria com diversas instituições, registrou 153 atendimentos totais logo na abertura do evento.

Durante o primeiro dia do mutirão, 21 acordos foram formalizados, o que representa 34% dos 61 atendimentos realizados pelas empresas. As negociações envolveram R$ 267.217,51 em dívidas, mas com os descontos oferecidos o valor final a ser pago pelos consumidores ficou em R$ 128.043,46.

Com isso, os participantes já garantiram uma economia total de R$ 139.174,05, alcançando uma redução média de 52,08% nas dívidas. Um dos destaques do dia foram as condições oferecidas por instituições financeiras, que chegaram a disponibilizar descontos de até 96% para quitação de débitos.

O secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, destaca que o mutirão é uma oportunidade importante para quem deseja recuperar o equilíbrio financeiro.

“Estamos vendo pessoas que chegaram preocupadas e saíram daqui com acordos que cabem no orçamento. O Negocia Vix do Procon Vitória cumpre exatamente esse papel: aproximar consumidores e empresas para que encontrem soluções viáveis e permitam que muitas famílias retomem sua tranquilidade financeira”, afirmou.

Para o gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, os números do primeiro dia mostram que a estratégia de reunir diferentes instituições no mesmo espaço facilita as negociações.

“Quando consumidor e empresa sentam para dialogar com condições especiais, o acordo acontece com mais facilidade. Esse é o objetivo do mutirão: criar um ambiente de negociação direta, transparente e com descontos reais, que ajudem o cidadão a reorganizar sua vida financeira”, explicou.

O 5º Negocia Vix do Procon Vitória acontece até esta quarta-feira (11), oferecendo atendimento gratuito para consumidores interessados em renegociar dívidas com condições especiais. A orientação do Procon é que o cidadão leve documentos pessoais e informações sobre os débitos para agilizar o atendimento.

Balanço parcial do 1º Dia do Mutirão de Negociação de Dívidas – 5º Negocia Vix (09/03/2026)

– Total de atendimentos: 153 (61 empresas, 49 CDL, 20 orientações, 23 atendimentos PRO)

– Acordos formalizados: 21 (34% dos 61 atendimentos das empresas resultaram em acordo)

– Valor total de dívidas negociadas: R$ 267.217,51

– Valor total de dívidas a serem pagas: R$ 128.043,46

– Valor total economizado: R$ 139.174,05

– Percentual médio de redução das dívidas: 52,08%

Destaque: Instituições financeiras ofereceram acordos com até 96% de redução da dívida!

Serviço

5 º Negocia Vix – Mutirão de negociação de dívidas

De 9 a 11 de março, das 9h às 18h (entrega das senhas das 9h às 17h).

Casa do Cidadão, Av. Maruípe, 2544, em Itararé, Vitória.

Instituições confirmadas:

Agibank

AgoraCred

Banestes

Banco BMG

Banco Bradesco

Banco Daycoval

Caixa Econômica Federal

Casas Bahia

C&A Modas

CDL Vitória

Claro

Crefisa

Dacasa Financeira

EDP Espírito Santo (com troca de lâmpadas gratuitas)

Itaú Unibanco

Mercantil do Brasil

PicPay

Tim

Vivo 

Fonte:

Prefeitura de Vitória


ICMS/GO: Governo de Goiás reduz ICMS para incentivar expansão da rede de transmissão de energia

O Governo de Goiás aderiu a um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduz a carga de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e mercadorias destinados à construção de linhas de transmissão de energia elétrica. A medida busca viabilizar novos investimentos e ampliar a capacidade de atendimento energético no Estado, já que a oferta de energia elétrica é um dos principais fatores que condicionam o crescimento econômico.

Com o benefício, a carga tributária mínima do ICMS passa a ser de 8,8% nas importações do exterior de equipamentos sem similar nacional e de 1% nas aquisições interestaduais, referente ao diferencial de alíquota (DIFAL), nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica.

Entre os projetos que podem se beneficiar da medida estão investimentos da EDP, empresa do setor elétrico que venceu o leilão de parte da Celg Transmissão e terá obras de implantação de linhas de transmissão em Goiás. A redução da carga tributária ajuda a viabilizar esses investimentos no Estado.

O secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, pontua que a medida acelerará investimentos em infraestrutura energética no Estado. “Diversas empresas com projetos de transmissão em Goiás poderão utilizar esse benefício para aquisição de bens de capital e ativos”, afirma.

A adesão foi formalizada, na última quinta-feira (5/3), durante reunião extraordinária do Confaz, em Brasília, por intermédio da Secretaria da Economia. O acordo será internalizado em Goiás por meio de dois decretos, um do Executivo e outro do Legislativo.

Fonte:

SEFAZ/GO


IPVA/MT: Sefaz orienta contribuintes a redobrar atenção contra fraudes no IPVA 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes para tentativas de golpes relacionadas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Criminosos se aproveitam do período de divulgação das informações do imposto para aplicar fraudes, utilizando comunicações falsas que simulam canais oficiais do Governo do Estado.

Segundo o secretário adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária, Kleber Geraldino, o período de pagamento do imposto exige atenção redobrada por parte dos proprietários de veículos.

“Estamos iniciando mais um período de pagamento do IPVA 2026 e é importante que os contribuintes redobrem a atenção com possíveis golpes. Nessa época, é comum o surgimento de sites falsos que simulam páginas oficiais para emissão do imposto”, alertou.

Entre as práticas mais comuns estão o envio de links suspeitos para emissão de guias de pagamento, cobranças indevidas por meio de mensagens instantâneas e a criação de páginas na internet que imitam o layout de sites institucionais. O objetivo é induzir o contribuinte ao erro e direcionar o pagamento para contas fraudulentas.

A Sefaz reforça que o pagamento do IPVA deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais: o site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), o portal do Governo do Estado (portal.mt.gov.br), o site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), o aplicativo MT Cidadão e o WhatsApp oficial pelo número (65) 4042-9298. A Secretaria não envia boletos, links ou cobranças por aplicativos de mensagens, SMS ou redes sociais.

Kleber Geraldino destacou ainda que o Estado disponibiliza canais seguros para emissão e validação de boletos.“O Estado também disponibiliza a emissão de boleto pelo WhatsApp oficial da Secretaria, além da possibilidade de validação do boleto ou do código PIX antes da quitação”, explicou.

Outro cuidado essencial é conferir atentamente os dados da guia antes de efetuar qualquer pagamento, especialmente o nome do favorecido, que deve constar como Governo do Estado de Mato Grosso. Informações divergentes são um forte indício de fraude.

Em caso de dúvida ou ao receber mensagens suspeitas, a orientação é não clicar em links nem realizar pagamentos e procurar diretamente os canais oficiais de atendimento para esclarecimentos.

Fonte:

SEFAZ/MT


Receita orienta como parcelar IR sobre ganhos obtidos em loteria e em competições virtuais (fantasy sport)

O ganho obtido em apostas de quota fixa (as “BETs”) e em competições virtuais (fantasy sports) é tributável no Brasil. O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre os prêmios recebidos e as apostas feitas.

A regra estabelece que apenas os valores que ultrapassam o limite de isenção anual de R$ 28.467,20 devem pagar imposto. Sobre a quantia que exceder esse teto, aplica-se uma alíquota de 15%. Para fins de comprovação, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas devem fornecer com o resumo dos resultados do ano anterior.

Ferramenta Digital para Cálculo

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal (RFB) já disponibilizou uma ferramenta digital específica para a apuração deste imposto. Por este serviço, é possível calcular com precisão a base de cálculo e o valor exato devido, garantindo a conformidade fiscal de forma simples. Você pode acessar a orientação oficial e a ferramenta por meio deste link:Receita libera ferramenta para calcular IR de prêmios em BETs e Fantasy Sport.

Como Parcelar o Imposto Devido

Caso o cálculo resulte em imposto a pagar, a Receita Federal agora orienta sobre como realizar o parcelamento desse débito. A medida visa facilitar o pagamento e auxiliar quem não pode quitar o valor à vista.

Passo a Passo para o Parcelamento:

• Apurar o Imposto: Primeiro, realize o cálculo na página de serviços da RFB (“Apurar Imposto Sobre Prêmios de Apostas na Loteria de Quota Fixa e em Fantasy Sport”).• Solicitar Cadastro: Se optar por parcelar, acesse o Portal e-CAC, vá em “Legislação e Processo” e selecione “Requerimentos Web” para solicitar o cadastramento manual do débito.

 – Prazo de Registro: O sistema leva até 5 dias úteis para cadastrar o imposto.

 – Negociar o Parcelamento: Após o cadastro, o parcelamento pode ser feito online no e-CAC, da mesma forma que já faz com os demais débitos. Na tela de negociação, selecione os débitos vinculados ao código de receita 6313.

 – Condições do Parcelamento:

-Pode ser dividido em até 60 vezes.

-A parcela mínima é de R$ 200,00.

-A adesão só é concluída após o pagamento do primeiro DARF, emitido no momento da solicitação.

Essa iniciativa busca promover a conformidade fiscal e simplificar o cumprimento das obrigações para quem utiliza plataformas de apostas e jogos virtuais.

Orientações detalhadas sobre cadastramento manual estão disponíveis no serviço Cadastrar e parcelar débitos fazendários não declarados junto à Receita Federal e sobre parcelamento Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal. 

O prazo para cadastramento do imposto no sistema é de 5 dias úteis. Depois de cadastrado, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento online também no Portal e-CAC da mesma forma que já faz com os demais débitos. Na página de negociação do parcelamento deverá selecionar os débitos no código de receita 6313.

O parcelamento simplificado pode ser requerido em até 60 vezes, a depender do valor devido e deve ter uma parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais). O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do parcelamento é emitido no momento da adesão, e seu pagamento é imprescindível para conclusão do parcelamento.

A expectativa é que a medida contribua para maior conformidade fiscal e facilite o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais.

Fonte:

Receita Federal


Disponibilização de Simulador do Cronograma de Uso Obrigatório da DUIMP

Informamos que está disponível o simulador do cronograma de obrigatoriedade de uso da DUIMP, acessível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/simulador-desligamento-di. A ferramenta permite consultar a data efetiva de desligamento do sistema DI e a obrigatoriedade de LPCO/DUIMP para cada tipo de operação de importação. Trata-se do canal oficial para verificação das operações que não poderão mais ser registradas por DI, bem como das situações em que a LI tenha sido registrada após a data de desligamento da operação, mesmo que deferida pelo órgão anuente. Nesses casos, ao tentar registrar a DI e vincular a LI, o sistema apresentará mensagem de impossibilidade de registro, indicando a obrigatoriedade de utilização da DUIMP.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte:

Siscomex


IPTU/Porto Alegre: Contribuintes que perderam o prazo do IPTU devem aguardar até 16 de março para emitir nova guia

Os contribuintes de Porto Alegre que não realizaram o pagamento do IPTU 2026 até a segunda-feira, 9, devem aguardar até o dia 16 de março para emitir uma nova guia com o valor atualizado. Após o encerramento do prazo inicial, as guias precisam ser recalculadas no sistema. Esse procedimento depende da compensação dos pagamentos realizados na rede bancária, motivo pelo qual é necessário aguardar alguns dias até que os novos documentos estejam disponíveis para emissão.

Após a atualização do sistema, as novas guias poderão ser emitidas normalmente pelos canais de atendimento da prefeitura. O pagamento feito até 31 de março terá multa de 2%. Depois dessa data, a multa passa a ser de 10%, além da incidência de juros de, pelo menos, 1% ao mês.

A secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini, orienta os contribuintes que perderam o prazo a aproveitarem essa nova condição para regularizar a situação dentro do período com multa reduzida. “Quem perdeu o prazo inicial ainda tem a oportunidade de regularizar o pagamento até 31 de março com multa de apenas 2%. É importante aproveitar esse prazo para evitar a penalidade mais elevada aplicada após essa data”, destaca.

Quem não realizou o pagamento até o vencimento foi inscrito em dívida ativa na prefeitura e poderá ter o débito incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Tabelionatos de Protesto. Também é importante que os contribuintes verifiquem se o imóvel possui vagas de garagem com inscrição imobiliária própria, situação em que a guia do IPTU é emitida separadamente e deve ser paga à parte.

“Este período de atualização das guias não penaliza o contribuinte, já que o valor do imposto não sofre alteração nesse intervalo. Assim, quem emitir a guia no dia 16 de março pagará o mesmo valor de quem optar por quitar o débito até 31 de março”, explica o diretor de Arrecadação e Cobrança, Daniel Figueiredo.

Outra mudança para quem perdeu o prazo inicial é a data de vencimento das parcelas, que passa a ocorrer sempre no último dia útil de cada mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre

Alterações no MIC/DTA

Comunicamos, antecipadamente, alterações no MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro) do Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT).

Algumas tabelas de domínio do MIC/DTA estão sendo atualizadas, com vistas à compatibilização com as tabelas intercambiadas no âmbito do Acordo ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre). Haverá impacto no registro/retificação do MIC/DTA, tanto via interface web (tela) quanto via API.

Campos impactados:

Aba do sistema
Campos impactados
Tabela ATIT
Dados da Rota de Trânsito-Rota de Origem
Cidade de partida
Cidade ATIT
Dados da Rota de Trânsito-Rota de Origem
Cidade de saída
Cidade ATIT
Dados da Rota de Trânsito-Rota de Destino / Rota de Passagem
Cidade de entrada
Cidade ATIT
Dados da Rota de Trânsito-Rota de Destino / Rota de Passagem
Aduana de entrada 
Unidade ATIT
Dados da Rota de Trânsito-Rota de Destino / Rota de Passagem
Lugar operativo de entrada
Recinto ATIT
Dados da Rota de Trânsito-Rota de Destino / Rota de Passagem
Cidade de destino
Cidade ATIT
Dados da Rota de Trânsito-Rota de Destino / Rota de Passagem
Aduana de destino
Unidade ATIT
Dados da Rota de Trânsito-Rota de Destino / Rota de Passagem
Lugar operativo de destino
Recinto ATIT
Cargas
Embalagem ATIT/Volume
Embalagens ATIT

Consulte as novas tabelas de domínio no Tabelas Comex (TabX) dentro do Portal Único Siscomex:

Cidade ATIT
Recinto ATIT
Unidade ATIT
Embalagens ATIT

Cronograma de implantação:

Ambiente de validação/treinamento: 10/03/2026;
Ambiente de produção: 27/04/2026

Fonte:

Siscomex


Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Dívidas e Pendências

A Receita Federal informa que, a partir de 9 de março, estará disponível o serviço Minhas Dívidas e Pendências no Portal de Serviços da Receita Federal, substituindo o Consulta Situação Fiscal no e CAC. A novidade atende o cidadão pessoa física, contabilistas e pessoas jurídicas, com foco em simplificar a consulta de informações e apoiar a regularização de pendências.

O serviço foi redesenhado seguindo o padrão gov.br, com uso do design system do governo federal. A padronização contribui para uma navegação mais consistente e previsível, com melhor acessibilidade e linguagem visual alinhada aos serviços públicos digitais, o que reduz dúvidas e torna a experiência mais intuitiva.

A nova experiência também é responsiva, ou seja, se adapta automaticamente a diferentes tamanhos de tela.

Para facilitar a localização das informações, o serviço passa a contar com filtros e ordenação, permitindo que o usuário encontre com mais rapidez o que precisa consultar e acompanhar. Além disso, foi criada a Lista de Pagamentos, que funciona como um carrinho para reunir os débitos que o usuário pretende pagar e, em seguida, emitir o documento de arrecadação, pagar online ou utilizar cartão de crédito.

O que muda

Com o lançamento do Minhas Dívidas e Pendências, o usuário passa a contar com as seguintes melhorias:

• Interface reformulada no padrão gov.br, com navegação mais consistente e acessível;

• Acesso responsivo, com boa experiência também em smartphones;

• Filtros e ordenação para facilitar a busca e a organização das informações;

• Lista de Pagamentos para selecionar débitos e concluir a emissão do documento de arrecadação, ou pagar online, ou pagar com cartão de crédito, conforme a disponibilidade.

Como acessar

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal;

2. Entre com a conta gov.br, conforme o perfil de acesso do usuário;

3. Selecione o serviço Minhas Dívidas e Pendências.

Perguntas frequentes

1. Quem pode usar o serviço Minhas Dívidas e Pendências?

Cidadão pessoa física, contabilistas e pessoas jurídicas, com acesso pelo gov.br conforme o perfil do usuário.

2. Onde encontro o serviço?

No Portal de Serviços da Receita Federal, com autenticação pelo gov.br.

3. O serviço funciona no celular?

Sim. O serviço é responsivo e se adapta para funcionar bem em smartphones, tablets e computadores.

4. O que muda em relação ao Consulta Situação Fiscal no e CAC?

A consulta e a organização das informações passam a ser realizadas no novo serviço do Portal de Serviços, com interface reformulada, filtros, ordenação e o recurso Lista de Pagamentos.

5. Como funciona a Lista de Pagamentos?

Ela permite selecionar os débitos que o usuário pretende quitar e, a partir dessa seleção, emitir o documento de arrecadação e realizar o pagamento online ou com cartão de crédito, conforme a disponibilidade.

A Receita Federal mantém o compromisso com a modernização e a melhoria contínua dos serviços digitais oferecidos ao cidadão.

Fonte:

Receita Federal


Publicado Informe Técnico 2024.002 v.1.11 que atualiza tabela de meios de Pagamento

Foi publicado Informe Técnico 2024.002 v.1.11 que atualiza tabela de meios de Pagamento.

Fonte:

Portal NF-e


Senado aprova aumento da licença-paternidade de 5 para 20 dias

O Senado aprovou o aumento da licença-paternidade de 5 para 20 dias. A proposta (PL 5.811/2025) regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e estabelece ampliação gradual: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Senadores destacaram que a medida fortalece o vínculo familiar e divide os cuidados com o recém-nascido entre pai e mãe. O texto garante remuneração integral durante a licença, com reembolso às empresas pelo INSS, e segue agora para sanção presidencial.

Fonte:

Agência Senado


IPTU/João Pessoa: Prefeitura de João Pessoa prorroga prazo para pagamento da cota única do IPTU e TCR

A Prefeitura de João Pessoa prorrogou, até o dia 31 de março, o prazo para o pagamento da cota única com 15% de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) do exercício de 2026. A medida visa garantir um período maior para beneficiar os contribuintes que não conseguiram pagar o imposto até esta sexta-feira (6), inclusive o funcionalismo público que deve receber salário no final deste mês. O prazo para quem opta pelo pagamento parcelado também se estende até o dia 31 para pagar a primeira parcela.

Para realizar o pagamento no novo prazo, o contribuinte deve acessar o Portal da Prefeitura de João Pessoa, através do endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf e emitir uma nova guia de pagamento com a data de vencimento atualizada. Ele deve informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel para emitir as guias.

No link do Portal do Contribuinte, ele pode verificar a aplicação do desconto adicional de 5% criado pela gestão do prefeito Cícero Lucena e do vice-prefeito Leo Bezerra para contribuintes que não têm débito junto à administração municipal.

Ao emitir as guias, o pagamento com código de barras pode ser realizado no Banco do Brasil para clientes ou Pag Fácil. O pagamento via Pix pode ser efetuado em qualquer banco. Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita (Serem), o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

31/03 – Cota única com desconto

08/04 – Total do exercício sem desconto

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em: 

1ª parcela: 31/03 

2ª parcela: 08/04 

3ª parcela: 08/05 

4ª parcela: 08/06 

5ª parcela: 07/07 

6ª parcela: 07/08 

7ª parcela: 08/09 

8ª parcela: 07/10 

9ª parcela: 09/11

10ª parcela: 07/12

Fonte:

Prefeitura de João Pessoa


IPVA/SP: Calendário de março da Sefaz-SP é focado na terceira parcela do IPVA 2026 dos veículos

Em março, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) concentra o calendário de vencimentos do IPVA 2026 para os proprietários de veículos quitarem a terceira parcela do imposto. Já os proprietários de caminhões de todas as placas têm até 20 de março para optar pelo parcelamento pagando a primeira parcela do IPVA 2026. 

Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para que não haja quebra do parcelamento, além da incidência de juros e multa. 

O prazo para os veículos de placa com final 1 vence na quinta-feira, 12/3. Já na sexta, 13/3, é a vez dos que possuem placas de final 2. O calendário do IPVA 2026 segue até 23/3, quando vence o prazo para os veículos com final 0 (confira a tabela abaixo). Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas oficiais para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem acessar a página do IPVA ou entrar em contato pelos canais do Fale Conosco.​

Formas de pagamento​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efet​uar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Licenciamento​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Atraso de pagamento​​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​​ 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

 

março

abril

maio

Parcela

 

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

 

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

 

12/mar

12/abr

12/mai

Final 2

 

13/mar

13/abr

13/mai

Final 3

 

14/mar

14/abr

14/mai

Final 4

 

15/mar

15/abr

15/mai

Final 5

 

16/mar

16/abr

16/mai

Final 6

 

19/mar

19j/abr

19j/mai

Final 7

 

20/mar

20/abr

20/mai

Final 8

 

21/mar

21/abr

21/mai

Final 9

 

22/mar

22/abr

22/mai

Final 0

 

23/mar

23/abr

23/mai

.

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Final 9

Final 0

 

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/PI: Sefaz torna mais simples e intuitivo o atendimento virtual da Teresa (IA)

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) disponibilizou no site institucional (www.sefaz.pi.gov.br) a nova versão do atendimento com inteligência artificial, realizado pela assistente virtual Teresa, tornando a interação mais simples e rápida para os contribuintes.

Com a atualização, ao acessar o CHAT, o usuário já pode digitar diretamente sua pergunta, sem a necessidade de selecionar previamente temas ou categorias, reduzindo etapas no atendimento e agilizando o acesso às informações.

“A medida visa facilitar o uso do chatbot, com menos cliques para se encontrar a resposta desejada”, destacou Wagno Linhares, Coordenador de Atendimento da UNICAT.

Caso o contribuinte não fique satisfeito com a resposta, ainda é possível encaminhar a solicitação para atendimento pelo SAC do serviço ‘Fale com a SEFAZ’, garantindo continuidade no suporte.

“Com esta nova versão do CHAT e atualização da base de conhecimento da IA, Teresa, visamos aumentar a qualidade e a satisfação dos contribuintes desde o início do atendimento, reduzindo a necessidade de transbordo para o atendimento humano (SAC)”, pontuou o diretor da UNICAT, Paulo Roberto.

Pesquisa de satisfação

Ao final do atendimento, a assistente virtual pergunta se conseguiu ajudar o usuário. A participação nessa pesquisa rápida de satisfação, por meio das opções “Sim” ou “Não”, é fundamental para que a SEFAZ possa avaliar e aprimorar continuamente o serviço oferecido.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/PR: Aplicativo da Receita Estadual disponibiliza nova emissão de certidões de débitos tributários

Buscando facilitar e agilizar a regularização dos contribuintes, a Receita Estadual do Paraná oferece uma nova funcionalidade no aplicativo Receita Paraná – Serviços Rápidos. A partir de agora, a emissão de certidões de débitos tributários estaduais pode ser realizada diretamente pelo aplicativo, oferecendo mais praticidade e rapidez no acesso às informações fiscais.

O serviço, desenvolvido pela Celepar, está entre os mais utilizados pelos contribuintes paranaenses junto à Receita Estadual. Com a novidade, caso o cidadão possua pendências com o Estado, o próprio aplicativo apresentará essas informações em ambiente de acesso restrito, permitindo a consulta da situação fiscal de forma imediata. Dessa forma, não é mais necessário se deslocar até uma agência da Receita Estadual ou registrar um pedido por meio do e-Protocolo apenas para descobrir eventuais pendências.

Além de consultar sua situação, o contribuinte também poderá regularizar débitos diretamente pela plataforma. O pagamento pode ser realizado online por PIX, código de barras ou por meio da guia de pagamento gerada no sistema.

O acesso ao serviço exige login com as credenciais do Nota Paraná, garantindo a segurança das informações fiscais.

Anteriormente, muitas pessoas enfrentavam dificuldades para identificar as pendências que impediam a emissão da certidão negativa. Com a nova funcionalidade, esse processo se torna mais simples, transparente e acessível.

“A proposta é tornar o atendimento cada vez mais digital e eficiente. Com o aplicativo, o cidadão (CPF) consegue verificar sua situação fiscal e regularizar eventuais pendências de forma rápida, sem sair de casa, com total segurança”, destaca a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta.

CERTIDÃO – A certidão é utilizada em situações do dia a dia, como participação em licitações e contratos públicos, obtenção de crédito e financiamentos, compra e venda de imóveis, abertura ou encerramento de empresas e participação em concursos ou processos seletivos no setor público.

Como parte do processo de modernização dos serviços do fisco estadual, a Receita Estadual já havia disponibilizado anteriormente o novo Portal de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, ampliando as opções digitais de atendimento ao contribuinte.

Fonte:

SEFAZ/PR


IPVA/PR: IPVA 2026: 3ª parcela começa a vencer nesta segunda-feira

Cerca de 1,3 milhão de paranaenses que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 devem ficar atentos ao calendário. As cotas referentes ao mês de março (3ª parcela) vencem entre os dias 9 e 13, conforme o final da placa do veículo. Para automóveis com placas terminadas em 1 e 2, o prazo de pagamento se encerra nesta segunda-feira (9).

De acordo com balanço da Receita Estadual, o IPVA 2026 já arrecadou mais de R$ 2,62 bilhões até o último dia 28 de fevereiro, o que representa 56,7% dos R$ 4,6 bilhões lançados para o exercício deste ano. No total, mais de 2,97 milhões de veículos já quitaram o imposto de forma integral ou parcial em todo o Paraná, número que corresponde a 71,9% da frota tributável do Estado.

Confira o vencimento por final de placa da terceira parcela do IPVA 2026:

1 e 2: 09/03

3 e 4: 10/03

5 e 6: 11/03

7 e 8: 12/03

9 e 0: 13/03

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/MS: Empresas de MS podem se inscrever para receber o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”

Empresas públicas e privadas, além de instituições e fundações de Mato Grosso do Sul, já podem se inscrever para participar do Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”, iniciativa que reconhece e dá visibilidade a organizações que desenvolvem práticas voltadas à promoção, valorização e defesa dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho.

Regulamentado por meio do Decreto nº 16.055/2022, o selo busca incentivar ações que fortaleçam as políticas públicas para mulheres no Estado, estimulando empresas e instituições a adotarem medidas concretas para a promoção da equidade de gênero.

Podem se inscrever organizações que já possuam práticas e programas implementados ou que apresentem iniciativas voltadas à garantia dos direitos humanos das mulheres e à promoção de ambientes de trabalho mais inclusivos e igualitários.

Entre os critérios para participação, as instituições deverão comprovar regularidade fiscal, ambiental e trabalhista, por meio de certidões emitidas pelos órgãos competentes, além de apresentar uma Carta-Compromisso junto ao órgão gestor estadual de políticas para mulheres, com diretrizes voltadas à promoção e defesa dos direitos femininos no ambiente corporativo.

O Selo será concedido em duas categorias. A primeira reconhece ações já implementadas pelas organizações, que poderão receber classificação Ouro, Prata ou Bronze, conforme a abrangência das práticas e o número de eixos atendidos. A segunda contempla iniciativas implementáveis, destinadas a propostas e projetos que visem fortalecer a presença e a valorização das mulheres no mercado de trabalho.

A iniciativa também busca estimular o combate ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo, promover a igualdade salarial e incentivar boas práticas institucionais, como políticas de apoio à gestante e incentivo ao aleitamento materno.

“Com o selo, o Governo do Estado pretende ampliar o debate sobre igualdade de gênero no mundo do trabalho e reconhecer organizações comprometidas com a construção de ambientes profissionais mais justos, seguros e inclusivos para as mulheres”, explica a Secretária de Estado da Cidadania, Viviane Luiza.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 09 de março de 2026 a 10 de julho de 2026, pela internet, por meio da Ficha de Inscrição disponibilizada no Edital e deverá ser enviada ao e-mail empresaamiga@sec.ms.gov.br.

Fonte:

Governo do Mato Grosso do Sul


ICMS/ES: Sefaz amplia opções de pagamento de tributos estaduais com inclusão das casas lotéricas

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou aos contribuintes mais uma opção para o pagamento de tributos estaduais: as casas lotéricas. A nova modalidade passou a ser possível após a assinatura de Termo Aditivo ao Convênio de Arrecadação de Tributos firmado entre a Sefaz e a Caixa Econômica Federal, ampliando os canais disponíveis para quitação de débitos.

Com a mudança, podem ser pagas nas lotéricas todas as receitas estaduais, como IPVA, ICMS, ITCMD e Documentos Únicos de Arrecadação (DUA) referentes a taxas, incluindo DUA do Detran-ES e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O limite para pagamento nas lotéricas é de até R$ 5 mil por operação.

A nova alternativa se soma às formas de pagamento já disponíveis, como boleto bancário, internet banking e Pix, que continuam funcionando normalmente. O objetivo é ampliar a conveniência e facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços de arrecadação.

A Sefaz também reforça um alerta importante: o órgão não envia boletos, links de pagamento ou cobranças por e-mail, mensagens ou aplicativos. Para realizar o pagamento de tributos estaduais, o contribuinte deve sempre emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA) diretamente no site oficial da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br), garantindo a segurança da operação e evitando golpes.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Receita Estadual por meio do canal Receita Orienta, preenchendo o formulário disponível em:

https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario.

 

Fonte:

SEFAZ/ES


IPVA/CE: IPVA 2026: 2ª parcela vence nesta sexta-feira (13)

Parcelamento permite até 5% de desconto

Proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até sexta-feira (13/03) para pagar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Os contribuintes que optaram por essa modalidade, participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), podem obter até 5% de desconto no valor do tributo, com pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

Os demais vencimentos são nos dias 13 de abril, 13 de maio e 12 de junho. O valor mínimo de cada parcela é R$ 100.

O boleto pode ser emitido de três formas:

– pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), na aba Portal de Serviços;

– pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS);

– via Assistente Virtual, pelo número (85) 3108-1404 no WhatsApp. Neste caso, é necessário verificar se o número possui o selo de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Onde pagar o boleto

O pagamento via Pix pode ser feito em qualquer instituição financeira. A rede arrecadadora do IPVA abrange os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú, Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil (Sicoob) e as casas lotéricas. Outra alternativa é quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Fique atento

Ao pagar o IPVA por Pix, disponível em qualquer instituição financeira, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.

Cuidado com os golpes: a Sefaz não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou e-mail.

Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como os proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem, táxis, mototáxis, ônibus, micro-ônibus, vans e topics de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Fonte:

SEFAZ/CE


Produtores rurais buscam conformidade na ação Declara Agro – Arrendamentos

A adesão à autorregularização garantiu benefícios aos contribuintes.

Encerrado o prazo para autorregularização da Ação de Conformidade Declara Agro – Arrendamentos, a Receita Federal comprovou a boa-fé de produtores rurais que, orientados e alertados pela fiscalização, buscaram a conformidade. Foram 1.836 comunicados, efetivamente processados por 1.564 contribuintes, dos quais 1.302, mais de 83%, se regularizaram até o final de janeiro. Os valores de arrendamentos regularizados são superiores a R$1,2 bilhão.

A adesão à autorregularização garantiu benefícios aos contribuintes. Ao corrigirem espontaneamente suas declarações, eles evitaram riscos fiscais, como a incidência de multas de ofício, solucionando inconsistências de forma simples, orientada e com menor custo. Com transparência e segurança jurídica, ganharam os produtores rurais, ganhou a sociedade.

Mais detalhes:

Os 1.836 alertas foram enviados a produtores rurais de 23 unidades da federação (UF). Dessas, 11 concentraram quase 95% dos contribuintes. O quadro a seguir detalha esses dados, apresentando o correspondente nível de conformidade.

UF
Cartas enviadas
Cartas lidas
Regularizado
% Reg. Lidas
RS
374
299
242
81%
SP
300
276
248
90%
GO
291
248
201
81%
PR
194
165
143
87%
MT
168
139
109
78%
MS
141
126
102
81%
MG
128
116
100
86%
PA
38
29
23
79%
SC
35
31
25
81%
DF
35
32
26
81%
TO
33
25
18
72%
Demais
99
78
65
83%
Total
1.836
1.564
1.302
83%

Dos 272 alertas que não foram processados pelos contribuintes, 251 foram de produtores dessas 11 UF.

Mesmo após o prazo para essa ação, a Receita Federal lembra que os produtores rurais podem fazer uso do material que orienta a conformidade. Foram disponibilizados manuais públicos de orientação tributária da fiscalização e vídeos de apoio.

A Receita Federal registra a importância do apoio que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA conferiu a mais essa ação. Em dezembro, foi realizada live entre técnicos, nesse trabalho conjunto de orientação.

Essas iniciativas estão alinhadas com o compromisso da Receita Federal de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes de forma a evitar litígios e promover a conformidade tributária.

Fonte:

Receita Federal


Nova versão do IT 2024.002 altera tabela de meios de pagamento dos DF-e

A versão 1.11 do Informe Técnico 2024.002 trouxe atualizações na Tabela de Meios de Pagamento utilizada nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), incluindo a NF-e e a NFC-e.

A principal mudança é a inclusão de dois novos códigos na tabela: 23 – Pagamento Instantâneo (PIX) Automático e 24 – TEF “Book Transfer”. Também foram realizados ajustes na descrição do código 18 e na observação do código 20.

As alterações estarão disponíveis para testes a partir de 2 de abril de 2026 e entrarão em produção em 4 de maio de 2026.

O informe técnico tem como objetivo manter atualizada a tabela de meios de pagamento utilizada pelos sistemas de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

Fonte:

Portal da Nota Fiscal Eletrônica


União Europeia aprova pré-listing para gelatina e colágeno do Brasil

Medida pode facilitar a habilitação de empresas brasileiras e destravar exportações para o mercado europeu

Entre os dias 4 e 5 de março, foi realizado, em Brasília, o Mecanismo Sanitário e Fitossanitário (SPS) entre Brasil e União Europeia. Na reunião, foi aprovado o mecanismo de pré-listing para estabelecimentos brasileiros de gelatina e colágeno.

Na prática, o pré-listing simplifica o processo de autorização para exportação desses produtos ao bloco europeu. Utilizados em segmentos como alimentos, medicamentos e cosméticos, a gelatina e o colágeno passam a contar com um caminho mais direto para acessar o mercado europeu. A aprovação do pré-listing reforça a confiança da União Europeia nos controles sanitários adotados pelo Brasil nessa área.

Participaram, pelo lado europeu, representantes da DG Santé e da DG Trade, áreas da Comissão Europeia responsáveis, respectivamente, por saúde e segurança dos alimentos e por comércio. Pelo lado brasileiro, estiveram presentes representantes da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI) e da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), ambas do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), além de representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

O encontro faz parte do diálogo técnico mantido entre Brasil e União Europeia para tratar das regras sanitárias e fitossanitárias que envolvem o comércio de produtos agropecuários.

Vale destacar que o avanço ocorre em um momento de maior aproximação entre Mercosul e União Europeia, com a assinatura do acordo após 26 anos de negociações.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Queijos e ovos de Araçatuba já podem ser vendidos para o Brasil inteiro

Serviço de Inspeção Municipal foi equiparado ao sistema nacional, o que permite abrir mercados para além dos limites da cidade

Agroindústrias de Araçatuba, no interior de São Paulo, comemoram a possibilidade de expandir mercados após a integração do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A portaria foi publicada na segunda-feira (2).

O superintendente do Mapa em São Paulo, Estanislau Steck, tem estimulado representantes de prefeituras a estruturar seus serviços de inspeção e buscar a integração ao Sisbi-POA, sempre destacando a vantagem de ampliação de mercado, crescimento das agroindústrias com geração de emprego e renda, além do aumento da arrecadação municipal.

A servidora Amélia Cristina Cruz da Silva Teixeira, auditora fiscal do Mapa que acompanha os processos em São Paulo, orientou as equipes envolvidas nesta integração. O SIM de Araçatuba tem hoje 13 empresas registradas, das quais duas conseguiram a autorização para comercializar seus produtos fora de Araçatuba.

Rafael Silva Cipriano, um dos veterinários do SIM da cidade, disse que a mobilização e alterações na legislação municipal começaram em 2016. Pouco antes da pandemia, a prefeitura soube da possibilidade de integração ao Sisbi, mas as restrições daquele período acabaram adiando os planos.

Em 2023, o processo foi retomado e foi publicada a lei de criação do SIM com as exigências do Sisbi. Representantes do Sisbi estiveram em São José do Rio Preto, município já integrado, para conhecer melhor o sistema. Todas as adaptações foram realizadas, de forma simultânea à preparação dos dois estabelecimentos contemplados.

Um deles é um laticínio que produz diversos tipos de queijos. A empresa é familiar, segundo Bruno Gon, um dos proprietários. Ele contou que as instalações passaram por todos os ajustes necessários, incluindo a instalação de mais câmeras frias. O fluxo de produção também foi melhor organizado, seguindo as recomendações.

Hoje o laticínio envolve o trabalho de 13 pessoas, contando os familiares e empregados da produção de leite e de queijo, além da venda e entrega. A intenção é expandir as vendas, no início, para cidades da região. A empresa foi criada há 11 anos.

Aline Carvalho, responsável técnica da granja de ovos contemplada, disse que a intenção também é expandir o mercado, embora no momento haja dificuldade pela falta de matrizes. São cinco funcionários que produzem os ovos hoje vendidos em loja própria na cidade. Os produtos também são entregues em mercados, padarias e restaurantes locais. A granja existe desde a década de 1950 e foi criada por imigrantes japoneses.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Presidente da Comissão de Relações exteriores diz que conflito no Irã pode gerar inflação no Brasil; veja a entrevista

O presidente da Comissão de Relações Exteriores, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), disse, em entrevista à Rádio Câmara, que, se a guerra dos EUA e de Israel contra o Iraque se prolongar, pode encarecer o preço do petróleo e provocar uma onda inflacionária no mundo todo.

Ele lembrou que, no Brasil, praticamente todos os produtos dependem de transporte rodoviário. Além disso, o Irã é grande produtor de fertilizantes, o que pode encarecer os insumos da agricultura brasileira.

Ouça a íntegra da entrevista de Orleans e Bragança à Rádio Câmara

O deputado ressaltou ainda que as exportações brasileiras para a região também podem ser interrompidas, prejudicando produtos agrícolas e manufaturados e a exportação de armas da indústria bélica brasileira.

Por outro lado, Luiz Philippe acredita que o país pode receber mais investimentos, devido à instabilidade no hemisfério norte.

O deputado criticou também a posição do governo brasileiro contra intervenções norte-americanas. Na visão de Luiz Philippe, o Brasil pode até sofrer embargos se mantiver essa postura. Ele adiantou que a Comissão de Relações Exteriores da Câmara pode se contrapor às posições do governo brasileiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Senado Aprova: Acordo comercial Mercosul-União Europeia

O Senado aprovou decisões importantes em comércio e direitos trabalhistas. Entre elas, o Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e União Europeia, que prevê a redução gradual de tarifas de importação entre os blocos, e o projeto que amplia gradualmente a licença‑paternidade para até 20 dias, garantindo salário integral e estabilidade no emprego, inclusive para adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes.

Também foram aprovadas medidas de segurança e reconhecimento social. O Senado aumentou as penas para furto, roubo e receptação, incluindo eletrônicos e animais domésticos, e aprovou projeto que permite a inscrição de profissionais de saúde que atuaram na pandemia no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, reconhecendo formalmente seu compromisso e sacrifício.

Fonte:

Agência Senado


Banco do Brasil lança Pix para compras na Argentina

Função permite pagar produtos fora do país com Código QR

Os correntistas do Banco do Brasil (BB) podem fazer pagamentos em lojas físicas na Argentina pelo Pix. Em parceria com o Banco Patagonia, o BB lançou o Pix no Exterior.

A solução estreia na Argentina e poderá ser usada por qualquer usuário do Pix, mesmo que não seja correntista do banco.

O pagamento funciona por meio da leitura de um Código QR exibido pelo comerciante, que pode estar em uma maquininha ou outro dispositivo. O cliente acessa o aplicativo da instituição financeira brasileira, escaneia o código, confere os dados e confirma a transação, sem necessidade de cadastro ou habilitação prévia.

Câmbio e IOF

Por trás da operação, há uma conversão automática de moeda realizada pelo banco. O valor da compra é pago em reais pelo cliente, enquanto o comerciante recebe na moeda local. Esse processo ocorre por meio de uma operação de câmbio integrada à transação.

Na prática, o débito sai diretamente da conta corrente ou da poupança do usuário no Brasil e aparece no extrato como um Pix comum. Sobre a transação incide o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributo federal cobrado em operações de câmbio e crédito.

Segundo o banco, a conversão é viabilizada por meio de APIs, interfaces tecnológicas que conectam diferentes sistemas financeiros e permitem que a operação seja processada automaticamente em poucos segundos.

A solução foi desenvolvida em parceria com o Banco Patagonia, instituição financeira argentina que integra o conglomerado do Banco do Brasil. O sistema utiliza ainda a solução de cobranças Wapa e a infraestrutura tecnológica da Coelsa, empresa que atua no mercado de meios de pagamento na América Latina.

“O lançamento do Pix no exterior reforça a atuação internacional do Banco do Brasil e nosso compromisso com a inovação em meios de pagamentos voltada ao bem-estar das pessoas”, afirmou em nota Felipe Prince, conselheiro de administração do Banco Patagonia e vice-presidente de Controles Internos e Gestão de Risco do Banco do Brasil.

O BB estuda a expansão do Pix no Exterior para outros países da América, Europa e Ásia, especialmente em regiões com grande presença de brasileiros. Segundo a instituição, a iniciativa faz parte da estratégia de ampliar a oferta de serviços financeiros digitais e simplificar pagamentos internacionais.

Fonte:

Agência Brasil


Conflito no Irã não deve afetar exportações da Petrobras, diz diretor

Presidente da empresa considera o cenário de extrema volatilidade

A guerra iniciada pelos Estados Unidos e Israel contra o Irã e seus desdobramentos no Oriente Médio não deverão afetar as exportações da Petrobras para a Índia, China e Coreia, que não utilizam rotas que estejam ameaçadas pela guerra no Oriente Médio. 

A análise foi feita nesta sexta-feira (6), no Rio de Janeiro, pelo diretor de Logística, Comercialização e Mercados da companhia, Claudio Romeo Schlosser, durante coletiva à imprensa. “Não vejo risco à exportação de petróleo”, disse Schlosser.

Segundo ele, a importação de óleo específico para a Refinaria Duque de Caxias (Reduc) a cada três meses, da ordem de 100 barris/dia, poderá ser feita pelo Estreito de Ormuz, pelo Mar Vermelho ou por porto no norte do Mar Mediterrâneo, razão pela qual avaliou que a “previsão é sem risco”. Schlosser não está vendo nenhuma ameaça do conflito à importação.

A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, por sua vez, admitiu que o cenário é de extrema volatilidade, com o preço do petróleo tanto podendo atingir US$ 180 o barril, como US$ 53 o barril. Segundo ela, a Petrobras tem que ser resiliente para enfrentar qualquer cenário que possa acontecer. 

Magda comparou o momento atual externo com o da epidemia da Covid-19, quando houve corrida da população aos supermercados diante da ameaça de faltar papel higiênico, o que acabou não ocorrendo. Segundo ela, não há lógica econômica nenhuma na possibilidade de o botijão de gás de cozinha, por exemplo, atingir preços extraordinários.

“É especulação. Se todo mundo correr para comprar, vai aumentar o preço”, disse.

E recomendou: “Vamos viver um dia depois do outro, com a noite no meio”.

Lucro

Em relação ao lucro líquido de R$ 110,1 bilhões registrado em 2025, com aumento de quase 200% sobre o resultado de 2024 (R$ 36,6 bilhões), a presidente considerou que foi um “resultado espetacular” que reflete a disciplina de capital, a efetividade do trabalho da companhia, com melhoria da eficiência, celeridade, lógica empresarial e produção e entrega de produtos de forma verticalizada. 

Ela destacou que a Petrobras mostrou resiliência, tendo em vista que o preço do petróleo Brent no mercado internacional, em 2025, saiu de mais de US$ 80 o barril, chegando a US$ 59 o barril. Mesmo assim, a companhia “entregou esse resultado, superando todas as metas”.

Magda Chambriard destacou que, em 2025, um dos fatores que contribuíram para o aumento de 11% da produção de óleo e gás foi a entrada em operação e o aumento da capacidade da FPSO (Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência) Almirante Tamandaré de 225 mil barris/dia para 270 mil barris/dia.

Essa é a meta da presidente para outras três plataformas que estão em construção em Singapura. 

A primeira deverá chegar ao Brasil em agosto e a segunda, ainda este ano, com projeção de começar a produzir no primeiro semestre de 2027.

“Nós vamos seguir acelerando as entregas, com muita parceria interna entre as equipes da Petrobras”, afirmou. 

Fonte:

Agência Brasil


CNA pede aumento do biodiesel no diesel para conter alta de preços

Entidade cita conflito no Oriente Médio e petróleo mais caro

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu ao governo federal o aumento da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel no país de 15% para 17%. A entidade afirma que a medida ajudaria a reduzir impactos da alta do petróleo provocada pela escalada do conflito no Oriente Médio.

O pedido foi encaminhado ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em ofício assinado pelo presidente da CNA, João Martins da Silva.

Atualmente, o diesel vendido no Brasil já contém uma parcela obrigatória de biodiesel — combustível renovável produzido principalmente a partir de óleo de soja e outras matérias-primas vegetais. Esse percentual mínimo é definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e hoje está fixado em 15%, prática conhecida no setor como B15.

Com o aumento defendido pela CNA, a mistura passaria para B17, ou seja, 17% de biodiesel e 83% de diesel de origem fóssil. O conselho tem reunião prevista para a próxima semana, quando o tema poderá ser discutido. Caso aprovado, o aumento da mistura passaria a valer para todo o diesel comercializado no Brasil.Preocupações

Segundo a entidade, o aumento da tensão no Oriente Médio tem pressionado os preços internacionais do petróleo, o que tende a elevar o valor do diesel no Brasil. O barril do petróleo tipo Brent, usado nas negociações internacionais, chegou a US$ 84, acumulando alta de cerca de 20% desde o fim de fevereiro.

Em carta ao governo, a CNA argumenta que conflitos internacionais costumam provocar efeitos diretos no preço dos combustíveis.

A entidade cita como exemplo o período anterior à invasão da Ucrânia pela Rússia, em 2022, quando o petróleo subiu cerca de 40% no primeiro semestre, com reflexos de altas de aproximadamente 21% no preço do diesel nas distribuidoras e de 23% na revenda.

Para a confederação, ampliar a participação do biodiesel no combustível pode ajudar a reduzir a dependência do petróleo importado e limitar pressões sobre os custos de transporte no país.

    “Em antecipação aos eventuais impactos à população brasileira, o avanço da mistura de biodiesel representa medida importante e sustentável para ampliar a oferta de combustível no mercado doméstico, reduzir pressões sobre os custos logísticos e fortalecer a segurança energética nacional”, afirmou João Martins no documento enviado ao ministério.

Impacto no agronegócio

Atualmente, o preço do diesel representa a principal preocupação do setor produtivo, especialmente durante o período de colheita da primeira safra e preparação do plantio da segunda safra.

Produtores relatam elevação de até R$ 1 no preço do combustível nos postos. Com o aumento para 17% na mistura de biodiesel no diesel, avalia a CNA, os postos e as distribuidoras conseguem evitar repasses maiores aos consumidores e possíveis abusos de preços.Matéria-prima

Do lado da produção, a CNA afirma que o Brasil tem condições de ampliar rapidamente o uso de biodiesel porque a safra de soja, principal insumo do combustível, está em andamento e deve ser recorde neste ano.

Com grande disponibilidade de matéria-prima e preços da soja mais baixos em relação aos níveis registrados durante a pandemia de Covid-19, a entidade avalia que o biocombustível pode permanecer competitivo.

A CNA também lembrou que a mistura de 16% (B16) estava prevista para entrar em vigor em 1º de março, conforme o cronograma da política de biocombustíveis, mas ainda não foi implementada.

Fonte:

Agência Brasil


Dólar cai para R$ 5,24 em dia de correção no mercado

Bolsa tem pior semana desde 2022; petróleo sobe quase 30% em março

O agravamento do conflito no Oriente Médio fez o mercado financeiro ter mais um dia de oscilações. O dólar caiu quase 1%, após ultrapassar os R$ 5,30 durante a manhã. A bolsa de valores recuou pela segunda vez consecutiva e teve a pior semana desde 2022. O petróleo superou a barreira de US$ 90 o barril e subiu quase 30% desde o início da guerra.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (6) vendido a R$ 5,244, com queda de R$ 0,043 (-0,81%). A cotação oscilou bastante ao longo do dia, chegando a R$ 5,31 pouco depois das 11h. No entanto, os investidores aproveitaram o preço alto para vender moeda. Dados de desaceleração da economia estadunidense também contribuíram para a cotação inverter o movimento e passar a cair.

Apesar do recuo desta sexta, a moeda estadunidense subiu 2,08% na primeira semana de março. Em 2026, a divisa acumula queda de 4,51%.Mercado de ações

A trégua não se repetiu no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 179.365 pontos, com recuo de 0,61%. O indicador caiu 4,99% na semana, no pior desempenho semanal desde junho de 2022, poucos meses após o início da guerra entre Rússia e Ucrânia.

Apenas as ações da Petrobras destoaram e tiveram fortes altas nesta sexta, motivadas pela alta na cotação do petróleo e pelo aumento de quase 200% no lucro da estatal no ano passado. Os papéis ordinários (com direito a voto em assembleia de acionistas) subiram 4,12%, para R$ 45,78. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) valorizaram-se 3,49%, para R$ 42,11.

Com o bloqueio do Estreito de Ormuz, por onde passam cerca de 20% do petróleo mundial, a cotação do barril não para de subir. O barril do tipo Brent, usado nas negociações internacionais, avançou 8,52% nesta sexta, fechando a US$ 92,69. O barril do tipo WTI, negociado nos Estados Unidos, subiu 12,2% em apenas um dia, fechando a US$ 90,90.

O fechamento de 92 mil postos de trabalho nos Estados Unidos em fevereiro também surpreendeu o mercado financeiro. Embora o resultado tenha sido afetado pelas fortes nevascas no mês passado e por uma greve de enfermeiros, o número veio pior que o previsto. O desempenho negativo, no entanto, fez os investidores retirarem dinheiro dos títulos do Tesouro estadunidense, fazendo o dólar cair em vários países.

Fonte:

Agência Brasil


Brasil busca parceria com Europa para exploração de minerais críticos

Expectativa é que relação inclua transferência de tecnologia

O Brasil busca a parceria de países europeus para a exploração de minerais críticos e terras raras, elementos fundamentais para a transição energética, disse o embaixador brasileiro na Alemanha, Rodrigo Baena Soares.

O diplomata concedeu entrevista coletiva a jornalistas em Hannover, no norte da Alemanha, em um evento de apresentação da Hannover Messe, a maior feira de tecnologia industrial do mundo, que acontecerá no fim de abril.

Em um cenário de ligações mais estreitas entre os dois lados do Atlântico, como no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE), os europeus são vistos como “parceiros importantíssimos”, mas a expectativa é que a relação também inclua transferência de tecnologia, para que o Brasil tenha protagonismo na cadeia de produção.

“É muito importante que não tenhamos um esquema tradicional de apenas exportar minerais brutos”, disse Baena no fim de fevereiro.

“É importante que pensemos na agregação de valor no Brasil. Façamos parte da cadeia de suprimentos e tenhamos transferência de tecnologia. Produção no Brasil, mas com a participação das nossas empresas”, defendeu.

O diplomata reconheceu que o Brasil tem enormes reservas desses elementos estratégicos e ainda não desponta como um dos campeões de extração e refino.

“Temos reservas importantes, sobretudo de terras raras, mas também de outros minerais, e podemos nos beneficiar da tecnologia europeia e, sobretudo, da alemã. Eu já tenho conversado com as autoridades alemãs sobre esse aspecto”, contou.Elementos estratégicos

Tema de interesse de potências internacionais, os minerais críticos são elementos essenciais para setores estratégicos, como transição energética, tecnologia e defesa.

Entre esses recursos estão minerais como lítio, cobalto, níquel, grafita, cobre, manganês, nióbio e as terras raras (grupo específico de 17 elementos químicos).

De acordo com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil desponta como o maior detentor global de reservas de nióbio (94%), segundo maior de grafita (26%) e tem a terceira maior reserva mundial de níquel (12%).

Em relação às terras raras, o país concentra 23% das reservas mundiais.

Esses elementos são usados para melhorar a eficiência de diversos produtos de alta tecnologia e de energia limpa, com aplicação em turbinas eólicas e motores elétricos, por exemplo, além do uso em equipamentos aeroespaciais, como satélites, foguetes e mísseis.

No entanto, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, enquanto a produção desses elementos cresce, o Brasil caminha no sentido contrário em muitos dos minerais estratégicos.

Hannover Messe

A Hannover Messe, que acontecerá de 20 a 24 de abril, terá neste ano o Brasil como país parceiro. Será uma oportunidade para cerca de 140 expositores brasileiros levarem à Europa tecnologias e inovações industriais.

O evento receberá representantes de centenas de países na cidade de cerca de 550 mil habitantes.

“Vamos fazer um evento paralelo sobre minerais críticos, mostrar as potencialidades do Brasil também nessa área”, antecipou o embaixador brasileiro.

Acordo Mercosul e UE

O representante diplomático ressaltou o fato de a feira internacional acontecer no momento em que o acordo de livre comércio entre os dois blocos econômicos caminha para implementação.

Baena Soares considera que a participação na Hannover Messe e a busca por parcerias com europeus é “um sinal muito importante para o mundo de que o multilateralismo ainda se faz presente”.

“Temos certeza de que isso [o acordo] vai fazer com que essa mensagem seja muito clara para o mundo, de que ações unilaterais e protecionismo não são a resposta adequada para os desafios do mundo de hoje”.

A conclusão do tratado, assinado em janeiro, aconteceu durante vigência do tarifaço imposto pelo governo dos Estados Unidos, que passou a sobretaxar produtos importados que desembarcam no território americano, alegando defesa da economia nacional.

No último dia 20 de fevereiro, uma decisão da Suprema Corte dos EUA derrubou a decisão de Trump de taxar compras internacionais. O presidente americano reagiu impondo tarifa de 10% a diversos países.Implementação lá e cá

No começo de março, o Senado brasileiro aprovou os termos do acordo que cria a zona de livre comércio com os mais de 720 milhões de habitantes da Europa. Além do Brasil, o bloco sul-americano é formado por Argentina, Paraguai e Uruguai.

No lado europeu, ainda há resistências de alguns países, como a França, mas a Comissão Europeia, órgão executivo do bloco, decidiu aplicar provisoriamente o tratado.

O Mercosul se comprometeu a zerar tarifas sobre 91% dos bens europeus que chegam à América do Sul, em até 15 anos. A União Europeia terá que eliminar tarifas sobre 95% dos bens comprados do Mercosul, em até 12 anos.

Enquanto alguns países europeus se mostraram contrários ao tratado com o Mercosul, a Alemanha é uma das defensoras do acordo.

Para o embaixador, “os setores agrícola e industrial no Brasil vão ganhar com esse acordo em diferentes aspectos”.

A Hannover Messe é organizada pela Deutsche Messe AG. O CEO (diretor-executivo) da companhia, Jochen Köckler, aponta o acordo como chance de “realmente” criar uma área de livre comércio.

“É um momento fantástico. Se você observar como os Estados Unidos estão agindo com tarifas e como outros países estão se posicionando, é uma oportunidade extraordinária, não apenas para aproximar Brasil e Alemanha, mas Brasil e Europa”.

Brasil e Alemanha

No encontro com jornalistas, no fim de fevereiro, o embaixador brasileiro apontou a feira como oportunidade de reforçar laços econômicos e políticos com a Europa e, especialmente, a Alemanha. Para ele, os dois países “têm complementaridades”.

“O Brasil oferece um arcabouço regulatório estável, seguro e confiável, uma matriz energética limpa, um custo muito competitivo e capacidades industriais e de engenharia”, exaltou ele, antecipando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o chanceler (chefe de governo) da Alemanha, Friedrich Merz, se encontrarão durante o evento em Hannover.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a corrente de comércio entre as duas nações chegou a US$ 20,9 bilhões (cerca de R$ 110 bilhões) em 2025.

O Brasil apresentou déficit na balança comercial, tendo exportado US$ 6,5 bilhões e importado US$ 14,4 bilhões da Alemanha.

A Alemanha é o terceiro país que mais vende para o Brasil e o 11º que mais compra dele. O embaixador Baena Soares lembrou que o país do Velho Continente é um dos dez maiores investidores no Brasil, com cerca de 40 bilhões de euros em estoque de investimento direto.

“Temos uma presença muito importante de mais de 1 mil empresas alemãs no Brasil”, citou o diplomata.

Fonte:

Agência Brasil


Reforma Tributária: Nota Técnica 007/2026 atualiza layout da NFS-e para adequação ao IBS e à CBS

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional publicou a Nota Técnica nº 007/2026, trazendo atualizações e esclarecimentos no layout da NFS-e para adaptação às regras da reforma tributária do consumo, especialmente relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Entre as mudanças, destaca-se a criação do campo “indZFMALC” na Declaração de Prestação de Serviços (DPS), que indicará operações com alíquota zero de CBS nos casos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, como operações envolvendo a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.  

A nota técnica também atualiza regras relacionadas ao PIS e à COFINS, especialmente para evitar erros comuns de preenchimento. Entre as principais alterações estão: adoção de arredondamento bancário e tolerância de até R$ 0,01 nas diferenças de cálculo. Além disso, foram ampliados os códigos de retenção de contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) e revisado o domínio do CST desses tributos.

A nota técnica reforça que os campos “vPis” e “vCofins” devem ser utilizados apenas para informar os valores devidos na operação, e não valores retidos, prática que vinha ocorrendo equivocadamente e que poderia reduzir indevidamente a base de cálculo do IBS e da CBS.

A plataforma nacional também passará a admitir a formalização de operações que antes não eram documentadas por nota fiscal, mas que poderão gerar incidência de IBS ou CBS. Entre os novos códigos previstos estão operações envolvendo bens imateriais, locação de bens móveis, locação, cessão ou arrendamento de bens imóveis, e servidão, direito de passagem ou uso de espaço de imóveis.

Esses documentos deverão ser emitidos diretamente na plataforma nacional da NFS-e, não podendo ser autorizados nos sistemas municipais.

Por fim, a nota técnica esclarece que a implementação da NFS-e nacional não altera, neste momento, a forma de apuração do ISSQN, que continuará seguindo a legislação e os sistemas de cada município até a futura implantação do Módulo de Apuração Nacional (MAN).

Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007

AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.03.00 – NT007

AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.01.00

Fonte:

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

ICMS/SC: Santa Catarina define mudança no ICMS-ST de lubrificantes para coibir ações de sonegação fiscal

Já está em vigor desde o último dia 1º de março em Santa Catarina a medida que atribui aos atacadistas de lubrificantes a responsabilidade pelo chamado ICMS-ST. A mudança não representa aumento de impostos e foi construída após amplo diálogo com o setor produtivo, incluindo reuniões realizadas na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) com representantes da indústria, atacadistas e distribuidores.

Trata-se de um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em toda a cadeia de circulação de um produto é atribuída a um único contribuinte.

A mudança estava prevista para 1º de janeiro, mas foi prorrogada pelo Governo de Santa Catarina para garantir mais tempo de adaptação ao setor. Pela regra anterior, quando os atacadistas recebiam os lubrificantes em operações interestaduais, cabia ao fabricante do produto no Estado de origem a obrigação de pagar todo o ICMS-ST devido.

Contudo, a análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) identificou que passou a ser recorrente a prática de subfaturamento das operações naquele contexto, de forma a reduzir o valor do tributo a ser pago. Verificou-se que a perda em arrecadação chegava a mais de 80% nas operações envolvendo determinadas marcas.

Com a mudança definida no decreto 1.293/2025, com vigência iniciada no último dia 1º, a substituição tributária passará a ocorrer na etapa seguinte. Ou seja, caberá ao atacadista catarinense destacar o ICMS-ST quando receber o produto em operações interestaduais.

Solução catarinense é referência para outros Estados

A medida busca inibir a sonegação fiscal, com previsão de incremento mensal de mais de 50% na arrecadação junto ao segmento de lubrificantes — estima-se aumento de aproximadamente R$ 140 milhões/ano para a receita do Estado.

“O modelo de tributação anterior estava sujeito à prática de fraudes fiscais em todo o País. Com o ajuste definido em decreto, encontramos uma solução com amparo legal tanto na legislação estadual quanto na sistemática atual de substituição tributária, sem qualquer aumento de imposto para o setor. A mudança foi amplamente debatida com o setor produtivo e pautou sucessivas reuniões realizadas na Fiesc, levando em consideração os apontamentos da indústria, dos atacadistas e dos distribuidores”, destaca o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.

A medida adotada em SC, observa o secretário, já é vista como exemplo a ser seguido pelo Paraná e o Rio Grande do Sul, que enfrentam os mesmos problemas decorrentes das ações fraudulentas. Além do impacto positivo na arrecadação, a mudança também irá promover maior abertura ao mercado catarinense e a atração de novos negócios por meio da promoção da concorrência leal.

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/AM: Sefaz alerta para prazo final de adesão ao Refis com condições especiais

Contribuintes com débitos de tributos estaduais têm até o final de março para aproveitar as condições especiais do Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas (Refis). A iniciativa do Governo do Amazonas, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), iniciou em outubro do ano passado,  permite a regularização de dívidas com redução de até 95% de multas e juros, além de opções de pagamento à vista ou parcelado.

Além dos contribuintes em geral, o Refis também abrange empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, desde que estejam com as contribuições aos fundos regularizadas, fortalecendo a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo. Nesse caso, o prazo para adesão vai até o dia 23 de março. Os que não se enquadram nesse quesito podem aderir ao Refis 2026 até o dia 31.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, é possível obter desconto de até 95% nas multas e juros em caso de recolhimento à vista; de 90%, em caso de pagamento entre duas e 10 parcelas; de 75%, se recolhido entre 11 e 20 parcelas; e de 60%, se pago entre 21 e 60 parcelas.

Já no caso do IPVA e do ITCMD, o desconto nas multas e juros é de 95% no caso de pagamento à vista; 70% se pago entre duas e cinco parcelas; e 60% se o pagamento for realizado entre seis e até 10 parcelas.

A medida alcança débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e fundos (UEA, FTI, FMPES), inclusive inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou que já sejam objeto de parcelamento. No entanto, a inadimplência de parcela ou saldo de parcela superior a 90 dias cancela o parcelamento.Como aderir

Para aderir ao programa é necessário acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), www.sefaz.am.gov.br, clicar na aba “Refis 2025” e seguir as orientações. Para os débitos não inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista ou parcelado poderá ser feito on-line, diretamente no portal da secretaria.

Para os débitos que já foram enviados para dívida ativa, ou seja, aqueles que saíram da esfera administrativa da Sefaz e estão sob cobrança da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o procedimento de adesão possui canais específicos: adesão on-line para débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, no site da Sefaz, e presencialmente, na sede da PGE, para os demais casos.

No caso de atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Sefaz, localizada no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, na rua Franco de Sá, nº 263-313, bairro São Francisco, o contribuinte deve fazer o agendamento prévio no site da secretaria. As agências do interior também estão preparadas para prestar as devidas orientações e formalizações sobre o tema.

Fonte:

SEFAZ/AM


Simples Nacional/ES: Sefaz publica edital com relação de empresas indeferidas para o Simples 2026

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida para o ano de 2026. O Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) n.º 01/2026 foi divulgado no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (05), como previsto no art. 162-B do RICMS-ES.

A lista das 3.663 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida, devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais, pode ser conferida no site da Sefaz, por meio do link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2026, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro.

O prazo de dez dias para que os contribuintes recorram da decisão passa a contar dez dias após a publicação do edital. O Termo de Indeferimento poderá ser retirado pelo responsável pela empresa junto à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrita (agendamento do atendimento pelo site https://agenda.es.gov.br/ ) , ou pelo Receita Orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario

Caso a empresa tenha comunicado a regularização da pendência e já tenha sido incluída no Simples Nacional, deve desconsiderar o edital.

A apresentação de impugnação somente deve ser feita se o contribuinte entender que foi impedido de aderir ao Simples Nacional por alguma pendência indevida. Lembrando que os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou Município, deverão apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura.

Fonte:

SEFAZ/ES


Governo do Brasil antecipa pagamento do Abono Salarial para municípios de Minas Gerais atingidos por chuvas

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou, nesta quarta-feira (4), a Resolução CODEFAT nº 1.037, que autoriza o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a antecipar o pagamento do Abono Salarial para municípios de Minas Gerais atingidos por fortes chuvas e declarados em estado de calamidade. A medida visa garantir assistência humanitária e apoiar o enfrentamento da emergência nessas localidades.

A antecipação vale para o calendário de pagamento do Abono Salarial em andamento e beneficiará os trabalhadores nascidos entre março e dezembro, com vínculo empregatício em empresas ou órgãos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG).

Com a alteração, os trabalhadores que receberiam o benefício entre abril e agosto terão os valores antecipados para 16 de março de 2026. Ao todo, serão beneficiados 96.077 trabalhadores, com um impacto financeiro estimado em R$ 122,3 milhões — sendo 76.240 em Juiz de Fora, 2.404 em Matias Barbosa e 17.433 em Ubá.

O pagamento será feito de acordo com o tipo de empregador: trabalhadores vinculados a órgãos públicos receberão pelo Banco do Brasil, enquanto os de empresas privadas receberão pela Caixa Econômica Federal. Quem já possui conta nesses bancos terá o valor depositado automaticamente, sem necessidade de comparecer presencialmente para saque.

As informações sobre o Abono Salarial, incluindo a situação do benefício e os dados de pagamento, estão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou no portal gov.br.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Governo do Brasil libera parcelas extras do Seguro-Desemprego para trabalhadores afetados por chuvas em Minas Gerais

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a liberar duas parcelas extras do Seguro-Desemprego para os trabalhadores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais, municípios declarados em situação de calamidade pública após as fortes chuvas.

A medida foi oficializada pela Resolução CODEFAT nº 1.036, de 3 de março de 2026, e beneficia os trabalhadores do Seguro-Desemprego que foram dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026. A situação de calamidade pública nos municípios foi reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio das Portarias nº 572, 580 e 583, de 24 de fevereiro de 2026.

As parcelas adicionais serão liberadas automaticamente pelo sistema do Seguro-Desemprego no momento da solicitação do benefício. A medida deve alcançar cerca de 13.507 trabalhadores nos três municípios afetados, com um impacto financeiro estimado em R$ 52,76 milhões.

A medida tem como objetivo reduzir os impactos sociais e econômicos da tragédia ambiental, oferecendo apoio temporário aos trabalhadores afetados e ajudando a manter a estabilidade econômica local durante o período de reconstrução.

Os trabalhadores dessas localidades podem consultar seu direito ao benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


MTE amplia prazo de requerimento do Seguro-Defeso em alguns municípios

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou nesta quarta-feira (4) a Resolução nº 1.035, de 25 de fevereiro de 2026, que altera a Resolução nº 1.027, que trata das regras para concessão, processamento e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

A nova resolução permite que o Ministério do Trabalho e Emprego estenda os prazos para que pescadores de determinados municípios solicitem o benefício, caso ocorram mudanças nos recortes territoriais ou ajustes operacionais que afetem a elegibilidade.

Com a mudança, os pescadores que moram nos municípios listados abaixo e tiveram a atividade pesqueira afetada pelo período de defeso terão prazo adicional até 3 de maio de 2026 para solicitar o benefício:

Tocantins: Arraias – defeso instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/11, de 01/11/2025 a 28/02/2026.
Sergipe: Laranjeiras, Maruim e Riachuelo – defeso instituído pela Instrução Normativa nº 14/2004, de 01/12/2025 a 15/01/2026.
Rio Grande do Sul: Torres, Tramandaí, Tavares e Pelotas – defeso instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 197/2008, de 01/11/2025 a 31/01/2026.
Pará: Barcarena, Acará, Tailândia, Curionópolis, Canaã dos Carajás, Eldorado dos Carajás e Parauapebas – defeso instituído pela Instrução Normativa IBAMA nº 13/2011, de 01/11/2025 a 28/02/2026.

O prazo também será estendido para todos os pescadores que moram nos 135 municípios abrangidos pelo defeso dos Bagres, instituído pela Portaria SUDEPE nº 42/84 (de 1º/01/2026 a 31/03/2026), e nos 18 municípios abrangidos pelo defeso da Ostra, instituído pela Portaria SUDEPE nº 40/86 (de 18/12/2025 a 18/02/2026). Para esses pescadores, o prazo para solicitar o benefício será prorrogado até 3 de maio de 2026.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ICMS/RS: Receita Estadual abre janela de regularização de divergências tributárias para contribuintes do Simples Nacional

A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 15,4 milhões.

Ao todo, 150 contribuintes estão abrangidos na iniciativa, que oportuniza a regularização de divergências relativas a erros nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) entre 2023 e 2025, de acordo com análises da Receita Estadual.

O prazo para adequação vai até 31 de março de 2026. Para isso, basta realizar a retificação – ou justificar os indícios, se for o caso – do PGDAS-D conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde a semana passada. Na área restrita do Portal e-CAC no site da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização.

O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

Contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas serão submetidos a outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa. Dependendo do caso, pode ser efetivada a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

Cruzamento de dados

Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, foram identificadas inconsistências entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D e os valores calculados com base nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização. As diferenças decorrem, principalmente, da classificação incorreta das receitas como “com substituição tributária”, situação em que o ICMS próprio não é apurado. O atendimento ao programa impacta apenas o ICMS, não alterando os demais tributos do Simples Nacional.

Esse é o segundo programa de autorregularização sobre segregação incorreta de receitas. O primeiro, encerrado em julho de 2025, obteve aproximadamente 90% de regularização por parte dos contribuintes, resultando em R$ 111 milhões de receita tributável incrementada no PGDAS-D, o que gerou um incremento de R$ 4,1 milhões de ICMS declarado.

Fonte:

SEFAZ/RS


Publicação da Versão 12.0.2 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.0.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:

1 – Correção de erro envolvendo ECFs retificadoras do ano de 2022.

2 – Melhorias de desempenho.

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 12.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Simples Nacional: prazos de tributos são prorrogados para contribuintes de municípios mineiros atingidos por fortes chuvas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026, que prorroga os prazos de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais.

A medida foi adotada em razão de decretos estaduais e municipais que reconheceram situação excepcional nesses municípios, bem como de atos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil que reconheceram a situação de emergência na região.

Com a nova portaria, os prazos passam a observar o seguinte calendário:

– Período de Apuração (PA) fevereiro de 2026: vencimento original em 20 de março de 2026, prorrogado para 20 de julho de 2026;

– Período de Apuração (PA) março de 2026: vencimento original em 20 de abril de 2026, prorrogado para 20 de agosto de 2026.

A prorrogação também se aplica ao prazo de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), utilizado pelos microempreendedores individuais (MEI).

Cabe destacar que a prorrogação se refere exclusivamente aos períodos de apuração indicados e não gera direito à restituição ou compensação para valores que tenham sido pagos antes da publicação da norma.

A Portaria CGSN nº 56 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A iniciativa integra as medidas adotadas para mitigar os impactos das fortes chuvas que atingiram os municípios da região no final de fevereiro de 2026.

Fonte:

Receita Federal


IPTU/Porto Alegre: Prazo para pagar a primeira parcela ou quitar o IPTU 2026 termina na próxima segunda-feira

Os contribuintes de Porto Alegre têm até a próxima segunda-feira, 9, para pagar a primeira parcela do IPTU 2026 ou quitar o imposto à vista. O pagamento dentro do prazo garante o parcelamento especial sem juros.

A guia está disponível no site do IPTU e pode ser emitida também pelo WhatsApp (51) 3433-0156. Para acessar o documento, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba o número da inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais de atendimento. É importante conferir se as vagas de garagem estão contempladas na guia ou se há uma inscrição específica. Neste caso é necessário gerar a guia do box também. 

No parcelamento especial, as guias vencem sempre no dia 8 de cada mês. Quando a data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. O pagamento com cartão de crédito é permitido, mas incide a taxa de juros da operadora.

Para evitar atrasos, a recomendação é aderir ao débito automático na rede bancária credenciada. A autorização deve ser preenchida no site da prefeitura e apresentada ao banco, pelo aplicativo ou presencialmente. É importante verificar se o débito já consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar que o cadastro foi efetivado.

Quem não efetuar o pagamento até 9 de março perde o direito ao parcelamento sem juros. O débito poderá ser regularizado até 31 de março com multa de mora de 2%. Após essa data, a multa passa a 10%, além da aplicação de, no mínimo, 1% de juros ao mês sobre o saldo devedor. O não pagamento também pode resultar na inscrição em dívida ativa e em restrições de crédito.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPTU/Manaus: Prefeitura alerta população sobre informações falsas envolvendo isenção de IPTU

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), alerta a população sobre informações que circulam nas redes sociais afirmando que pessoas com mais de 60 anos, aposentados ou pensionistas teriam direito automático à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o subsecretário da Receita da Semef, Arminio Pontes, não existe previsão legal no município que conceda o benefício apenas com base na idade ou na condição de aposentadoria.

“Tem circulado notícias nas redes sociais, inclusive em mídias televisivas, a respeito de isenção de IPTU para quem tem mais de 60 anos ou é aposentado. É importante esclarecer que não funciona assim. Nós temos leis específicas que regulam a isenção de IPTU no município de Manaus”, afirmou o subsecretário.

Conforme explicou Pontes, a legislação municipal estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício, com foco social e econômico. Um dos casos é o das chamadas habitações econômicas, quando o valor do IPTU calculado não ultrapassa duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a pouco mais de R$ 300. Nessas situações, a isenção é concedida de ofício, desde que atenda, também, a critérios como ter um único imóvel e renda familiar de até três salários mínimos, por exemplo.

 Outra hipótese prevista em lei, de acordo com o subsecretário da Semef, é a isenção por incapacidade contributiva, destinada a famílias de baixa renda. Para ter direito, é necessário possuir apenas um imóvel, residir nele, ter renda familiar de até três salários mínimos e que o valor venal da propriedade não ultrapasse 1.000 UFMs. Nesses casos, o contribuinte precisa formalizar o pedido e comprovar o atendimento aos requisitos legais. “É aquele contribuinte que não tem recursos suficientes para pagar o imposto. Há critérios claros definidos em lei para calcular essa isenção”, reforçou.

Além dessas situações, o município também prevê isenção ou remissão de débitos em casos específicos, como imóveis atingidos por calamidade pública com danos irreparáveis, pessoas em situação de notória pobreza, portadores de doenças crônicas terminais e pessoas com deficiência vinculadas a programas sociais. Há ainda benefícios concedidos a imóveis reconhecidos como de interesse histórico ou cultural, áreas transformadas em Reserva Particular do Patrimônio Natural e instituições que participam de programas municipais de incentivo educacional ou de desenvolvimento econômico, sempre mediante contrapartidas previstas em lei.

A Semef alerta que a divulgação de informações incorretas pode levar contribuintes a abrir processos administrativos sem preencher os critérios exigidos, gerando expectativas indevidas. “É importante que a população fique atenta às informações oficiais para evitar entrar com pedido quando não há direito à isenção”, destacou o subsecretário.

A orientação do município é que os cidadãos busquem os canais oficiais da Prefeitura para verificar se atendem aos requisitos legais antes de solicitar qualquer benefício relacionado ao IPTU. Todas as informações e leis vigentes sobre isenção de IPTU estão disponíveis no portal de serviços: https://www.manausatende.manaus.am.gov.br.

Fonte:

Prefeitura de Manaus


ISS/Manaus: Implurb soma mais de 6 mil atendimentos em fevereiro e alta de 4,7% no licenciamento urbano

Com alta de 4,7%, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), fez mais 6.152 atendimentos no sistema de licenciamento da capital, contra 5.871 de 2025. Em toda a gestão do prefeito David Almeida, são quase 290 mil atendimentos realizados, de janeiro de 2021 a fevereiro de 2026.

Em fevereiro, o instituto recebeu 2.574 e-mails e mais de 450 ligações, formalizando 587 processos.

“Os números confirmam que estamos no caminho certo ao investir na desburocratização e na melhoria dos processos de licenciamento. A prefeitura tem priorizado agilidade, transparência e proximidade com o cidadão, garantindo suporte a quem impulsiona o crescimento de Manaus”, afirmou o diretor-presidente Carlos Valente.

Todos os serviços e processos passam pela Gerência de Atendimento (Geat), de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. O Implurb trabalha com processos para otimização dos serviços e, em breve, muitos estarão disponíveis na plataforma on-line, sendo emitidos pelos próprios requerentes, usando sistemas autônomos e banco de dados.

Os processos de solicitação de Certidões de Informação Técnica (CITs), alvarás de construção, certidões de Habite-se, desmembramentos, dentre outros serviços do órgão, são atendidos com formalização por meio eletrônico pelo e-mail. As demandas para atendimento junto ao Implurb devem ser enviadas para o e-mail respostaimplurb@outlook.com.

Requerente

Nesse atendimento, estão processos, orientações, despachos, envio de documentação, entre outros procedimentos para o requerente ter acesso aos serviços da autarquia.

O requerente deve enviar por e-mail o requerimento padrão, que é encontrado no site do Implurb (implurb.manaus.am.gov.br), com os documentos necessários em formato PDF, em um único documento. No site, existe um tutorial de como enviar a documentação.

Na página do Implurb, o requerente deve acessar a aba “Fale Conosco”, onde vai encontrar os números atualizados e em operação, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

A Gerência de Atendimento do Implurb tem como canais o telefone (92) 3625-2947, das 8h às 14h, e dois outros números funcionam apenas para WhatsApp: (92) 98842-1031 e (92) 98420-6589. O atendimento presencial na Geat é das 8h às 14h, sem intervalo (exceto feriados e pontos facultativos). A autarquia reforça que estes canais são exclusivos para atendimento a processos e demandas junto ao Implurb.

Fonte:

Prefeitura de Manaus


IPTU/Manaus: Prefeitura de Manaus orienta proprietários de imóveis do Centro a ter acesso à isenção de IPTU

Proprietários e até locatários de imóveis na capital amazonense, localizados em áreas de interesse histórico, podem garantir a isenção do IPTU seguindo um procedimento simples e seguro junto à Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

O primeiro passo é a emissão do Laudo Técnico para Isenção de IPTU, documento indispensável para formalizar o pedido do benefício fiscal na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef).

Mais do que um trâmite burocrático, o laudo representa economia direta no bolso do contribuinte e também um incentivo à preservação do patrimônio urbano da cidade.

O processo ocorre em duas etapas: a primeira no Implurb, responsável pela análise técnica e emissão do laudo; e a segunda na Semef, onde o pedido de isenção tributária é formalizado com base no documento emitido na autarquia.

Para iniciar o processo, o interessado deve protocolar requerimento padrão fornecido pelo Implurb, devidamente preenchido, acompanhado de Registro de Imóveis, Título Definitivo, Escritura Pública ou documento que comprove posse mansa e pacífica do terreno por mais de cinco anos. Caso o imóvel seja alugado, é obrigatória a apresentação do contrato de locação, especialmente quando houver cláusula que atribua ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

No caso de pessoa jurídica, devem ser apresentados Cartão do CNPJ, Requerimento de Empresário, Contrato Social e/ou Alteração Contratual. Para pessoa física, é exigido CPF. Também é necessário anexar Certidão Negativa de Débitos (CND), Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo (CPD), Guia de quitação atual do IPTU ou documento que comprove eventual isenção anterior, além de comprovante de residência atualizado (conta de luz ou telefone).

Para imóveis classificados como unidades históricas que mantenham características originais de fachada e cobertura, é obrigatória a apresentação de registro fotográfico atual, com imagens claras e nítidas que comprovem a preservação integral desses elementos arquitetônicos.

Unidade histórica

Nos casos em que a unidade histórica necessite de recuperação, recomposição ou adequação das fachadas e cobertura, o interessado deverá, inicialmente, formalizar processo de autorização para Reforma sem Acréscimo em Edificações Históricas. Após a conclusão da intervenção autorizada, deverá solicitar o Laudo Técnico para Isenção do IPTU, apresentando registro fotográfico que comprove a execução da recuperação.

Após a formalização do processo no Implurb, é realizada análise documental e agendada vistoria técnica no imóvel, no prazo máximo de até 30 dias. É obrigatória a presença de um responsável no local no momento da vistoria. Durante a inspeção, a equipe técnica verifica as condições de conservação do imóvel, com especial atenção à manutenção integral das características originais das fachadas e coberturas, requisito essencial para concessão do benefício em imóveis históricos.

“O laudo técnico garante segurança jurídica ao contribuinte e reforça o compromisso da prefeitura, via Implurb, com a valorização e conservação das edificações que compõem a memória urbana da cidade”, destacou a arquiteta e urbanista Landa Bernardo, gerente de Patrimônio Histórico.

Estando o imóvel em conformidade com as exigências técnicas e legais, o Implurb emite o Laudo Técnico para Isenção de IPTU. De posse do documento, o proprietário — ou o locatário, quando houver previsão contratual expressa — deverá protocolar o pedido de isenção junto à Semef, dando continuidade ao trâmite tributário.

O laudo possui validade de três anos e deve ser renovado antes do término desse prazo para manutenção do benefício fiscal. A renovação exige nova solicitação e poderá incluir nova vistoria para verificação das condições do imóvel.

“Cabe aos proprietários a responsabilidade direta pela recuperação, manutenção e uso das edificações. Ao poder público, por sua vez, compete orientar, normatizar, licenciar e fiscalizar, criando um ambiente técnico e jurídico que favoreça a recuperação do patrimônio sem inviabilizar iniciativas privadas”, explicou Landa.

Fonte:

Prefeitura de Manaus


ISS/Manaus: Prazo da segunda parcela do Alvará termina quinta-feira com desconto maior pelo App Manaus Atende

A segunda parcela da Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF), o Alvará 2026, vence nesta quinta-feira, 5/3. A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), orienta os contribuintes a ficarem atentos ao prazo para evitar acréscimos legais. O pagamento pelo aplicativo Manaus Atende garante condições mais vantajosas.

Mesmo quem não estiver com o boleto em mãos pode emitir a segunda via de forma rápida e segura pelos canais digitais. A opção mais vantajosa é aderir ao carnê digital pelo aplicativo Manaus Atende, disponível para os sistemas iOS e Android. Nessa modalidade, o contribuinte tem 2% de desconto em cada parcela paga até a data do vencimento.

Para ter acesso ao benefício maior, é necessário baixar o aplicativo, realizar o cadastro, optar pelo carnê digital e emitir o boleto diretamente na plataforma. O pagamento pode ser feito em qualquer instituição bancária, inclusive bancos digitais, o que amplia a praticidade para as empresas.

O subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, reforça que é possível garantir o desconto mais atrativo por meio do aplicativo. “Quem deseja desconto nas parcelas precisa baixar o aplicativo Manaus Atende, fazer a adesão ao carnê digital e emitir o boleto pela plataforma. Assim, pode obter 2% em cada parcela paga até o vencimento”, destacou.

Já quem optar pelo carnê físico ou emitir a guia pelo portal de serviços (manausatende.manaus.am.gov.br), não terá desconto no pagamento parcelado.

O não pagamento da TVF até o vencimento da segunda parcela, nesta quinta-feira, 5/3, pode gerar juros e multa. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar atendimento pelos canais digitais do Manaus Atende ou entrar em contato com a Central 156, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Fonte:

Prefeitura de Manaus


Licença-paternidade de 20 dias vai a sanção

O Senado aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Apresentado em 2007 pela então senadora Patrícia Saboya (CE), o PL 5.811/2025 foi aprovado na Câmara dos Deputados com alterações. Por isso, teve que retornar para análise dos sendores. A proposta cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto leis da seguridade social para garantir tratamento mais coerente com a proteção já garantida à maternidade. O projeto vai à sanção presidencial.

Fonte:

Agência Senado


ISS/Maceió: PGM convoca credores para negociação de precatórios em Maceió; inscrições já estão abertas

Prazo de habilitação vai até 06 de abril e o pagamento está previsto para até 19 de junho.

PGM abre prazo para acordo de precatórios de Maceió com prazo de pagamento até junho. Foto: Jonathan Lins/Secom Maceió

A Procuradoria Geral do Município (PGM), por meio da Câmara de Conciliação de Precatórios, convoca os interessados em firmar acordo para pagamento de precatórios do Município de Maceió. A medida contempla créditos oriundos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19).

As inscrições estarão abertas de 04 de março até 10h do dia 06 de abril, com pagamento previsto para ocorrer até o dia 19 de junho. Uma medida que permite a antecipação e a regularização do crédito.

Os credores que possuam mais de um precatório devem apresentar solicitação de habilitação individualizada para cada título. A lista unificada de credores está disponível no site do Tribunal de Justiça de Alagoas e informa os processos pendentes de pagamento e o tribunal de origem.

Não se aplicam processos administrativos nem ações judiciais em andamento. Apenas processos judiciais já concluídos e que tenham gerado precatório de segundo grau podem realizar acordo.

As propostas de acordo habilitadas terão os seguintes percentuais de deságio, aplicados sobre o valor atualizado do precatório:

– 30% (trinta por cento) para créditos inscritos até o ano de 2023, incluindo este;

– 35% (trinta e cinco por cento) para créditos inscritos no ano de 2024;

– 40% (quarenta por cento) para créditos inscritos no ano de 2025 e seguintes.

A PGM divulgará as propostas habilitadas no dia 17 de abril. Após a publicação, os credores deverão comparecer ao local designado, na data e hora fixadas, para participar da sessão de conciliação e assinar o respectivo Termo de Acordo. As sessões de conciliação ocorrerão de 25 de maio até 29 de maio.

Como se inscrever

Os credores podem realizar a inscrição de forma presencial ou online. A documentação exigida consta no edital publicado em 03 de março no Diário Oficial do Município. Para inscrição presencial, o atendimento ocorre na sede da PGM, localizada na Rua Dr. Pedro Monteiro, 291, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A inscrição online deve ser feita pelo site oficial da PGM, mas o interessado precisa possuir conta GOV.BR. A solicitação pode ser realizada pelo próprio credor ou por procurador com poderes especiais para transigir e renunciar a direitos.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail precatorios.maceio@gmail.com ou pelo telefone (WhatsApp): (82) 98752-9559.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


ISS/Cuiabá: Prefeito recebe cônsul do Japão e discute parcerias econômicas, culturais e turísticas para Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, recebeu na manhã de quarta-feira (4), no Palácio Alencastro, o cônsul-geral adjunto do Japão no Brasil, Jiro Takamoto, em uma agenda institucional voltada ao fortalecimento das relações diplomáticas e à ampliação de oportunidades de cooperação entre Cuiabá e o Japão.

Durante o encontro, foram discutidas possibilidades de parcerias nas áreas econômica, cultural e turística, além da ampliação do diálogo com empresários e instituições japonesas interessados em conhecer o potencial de Mato Grosso. O prefeito destacou a importância da aproximação internacional para impulsionar investimentos e promover intercâmbio cultural.

“Apresentamos informações estratégicas sobre a nossa região, nosso potencial econômico e as oportunidades que Cuiabá oferece. O cônsul levará esses dados para empresários japoneses, ampliando a visibilidade da cidade e do estado para novos investimentos”, afirmou o prefeito.

O cônsul Jiro Takamoto ressaltou que o Brasil e o Japão mantêm relações diplomáticas há mais de 130 anos e destacou o interesse em conhecer melhor Mato Grosso, especialmente pelo crescimento do agronegócio, da logística e pelo ambiente de oportunidades econômicas. Segundo ele, o objetivo da visita é fortalecer laços e ampliar as possibilidades de cooperação entre os dois países.

A reunião também abordou iniciativas culturais já apoiadas pela Prefeitura de Cuiabá, como a Feira Cultural Japão, que se consolidou como um importante evento de integração cultural na capital.

Após marcar a retomada histórica do evento em 2025, a Feira Cultural Japão de Cuiabá retorna ainda maior em março de 2026. A segunda edição será realizada entre os dias 26 e 29 de março, no Museu do Rio, no bairro do Porto, prometendo quatro noites de imersão na cultura oriental, com apresentações artísticas, gastronomia típica, atividades culturais e oportunidades de negócios.

O prefeito destacou que a gestão municipal continuará apoiando iniciativas que valorizem a diversidade cultural e fortaleçam a economia local. “Eventos como a Feira Cultural Japão aproximam povos, valorizam tradições e também movimentam a economia da cidade”, pontuou.

Participaram do encontro o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura e secretário municipal de Trabalho interino, Luiz Fernando Medeiros Lima, além de outras autoridades e representantes institucionais que acompanharam o diálogo sobre possíveis projetos de cooperação entre Cuiabá e o Japão.

Fonte:

Prefeitura de Cuiabá

IPTU/Ceará: IPTU com 6% de desconto em cota única vence nesta sexta-feira (06/03)

O contribuinte cadastrado no programa Nota Fortaleza poderá receber até 8% de desconto no pagamento em Cota Única.

O prazo máximo para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2026), com 6% de desconto, encerra nesta sexta-feira (06/03). O contribuinte poderá efetivar o pagamento por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), disponível no site da Sefin ou por meio do App Sefin Digital.

A data também é válida para o contribuinte que optar pelo parcelamento, podendo fazê-lo em até 10 vezes. O valor mínimo da parcela é de R$ 82,59, com vencimento sempre no quinto dia útil de cada mês. O imposto também pode ser pago via Pix ou cartão de crédito. Basta selecionar as opções que se encontram disponíveis no site, ao acessar o banner de pagamento.

O IPTU 2026 não passou por nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada, apenas, a correção da inflação pelo IPCA-e, no valor de 4,41%, como previsto em lei.

Programa Nota Fortaleza

A Prefeitura de Fortaleza dá descontos adicionais no pagamento em cota única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza, até o dia 30 de novembro de 2025. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/12/2024 a 30/11/2025) e o valor venal do imóvel. A tabela com a pontuação está disponível no site do Nota Fortaleza. Quem participa do programa tem a possibilidade de pagar o IPTU com até 8% de descontos, nesta segunda cota única.

O desconto é concedido aos imóveis residenciais. Ao realizar o cadastro no site do programa, automaticamente, todas as Notas Fiscais de Serviço eletrônica (NFS-e) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do contribuinte.

O contribuinte ainda pode se cadastrar no programa Nota Fortaleza, para acumular pontos para o IPTU 2027.

Atendimento virtual

O site da Sefin oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda virtualmente anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é necessário agendar antes no site da secretaria.

Fonte:

Prefeitura de Fortaleza


ISS/Cuiabá: Prefeito de Cuiabá e vice-governador formalizam adesão ao Balcão Único nesta quarta

O prefeito de Cuiabá e o vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, formalizam nesta quarta-feira (4), às 16h, a adesão ao sistema Balcão Único da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT). A partir de agora, empresas de baixa complexidade poderão ser abertas em até 15 minutos, uma conquista para quem quer empreender em Cuiabá.

A iniciativa é resultado direto da prioridade que a atual gestão tem dado à modernização administrativa e à criação de um ambiente mais favorável aos negócios. Ao trazer o Balcão Único para a capital, a Prefeitura elimina a burocracia que historicamente dificultava a abertura de empresas. Todo o processo de registro e legalização empresarial passa a ocorrer em uma única plataforma digital, com agilidade, transparência e segurança jurídica.

Também estarão presentes o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Trabalho e Agricultura, Fernando Medeiros, e o secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki.

Fonte:

Prefeitura de Cuiabá


IPTU/Cuiabá: Energia solar rende desconto no IPTU em Cuiabá; confira as regras

Proprietários de imóveis com energia eólica, solar e outras tecnologias sustentáveis poderão ter descontos de até 25% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a ser pago em 2026. 

Para ter o desconto ainda este ano, o requerimento deverá ser feito até o dia 24 de abril. Os interessados poderão fazer o pedido pelo portal GesconNet clicando no seguinte link: https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/gesconweb/#/login. Quem optar pelo protocolo presencial, deverá comparecer a sede da Diretoria Técnica de Gerenciamento Ambiental, localizada no 4º andar do Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá. 

Para obter o desconto do IPTU Sustentável, o imóvel e seu proprietário não poderão ter dívidas pendentes com o município de Cuiabá.

No momento do protocolo, deverá ser apresentada a identificação do imóvel, número da inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal e a tecnologia sustentável aplicada no imóvel.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá requisitar outros documentos que considerar necessários. Importante ressaltar que fiscais do Meio Ambiente comparecerão ao imóvel para verificar a procedência das informações prestadas. Eventuais descontos concedidos pelo município poderão ser anulados posteriormente, se comprovado que o imóvel deixou de explorar as tecnologias.

O IPTU Sustentável está em vigência desde 2023, após a aprovação pela Câmara Municipal de Cuiabá da Lei Complementar 515/2022.

Pela legislação, poderão ser favorecidos com descontos proprietários de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham as seguintes tecnologias ambientais:

– Sistema de captação da água de chuva

– Sistema de reuso de água

– Sistema de aquecimento hidráulico solar

– Sistema de aquecimento elétrico solar

– Sistema de utilização de energia eólica

– Telhados verdes instalados que facilitam a drenagem, fornecem isolamento acústico e térmico

– Construções com material sustentável que minimizam impactos ambientais. É necessária a apresentação de selo ou certificado.

– Calçadas verdes: faixas dentro do passeio que podem ser ajardinadas ou arborizadas, bem como tijolos ecológicos, dotadas de no mínimo 30% (trinta por cento) de áreas permeáveis.

– Geração de energia fotovoltaica

Fonte:

Prefeitura de Cuiabá


CDH aprova indicação ao Executivo de crédito às microempreendedoras

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) indicação ao Poder Executivo sugerindo a oferta de crédito facilitado por instituições financeiras federais a microempresas dirigidas por mulheres. Agora, a indicação será encaminhada à Presidência da República. 

A indicação surgiu a partir do PL 1.883/2021, da ex-deputada e atual vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), e teve como relatora a senadora Jussara Lima (PSD-PI). O texto cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais, estipulando percentuais de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

O Pronampe é uma linha de crédito criada pelo governo federal para facilitar o acesso de micro e pequenas empresas a empréstimos com juros mais baixos e condições de pagamento mais favoráveis, com o objetivo de manter negócios em funcionamento e estimular a geração de empregos.

No mínimo 25% dos recursos do Pronampe deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres. Dentro dessa reserva, percentuais mínimos dos recursos serão destinados às mulheres negras de baixa renda ou com deficiência.

Apesar de elogiar a iniciativa, a relatora, senadora Jussara Lima apontou em seu voto que o projeto poderia ser interpretado como inconstitucional, já que apenas o poder Executivo pode tratar da organização da administração federal e também ser responsável pela aplicação de recursos das agências financeiras de fomento. Por esta razão e por considerar que a ideia merece ter êxito junto ao governo federal ela decidiu transformar a proposta em indicação ao presidente da República.

— A expansão da atividade econômica das mulheres e a presença feminina em setores historicamente masculinizados contribui para o combate à violência de gênero e para fortalecer redes locais de economia solidária e de inovação comunitária, gerando efeitos multiplicadores de crescimento socioeconômico — disse Jussara Lima. 

Fonte:

Agência Senado


Governo do Brasil defende diálogo para reduzir jornada de trabalho e avançar no fim da escala 6×1

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defenderam nesta terça-feira (3) a construção de um amplo diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo para viabilizar, junto ao Congresso Nacional, a aprovação de uma proposta de redução da jornada máxima de trabalho no país.

A defesa da mobilização coletiva foi feita durante a solenidade de abertura da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT), realizada entre os dias 3 e 5 de março, em São Paulo. 

O presidente Lula afirmou que muitas categorias profissionais têm jornadas de trabalho diferenciadas e que, mesmo havendo uma regra geral, é preciso considerar as especificidades. “O que nós estamos tentando é construir um conjunto de propostas que interesse a empresários e trabalhadores, que interesse ao país, para dar mais comodidade, para que as pessoas tenham mais tempo de estudar, mais tempo de ficar com a família, mais tempo de descansar”, afirmou Lula.

Lula destacou que a construção de um acordo coletivo será fundamental para facilitar tanto a aprovação quanto a implementação de uma proposta sobre o tema. Segundo ele, o objetivo é buscar uma solução equilibrada, que proteja os trabalhadores sem comprometer a economia do país. “Nós não iremos contribuir para prejudicar os trabalhadores. E também não queremos contribuir para o prejuízo da economia brasileira. Queremos contribuir para que, de forma bem pensada e harmonizada, possamos encontrar uma solução. Qual é a jornada ideal?”, indagou o presidente.

Em seu discurso, o ministro Luiz Marinho afirmou que a economia brasileira já reúne condições para avançar na redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, classificando a medida como um passo decisivo rumo ao fim da escala 6×1.

Ele ressaltou, contudo, que a mudança deve ser construída por meio de negociações coletivas entre trabalhadores e empregadores, de modo que as jornadas sejam ajustadas às especificidades e às características de cada setor e atividade econômica. “É evidente que a redução da jornada de trabalho gera impacto nos custos das empresas. Mas, seguramente, pode melhorar de forma determinante o ambiente de trabalho e as condições de vida das pessoas. E temos que apostar no ganho de produtividade que vem com investimento em tecnologia, em conhecimento e com o prazer no trabalho”, afirmou o ministro.

Sobre a Conferência

A II Conferência Nacional do Trabalho é um espaço de diálogo democrático e participativo que reúne representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo com o objetivo de definir diretrizes para a promoção do trabalho decente no Brasil. A iniciativa busca fortalecer o diálogo social e ampliar a construção coletiva de políticas públicas voltadas ao mundo do trabalho.

A etapa nacional é resultado de um amplo processo de participação social realizado entre setembro e dezembro de 2025. Ao longo desse período, as 27 unidades da Federação promoveram debates paritários que mobilizaram mais de 2.800 delegados. O processo culminou na formulação de mais de 386 propostas estaduais, que agora orientam as discussões em âmbito nacional.

Durante a abertura, o ministro Luiz Marinho destacou o compromisso do governo com a implementação das propostas construídas de forma consensual. “O que tivermos de acordo, o governo tem a obrigação de trabalhar para implementar. O que não tiver acordo, por enquanto, vamos continuar dialogando para alcançá-lo. Vamos vencer por etapas as dificuldades que temos”, afirmou.

O secretário de Relações do Trabalho do MTE e coordenador da II CNT, Marcos Perioto, ressaltou que a conferência marca a retomada do diálogo tripartite no país. Ele lembrou que a I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente foi realizada em 2012 e que, desde então, o mundo do trabalho passou por profundas transformações, impulsionadas sobretudo pelas mudanças tecnológicas que reconfiguraram a dinâmica produtiva.

“O Ministério sempre encarou a II CNT como parte da necessária retomada do diálogo tripartite, democrático e participativo entre trabalhadores, empregadores e governo”, afirmou Perioto.

A diretora regional da OIT para a América Latina e o Caribe, Ana Virgínia Moreira, também ressaltou a importância do encontro e a presença de observadores internacionais que acompanham os debates. Para ela, a conferência pode se tornar um marco na consolidação da agenda nacional de trabalho decente. “Essa harmonia entre o discurso global e a ação local reafirma o compromisso do Brasil como uma referência ética e política para o mundo do trabalho”, destacou.

QualificaPro

Lançada pelo Governo do Brasil nesta terça-feira (3), a Plataforma chega como uma ferramenta estratégica para transformar a forma como o trabalhador brasileiro busca qualificação profissional. Integrado diretamente à Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o assistente facilita a descoberta de cursos gratuitos e oferece dados em tempo real sobre o mercado de trabalho.

O grande diferencial do QualificaPro é unir a busca por cursos com o contexto econômico. Além de acessar um catálogo diversificado, o usuário visualiza indicadores oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre empregabilidade e renda, segmentados por setor e região. Isso permite que a decisão de qualificação seja baseada em oportunidades reais de crescimento profissional.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


ISS/São Paulo: Arrendamento Mercantil/LEASING

A Prefeitura de São Paulo disponibilizou o Parecer Normativo SF/SUREM Nº 1 DE 03/03/2026, publicado no (DOM de 04/03/2026), fixando o entendimento da incidência do ISSQN nas operações de Arrendamento Mercantil (Leasing) FINANCEIRO.

Sendo assim, nas operações de arrendamento mercantil será enquadrada no código de serviço 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Já nas operações com Arrendamento Mercantil (Leasing) OPERACIONAL, não haverá incidência do ISSQN.

Por fim, lembramos que o “Arrendamento Mercantil (Leasing) FINANCEIRO” é aquele que existe a intenção de compra do bem ao final do contrato, se caracterizando uma modalidade de compra.

 

Fonte:

Legisweb Consultoria


IPVA/RJ: Secretaria de Fazenda do estado passa a aceitar o pagamento de IPVA no cartão de crédito

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) passou a disponibilizar a modalidade de pagamento no cartão de crédito para o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). A transação é realizada por meio de parceria com empresas, credenciadas à Sefaz, que viabilizam parcelamentos. Logo no lançamento do serviço, a primeira empresa credenciada oferece a possibilidade de até 24 prestações na quitação do imposto. Outras quatro empresas estão com o processo em andamento.

– A alternativa de quitar o IPVA por meio do cartão de crédito era uma demanda latente dos nossos contribuintes. Por isso, o Estado se empenhou em viabilizar a modalidade. Agora, os donos de veículos podem quitar o imposto com mais acessibilidade, ganhando mais flexibilidade para organizar a quitação – afirmou o governador Cláudio Castro.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Receita Estadual, por meio do Portal da Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/), e logar no site com a conta Gov.Br ou com o certificado digital. Depois, deve buscar a funcionalidade “Pagamento de IPVA via Cartão de Crédito” e clicar em “Acessar serviço”. Em seguida, é necessário informar o Renavam vinculado ao CPF da conta usada na autenticação, selecionar os débitos a serem quitados e autorizar o redirecionamento para o portal da empresa credenciada à Sefaz que fará a transação. Ele vai preencher os campos com dados solicitados, escolher a quantidade de parcelas e finalizar o pagamento.

A nova modalidade também impactará positivamente a emissão do CRLV. Após concluir o pagamento do tributo no cartão de crédito, o IPVA será considerado quitado pela Sefaz. Caso o contribuinte já esteja em dia com o Detran-RJ no licenciamento, o documento fica liberado para o dono do veículo.

– Esse é um passo significativo no nosso trabalho de modernização dos procedimentos de quitação dos tributos. Hoje temos mais de 3,3 milhões de veículos emplacados no Rio de Janeiro. Esses contribuintes ganharam uma nova maneira de adequar a quitação do tributo à própria realidade, podendo pagar o imposto com mais tranquilidade – ressaltou o secretário de Fazenda Juliano Pasqual.

Além do cartão de crédito, a Fazenda aceita pagamentos por meio do QRCode do Pix e pelo tradicional código de barras. Vale alertar que, ao fazer a quitação via Pix, é importante conferir se consta o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” na tela do aplicativo do seu banco.

Fonte:

SEFAZ/RJ


Receita Federal anuncia dia 16/03 as regras do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal realizará no dia 16/03 , às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026.

A coletiva contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robison  Sakiyama Barreirinhas, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026 e de Ariadne Fonseca, Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Aqueles que não estiverem presencialmente poderão assistir à transmissão pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

Ao final, os jornalistas presentes poderão fazer as perguntas aos palestrantes.

Confira os detalhes da coletiva:

– Data: segunda-feira, 16 de março;

Local: Auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios;

– Horário: 10h.

Fonte:

Receita Federal


ISS/Vitória: Refis Vitória 2026: contribuinte deve ficar atento ao prazo

A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) está com uma excelente oportunidade para regularizar dívidas com descontos em juros e multas, o Refis Vitória 2026. O programa ajuda contribuintes em atraso a colocar suas dívidas em dia com condições especiais.

O período de adesão segue até agosto, mas os maiores descontos estão concentrados na primeira fase, que vai até 30 de abril. Ou seja, quanto antes o contribuinte buscar a regularização, mais rápido resolve a pendência e evita novos encargos e complicações.

O Refis Vitória 2026 é voltado para pessoas físicas e jurídicas que estão com pendências  em tributos e taxas municipais e querem resolver a situação de forma mais acessível, evitando que o débito continue crescendo. A principal vantagem do programa está nos descontos oferecidos sobre juros e multas, o que pode reduzir bastante o valor final a pagar.

O programa é uma chance concreta de quitar ou renegociar pendências com mais tranquilidade, aproveitando condições vantajosas para retomar a regularidade e manter o nome e o cadastro municipal em dia.

O pedido de adesão ou migração de parcelamento será formalizado por meio de requerimento disponível no site da Prefeitura de Vitória, na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte e no Portal do Cidadão. 

Fonte:

Prefeitura de Vitória


Reforma tributária: Implantação no ambiente de produção da versão 1.13 da NT da Reforma Tributária

Comunicamos que foi implantada a versão 1.13 das NTs 2025.001 que tratam da reforma tributária para os documentos CTe, BPe, NF3e e NFCom. O fato mais relevante desta NT é a regra de validação que obrigado o preenchimento do campo vTotDFe toda vez que existir informação de IBSCBS no DFe.

RV: A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informada (tag: vTotDFe) sempre que existir informação no grupo IBSCBS (grupo: impIBSCBS) Status: 360Mensagem: Rejeição: Total do DFe de preenchimento obrigatório

Pedimos a máxima atenção a esta regra porque ela resulta em rejeição do documento fiscal eletrônico.

Fonte:

Portal MDFe


Alteração de tratamento administrativo da DFPC

Comunicamos que a partir de 06/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA I1040, LPCO I00074)

1) NCM – 3602.00.00 – Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas

Atributo “Detalhamento” (ATT_15880, “01 – 3.2.0110 pólvoras mecânicas” ou “02 – 3.2.0120 pólvoras químicas de qualquer tipo”)

B) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA I1041, LPCO I00075)

2) NCM – 3602.00.00 – Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas

Atributo “Detalhamento” (ATT_15880, “03 – 3.1.0040 ciclometilenotrinitramina (ciclonite; hexogeno; RD)” ou “04 – 5.1.0050 – foguete de qualquer tipo, suas partes e componentes”)

C) Exclusão do vínculo do atributo “Munição, explosivo e produto pirotécnico“ (ATT_9144) com a NCM 3602.00.00 – Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


IPTU/Teresina: Prefeitura de Teresina revoga atos relacionados ao lançamento do IPTU e COSISP 2026

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, assinou o Decreto nº 28.628, de 03 de março de 2026, que torna sem efeito a Portaria nº 30/2026 e o Edital nº 04/2026 da Secretaria Municipal de Finanças, ambos relacionados ao lançamento do IPTU e da COSISP 2026.

A medida foi adotada considerando a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), estabelecida pela Lei Complementar nº 6.166, de 30 de dezembro de 2024, que serve como base de cálculo do IPTU do exercício de 2026. Segundo o decreto, há necessidade de ajustes normativos para garantir a adequada aplicação da nova metodologia.

O ato também ressalta princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e capacidade contributiva, além do dever da administração pública de assegurar equilíbrio entre arrecadação e justiça fiscal.

Como ficam os valores já pagos?

O decreto estabelece regras para os contribuintes que já efetuaram pagamento do IPTU e da COSISP 2026:

• Quando o novo lançamento for menor que o valor já pago:

O contribuinte poderá solicitar a restituição do valor pago a maior, após eventual compensação de débitos inscritos em dívida ativa ou pendentes de regularização.

• Quando o novo lançamento for igual ou maior que o valor já pago:O valor já quitado será considerado como pagamento integral do débito.

Próximos passos

No prazo de até 30 dias, o Poder Executivo Municipal deverá adotar as providências necessárias para realizar análise técnica e normativa com o objetivo de aperfeiçoar a aplicação da Planta Genérica de Valores.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 03 de março de 2026.

Fonte:

Prefeitura de Teresina


IPTU/Porto Alegre: Prazo para pagar a primeira parcela ou quitar o IPTU 2026 termina na próxima segunda-feira

Os contribuintes de Porto Alegre têm até a próxima segunda-feira, 9, para pagar a primeira parcela do IPTU 2026 ou quitar o imposto à vista. O pagamento dentro do prazo garante o parcelamento especial sem juros.

A guia está disponível no site do IPTU e pode ser emitida também pelo WhatsApp (51) 3433-0156. Para acessar o documento, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba o número da inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais de atendimento. É importante conferir se as vagas de garagem estão contempladas na guia ou se há uma inscrição específica. Neste caso é necessário gerar a guia do box também. 

No parcelamento especial, as guias vencem sempre no dia 8 de cada mês. Quando a data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. O pagamento com cartão de crédito é permitido, mas incide a taxa de juros da operadora.

Para evitar atrasos, a recomendação é aderir ao débito automático na rede bancária credenciada. A autorização deve ser preenchida no site da prefeitura e apresentada ao banco, pelo aplicativo ou presencialmente. É importante verificar se o débito já consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar que o cadastro foi efetivado.

Quem não efetuar o pagamento até 9 de março perde o direito ao parcelamento sem juros. O débito poderá ser regularizado até 31 de março com multa de mora de 2%. Após essa data, a multa passa a 10%, além da aplicação de, no mínimo, 1% de juros ao mês sobre o saldo devedor. O não pagamento também pode resultar na inscrição em dívida ativa e em restrições de crédito.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre

IPVA/PR: IPVA mais barato: quitação cresce 35% no primeiro bimestre do ano e supera parcelamentos

O Paraná fechou bimestre de janeiro e fevereiro com um aumento de 35% no total de veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quitado em relação ao mesmo período de 2025. Foram 1,67 milhão de carros, motos, ônibus e caminhões que já acertaram as contas com o fisco. Nos dois primeiros meses do ano passado, esse número era de 1,23 milhão.

Os dados são da Receita Estadual do Paraná, que destaca justamente a mudança no comportamento do contribuinte impulsionada pela redução da alíquota para 1,9% em 2026. Isso porque, com o tributo mais barato, a maior parte dos paranaenses optou por fazer o pagamento integral do IPVA já no início do ano.

Reflexo disso é que, pela primeira vez, o número de quitações realizadas até fevereiro supera o de parcelamentos. Em 2025, cerca de 30,6% da frota encerrou o mês com o imposto pago, enquanto outros 36,6% estavam com cotas em aberto. Já em 2026, esse cenário se inverte, com 40,4% da frota com o IPVA inteiramente pago e apenas 31,4% parcelados.

“O IPVA mais barato permitiu que muitos paranaenses antecipassem a quitação do imposto já no começo do ano. Foi uma economia que aliviou o bolso dos paranaenses e fez muita gente se livrar das parcelas”, aponta o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, que reforça ainda a importância dessa quitação antecipada. “São mais recursos para a boa prestação de serviços públicos do Estado e dos municípios”.

Segundo o balanço da Receita Estadual, o IPVA 2026 já arrecadou mais de R$ 2,62 bilhões até o último dia 28 de fevereiro — total que representa 56,7% dos R$ 4,6 bilhões lançados para o exercício atual.

QUEDA NA INADIMPLÊNCIA – Ao todo, mais de 2,97 milhões de veículos já pagaram o IPVA 2026 integral ou parcialmente em todo o Paraná — o que representa 71,9% de toda a frota tributável do Estado. 

E esse crescimento representa também uma queda na inadimplência, que caiu cerca de 8,5% em relação ao ano passado. Até o último dia 28 de fevereiro, cerca de 1,15 milhão de veículos não realizaram nenhum tipo de pagamento do imposto. Em 2025, eram 1,27 milhão nesta situação.

RETOMADA DO CALENDÁRIO – Para o 1,3 milhão de paranaenses que optou pelo pagamento parcelado do IPVA 2026, é preciso se atentar às datas. As cotas referentes ao mês de março vencem a partir da próxima semana, entre os dias 9 e 13, a depender da placa do veículo. 

Final de placa:

1 e 2: 09/03

3 e 4: 10/03

5 e 6: 11/03

7 e 8: 12/03

9 e 0: 13/03

PAGAMENTO SEGURO – A Receita Estadual reforça ainda os alertas de segurança na hora de pagar o IPVA 2026 para que os contribuintes não caiam em fraude na hora de realizar o pagamento do imposto. 

A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, como o fazenda.pr.gov.br. Outra recomendação é que o cidadão não clique em resultados patrocinados em mecanismos de buscas e prefira utilizar o app da Receita Estadual disponível para Android e iOS.

Fonte:

SEFAZ/PR


Receita Federal altera norma sobre exclusão de multas e regularização de débitos decididos por voto de qualidade

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310, de 27 de fevereiro de 2026, que altera a IN RFB nº 2.205/2024, a qual disciplina procedimentos relativos à exclusão de multas, cancelamento de representação fiscal para fins penais e regularização de débitos tributários, nos termos do art. 25, § 9º-A, e do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 1972.

A alteração ajusta a redação do § 2º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024, para esclarecer o alcance da aplicação das regras previstas no art. 1º, incisos I e II, do referido ato.

Com a nova redação, a norma passa a abranger também matérias decididas por voto de qualidade anteriormente a 14 de abril de 2020 que, na data de publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, estivessem em discussão judicial instaurada pelo sujeito passivo e ainda pendentes de julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.

O voto de qualidade é o mecanismo utilizado para desempatar julgamentos administrativos no âmbito do contencioso tributário.

Fonte:

Receita Federal


IPTU/São Paulo: Atenção: Secretaria da Fazenda não oferece suporte via WhatsApp, SMS ou e-mail

Para consultar e emitir guias para pagamento do IPTU, do ITBI ou de quaisquer tributos municipais, acesse APENAS os canais oficiais da Prefeitura.

A Secretaria Municipal da Fazenda esclarece que não toma a iniciativa de entrar em contato direto com os cidadãos por telefone, WhatsApp ou e-mail. Esta medida é adotada para prevenir possíveis fraudes por terceiros que possam se passar por representantes oficiais.

Para consultar e emitir guias para pagamento acesse apenas os canais oficiais do site da própria Secretaria Municipal da Fazenda.

Para emitir guia do IPTU, clique aqui.

Para emitir guia do ITBI, clique aqui.

Site da Secretaria Municipal da Fazenda.

Evite o risco de ser enganado acessando sites fraudulentos, que buscam se passar por canais oficiais da Prefeitura de São Paulo. Nunca clique em links de mensagens enviadas por WhatsApp, SMS ou e-mail para emissão de guias de pagamento da Secretaria Municipal da Fazenda. 

Em relação às correspondências, a ÚNICA comunicação de débitos emitida e enviada pela Fazenda/ Prefeitura é o Comunicado CADIN, que relaciona os débitos pendentes no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e cuja autenticidade pode ser conferida por meio do Portal Oficial.

Além disso, o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) é o principal canal para consultas de débitos, emissão de guias de pagamento e certidões, acessível em DUC – Serviços ao Contribuinte.

Pessoas Jurídicas

Para as Pessoas Jurídicas, está disponível o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), uma ferramenta essencial para a comunicação tributária entre a Prefeitura e as empresas.

Por meio do DEC, os contribuintes recebem avisos e notificações eletrônicas, dispensando a necessidade de acessar o Diário Oficial. As mensagens públicas no DEC podem ser acessadas sem login, enquanto as mensagens privadas, devido ao sigilo fiscal, requerem autenticação com Senha Web ou Certificado Digital, dependendo da classificação da empresa. O acesso ao DEC é feito exclusivamente aqui: DEC – Acesso ao Sistema.

Para eventuais dúvidas sobre os serviços prestados ou a autenticidade de qualquer procedimento da competência desta Secretaria, os contribuintes podem utilizar os seguintes canais de atendimento:

Atendimento à Distância: Pelo endereço SP156 – Serviços Online, em que será necessário login com a senha GOV.BR.

Atendimento Presencial: Mediante agendamento prévio nos seguintes locais:

Centro de Atendimento da Fazenda (CAF): Agendamento CAF     Unidades do Descomplica: Agendamento Descomplica

Outras informações

Para outras informações sobre os canais de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, acesse: Canais de Atendimento da SF.

Também recomendamos a consulta aos serviços prestados pela Secretaria, disponíveis nos links:

Serviços de Atendimento da Secretaria     Informações e Orientações

Fonte:

Prefeitura de São Paulo


IPTU/Porto Velho: Carnês físicos são entregues e desconto de 10% segue até 5 de março

Desconto é válido para pagamento em cota única; Prefeitura reforça orientações e locais de atendimento ao contribuinte

Documento entregue é apenas a via física, que também é oficial, encaminhada ao endereço do imóvel.

Os carnês físicos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD) 2026 já foram entregues nas residências de Porto Velho. Além disso, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), prorrogou o prazo para concessão de 10% de desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única até o dia 5 de março.

A entrega foi realizada com apoio dos Correios, para garantir que o documento chegasse aos imóveis cadastrados na base municipal. O carnê contém as opções de pagamento à vista, com abatimento e o desconto para cota única.

Quem já efetuou o pagamento, seja por emissão online ou atendimento presencial, não deve realizar nova quitação. O documento entregue é apenas a via física, que também é oficial, encaminhada ao endereço do imóvel.

Caso o morador precise de orientação ou atendimento presencial, a Prefeitura disponibiliza postos em diferentes regiões da cidade, com funcionamento de segunda a sexta-feira, conforme o horário de cada unidade:

Prefeitura disponibiliza postos de atendimento presencial em diferentes regiões da cidade

Centro – Divisão de Atendimento da Semec (antiga Semfaz)Avenida Sete de Setembro, nº 744 – das 8h às 14h

Zona Oeste – Semec Unidade Abunã (antiga Sempog)Rua Abunã, nº 2.625, bairro Liberdade

Zona Norte – Agência de Rendas da Sefin (em frente ao Comando Geral da Polícia Militar)Avenida Tiradentes, nº 3.361 – das 7h30 às 13h30

Zona Leste – Praça CEURua Antônio Fraga Moreira, nº 1.706, bairro JK – das 8h às 14h

Zona Leste – Tudo Aqui (IG Shopping)Avenida Amazonas, nº 8.338, bairro Tiradentes – das 10h às 20h

Zona Sul – Biblioteca Viveiro das LetrasAvenida Jatuarana, nº 5.068, bairro Cohab – das 8h às 14h

Ari Carvalho reforça o prazo para adesão ao desconto e destacou a importância do tributo para o Município.

A localização mais próxima da residência de cada morador pode ser consultada pela internet. No navegador de internet procure por “Geoportal PMPV”, acesse o site, selecione “Mapas Municipais” e, em seguida, “Posto de atendimento IPTU”. A plataforma permite visualizar as unidades por região do município.

O secretário da Receita Municipal, Ari Carvalho, reforça o prazo para adesão ao desconto e destacou a importância do tributo para o Município. “O pagamento em cota única até 5 de março garante abatimento de 10% e evita acréscimos legais, o que gera economia para o contribuinte. Esse imposto compõe a base das receitas próprias e sustenta a manutenção de serviços e investimentos prioritários, ampliando a capacidade de execução das políticas públicas”, afirmou.

O IPTU está entre as principais fontes de arrecadação municipal e sustenta despesas contínuas, como infraestrutura urbana, drenagem, iluminação pública, saúde, educação e manejo de resíduos sólidos. A inadimplência gera multa, juros e pode resultar em inscrição em dívida ativa.

Fonte:

Prefeitura de Porto Velho


Receita libera ferramenta para calcular IR de prêmios em BETs e em competições virtuais (fantasy sport)

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta segunda-feira, 2 de março de 2026, uma nova ferramenta digital destinada a auxiliar pessoas físicas na apuração da base de cálculo e do imposto de renda incidente sobre prêmio líquido obtido em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport).

Para apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações constantes no ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).

O ComprovaBet é o documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano-calendário anterior. Ele deverá ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo agente operador (responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas.

Sobre a parcela do prêmio líquido anual que exceder o valor de R$ 28.467,20 será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.

Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.

A expectativa é que a medida contribua para maior conformidade fiscal e simplifique o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais.

O Aplicativo para cálculo do IRPF pode ser acessado aqui

Orientações detalhadas estão disponíveis no Manual do Aplicativo, neste link. 

Fonte:

Receita Federal


IPTU/Porto Alegre: Prazo para pagar a primeira parcela ou quitar o IPTU 2026 termina na próxima segunda-feira

Os contribuintes de Porto Alegre têm até a próxima segunda-feira, 9, para pagar a primeira parcela do IPTU 2026 ou quitar o imposto à vista. O pagamento dentro do prazo garante o parcelamento especial sem juros.

A guia está disponível no site do IPTU e pode ser emitida também pelo WhatsApp (51) 3433-0156. Para acessar o documento, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba o número da inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais de atendimento. É importante conferir se as vagas de garagem estão contempladas na guia ou se há uma inscrição específica. Neste caso é necessário gerar a guia do box também. 

No parcelamento especial, as guias vencem sempre no dia 8 de cada mês. Quando a data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. O pagamento com cartão de crédito é permitido, mas incide a taxa de juros da operadora.

Para evitar atrasos, a recomendação é aderir ao débito automático na rede bancária credenciada. A autorização deve ser preenchida no site da prefeitura e apresentada ao banco, pelo aplicativo ou presencialmente. É importante verificar se o débito já consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar que o cadastro foi efetivado.

Quem não efetuar o pagamento até 9 de março perde o direito ao parcelamento sem juros. O débito poderá ser regularizado até 31 de março com multa de mora de 2%. Após essa data, a multa passa a 10%, além da aplicação de, no mínimo, 1% de juros ao mês sobre o saldo devedor. O não pagamento também pode resultar na inscrição em dívida ativa e em restrições de crédito.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


CAE aprova redução tributária para áreas livre comércio da Amazônia

As vendas internas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Brasiléia (AC), Cruzeiro do Sul (AC) e Guajará-Mirim (RO) poderão ter alíquotas zeradas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.697/2023, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), aprovado nesta terça-feira (3) em votação final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma de substitutivo do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Antes de seguir para a Câmara, o texto deve passar por turno suplementar de votação.

Isonomia tributária

O substitutivo interpreta trecho da Lei 10.996, de 2004, para esclarecer que a redução a zero das contribuições também se aplica às vendas internas realizadas por empresas estabelecidas nas próprias áreas.

O objetivo da proposta é corrigir distorção decorrente de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a reconhecer o benefício apenas para áreas específicas, o que gerou tratamento desigual entre as ALCs.

Randolfe afirmou que as áreas de livre comércio integram uma estratégia de desenvolvimento regional voltada à redução de desigualdades, especialmente na Amazônia.

— O padrão de desenvolvimento do Centro-Sul não é o mesmo da Amazônia, por isso o tratamento precisa ser distinto para promover equilíbrio regional — ressaltou.

Ampliação no Acre

A comissão também acolheu emenda do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que amplia a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro, no Acre, e retira a limitação de área contínua de até 20 quilômetros quadrados. As alterações constam do substitutivo aprovado.

Petecão destacou a importância das ALCs para municípios de fronteira.

— Se não tivermos do nosso lado instrumentos para fazer o contraponto, o comércio local acaba prejudicado diante dos benefícios existentes nos países vizinhos — afirmou.

Fonte:

Agência Senado


Tarifaço americano teve efeito “pontual” na economia, diz IBGE

O tarifaço imposto pelo governo dos Estados Unidos teve efeito pontual no desempenho da economia brasileira em 2025, que atingiu expansão de 2,3% na comparação com o ano anterior.

A avaliação é da coordenadora de Contas Nacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Rebeca Palis, durante apresentação do desempenho do Produto Interno Bruto (PIB).

O PIB é o conjunto de bens e serviços produzidos no país e serve como indicador do comportamento da economia.

O resultado de 2025 revela que as exportações brasileiras cresceram 6,2% na comparação com o ano anterior.

“Em relação ao tarifaço, a gente realmente viu que foram coisas muito pontuais.”

“Os exportadores procuraram outros mercados. O Brasil já estava conseguindo exportar mais para outros países. Os Estados Unidos já não estão pesando tanto como destino das exportações brasileiras”, assinala.

“Provavelmente, sem o tarifário a gente teria até exportado mais. Mas a gente exportou bastante, cresceu e foi importante o crescimento do ano passado”, completa a pesquisadora.

Os Estados Unidos são o segundo principal parceiro comercial do Brasil, perdendo apenas para a China.

Entenda o tarifaço

O tarifaço do presidente americano, Donald Trump, entrou em vigor em agosto de 2025. Ao elevar taxas sobre produtos importados, o governo dos Estados Unidos afirma que pretende proteger a economia americana. 

A ideia é que, com a taxação, os americanos passassem a fabricar produtos localmente em vez de adquiri-los no exterior.

No caso do Brasil, que sofreu com uma das maiores taxas, de até 50%, o presidente americano chegou a alegar também que se tratava de retaliação ao tratamento dado pelo Brasil ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que Trump considerava ser perseguido, antes de ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2025, por tentativa de golpe de Estado.

Desde então, os governos brasileiro e estadunidense negociam formas de buscar acordos para a parceria comercial.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), as exportações para os Estados Unidos recuaram 6,6% em 2025.

Justiça derruba tarifaço

No último dia 20 de fevereiro, uma decisão da Suprema Corte dos EUA derrubou a decisão de Trump de taxar compras internacionais. O presidente americano reagiu impondo tarifa de 10% a diversos países. 

De acordo com o Mdic, o novo regime tarifário dos Estados Unidos deve poupar 46% dos produtos brasileiros exportados ao país.

Fonte:

Agência Brasil


Agro cresce 11,7%, impulsiona PIB e ganha participação na economia

A agropecuária foi o grande destaque da economia brasileira em 2025. O setor cresceu 11,7% na comparação com 2024, o que impulsionou o Produto Interno Bruto (PIB), conjunto de bens e serviços produzidos no país no ano passado.

O desempenho fez com que a agropecuária representasse praticamente um terço (32,8%) da expansão de 2,3% que a economia brasileira teve no ano passado.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Depois da agropecuária, a atividade econômica que mais contribuiu para o avanço do PIB anual foi a indústria extrativa, com salto de 15,3%. Ou seja, a participação da agropecuária foi mais que o dobro da segunda atividade de maior peso no crescimento.Ganho de participação

A coordenadora de Contas Nacionais do IBGE, Rebeca Palis, destaca que a agropecuária conseguiu ser o principal motor do PIB mesmo tendo participação de apenas 7% na economia brasileira.

“Apesar de ser uma atividade que não pesa tanto no PIB, a agropecuária cresceu tanto que foi a que contribuiu mais para o crescimento. Realmente chamou bastante atenção”, avalia Palis.

Tal expansão, inclusive, fez o setor ganhar maior participação. Em 2024, o agro tinha peso de 6,7%, índice que fechou 2025 em 7,1%.

Apesar do aumento de seu peso na economia brasileira, essa fatia já foi maior em anos recentes. Em 2021, a participação da agropecuária ficou em 7,7%. Em 2010 era apenas 4,8%.

A atividade econômica com maior peso no PIB brasileiro em 2025 continuou a ser a de serviços, com 69,5%. Em 2024, o setor representava 68,9%.

Na sequência, figura a indústria extrativa, que recuou de 24,4% para 23,4% na passagem de 2024 para 2025. Palis explica que a queda de participação é explicada pelo recuo do preço internacional do petróleo no ano passado.Força da lavoura

A analista Rebeca Palis explica que o desempenho da agropecuária é resultado, principalmente, da agricultura.

“A gente teve um ano recorde de safra de soja e milho, e essas safras têm um peso muito grande no primeiro trimestre”, cita.

“Depois caiu um pouquinho, mas se vocês forem ver a média do ano, em relação à média do ano anterior, tem um crescimento bastante significativo”, completa.

Segundo Palis, a soja e o milho representam cerca de 45% da lavoura nacional.

“A gente teve uma safra muito alta também de laranja, e todas essas atividades também com o crescimento da produtividade”, acrescenta a pesquisadora do IBGE.

Crescimento de produção agrícola em 2025:

Soja: 14,6%
Milho: 23,6%
Laranja: 28,4%

Apesar do destaque da agricultura, Palis ressalta que parte da pecuária também teve crescimento importante, principalmente bovinos e leite.Projeção para 2026

Em um boletim publicado logo após a divulgação do IBGE, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda estima que 2026 deve ter crescimento de 2,3%, ritmo similar ao observado em 2025.

“A expectativa é de desaceleração acentuada da agropecuária, compensada por maior ritmo de crescimento da indústria e dos serviços”, aponta o texto.

“A menor produção esperada de milho e arroz, bem como o menor abate de bovinos, devido à reversão do ciclo, devem limitar a expansão do setor agropecuário em 2026, apesar da perspectiva de nova colheita recorde de soja”, assinalam os técnicos do Ministério da Fazenda.

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/SC: TTD 1096 – Insumos Agropecuários

Com a publicação do Decreto Nº 1427 DE 27/02/2026 (DOE 27/02/2026), foi instituído o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD 1096) para os “Insumos Agropecuários”, com efeitos a partir de 01/03/2026 a 31/10/2026.

O TTD 1096 permitirá ao contribuinte catarinense aplicar o Diferimento do ICMS nas operações internas, com os seguintes insumos agropecuários:

– inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;

– rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);

– calcário e gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo;

– embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de 1 (um) dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos

– farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

– milho, quando destinado a produtor, a cooperativa de produtores ou à indústria de ração animal;

– aveia e farelo de aveia, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.

O Diferimento é aplicável nas operações realizadas por:

1) estabelecimento industrial, com destino a produtor agropecuário com o qual mantenha contrato de integração;

2) estabelecimento de cooperativa de produtores ou de cooperativa central, com destino a:

a) produtor agropecuário;

b) outro estabelecimento de cooperativa de produtores ou de cooperativa central, ainda que filial da remetente; ou

c) indústria de ração, para emprego na fabricação de ração animal;

3) estabelecimento comercial atacadista, em operações relativas ao milho produzido em território catarinense, desde que a saída seja destinada à indústria de ração animal, para emprego na fabricação de ração animal; ou

4) estabelecimento comercial de insumos agropecuários, com destino a outro estabelecimento comercial de insumos agropecuários ou a produtor agropecuário.

Por fim, a SEF/SC disponibilizou o Correio Eletrônico SEF/DIAT Nº 5 DE 27/02/2026, indicando as regras para aderir ao TTD 1096, assim como as orientações para o preenchimento da Nota Fiscal eletrônica.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/PR: ESTADO EXCLUI OS PRODUTOS ELETRÔNICOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Publicado o Decreto Nº 12828 DE 27/02/2026 (DOE de 27/02/2026), que exclui da sistemática da substituição tributária o segmento de “Produtos Eletrônicos”, previsto no Anexo IX, Capítulo I, Seção XXIII (arts. 123 e 124) do RICMS/PR, com efeitos a partir de 01/03/2026.

Fonte:

Legisweb Consultoria


PA: Detran informa calendário de licenciamento anual com vencimentos em março

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) iniciará, na próxima sexta-feira (6), o calendário de pagamento do licenciamento anual de veículos. Os primeiros vencimentos serão nos dias 6, 13, 20 e 27 de março, obedecendo ao final da placa dos veículos registrados no Estado.

Para efetuar o pagamento, o proprietário deve acessar o site do Detran, selecionar a opção “Veículos – Licenciamento Anual” e informar a placa, o Renavam e o CPF do proprietário. Após a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o pagamento poderá ser realizado até a data de vencimento nos bancos conveniados: Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará (Banpará), Banco da Amazônia (Basa), Bradesco, Itaú e Santander.

O DAE também pode ser emitido presencialmente na sede do Detran, nos postos avançados e nas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito ). Nesses locais, os condutores com débitos de exercícios anteriores podem regularizar a situação, inclusive com opção de parcelamento via cartão de crédito. O licenciamento somente será efetivado após a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo, como multas pendentes de outros órgãos autuadores, a exemplo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Obrigatoriedade – O licenciamento é obrigatório, realizado anualmente por todos os proprietários de veículos no Brasil, e comprova que o veículo está regularizado para circulação. Os recursos arrecadados são destinados a ações e investimentos voltados à segurança viária.

Após a confirmação do pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) ficará disponível para download e impressão no site do Detran, na aba “Emissão de CRLV-e”, além do acesso pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

O coordenador de Registro de Veículos do Detran, Enrique Barbosa, reforça a importância de atenção aos prazos. “É fundamental que os proprietários observem o final da placa e a data de vencimento do licenciamento. Circular com o documento em atraso sujeita o condutor à multa, pontuação na CNH e à retenção do veículo durante fiscalizações. Por isso, recomendamos verificar possíveis pendências e realizar o pagamento dentro do prazo”, orientou.

O Detran esclarece ainda que o licenciamento é diferente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O IPVA pode ser parcelado antecipadamente ou quitado em cota única junto com o licenciamento anual. Conduzir veículo com licenciamento em atraso configura infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, retenção do veículo e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O calendário de pagamento do licenciamento anual de 2026 prossegue até novembro, com datas definidas de acordo com o final da placa de cada veículo. Por isso, é fundamental que os proprietários fiquem atentos ao número final da placa e ao respectivo prazo de vencimento, garantindo o pagamento dentro do período correto e evitando multas, pontuação na CNH e demais transtornos.

Calendário de vencimentos do licenciamento em março:

 – Dia 6 (sexta-feira) – placas com final 1, 11, 21 e 31

 – Dia 13 (sexta-feira) ) – placas com final 41, 51 e 61

 – 20 (sexta-feira) ) – placas com final 71, 81 e 91

 • 27 (sexta-feira) – placas com final 02, 12, 22 e 32

Fonte:

SEFAZ/PA


ICMS/DF: Pagou tributo indevido? Veja como solicitar a restituição

Antes de realizar o pagamento de qualquer tributo, é importante conferir atentamente as informações do Documento de Arrecadação (DAR), conhecido por muitos contribuintes como boleto de cobrança.

O primeiro passo é verificar se o boleto foi emitido corretamente em nome do contribuinte ou da empresa. Erros no preenchimento podem direcionar o pagamento para outro CPF ou CNPJ, o que dificulta a regularização posteriormente.

Também é essencial conferir, no momento do pagamento, se a parcela (cota) e a data de vencimento estão corretas. O pagamento de uma cota, por engano ou fora do prazo, pode gerar juros, multa e pendências no cadastro fiscal.

Outro cuidado importante é confirmar junto ao banco se o tributo já foi agendado. Essa verificação simples ajuda a evitar pagamentos em duplicidade.

De acordo com a chefe do Núcleo de Restituição de Tributos Diretosda Secretaria de Economia, Bárbara Conte, a atenção antes da confirmação do pagamento evita transtornos futuros. “Grande parte dos pedidos de restituição ocorre por falhas simples, como pagamento em duplicidade ou seleção incorreta da parcela. Conferir os dados antes de concluir a operação é a melhor forma de prevenir problemas fiscais”, explica.

Caso o contribuinte identifique pagamento indevido, a maior ou em duplicidade, é possível solicitar restituição, compensação ou ajuste das cotas pagas por meio do Atendimento Virtual da Secretaria de Economia.

O pedido deve ser realizado nas opções: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica → Todos os Serviços → Assunto: Restituição → Tipo de Atendimento: Restituir ou Compensar Tributos Diretos.

Fonte:

SEFAZ/DF


IPVA/BA: Desconto agora é de 8% para quem quitar o IPVA 2026 em cota única

Os proprietários de veículos licenciados na Bahia ainda podem pagar o IPVA 2026 com um desconto atrativo, de 8% para quitação à vista, oferecido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Os prazos de vencimento, com início em março, desta vez variam de acordo com o número final da placa do veículo, e podem ser consultados no www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em Inspetoria Eletrônica, na sequência em IPVA e depois na opção Calendário. De acordo com a Sefaz-Ba, trata-se de nova oportunidade para quem perdeu o desconto de 15% oferecido aos contribuintes até o último dia 25 de fevereiro.

O pagamento com o novo desconto de 8% deve ser realizado, para as placas terminadas com os números 1 e 2, até os dias 30 e 31 de março, respectivamente. Em abril, vencem as placas de final 3 e 4, respectivamente nos dias 29 e 30. Em maio, é a vez das placas 5, no dia 28, e 6, no dia 29. Já em junho terminam os prazos para as placas 7 (29/06) e 8 (30/06). O calendário de desconto se encerra em julho para as placas terminadas em 9 (30/07) e zero (31/07).

O abatimento é calculado de forma automática na hora do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Este procedimento pode ser feito por meio do portal www.ba.gov.br.

Parcelamento

Caso a opção seja pelo parcelamento, a Bahia também oferece condições que estão entre as melhores do país: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Para o parcelamento, é preciso que o valor devido seja de, no mínimo, R$ 120,00.

No caso de parcelamento, os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Alerta importante

De acordo com a Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), os donos de veículo devem ficar atentos, pois para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), e eventuais multas.

Vale lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte. Por isso, após efetuar o pagamento do licenciamento, é necessário que o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para, em seguida, imprimir ou salvar no celular.

Fonte:

SEFAZ/BA


IPVA/MT: Contribuintes com placas finais 1 a 4 devem pagar IPVA a partir de março

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 começa neste mês de março para os proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4.

Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o imposto em até oito vezes consecutivas. O calendário deste ano está organizado em três períodos distintos, conforme o final da placa, com vencimentos distribuídos entre março, abril e maio.

Para veículos com placas finais 1, 2, 3 e 4, o desconto de 5% é concedido para pagamentos realizados até 10 de março. Quem optar pelo pagamento até 20 de março terá desconto de 3%. O prazo final para quitação sem desconto ou para pagamento da primeira parcela é 31 de março de 2026.

Os veículos com placas finais 5, 6 e 7 terão desconto de 5% para pagamentos até 10 de abril e de 3% até 20 de abril. O vencimento sem desconto ou da primeira parcela será em 30 de abril de 2026.

Já para placas terminadas em 8, 9 e 0, o desconto de 5% será válido até 11 de maio, e o de 3% até 20 de maio. O pagamento integral sem desconto ou da primeira parcela poderá ser efetuado até 29 de maio de 2026.

No caso de parcelamento, cada parcela deve ter valor mínimo correspondente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.

As guias para pagamento estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). O documento pode ser emitido informando o número do Renavam ou o chassi do veículo.

Desconto pelo Nota MT

Os contribuintes participantes do programa Nota MT podem obter desconto adicional no pagamento do IPVA. Proprietários de veículos registrados em Mato Grosso podem utilizar os pontos acumulados para abatimento de até R$ 700 no imposto, benefício que pode ser somado aos descontos previstos no calendário 2026.

Para garantir o desconto, é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT e resgatar os pontos antes da emissão da guia de pagamento. O resgate deve ser feito até dois dias antes do vencimento do IPVA, conforme o final da placa.

Fonte:

SEFAZ/MT


IPVA/MT: Contribuintes podem emitir e validar boleto do IPVA para não cair em golpe

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, nesta segunda-feira (2.3), dois novos serviços relacionados ao pagamento do IPVA. As novidades incluem a emissão de boleto pelo WhatsApp oficial da secretaria e validação de boleto ou código PIX antes da quitação.

As novidades ampliam a comodidade, reforçam a segurança no pagamento dos tributos e modernizam os serviços fazendários. “Estamos ampliando as funcionalidades digitais para oferecer mais comodidade e, ao mesmo tempo, mais proteção ao cidadão”, destacou o secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta.

Para emitir o boleto diretamente pelo WhatsApp oficial da Sefaz, o cidadão deve enviar mensagem para o número (65) 4042-9298. No canal, que funciona com a assistente virtual Iara, o contribuinte pode solicitar a guia de pagamento de forma rápida e prática, sem precisar acessar o site institucional ou o sistema do IPVA.

Pelo WhatsApp também é possível validar o boleto ou código PIX, gerados pelo sistema do IPVA, antes do pagamento. A ferramenta permite que o cidadão confirme se o documento foi realmente emitido pela Sefaz, trazendo mais segurança e ajudando a evitar golpes relacionados à cobrança do imposto.

As novas funcionalidades disponibilizadas aos contribuintes fazem parte das ações de modernização dos serviços fazendários, com foco na ampliação das ferramentas digitais, na praticidade e na segurança. A orientação é que os cidadãos utilizem exclusivamente os canais oficiais da Sefaz, como WhatsApp, chatbot ou o Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC), todos disponíveis no site da secretaria.

Fonte:

SEFAZ/MT


Reforma Tributária: Informe Técnico 2026.001 – Meios de Pagamento

Foi publicado o Informe Técnico 2026.001, versão 1.00 (fevereiro/2026), no âmbito do Projeto da Reforma Tributária do Consumo, dispondo sobre a tabela de meios de pagamento para vinculação da transação ao Split Payment.

O informe divulga os códigos válidos para preenchimento do campo “Tipo de Meio de Pagamento”, conforme introduzido pelas Notas Técnicas 2026.001 dos documentos fiscais eletrônicos (CTe, CTe OS, BPe, BPeTM, BPeTA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas).

Frisa-se que, conforme notícia oficial publicada anteriormente, não há exigência de preenchimento ou uso dos campos em 2026 no ambiente de produção das empresas. Tais campos têm, apenas, caráter preparatório e visam permitir que usuários do sistema possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias.

Fonte:

Redação Legisweb


IPTU/João Pessoa: Pagamento do IPTU e TCR em cota única com desconto pode ser feito até esta sexta-feira

Encerra na próxima sexta-feira (6) o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) em cota única com desconto de 15%. O contribuinte que não recebeu o boleto para pagamento no imóvel pode acessar o Portal da Prefeitura de João Pessoa para emissão da guia e garantir o desconto ou pagar a primeira parcela se optar pelo pagamento parcelado.

Através do endereço eletrônico, o contribuinte informa os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel para emitir as guias para pagamento dos tributos. Neste mesmo endereço, ele pode verificar a aplicação do desconto adicional de 5% criado pela gestão do prefeito Cícero Lucena para contribuintes que não têm débito junto à administração municipal.

Ao emitir as guias, o pagamento com código de barras pode ser realizado no Banco do Brasil para clientes ou Pag Fácil. Já o pagamento via PIX pode ser efetuado em qualquer banco. Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita do Município, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

06/03 – Cota única com desconto; 

08/04 – Total do exercício sem desconto; 

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em: 

1ª parcela: 06/03; 

2ª parcela: 08/04; 

3ª parcela: 08/05; 

4ª parcela: 08/06; 

5ª parcela: 07/07; 

6ª parcela: 07/08; 

7ª parcela: 08/09; 

8ª parcela: 07/10; 

9ª parcela: 09/11; 

10ª parcela: 07/12. 

Fonte:

Prefeitura de João Pessoa


Publicação da Versão 12.0.1 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 12.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios de MG atingidos por chuvas

A Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Portaria RFB nº 655/2026, que estabelece medidas excepcionais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em razão do reconhecimento de estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram os Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, determina a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais — inclusive os decorrentes de parcelamentos —, a prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias e a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais administrativos, aplicando-se exclusivamente aos contribuintes domiciliados nos referidos municípios.

Prorrogação de tributos e obrigações acessórias:

Vencimentos de fevereiro/2026 → ficam prorrogados para o último dia útil de maio/2026.

Vencimentos de março/2026 → prorrogados para o último dia útil de junho/2026.

A medida também alcança os parcelamentos vigentes e as correspondentes obrigações acessórias relativas a essas competências, sem gerar direito à restituição de valores eventualmente recolhidos antes da prorrogação (art. 2º, caput e §§ 1º e 2º.

Suspensão de Prazos processuais:

Também fica suspensa, até o último dia útil de fevereiro de 2026, a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos na Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e transações tributárias.

Alcance da Medida:

✔ Abrange obrigações com vencimento em fevereiro e março de 2026.

✔ Inclui tributos federais administrados pela RFB e parcelas de programas de parcelamento.

✔ Suspende a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos no âmbito da Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e de transações tributárias.

✔ Aplica-se apenas aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

✔ Não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que permanecem sujeitos às regras próprias do regime.

Fonte:

Receita Federal


ISS/Cuiabá: Prefeito e vice-governador formalizam adesão ao Balcão Único em Cuiabá

O prefeito de Cuiabá e o vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, formalizam nesta quarta-feira (4), às 16h, a adesão ao sistema Balcão Único da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT). A partir de agora, empresas de baixa complexidade poderão ser abertas em até 15 minutos, uma conquista para quem quer empreender em Cuiabá.

A iniciativa é resultado direto da prioridade que a atual gestão tem dado à modernização administrativa e à criação de um ambiente mais favorável aos negócios. Ao trazer o Balcão Único para a capital, a Prefeitura elimina a burocracia que historicamente dificultava a abertura de empresas. Todo o processo de registro e legalização empresarial passa a ocorrer em uma única plataforma digital, com agilidade, transparência e segurança jurídica.

Também estarão presentes o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Trabalho e Agricultura, Fernando Medeiros, e o secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki.

Serviço

O que: Lançamento do Balcão Único em Cuiabá

Data: quarta-feira (4), às 16h

Local: Gabinete do Prefeito, no Palácio Alencastro.

Fonte:

Prefeitura de Cuiabá

ICMS/MA: REFIS do ICMS é prorrogado até dia 31/03

Por meio da Resolução Administrativa 03/2026, a Secretaria de Fazenda do Maranhão prorrogou para até o dia 31 de março de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS).

Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

Os débitos alcançados pelo REFIS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidos reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.

As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:

Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;

Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;

Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;

Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;

Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível em: https://ui-sgc.sefaz.ma.gov.br/sgc/api/portal/arquivos/public/identificador?identificador=440997a8-5aa3-4776-877b-569f365439d6

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de março de 2026. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Fonte:

SEFAZ/MA


Simples Nacional/GO: Prazo para defesa contra indeferimento do Simples termina no dia 26 de março

Retorno ao programa simplificado de pagamento de impostos ocorre com a regularização das pendências

Contribuintes do Simples Nacional que constam no termo anual de indeferimento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de fevereiro têm até o dia 26 deste mês para apresentar recurso.

A defesa deve ser protocolada na Delegacia Regional de Fiscalização do domicílio tributário, acompanhada da documentação que comprove a regularização das pendências.

Os indeferimentos ocorreram por duas razões: irregularidade no cadastro estadual ou existência de débitos inscritos em dívida ativa.

Fonte:

SEFAZ/GO


Reforma Tributária: Atualização das Notas Técnicas 2026.001

Publicadas Notas Técnicas de Atualização sobre informações de Split Payment nos documentos NFCom, NF3e, NFAg, NFGas, CTe e BPe, esclarecendo que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment, em 2026, no ambiente de produção das empresas.

Ou seja, os campos mencionados nas Notas Técnicas têm, apenas, caráter preparatório e visam permitir que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias, nas tendo caráter regulatório.

Datas sobre a obrigatoriedade em produção, serão definidas através de instrumentos regulatórios a serem publicados conjuntamente pelo CGIBS e RFB.

Fonte:

Portal MDFe


Receita Federal publica Ato de Consensualidade — acordo com base na SC Cosit nº 10/2026 reforça segurança jurídica e diálogo com contribuintes

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026, que vincula a instituição e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao Termo de Consensualidade nº 1/2026, firmado no Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). Trata se de resultado formal do Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, mecanismo criado para evitar litígios e promover soluções técnicas consensuais entre Fisco e contribuintes de elevada conformidade.

O Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentado pela Portaria SUTRI nº 72/2024, prevê audiências com registro, mediação técnica por auditores credenciados e a formalização do entendimento por Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre as partes. O objetivo é dar previsibilidade, reduzir contencioso e fortalecer a segurança jurídica, sem abrir mão do rigor técnico.

No caso concreto, o Termo de Consensualidade assenta se em elementos fáticos do processo administrativo e no entendimento consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, que reafirma a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho superior pagos a empregados, quando observados requisitos legais como caráter de liberalidade, critérios objetivos de desempenho e documentação comprobatória. Esse alinhamento entre consenso e solução de consulta reforça a coerência das decisões da RFB e protege a previsibilidade das relações.

Efeitos do ADE:

• Impede lançamento de ofício sobre a matéria objeto do consenso, condicionado à manutenção da conformidade pelo contribuinte nos termos ajustados;

• Implica renúncia ao contencioso administrativo e judicial sobre o tema;

• Assegura aplicação prospectiva do entendimento, enquanto preservadas as premissas fáticas, conforme disciplina do procedimento e da formalização por ADE.

Mensagem institucional

“Ao inaugurar a consensualidade com um caso ancorado em entendimento técnico da Coordenação-Geral de Tributação, a Receita Federal sinaliza que diálogo e segurança jurídica são pilares complementares da conformidade tributária. A sociedade ganha com menos litígio, mais previsibilidade e mais eficiência na implementação das políticas públicas.”

Informações adicionais

• Base normativa: Portaria RFB nº 467/2024 (institui o Receita de Consenso) e Portaria SUTRI nº 72/2024 (normas complementares e formalização), disponíveis no portal da RFB.

• Fundamento técnico: Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 (ementa disponível publicamente).

Assessoria de Comunicação Institucional – Receita Federal do Brasil – imprensa@rfb.gov.br

Fonte:

Receita Federal


Publicadas Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do BP-e e do CT-e

Publicadas Notas Técnicas de Atualização sobre informações de Split Payment nos documentos CT-e e BP-e, esclarecendo que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment, em 2026, no ambiente de produção das empresas.

Ou seja, os campos mencionados nas Notas Técnicas têm, apenas, caráter preparatório e visam permitir que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias, nas tendo caráter regulatório.

Datas sobre a obrigatoriedade em produção, serão definidas através de instrumentos regulatórios a serem publicados conjuntamente pelo CGIBS e RFB.

Fonte:

Portal CT-e


Publicada Nota Técnica 2022.002 v.1.30

Foi publicada a Nota Técnica 2022.002 v.1.30 que altera regras de validação de equiparação à exportação e altera leiaute.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte:

Nota Fiscal Eletrônica


LCAs seguem como a maior fonte de recursos direcionados ao financiamento privado do agronegócio

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) seguem como a principal fonte de recursos privados destinados ao financiamento das atividades agropecuárias no país. Em janeiro, o estoque desses títulos alcançou R$ 589 bilhões, crescimento de 11% na comparação anual. Desse total, ao menos R$ 353 bilhões foram reaplicados diretamente no financiamento rural – um avanço expressivo de 34% em relação ao mesmo período do ano passado.

Os dados são da nova edição do Boletim de Finanças Privadas do Agro que já está disponível no site do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A publicação é elaborada pelo Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário e reúne dados do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e das registradoras B3, CERC e CRDC.

Outro instrumento relevante para o crédito do setor, as Cédulas de Produto Rural (CPRs), também apresentaram desempenho positivo. O estoque total chegou a R$ 560 bilhões em janeiro, alta de 17% nos últimos 12 meses. Na safra atual, entre julho de 2025 e janeiro de 2026, foram registrados R$ 231 bilhões em CPRs. Apesar do volume significativo, o montante representa queda de 5% frente à safra anterior.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) mantiveram a trajetória de crescimento e atingiram R$ 177 bilhões em estoque, com aumento anual de 16%. Embora movimentem valores inferiores aos das LCAs e CPRs, os CRAs exercem papel estratégico ao ampliar a presença dos títulos do agronegócio no mercado de capitais, aproximando cadeias produtivas de investidores institucionais e pessoas físicas.

Na direção oposta, os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs) registraram retração. O estoque recuou 15% na comparação anual, totalizando R$ 31 bilhões ao fim de janeiro. Esses títulos são emitidos exclusivamente por cooperativas de produtores rurais ou por entidades que atuam nas cadeias do agronegócio, com foco no financiamento de suas próprias operações.

O boletim mais recente também marca a retomada da divulgação dos dados sobre o desempenho dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) no financiamento privado do setor. A divulgação havia sido interrompida em março do ano passado, em razão do período de adaptação desses fundos às novas regras do Anexo VI da Resolução CVM 175. Criados em 2021, os Fiagro alcançaram, após quatro anos de operação, um patrimônio líquido de R$ 47 bilhões em dezembro de 2025, distribuídos em 256 fundos em funcionamento.

Os dados podem ser consultados no Boletim de Finanças Privadas do Agro.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Dólar sobe e petróleo dispara com ataque militar ao Irã; entenda

O preço do petróleo no mercado internacional disparou na manhã desta segunda-feira (2), primeiro dia útil após a ofensiva militar dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã, que tem como saldo a morte de, ao menos, centenas de pessoas, incluindo o líder supremo do país, o aiatolá Ali Khamenei, e outras autoridades do primeiro escalão.

Pouco depois das 12h, o contrato futuro do petróleo tipo Brent, referência global da matéria-prima, era negociado em Londres perto de US$ 79 o barril, o que representa alta de cerca de 7,6%.

Já o WIT, negociado em Nova York, era cotado a pouco mais de US$ 71 o barril, o que representa salto de cerca de 6%.

Os produtos são negociados 24h por dia nos dias úteis, e as cotações oscilam de acordo com humores do mercado. 

No Brasil, pouco antes das 13h, as ações da Petrobras negociavam na B3 (bolsa de valores de São Paulo) a R$ 44,39, alta de 3,90%. 

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Estreito de Ormuz

De acordo com analistas, a alta do petróleo reflete preocupação com a situação do Estreito de Ormuz.

A passagem marítima fica ao sul do Irã e liga os golfos Pérsico ou de Omã. Por lá, passam cerca de 20% da produção mundial de petróleo e gás.

O economista Rodolpho Sartori, da agência classificadora de risco de crédito Austin Rating, explicou à Agência Brasil que o Estreito de Ormuz é a principal rota global para o transporte de petróleo vindo do Irã, Arábia Saudita, Iraque, grandes produtores da commodity (matéria-prima negociada em grandes quantidades e preços internacionais).

“É o principal fator que faz o preço do petróleo explodir. Com o Estreito de Ormuz fechado, a oferta cai muito e, consequentemente, os preços sobem quase que de forma imediata.”

No sábado, dia dos primeiros ataques, houve relatos de centenas de embarcações ancoradas, sem poder atravessar o estreito.

Sartori lembra que o barril do Brent chegou a bater 13% de alta nesta segunda, superando US$ 80. Segundo ele, a alta “é sintomática, pois expõe o quão volátil podem ser os preços em cenários de conflito”.

Para Sartori, enquanto o conflito seguir, e o Estreito de Ormuz seguir fechado, é esperado que os preços do petróleo sigam elevados “e até subam conforme os estoques disponíveis se reduzam”.

Problema logístico

O gerente da tesouraria do Banco Daycoval, Otávio Oliveira, frisa que a preocupação global não é com a produção de petróleo, mas sim com a questão logística.

De acordo com Oliveira, a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep+) já anunciou no domingo (1º) o aumento da produção, como forma de garantir a oferta do combustível.

“A Opep tem capacidade produtiva ociosa suficiente para poder suprir o Irã, se o país for retirado da equação produtiva do petróleo global”, avalia.

No entanto, o gerente chama atenção para a logística do Estreito de Ormuz. “Realmente é estreito, com pouca coisa você conseguiria fechá-lo. Um conflito, então, nem se fala”, diz tesoureiro do banco especializado em crédito, investimento e mercado de câmbio.

De acordo com Oliveira, a interrupção do tráfego de navios levaria a uma “bagunça” em todas as cadeias produtivas. Na visão dele, mesmo sendo exportador de petróleo, o Brasil poderia ser afetado por importar derivados do óleo bruto, que chegariam encarecidos ao país.

Inflação

O economista Rodolpho Sartori aponta que, caso a guerra dure bastante tempo, a alta do preço do petróleo pode levar à necessidade de repasse de preços ao consumidor, o que representaria um “repique na inflação”.

O gerente da tesouraria do Banco Daycoval, Otávio Oliveira, não descarta que o conflito tenha como reflexo a diminuição da magnitude do corte de juros no país.

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central já anunciou que pretende cortar a taxa básica de juros, a Selic, na reunião do conselho em março.

“Tem a possibilidade de esse corte de juros vir um pouco mais tímido. Talvez não 0,50 ponto percentual (p.p.), talvez 0,25 p.p.”, assinala.

Atualmente, a Selic está em 15% ao ano. Quanto menor a taxa, maior o incentivo à atividade econômica e a geração de emprego.

Dólar

O dólar também apresenta alta nesta segunda-feira, interrompendo uma trajetória de queda das ultimas semanas, quando atingiu o menor valor em 21 meses. 

Pouco depois das 12h, a cotação da moeda estrangeira beirava R$ 5,20, alta perto de 1%.

Otávio Oliveira, do Daycoval, explica que, em um primeiro momento, ocorre um movimento chamado de fuga do risco, quando investidores migram recursos de países emergentes, considerados investimento de risco, para economias mais consolidadas.

“Tem a venda do real e a compra de outros ativos, tal qual o próprio dólar, que se fortalece globalmente, e outras moedas que são justamente utilizadas para momentos como esse, como o iene, japonês”, detalha.

Quando uma moeda e muito procurada, o preço dela sobe. O inverso acontece quando uma moeda é muito vendida.

Rodolpho Sartori, da Austin ratings, considera o cenário do dólar complexo. “Em outros períodos, incertezas globais gerariam um dólar mais forte, mas parece que estamos em uma mudança de paradigma”, diz.

Ele avalia que a questão geopolítica que envolve a gestão do presidente Donald Trump leva a incertezas que “têm pesado contra a própria moeda”.

“Parece-me natural que haja algum repique no dólar nesses primeiros dias de conflito, mas não temos mais o quadro do dólar se valorizar de forma abrupta por conta de conflitos, como antes ocorria. Imagino que a moeda americana siga oscilando na faixa de R$ 5,20 a R$ 5,25”, estima Sartori.

Fonte:

Agência Brasil


ISS/Natal: Termo de Indeferimento da opção de inclusão no Simples Nacional exercício 2026

Foi publicado em 02/03/2026 o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2026.

O termo individualizado de indeferimento da opção poderá ser obtido através de acesso ao Portal Directa (endereço eletrônico: https://directa.natal.rn.gov.br), com o uso do login e senha, na opção “Mobiliário -> Consulta -> Termo de Indeferimento Simples Nacional”.

O prazo para impugnação do termo de Indeferimento é de 30 (trinta) dias contados da publicação do referido Edital, sendo protocolada através de processo eletrônico e dirigida ao Departamento de Tributos Mobiliários – DETMOB.

Para a abertura do processo, acessar o Directa com o uso de login e senha; escolher a opção: PROCESSOS – OPERAÇÕES ELETRÔNICO – ABRIR PROCESSO; ou através do whatsapp 98786-1990 –  opção 6 – Processos Administrativos (Abertura/Acompanhamento), devendo ser anexados os seguintes documentos: 1) cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal; 2) cópia do Termo de Indeferimento; 3) procuração, se for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do outorgado e do outorgante; e 4) outros documentos necessários à fundamentação do pedido.

No caso de dúvidas o contribuinte poderá entrar em contato através do atendimento eletrônico da SEFIN pelo Whatsapp 9 8786-1990 – opção 2 – Tributos Mobiliários (ISS/Taxa de Licença/Nota Fiscal/Simples Nacional).

ATENÇÃO: Caso o contribuinte já optante ou que tenha sido reincluído no Simples Nacional em virtude de processo administrativo junto à SEFIN venha a ser notificado através do Termo de Indeferimento acima citado, este deverá desconsiderar o Termo.

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS – DETMOB

Setor de Fiscalização Especial – SEFES

Fonte:

Prefeitura de Natal


ISS/Belo Horizonte: Acordo entre comerciantes e PBH prevê que bares da Avenida Guarapari poderão funcionar até 2h da manhã

Os bares da Avenida Guarapari, na regional Pampulha, poderão funcionar até as 2h da manhã, conforme entendimento estabelecido entre representantes dos empreendedores, moradores e o poder público. A medida foi definida em reunião com os interessados e integra ações para equilibrar o funcionamento dos estabelecimentos e o direito ao sossego na região.

Esse encontro foi realizado no âmbito do Programa Papo Aberto, iniciativa da Subsecretaria de Fiscalização, que cria mesas de diálogo para mediar conflitos entre moradores e estabelecimentos comerciais, com foco na poluição sonora.

A reunião contou com a participação da Secretaria Municipal de Política Urbana, de outros órgãos municipais e estaduais, além de representantes dos comerciantes, moradores e da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).

Além do novo horário de encerramento, os estabelecimentos se comprometeram em divulgar, nas redes sociais, orientações para sensibilizar os frequentadores, especialmente os jovens, quanto à ocupação adequada do espaço público e ao respeito às normas vigentes.

As ações de fiscalização na região seguem de forma contínua. De 1º de janeiro a 25 de fevereiro deste ano, foram realizadas 25 vistorias e aplicadas quatro multas na região. Durante todo o ano de 2025 até o momento, foram contabilizadas 297 vistorias, com a emissão de 45 notificações e 28 multas. No ponto considerado mais crítico, foram registradas 10 multas por poluição sonora e uso irregular de mesas e cadeiras, além de quatro interdições por emissão de ruídos e atividade de risco.

A Prefeitura reforça que denúncias de poluição sonora podem ser feitas pelo Portal de Serviços, aplicativo PBH APP ou pelos telefones 153 (Guarda Municipal) e 190 (Polícia Militar).

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


ICMS/TO: Prorrogação do Prazo de Envio da DIF

Publicada a Portaria SEFAZ Nº 191 DE 27/02/2026 no (DOE de 27/02/2026), que prorroga para 31/03/2026 o prazo de entrega/envio da DIF – Documento de Informações Fiscais, referente ao exercício de 2025.

A SEFAZ/TO indica que por questões de problemas técnicos atrasaram a disponibilização do programa da DIF, por isso ocorrerá a prorrogação do prazo de envio.

Fonte:

Legisweb Consultoria


IPVA/RJ: Vencimento da segunda parcela do IPVA tem últimas datas nesta semana

Quatro finais de placa têm vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 nesta semana. O período, que finaliza mais uma fase do calendário de pagamentos do tributo, contempla placas terminadas em 6, 7, 8 e 9.

O primeiro passo para quitar o imposto é emitir o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente no hotsite do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br/). Depois, o contribuinte deve clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas.

O pagamento poderá ser feito via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). Caso a modalidade de pagamento escolhida seja Pix, o contribuinte deve se atentar às seguintes informações no aplicativo do banco antes confirmar a transação: o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.

O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Confira o calendário:

Final de Placa

2ª parcela

3ª parcela

0

20/fev

23/mar

1

23/fev

26/mar

2

24/fev

27/mar

3

25/fev

30/mar

4

26/fev

31/mar

5

27/fev

01/abr

6

02/mar

06/abr

7

03/mar

07/abr

8

04/mar

08/abr

9

06/mar

09/abr

Fonte:

SEFAZ/RJ


IPTU/Teresina: Isenção IPTU 2026

Apenas 9 pessoas solicitaram isenção do IPTU por câncer e AIDS em 2025

A Prefeitura de Teresina assegura a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com câncer ou AIDS, conforme previsto na legislação municipal. O benefício tem caráter social e busca reduzir o impacto financeiro enfrentado por pacientes e suas famílias durante o tratamento.

Em 2025, apenas nove contribuintes protocolaram, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pedido de isenção com base nesses diagnósticos. O número é considerado muito baixo diante dos cerca de 364 mil imóveis cadastrados na zona urbana da capital, o que reforça a importância de ampliar a divulgação da informação para que mais pessoas que têm direito possam acessar o benefício.

Com a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), aplicada em 2026, a isenção permanece garantida. Em 2025, o limite do valor venal do imóvel era de até R$ 138.606,62. Já em 2026, o benefício contempla imóveis com valor venal de até R$ 154.240, mantendo o compromisso social da gestão municipal e ampliando o alcance da política de proteção social.

Segundo a presidente da Fundação Municipal de Saúde, Leopoldina Cipriano, a iniciativa demonstra sensibilidade e responsabilidade social do município. “A isenção busca aliviar o impacto financeiro que essas doenças trazem ao paciente e à sua família. Não há uma lei nacional que garanta esse benefício; cada município define sua própria legislação. Ao adotar essa medida, Teresina demonstra preocupação com o bem-estar dos cidadãos, promovendo dignidade e inclusão”, destacou.

A oncologista clínica, Sávia Normando, médica reguladora ambulatorial em Oncologia/DRCAA da FMS, reforça a relevância de políticas públicas voltadas a esse público. Segundo ela, o câncer é a segunda principal causa de morte no Brasil e no mundo, o que evidencia o grande impacto epidemiológico da doença e a necessidade de estratégias permanentes de atenção à saúde.

De acordo com a especialista, no Piauí assim como em Teresina, os tipos de câncer mais prevalentes são: o câncer de pele não melanoma, o câncer de mama entre as mulheres e o câncer de próstata entre os homens.

A médica destaca ainda que o tratamento oncológico envolve custos diretos e indiretos. Entre os custos indiretos estão a perda de renda, despesas com transporte, hospedagem, alimentação e até adaptações domiciliares. Esses impactos tornam-se ainda mais significativos nos casos de câncer em estágio avançado, que representam mais da metade dos diagnósticos.

“Portanto, iniciativas públicas que possam arrefecer o impacto já inerente ao tratamento oncológico contribuem para o seguimento adequado da terapêutica e preservam o bem-estar psicossocial dessa população de pacientes”, pontua Sávia Normando.

A arrecadação do IPTU é fundamental para o financiamento de políticas públicas, como investimentos em infraestrutura urbana, saúde e educação, além da manutenção das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e hospitais da capital. Ainda assim, a gestão municipal reforça que medidas de proteção social são prioridade quando se trata de cidadãos em situação de vulnerabilidade.

A Prefeitura orienta que os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos busquem informações e formalizem o pedido, seja de forma online, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI),ou presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs), garantindo assim o acesso ao benefício.

Fonte:

Prefeitura de Teresina


IPTU/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 podem ser emitidas no site da prefeitura

A guia da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 está disponível para emissão no site prefeitura.poa.br/iptu. O imposto pode ser pago em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento em 9 de março. Também permanece disponível a opção de pagamento em cota única para os contribuintes que optarem pela quitação à vista. Para garantir o parcelamento sem juros, é necessário efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.

A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, pelo número 51 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção “IPTU 2026” e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site prefeitura.poa.br/iptu, na opção “Emitir Guia”. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais.

Débito automático – Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada, conforme informações no site. Nessa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros.

A autorização deve ser preenchida aqui neste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante verificar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.

Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, incidirá multa de mora de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


ISS/Curitiba: Mais da metade dos pedidos de abertura de empresas já são dentro do programa Facilita Mais

Mais da metade dos pedidos de aberturas de empresas em Curitiba já se enquadram no programa Facilita Mais, que reduziu a burocracia para atividades de baixo e médio risco na capital. O programa, que entrou em vigor há 18 dias, já contabiliza 2.863 consultas, o que equivale a 56,14% do total.

O Facilita Mais, criado pelo Decreto 2.350, ampliou de 606 para 1.200 o número de atividades consideradas de baixo risco, com dispensa de licenças municipais.

“A burocracia para abertura de empresas sempre foi um entrave para o empreendedorismo brasileiro e uma das principais reclamações de quem queria abrir um negócio. O poder público precisa ser um indutor do empreendedorismo e é o que estamos fazendo, com sucesso, aqui em Curitiba”, diz o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi.

Antes do programa, 40% dos pedidos se enquadravam em baixo risco. “Em tão pouco tempo já tivemos um resultado expressivo de pedidos de abertura de empresas. Acreditamos que o programa será um indutor para o empreendedorismo na cidade. A expectativa é que 75% das novas empresas se enquadrem no programa”, diz Evelize Tarasiuk, gerente de cadastro da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento.

Entre os novos setores contemplados estão transportes, serviços postais, instituições financeiras, construção civil e educação. O decreto também traz avanços para empresas classificadas como de médio risco, permitindo a emissão automática do alvará logo após a criação do CNPJ, sem exigências prévias.Liberdade econômica

O novo decreto regulamenta a Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019), considerada um marco para a desburocratização e modernização do ambiente de negócios. Com ele, empresas enquadradas como de baixo risco podem iniciar as operações imediatamente após a consulta de viabilidade e autodeclaração, sem a necessidade de licenças sanitárias, ambientais ou do Corpo de Bombeiros. 

Evelize ressalta que Curitiba vem, há alguns anos, avançando na desburocratização, mas o novo decreto promove um salto nessa estratégia. Além disso, ela cita outras ações que têm contribuído para facilitar a abertura de negócios, como a adesão à Redesim; revisão de legislações; processamento eletrônico de dados; integração entre os órgãos responsáveis e implantação da classificação de risco. “Todas essas ações garantem aos empreendedores do município o início das atividades de forma rápida e descomplicada, contribuindo para o sucesso dos seus negócios e o desenvolvimento econômico da cidade”, disse.Liderança

Com a ampliação, Curitiba assumiu o primeiro lugar do país no Ranking Nacional de Dispensas de Alvarás e Licenças, elaborado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.Apenas duas horas

Atualmente, Curitiba também é a capital mais rápida para abertura de negócios do País, segundo levantamento Mapa das Empresas, do governo federal. O último levantamento, referente ao segundo quadrimestre, mostra que o tempo médio para se abrir uma empresa na cidade é de apenas duas horas, 90% mais rápido que a média brasileira, de 21 horas. 

A capital paranaense lidera o ranking com Aracaju (SE), que também registra tempo de duas horas. Em seguida vêm Recife (PE) e Porto Alegre (RS), Vitória (ES) e Florianópolis (SC), com três horas.

Fonte:

Prefeitura de Curitiba

MG: moradores de cidades afetadas pelas chuvas já podem sacar o FGTS

Moradores das cidades mineiras afetadas pelos temporais já podem pedir o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recurso para os cidadãos de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá foi liberado nesta sexta-feira (27).

O valor a ser sacado é limitado a R$ 6.220, e para usufruir do benefício é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo (calamidade) nos últimos 12 meses.

>> Veja passo a passo para solicitar o saque do FGTS:  

Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;

Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;

Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

Encaminhe foto de documento de identidade e de comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Doação

A Caixa informou que, junto com a ONG Moradia e Cidadania, arrecadará recursos para famílias afetadas pelos temporais. As doações podem ser feitas por meio de depósito em conta ou Pix:

Chave Pix (Telefone): 31-999910733

Banco: CAIXA (104)

Agência: 0620

Operação: 1292

Conta Corrente: 577578823-7

Chuvas

Subiu para 64 o número de pessoas mortas na região da Zona da Mata mineira pelo excesso de chuvas nos últimos dias, de acordo com as informações mais recentes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

As operações de busca e salvamento prosseguem ao longo de todo o dia, em várias frentes de atuação, sendo seis em Juiz de Fora e duas em Ubá, que são municípios próximos.

Fonte:

Agência Brasil


IPVA/PI: Projeto de lei que prevê isenção do IPVA para motoristas por aplicativo no Piauí será enviado à Alepi

O governador Rafael Fonteles anunciou, nesta sexta-feira (27), por meio das redes sociais, que o Governo do Piauí irá encaminhar, na primeira semana de março, à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de motoristas por aplicativo.

A proposta beneficia diretamente os motoristas por aplicativo, profissionais que desempenham papel fundamental na mobilidade urbana e contribuem com o direito de ir e vir da população piauiense.

“Vamos definir o regramento de quem terá direito a esse benefício, que dependerá de alguns critérios, como verificar se a pessoa não exerce outra atividade profissional e se realmente atua nos aplicativos. Também serão considerados fatores como número de viagens realizadas e quantidade de horas trabalhadas. Essas informações precisarão ser fornecidas pelas empresas de aplicativo. O projeto será encaminhado e, a partir dele, vamos estruturar todo o regramento e os critérios para a concessão da isenção”, explica o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Após a análise da Alepi, em caso de aprovação, a medida só passará a valer a partir de 2027. Isso porque o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro. Como essa data já foi ultrapassada neste ano, a isenção somente poderá produzir efeitos a partir do próximo exercício, conforme a legislação tributária.

Com a medida, os veículos de propriedade de motoristas de aplicativo passariam a integrar o grupo já contemplado com isenção do IPVA no estado. Atualmente, já são isentos motocicletas de até 170 cilindradas, táxis, veículos com mais de 15 anos de fabricação e veículos oficiais, como ambulâncias e viaturas, cuja isenção é automática. Também têm direito ao benefício os veículos destinados ao transporte de cargas e os pertencentes a Pessoas com Deficiência (PcD), nesses casos mediante solicitação on-line no site da Secretaria da Fazenda.

Atualmente, pouco mais de 400 mil veículos pagam efetivamente o IPVA no Piauí, embora o estado possua cerca de 1,56 milhão de registros no Renavam. O dado evidencia o alcance das políticas de desoneração adotadas pelo Governo do Estado, com o objetivo de reduzir custos para uma parcela significativa da população, estimular a economia e ampliar o poder de compra dos piauienses.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/GO: Goiás prorroga para junho nova fase da integração entre meios de pagamento e documento fiscal

A Secretaria da Economia de Goiás prorrogou de 1º de março para 1º de junho de 2026 o prazo para que empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões realizem a integração entre meios de pagamento eletrônico e a emissão de documentos fiscais.

A mudança foi formalizada em Instrução Normativa publicada nesta sexta-feira (27/2) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Nesta etapa, a exigência alcançará todos os segmentos econômicos, atingindo cerca de 11 mil estabelecimentos em Goiás. A primeira fase foi implementada em novembro de 2025 para supermercados, postos de combustíveis e farmácias.

A integração faz parte do processo de modernização tributária do Estado e contribui para padronização de procedimentos, maior conformidade fiscal e mais eficiência operacional. A prorrogação também atingiu as etapas que ainda estão fora do sistema.

Próximas etapas:

– 1º de setembro de 2026: Empresas de Pequeno Porte, com receita entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;

– 1º de dezembro de 2026: Microempresas de todos os segmentos, com receita anual até R$ 360 mil;

Contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da integração dos meios de pagamentos.

Fonte:

SEFAZ/GO


Gecex concede ex-tarifários e mantém tarifa de importação para 120 produtos de bens de capital e de informática e telecomunicações

Em cumprimento ao cronograma de deliberações estabelecido pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026, o Comitê-Executivo de Gestão – Gecex, núcleo executivo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), reuniu-se, nesta sexta-feira, dia 27 de fevereiro, para reduzir a zero a tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações, por meio de ex-tarifários, acolhendo os pedidos protocolados até o dia 25 de fevereiro.

Além disso, manteve a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores.

As alterações passam a valer a partir da publicação da Resolução do Gecex no Diário Oficial da União.

Novas etapas de deliberações da Camex sobre realinhamento tarifário seguirão o cronograma previsto pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026. A elevação ou redução das alíquotas ocorrem em reuniões mensais do Gecex.

Veja a lista completa dos produtos que tiveram alíquota reduzida pela deliberação de hoje.

https://www.gov.br/mdic/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/1a-reuniao-extraordinaria-do-gecex

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Comissão aprova projeto que reduz a tributação sobre o biodiesel de dendê

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para o biodiesel fabricado a partir de dendê. A medida altera a Lei 11.116/05 para estabelecer que o coeficiente de redução desses tributos será igual a um inteiro, o que na prática anula a cobrança.

Atualmente, o óleo de dendê é uma das principais matérias-primas para a produção de biocombustíveis na região Norte.

O relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5054/23 para ajustar a técnica legislativa e garantir a viabilidade da proposta.

“O dendê se destaca como matéria-prima ideal para o biodiesel por sua alta produtividade, baixo custo de produção, oferta regular ao longo do ano, baixa exigência tecnológica na colheita e adaptação a solos pobres”, afirma. “Ambientalmente, favorece a recuperação de áreas degradadas na Amazônia; socialmente, gera empregos permanentes e desenvolvimento regional; e, economicamente, reduz a dependência de combustíveis fósseis”, disse o relator.

O autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), acrescentou que a indústria de biocombustíveis de dendê possui grande relevância econômica e o objetivo central do projeto é dar competitividade ao produto e fortalecer a matriz energética sustentável.

A isenção tributária deve entrar em vigor no primeiro mês após a publicação da futura lei.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


IPTU/Porto Alegre: Protocolado projeto que garante isenção automática de IPTU para beneficiários do Compra Assistida

A prefeitura protocolou, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar que assegura a concessão automática da isenção do IPTU aos proprietários contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, na modalidade Compra Assistida.

A proposta altera a Lei Complementar nº 1.064 para permitir que a isenção do IPTU seja reconhecida de ofício pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a partir da identificação dos beneficiários pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab) ou pelo órgão municipal responsável. Com isso, deixa de ser necessário requerimento por parte do contribuinte. A lei aprovada no fim do ano garante isenção do IPTU 2026 para os contemplados pelo programa em 2024 e 2025 e do IPTU 2027 para os atendidos em 2026.

O objetivo é garantir segurança jurídica e evitar prejuízos às famílias atingidas pela enchente de maio de 2024 e atendidas pelo programa habitacional. O texto também prevê que, nos casos em que já tenha havido pagamento do imposto, os valores possam ser compensados nos exercícios seguintes, conforme a legislação tributária.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


ICMS/PR: Regulariza Paraná é prorrogado e cidadão tem até fim de março para quitar dívidas com descontos

Os contribuintes paranaenses terão mais tempo para colocar as dívidas atrasadas em dia. O prazo de adesão ao Programa Regulariza Paraná foi prorrogado e agora vai até 27 de março para quem optar pelo parcelamento, e 31 de março para pagamento em parcela única.  O decreto oficial, com efeito retroativo, deve ser publicado na próxima semana.

O Regulariza funciona como um programa ampliado de recuperação fiscal, permitindo a renegociação de débitos de IPVA, ICMS, multas e créditos inscritos em dívida ativa. Desde o lançamento, em dezembro de 2025, o programa já possibilitou a recuperação de mais de R$ 380 milhões aos cofres públicos, ao mesmo tempo em que ajudou milhares de contribuintes a reorganizarem sua situação fiscal.

“A prorrogação é uma oportunidade para que mais contribuintes possam regularizar sua situação com condições facilitadas. Nosso objetivo é estimular a adimplência, oferecer segurança jurídica e permitir que empresas e cidadãos sigam suas atividades com tranquilidade”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.

Entre os principais débitos incluídos está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Podem ser negociadas dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, com pagamento exclusivamente à vista e redução de 95% da multa e 60% dos juros.

O programa contempla débitos de ICMS com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, inclusive valores ainda não constituídos, inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. As condições variam conforme a forma de pagamento, com descontos mais elevados para a quitação à vista e reduções graduais de multa e juros nos parcelamentos em até 24 vezes. Quando a dívida já estiver judicializada, é necessário quitar os honorários advocatícios ou, ao menos, a primeira parcela para aderir ao programa.

O Regulariza também abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado em prazos mais longos, sempre com redução de multas. Em uma etapa posterior, o programa ainda permitirá a negociação de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), além de outros débitos vinculados a órgãos da administração pública estadual.

ACERTE JÁ – O Regulariza faz parte do Acerte Já, um portal que centraliza, em um único ambiente digital, todas as ferramentas de consulta, simulação e adesão aos programas de renegociação de débitos tributários, não tributários e inscritos em dívida ativa. A iniciativa foi criada para apoiar especialmente os contribuintes que enfrentam dificuldades para manter suas obrigações em dia.

Por meio do site parana.pr.gov.br/lp/Acerte-Ja é possível acessar diretamente programas como o Regulariza Paraná, que integra a plataforma, além do Renegocia Paraná. O portal reúne informações claras, condições especiais de pagamento e descontos expressivos, tornando mais simples e transparente o processo de negociação e permitindo que o contribuinte regularize suas pendências com o Estado de forma prática e segura.

Fonte:

SEFAZ/PR


IPTU/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 podem ser emitidas no site da prefeitura

A guia da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 está disponível para emissão no site prefeitura.poa.br/iptu. O imposto pode ser pago em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento em 9 de março. Também permanece disponível a opção de pagamento em cota única para os contribuintes que optarem pela quitação à vista. Para garantir o parcelamento sem juros, é necessário efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.

A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, pelo número 51 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção “IPTU 2026” e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site prefeitura.poa.br/iptu, na opção “Emitir Guia”. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais.

Débito automático – Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada, conforme informações no site. Nessa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros.

A autorização deve ser preenchida aqui neste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante verificar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.

Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, incidirá multa de mora de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPVA/AL: Prazo para pagar IPVA 2026 com desconto termina hoje (27)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) alerta que termina nesta sexta-feira (27) o prazo para pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 com 5% de desconto. Esta é a última oportunidade para garantir a redução no valor do imposto.

O benefício é válido para proprietários que optarem pelo pagamento em parcela única dentro do prazo. A Secretaria orienta que os contribuintes evitem deixar a emissão para a última hora, prevenindo possíveis imprevistos no momento do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAR).

A guia deve ser emitida exclusivamente de forma digital, por meio do portal oficial (https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br/), no qual também é possível consultar os dados do veículo e o cálculo do imposto com base no valor médio de mercado.

Além do IPVA Online, o documento pode ser gerado pelo aplicativo Alagoas Inteligente, ferramenta oficial do Governo de Alagoas disponível para dispositivos móveis.

Os participantes da campanha Nota Fiscal Cidadã podem utilizar créditos acumulados para abatimento no IPVA, desde que a solicitação tenha sido feita no sistema até dezembro de 2025.

Em caso de dúvidas, a assistente virtual Nise está disponível no site da Sefaz-AL e no Telegram (@nise_sefaz_al_bot) para atendimento rápido e prático.

Fonte:

SEFAZ/AL


IPTU/Maceió: IPTU 2026 com desconto de 10% em cota única termina hoje(27); saiba como emitir a guia de pagamento

O boleto da cota única deve ser gerado pela internet ou pelo canal de atendimento da Sefaz Maceió pelo WhatsApp

Pagamento em cota única vence nesta sexta (27)

Termina hoje o prazo para pagar o IPTU 2026 com 10% de desconto em cota única. Os boletos com o abatimento podem ser solicitados via WhatsApp da Secretaria Municipal de Fazenda, entrando em contato com o número(82) 3312-5990 ou pelo site online.maceio.al.gov.br.

O IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo anual cobrado aos imóveis localizados no espaço urbano. O valor arrecadado pelo imposto é destinado a políticas públicas, como obras, reformas e outras ações que ajudam a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O pagamento em cota única, com desconto, é visto como uma oportunidade de manter o imposto do imóvel em dia, economizar e evitar cobranças e protestos judiciais consequentes da inadimplência.

O desconto de 10% é um dos maiores benefícios oferecidos entre as capitais brasileiras e é considerado um investimento economicamente vantajoso. Para baixar a guia, basta que o contribuinte informe o número de inscrição do imóvel. O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências.

O número de inscrição é essencial para gerar a guia e pode ser encontrado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria pelos canais oficiais. .

O cidadão também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, até sexta-feira, das 8h às 16h, para obter ajuda na emissão da guia.

A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O atendimento pelo WhatsApp deve ser feito, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


ICMS/GO: Divulgado termo anual de indeferimento do Simples em Goiás

Mais de 3 mil contribuintes que solicitaram enquadramento no Simples Nacional tiveram seus pedidos indeferidos pela Receita Estadual de Goiás. Entre eles, há também Microempreendedores Individuais (MEIs). A relação completa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26/2).

Os indeferimentos ocorreram por dois motivos principais: irregularidade no cadastro estadual e existência de débitos inscritos em dívida ativa. Os contribuintes têm prazo de 30 dias para regularizar as pendências, caso queiram permanecer ou ingressar no regime simplificado de tributação.

A defesa pode ser apresentada na Delegacia Regional de Fiscalização do domicílio tributário do contribuinte, dirigida à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Subsecretaria da Receita Estadual. A Secretaria da Economia possui 12 delegacias regionais, sendo uma na Capital e as demais distribuídas em cidades-polo do Estado. Na solicitação, é necessário anexar documentos que comprovem a regularização das pendências apontadas.

A Secretaria da Economia também disponibilizará, no site oficial, consulta individualizada por estabelecimento com as informações referentes ao termo de indeferimento anual. Os dados foram igualmente encaminhados à Receita Federal por meio do Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte pode verificar o resultado final do pedido de opção pelo regime.

Fonte:

SEFAZ/GO


Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 25 de fevereiro, uma resolução que muda as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). A principal mudança é a ampliação dos prazos para pedir o benefício e para apresentar recurso administrativo.

Pelas novas regras, para os períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido poderá ser feito até o último dia do defeso. Se houver mudança na área atendida, nas regras do defeso ou algum ajuste que afete quem tem direito ao benefício, o prazo poderá ser ampliado em até 60 dias.

O prazo para apresentar recurso ou cumprir exigências será de até 120 dias, contados a partir da notificação de indeferimento do pedido.

Gestão pelo MTE e medidas de controle

O Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo MTE em novembro de 2025. O primeiro lote de pagamento foi liberado em 17 de fevereiro deste ano para os beneficiários que atenderam às novas regras previstas na Medida Provisória nº 1.323/2025.

Para evitar fraudes, os pescadores precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), ter cadastro biométrico, entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), morar em município incluído no período de defeso e participar das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados onde já ocorre a piracema.

Garantia de pagamento

Durante audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.323/2025, no Senado Federal, nesta terça-feira (24), o ministro Luiz Marinho, que também presidiu a reunião do Conselho do FAT nesta quarta-feira, afirmou que o pagamento aos trabalhadores da pesca que têm direito ao benefício está garantido.

Segundo ele, foi necessário ajustar os sistemas para iniciar os pagamentos, mas os pescadores podem ficar tranquilos, pois o objetivo é garantir acesso rápido ao benefício.

Como solicitar o benefício

Desde a mudança na gestão, pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar as datas de pagamento e registrar solicitação de revisão.

Volume de pedidos

Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998.706 pedidos do Seguro-Defeso. Esse número corresponde a 78,4% do total registrado no mesmo período de 2024, quando houve 1.274.397 solicitações.

Os estados com maior número de pedidos foram: Pará, com 292.895 requerimentos (29,3% do total nacional); Maranhão, com 263.251 (26,4%); Amazonas, com 96.715 (9,7%); Bahia, com 69.412 (7,0%); e Piauí, com 53.579 (5,4%).

Pagamentos realizados

O primeiro lote de pagamento, liberado em 17 de fevereiro de 2026, teve a emissão de 46.896 parcelas, no valor total de R$ 76,0 milhões. Desse montante, 18.804 parcelas já foram pagas, somando R$ 30,5 milhões.

O segundo processamento gerou 37.630 parcelas, totalizando cerca de R$ 60,9 milhões. Já o terceiro lote contemplou 50.907 parcelas, no valor de R$ 82,5 milhões.

No total, foram emitidas 135.433 parcelas, que somam R$ 219,5 milhões.

Entre os estados, destacam-se o Maranhão, com 31.636 parcelas emitidas (R$ 51,2 milhões); o Pará, com 22.151 parcelas (R$ 35,9 milhões); e a Paraíba, com 18.670 parcelas (R$ 30,2 milhões).

O processamento dos lotes de pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal leva até 14 dias, contados a partir da data de emissão. Após esse prazo, as parcelas ficam disponíveis para saque.

Requisitos para ter direito ao Seguro-Defeso

Pelas novas regras, o trabalhador deve:

 – Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano, contado da data de requerimento do benefício;

 – Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;

 – Estar inscrito no CadÚnico;

 – Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;

 – Ter se dedicado à pesca no período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias;

 – Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;

 – Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos de defeso;

 – Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;

 – Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Aberturas de mercado para o Brasil no México e nas Filipinas

O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias que permitirão a exportação de novos produtos agropecuários para o México e para as Filipinas.

A autorização para exportação de carne moída ao México fortalece a relação comercial e abre espaço para um produto de maior processamento, destinado a empresas do varejo e à indústria de alimentos. O país importou mais de US$ 3,1 bilhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para carnes, produtos florestais e do complexo soja.

Nas Filipinas, a abertura de mercado para soja em grãos amplia as possibilidades de escoamento de um dos principais produtos da pauta agrícola nacional e reforça a inserção do Brasil no mercado do Sudeste Asiático. O país importou mais de US$ 1,8 bilhão em produtos agropecuários brasileiros no ano passado.

Com esses anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 539 novas aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até esta sexta

As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cujo prazo de entrega está previsto para começar em 16 de março.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br .

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Fonte:

Agência Brasil

MG: moradores de cidades afetadas pelas chuvas já podem sacar o FGTS

Moradores das cidades mineiras afetadas pelos temporais já podem pedir o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recurso para os cidadãos de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá foi liberado nesta sexta-feira (27).

O valor a ser sacado é limitado a R$ 6.220, e para usufruir do benefício é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo (calamidade) nos últimos 12 meses.

>> Veja passo a passo para solicitar o saque do FGTS:  

Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;

Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;

Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

Encaminhe foto de documento de identidade e de comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Doação

A Caixa informou que, junto com a ONG Moradia e Cidadania, arrecadará recursos para famílias afetadas pelos temporais. As doações podem ser feitas por meio de depósito em conta ou Pix:

Chave Pix (Telefone): 31-999910733

Banco: CAIXA (104)

Agência: 0620

Operação: 1292

Conta Corrente: 577578823-7

Chuvas

Subiu para 64 o número de pessoas mortas na região da Zona da Mata mineira pelo excesso de chuvas nos últimos dias, de acordo com as informações mais recentes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

As operações de busca e salvamento prosseguem ao longo de todo o dia, em várias frentes de atuação, sendo seis em Juiz de Fora e duas em Ubá, que são municípios próximos.

Fonte:

Agência Brasil


IPVA/PI: Projeto de lei que prevê isenção do IPVA para motoristas por aplicativo no Piauí será enviado à Alepi

O governador Rafael Fonteles anunciou, nesta sexta-feira (27), por meio das redes sociais, que o Governo do Piauí irá encaminhar, na primeira semana de março, à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de motoristas por aplicativo.

A proposta beneficia diretamente os motoristas por aplicativo, profissionais que desempenham papel fundamental na mobilidade urbana e contribuem com o direito de ir e vir da população piauiense.

“Vamos definir o regramento de quem terá direito a esse benefício, que dependerá de alguns critérios, como verificar se a pessoa não exerce outra atividade profissional e se realmente atua nos aplicativos. Também serão considerados fatores como número de viagens realizadas e quantidade de horas trabalhadas. Essas informações precisarão ser fornecidas pelas empresas de aplicativo. O projeto será encaminhado e, a partir dele, vamos estruturar todo o regramento e os critérios para a concessão da isenção”, explica o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Após a análise da Alepi, em caso de aprovação, a medida só passará a valer a partir de 2027. Isso porque o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro. Como essa data já foi ultrapassada neste ano, a isenção somente poderá produzir efeitos a partir do próximo exercício, conforme a legislação tributária.

Com a medida, os veículos de propriedade de motoristas de aplicativo passariam a integrar o grupo já contemplado com isenção do IPVA no estado. Atualmente, já são isentos motocicletas de até 170 cilindradas, táxis, veículos com mais de 15 anos de fabricação e veículos oficiais, como ambulâncias e viaturas, cuja isenção é automática. Também têm direito ao benefício os veículos destinados ao transporte de cargas e os pertencentes a Pessoas com Deficiência (PcD), nesses casos mediante solicitação on-line no site da Secretaria da Fazenda.

Atualmente, pouco mais de 400 mil veículos pagam efetivamente o IPVA no Piauí, embora o estado possua cerca de 1,56 milhão de registros no Renavam. O dado evidencia o alcance das políticas de desoneração adotadas pelo Governo do Estado, com o objetivo de reduzir custos para uma parcela significativa da população, estimular a economia e ampliar o poder de compra dos piauienses.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/GO: Goiás prorroga para junho nova fase da integração entre meios de pagamento e documento fiscal

A Secretaria da Economia de Goiás prorrogou de 1º de março para 1º de junho de 2026 o prazo para que empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões realizem a integração entre meios de pagamento eletrônico e a emissão de documentos fiscais.

A mudança foi formalizada em Instrução Normativa publicada nesta sexta-feira (27/2) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Nesta etapa, a exigência alcançará todos os segmentos econômicos, atingindo cerca de 11 mil estabelecimentos em Goiás. A primeira fase foi implementada em novembro de 2025 para supermercados, postos de combustíveis e farmácias.

A integração faz parte do processo de modernização tributária do Estado e contribui para padronização de procedimentos, maior conformidade fiscal e mais eficiência operacional. A prorrogação também atingiu as etapas que ainda estão fora do sistema.

Próximas etapas:

– 1º de setembro de 2026: Empresas de Pequeno Porte, com receita entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;

– 1º de dezembro de 2026: Microempresas de todos os segmentos, com receita anual até R$ 360 mil;

Contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da integração dos meios de pagamentos.

Fonte:

SEFAZ/GO


Gecex concede ex-tarifários e mantém tarifa de importação para 120 produtos de bens de capital e de informática e telecomunicações

Em cumprimento ao cronograma de deliberações estabelecido pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026, o Comitê-Executivo de Gestão – Gecex, núcleo executivo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), reuniu-se, nesta sexta-feira, dia 27 de fevereiro, para reduzir a zero a tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações, por meio de ex-tarifários, acolhendo os pedidos protocolados até o dia 25 de fevereiro.

Além disso, manteve a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores.

As alterações passam a valer a partir da publicação da Resolução do Gecex no Diário Oficial da União.

Novas etapas de deliberações da Camex sobre realinhamento tarifário seguirão o cronograma previsto pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026. A elevação ou redução das alíquotas ocorrem em reuniões mensais do Gecex.

Veja a lista completa dos produtos que tiveram alíquota reduzida pela deliberação de hoje.

https://www.gov.br/mdic/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/1a-reuniao-extraordinaria-do-gecex

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Comissão aprova projeto que reduz a tributação sobre o biodiesel de dendê

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para o biodiesel fabricado a partir de dendê. A medida altera a Lei 11.116/05 para estabelecer que o coeficiente de redução desses tributos será igual a um inteiro, o que na prática anula a cobrança.

Atualmente, o óleo de dendê é uma das principais matérias-primas para a produção de biocombustíveis na região Norte.

O relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5054/23 para ajustar a técnica legislativa e garantir a viabilidade da proposta.

“O dendê se destaca como matéria-prima ideal para o biodiesel por sua alta produtividade, baixo custo de produção, oferta regular ao longo do ano, baixa exigência tecnológica na colheita e adaptação a solos pobres”, afirma. “Ambientalmente, favorece a recuperação de áreas degradadas na Amazônia; socialmente, gera empregos permanentes e desenvolvimento regional; e, economicamente, reduz a dependência de combustíveis fósseis”, disse o relator.

O autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), acrescentou que a indústria de biocombustíveis de dendê possui grande relevância econômica e o objetivo central do projeto é dar competitividade ao produto e fortalecer a matriz energética sustentável.

A isenção tributária deve entrar em vigor no primeiro mês após a publicação da futura lei.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


IPTU/Porto Alegre: Protocolado projeto que garante isenção automática de IPTU para beneficiários do Compra Assistida

A prefeitura protocolou, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar que assegura a concessão automática da isenção do IPTU aos proprietários contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, na modalidade Compra Assistida.

A proposta altera a Lei Complementar nº 1.064 para permitir que a isenção do IPTU seja reconhecida de ofício pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a partir da identificação dos beneficiários pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab) ou pelo órgão municipal responsável. Com isso, deixa de ser necessário requerimento por parte do contribuinte. A lei aprovada no fim do ano garante isenção do IPTU 2026 para os contemplados pelo programa em 2024 e 2025 e do IPTU 2027 para os atendidos em 2026.

O objetivo é garantir segurança jurídica e evitar prejuízos às famílias atingidas pela enchente de maio de 2024 e atendidas pelo programa habitacional. O texto também prevê que, nos casos em que já tenha havido pagamento do imposto, os valores possam ser compensados nos exercícios seguintes, conforme a legislação tributária.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


ICMS/PR: Regulariza Paraná é prorrogado e cidadão tem até fim de março para quitar dívidas com descontos

Os contribuintes paranaenses terão mais tempo para colocar as dívidas atrasadas em dia. O prazo de adesão ao Programa Regulariza Paraná foi prorrogado e agora vai até 27 de março para quem optar pelo parcelamento, e 31 de março para pagamento em parcela única.  O decreto oficial, com efeito retroativo, deve ser publicado na próxima semana.

O Regulariza funciona como um programa ampliado de recuperação fiscal, permitindo a renegociação de débitos de IPVA, ICMS, multas e créditos inscritos em dívida ativa. Desde o lançamento, em dezembro de 2025, o programa já possibilitou a recuperação de mais de R$ 380 milhões aos cofres públicos, ao mesmo tempo em que ajudou milhares de contribuintes a reorganizarem sua situação fiscal.

“A prorrogação é uma oportunidade para que mais contribuintes possam regularizar sua situação com condições facilitadas. Nosso objetivo é estimular a adimplência, oferecer segurança jurídica e permitir que empresas e cidadãos sigam suas atividades com tranquilidade”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.

Entre os principais débitos incluídos está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Podem ser negociadas dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, com pagamento exclusivamente à vista e redução de 95% da multa e 60% dos juros.

O programa contempla débitos de ICMS com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, inclusive valores ainda não constituídos, inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. As condições variam conforme a forma de pagamento, com descontos mais elevados para a quitação à vista e reduções graduais de multa e juros nos parcelamentos em até 24 vezes. Quando a dívida já estiver judicializada, é necessário quitar os honorários advocatícios ou, ao menos, a primeira parcela para aderir ao programa.

O Regulariza também abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado em prazos mais longos, sempre com redução de multas. Em uma etapa posterior, o programa ainda permitirá a negociação de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), além de outros débitos vinculados a órgãos da administração pública estadual.

ACERTE JÁ – O Regulariza faz parte do Acerte Já, um portal que centraliza, em um único ambiente digital, todas as ferramentas de consulta, simulação e adesão aos programas de renegociação de débitos tributários, não tributários e inscritos em dívida ativa. A iniciativa foi criada para apoiar especialmente os contribuintes que enfrentam dificuldades para manter suas obrigações em dia.

Por meio do site parana.pr.gov.br/lp/Acerte-Ja é possível acessar diretamente programas como o Regulariza Paraná, que integra a plataforma, além do Renegocia Paraná. O portal reúne informações claras, condições especiais de pagamento e descontos expressivos, tornando mais simples e transparente o processo de negociação e permitindo que o contribuinte regularize suas pendências com o Estado de forma prática e segura.

Fonte:

SEFAZ/PR


IPTU/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 podem ser emitidas no site da prefeitura

A guia da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 está disponível para emissão no site prefeitura.poa.br/iptu. O imposto pode ser pago em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento em 9 de março. Também permanece disponível a opção de pagamento em cota única para os contribuintes que optarem pela quitação à vista. Para garantir o parcelamento sem juros, é necessário efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.

A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, pelo número 51 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção “IPTU 2026” e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site prefeitura.poa.br/iptu, na opção “Emitir Guia”. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais.

Débito automático – Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada, conforme informações no site. Nessa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros.

A autorização deve ser preenchida aqui neste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante verificar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.

Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, incidirá multa de mora de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPVA/AL: Prazo para pagar IPVA 2026 com desconto termina hoje (27)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) alerta que termina nesta sexta-feira (27) o prazo para pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 com 5% de desconto. Esta é a última oportunidade para garantir a redução no valor do imposto.

O benefício é válido para proprietários que optarem pelo pagamento em parcela única dentro do prazo. A Secretaria orienta que os contribuintes evitem deixar a emissão para a última hora, prevenindo possíveis imprevistos no momento do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAR).

A guia deve ser emitida exclusivamente de forma digital, por meio do portal oficial (https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br/), no qual também é possível consultar os dados do veículo e o cálculo do imposto com base no valor médio de mercado.

Além do IPVA Online, o documento pode ser gerado pelo aplicativo Alagoas Inteligente, ferramenta oficial do Governo de Alagoas disponível para dispositivos móveis.

Os participantes da campanha Nota Fiscal Cidadã podem utilizar créditos acumulados para abatimento no IPVA, desde que a solicitação tenha sido feita no sistema até dezembro de 2025.

Em caso de dúvidas, a assistente virtual Nise está disponível no site da Sefaz-AL e no Telegram (@nise_sefaz_al_bot) para atendimento rápido e prático.

Fonte:

SEFAZ/AL


IPTU/Maceió: IPTU 2026 com desconto de 10% em cota única termina hoje(27); saiba como emitir a guia de pagamento

O boleto da cota única deve ser gerado pela internet ou pelo canal de atendimento da Sefaz Maceió pelo WhatsApp

Pagamento em cota única vence nesta sexta (27)

Termina hoje o prazo para pagar o IPTU 2026 com 10% de desconto em cota única. Os boletos com o abatimento podem ser solicitados via WhatsApp da Secretaria Municipal de Fazenda, entrando em contato com o número(82) 3312-5990 ou pelo site online.maceio.al.gov.br.

O IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo anual cobrado aos imóveis localizados no espaço urbano. O valor arrecadado pelo imposto é destinado a políticas públicas, como obras, reformas e outras ações que ajudam a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O pagamento em cota única, com desconto, é visto como uma oportunidade de manter o imposto do imóvel em dia, economizar e evitar cobranças e protestos judiciais consequentes da inadimplência.

O desconto de 10% é um dos maiores benefícios oferecidos entre as capitais brasileiras e é considerado um investimento economicamente vantajoso. Para baixar a guia, basta que o contribuinte informe o número de inscrição do imóvel. O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências.

O número de inscrição é essencial para gerar a guia e pode ser encontrado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria pelos canais oficiais. .

O cidadão também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, até sexta-feira, das 8h às 16h, para obter ajuda na emissão da guia.

A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O atendimento pelo WhatsApp deve ser feito, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


ICMS/GO: Divulgado termo anual de indeferimento do Simples em Goiás

Mais de 3 mil contribuintes que solicitaram enquadramento no Simples Nacional tiveram seus pedidos indeferidos pela Receita Estadual de Goiás. Entre eles, há também Microempreendedores Individuais (MEIs). A relação completa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26/2).

Os indeferimentos ocorreram por dois motivos principais: irregularidade no cadastro estadual e existência de débitos inscritos em dívida ativa. Os contribuintes têm prazo de 30 dias para regularizar as pendências, caso queiram permanecer ou ingressar no regime simplificado de tributação.

A defesa pode ser apresentada na Delegacia Regional de Fiscalização do domicílio tributário do contribuinte, dirigida à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Subsecretaria da Receita Estadual. A Secretaria da Economia possui 12 delegacias regionais, sendo uma na Capital e as demais distribuídas em cidades-polo do Estado. Na solicitação, é necessário anexar documentos que comprovem a regularização das pendências apontadas.

A Secretaria da Economia também disponibilizará, no site oficial, consulta individualizada por estabelecimento com as informações referentes ao termo de indeferimento anual. Os dados foram igualmente encaminhados à Receita Federal por meio do Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte pode verificar o resultado final do pedido de opção pelo regime.

Fonte:

SEFAZ/GO


Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 25 de fevereiro, uma resolução que muda as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). A principal mudança é a ampliação dos prazos para pedir o benefício e para apresentar recurso administrativo.

Pelas novas regras, para os períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido poderá ser feito até o último dia do defeso. Se houver mudança na área atendida, nas regras do defeso ou algum ajuste que afete quem tem direito ao benefício, o prazo poderá ser ampliado em até 60 dias.

O prazo para apresentar recurso ou cumprir exigências será de até 120 dias, contados a partir da notificação de indeferimento do pedido.

Gestão pelo MTE e medidas de controle

O Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo MTE em novembro de 2025. O primeiro lote de pagamento foi liberado em 17 de fevereiro deste ano para os beneficiários que atenderam às novas regras previstas na Medida Provisória nº 1.323/2025.

Para evitar fraudes, os pescadores precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), ter cadastro biométrico, entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), morar em município incluído no período de defeso e participar das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados onde já ocorre a piracema.

Garantia de pagamento

Durante audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.323/2025, no Senado Federal, nesta terça-feira (24), o ministro Luiz Marinho, que também presidiu a reunião do Conselho do FAT nesta quarta-feira, afirmou que o pagamento aos trabalhadores da pesca que têm direito ao benefício está garantido.

Segundo ele, foi necessário ajustar os sistemas para iniciar os pagamentos, mas os pescadores podem ficar tranquilos, pois o objetivo é garantir acesso rápido ao benefício.

Como solicitar o benefício

Desde a mudança na gestão, pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar as datas de pagamento e registrar solicitação de revisão.

Volume de pedidos

Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998.706 pedidos do Seguro-Defeso. Esse número corresponde a 78,4% do total registrado no mesmo período de 2024, quando houve 1.274.397 solicitações.

Os estados com maior número de pedidos foram: Pará, com 292.895 requerimentos (29,3% do total nacional); Maranhão, com 263.251 (26,4%); Amazonas, com 96.715 (9,7%); Bahia, com 69.412 (7,0%); e Piauí, com 53.579 (5,4%).

Pagamentos realizados

O primeiro lote de pagamento, liberado em 17 de fevereiro de 2026, teve a emissão de 46.896 parcelas, no valor total de R$ 76,0 milhões. Desse montante, 18.804 parcelas já foram pagas, somando R$ 30,5 milhões.

O segundo processamento gerou 37.630 parcelas, totalizando cerca de R$ 60,9 milhões. Já o terceiro lote contemplou 50.907 parcelas, no valor de R$ 82,5 milhões.

No total, foram emitidas 135.433 parcelas, que somam R$ 219,5 milhões.

Entre os estados, destacam-se o Maranhão, com 31.636 parcelas emitidas (R$ 51,2 milhões); o Pará, com 22.151 parcelas (R$ 35,9 milhões); e a Paraíba, com 18.670 parcelas (R$ 30,2 milhões).

O processamento dos lotes de pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal leva até 14 dias, contados a partir da data de emissão. Após esse prazo, as parcelas ficam disponíveis para saque.

Requisitos para ter direito ao Seguro-Defeso

Pelas novas regras, o trabalhador deve:

 – Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano, contado da data de requerimento do benefício;

 – Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;

 – Estar inscrito no CadÚnico;

 – Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;

 – Ter se dedicado à pesca no período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias;

 – Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;

 – Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos de defeso;

 – Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;

 – Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Aberturas de mercado para o Brasil no México e nas Filipinas

O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias que permitirão a exportação de novos produtos agropecuários para o México e para as Filipinas.

A autorização para exportação de carne moída ao México fortalece a relação comercial e abre espaço para um produto de maior processamento, destinado a empresas do varejo e à indústria de alimentos. O país importou mais de US$ 3,1 bilhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para carnes, produtos florestais e do complexo soja.

Nas Filipinas, a abertura de mercado para soja em grãos amplia as possibilidades de escoamento de um dos principais produtos da pauta agrícola nacional e reforça a inserção do Brasil no mercado do Sudeste Asiático. O país importou mais de US$ 1,8 bilhão em produtos agropecuários brasileiros no ano passado.

Com esses anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 539 novas aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até esta sexta

As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cujo prazo de entrega está previsto para começar em 16 de março.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br .

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Fonte:

Agência Brasil

MG: moradores de cidades afetadas pelas chuvas já podem sacar o FGTS

Moradores das cidades mineiras afetadas pelos temporais já podem pedir o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recurso para os cidadãos de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá foi liberado nesta sexta-feira (27).

O valor a ser sacado é limitado a R$ 6.220, e para usufruir do benefício é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo (calamidade) nos últimos 12 meses.

>> Veja passo a passo para solicitar o saque do FGTS:  

Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;

Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;

Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

Encaminhe foto de documento de identidade e de comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Doação

A Caixa informou que, junto com a ONG Moradia e Cidadania, arrecadará recursos para famílias afetadas pelos temporais. As doações podem ser feitas por meio de depósito em conta ou Pix:

Chave Pix (Telefone): 31-999910733

Banco: CAIXA (104)

Agência: 0620

Operação: 1292

Conta Corrente: 577578823-7

Chuvas

Subiu para 64 o número de pessoas mortas na região da Zona da Mata mineira pelo excesso de chuvas nos últimos dias, de acordo com as informações mais recentes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

As operações de busca e salvamento prosseguem ao longo de todo o dia, em várias frentes de atuação, sendo seis em Juiz de Fora e duas em Ubá, que são municípios próximos.

Fonte:

Agência Brasil


IPVA/PI: Projeto de lei que prevê isenção do IPVA para motoristas por aplicativo no Piauí será enviado à Alepi

O governador Rafael Fonteles anunciou, nesta sexta-feira (27), por meio das redes sociais, que o Governo do Piauí irá encaminhar, na primeira semana de março, à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de motoristas por aplicativo.

A proposta beneficia diretamente os motoristas por aplicativo, profissionais que desempenham papel fundamental na mobilidade urbana e contribuem com o direito de ir e vir da população piauiense.

“Vamos definir o regramento de quem terá direito a esse benefício, que dependerá de alguns critérios, como verificar se a pessoa não exerce outra atividade profissional e se realmente atua nos aplicativos. Também serão considerados fatores como número de viagens realizadas e quantidade de horas trabalhadas. Essas informações precisarão ser fornecidas pelas empresas de aplicativo. O projeto será encaminhado e, a partir dele, vamos estruturar todo o regramento e os critérios para a concessão da isenção”, explica o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Após a análise da Alepi, em caso de aprovação, a medida só passará a valer a partir de 2027. Isso porque o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro. Como essa data já foi ultrapassada neste ano, a isenção somente poderá produzir efeitos a partir do próximo exercício, conforme a legislação tributária.

Com a medida, os veículos de propriedade de motoristas de aplicativo passariam a integrar o grupo já contemplado com isenção do IPVA no estado. Atualmente, já são isentos motocicletas de até 170 cilindradas, táxis, veículos com mais de 15 anos de fabricação e veículos oficiais, como ambulâncias e viaturas, cuja isenção é automática. Também têm direito ao benefício os veículos destinados ao transporte de cargas e os pertencentes a Pessoas com Deficiência (PcD), nesses casos mediante solicitação on-line no site da Secretaria da Fazenda.

Atualmente, pouco mais de 400 mil veículos pagam efetivamente o IPVA no Piauí, embora o estado possua cerca de 1,56 milhão de registros no Renavam. O dado evidencia o alcance das políticas de desoneração adotadas pelo Governo do Estado, com o objetivo de reduzir custos para uma parcela significativa da população, estimular a economia e ampliar o poder de compra dos piauienses.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/GO: Goiás prorroga para junho nova fase da integração entre meios de pagamento e documento fiscal

A Secretaria da Economia de Goiás prorrogou de 1º de março para 1º de junho de 2026 o prazo para que empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões realizem a integração entre meios de pagamento eletrônico e a emissão de documentos fiscais.

A mudança foi formalizada em Instrução Normativa publicada nesta sexta-feira (27/2) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Nesta etapa, a exigência alcançará todos os segmentos econômicos, atingindo cerca de 11 mil estabelecimentos em Goiás. A primeira fase foi implementada em novembro de 2025 para supermercados, postos de combustíveis e farmácias.

A integração faz parte do processo de modernização tributária do Estado e contribui para padronização de procedimentos, maior conformidade fiscal e mais eficiência operacional. A prorrogação também atingiu as etapas que ainda estão fora do sistema.

Próximas etapas:

– 1º de setembro de 2026: Empresas de Pequeno Porte, com receita entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;

– 1º de dezembro de 2026: Microempresas de todos os segmentos, com receita anual até R$ 360 mil;

Contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da integração dos meios de pagamentos.

Fonte:

SEFAZ/GO


Gecex concede ex-tarifários e mantém tarifa de importação para 120 produtos de bens de capital e de informática e telecomunicações

Em cumprimento ao cronograma de deliberações estabelecido pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026, o Comitê-Executivo de Gestão – Gecex, núcleo executivo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), reuniu-se, nesta sexta-feira, dia 27 de fevereiro, para reduzir a zero a tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações, por meio de ex-tarifários, acolhendo os pedidos protocolados até o dia 25 de fevereiro.

Além disso, manteve a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores.

As alterações passam a valer a partir da publicação da Resolução do Gecex no Diário Oficial da União.

Novas etapas de deliberações da Camex sobre realinhamento tarifário seguirão o cronograma previsto pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026. A elevação ou redução das alíquotas ocorrem em reuniões mensais do Gecex.

Veja a lista completa dos produtos que tiveram alíquota reduzida pela deliberação de hoje.

https://www.gov.br/mdic/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/1a-reuniao-extraordinaria-do-gecex

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Comissão aprova projeto que reduz a tributação sobre o biodiesel de dendê

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para o biodiesel fabricado a partir de dendê. A medida altera a Lei 11.116/05 para estabelecer que o coeficiente de redução desses tributos será igual a um inteiro, o que na prática anula a cobrança.

Atualmente, o óleo de dendê é uma das principais matérias-primas para a produção de biocombustíveis na região Norte.

O relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5054/23 para ajustar a técnica legislativa e garantir a viabilidade da proposta.

“O dendê se destaca como matéria-prima ideal para o biodiesel por sua alta produtividade, baixo custo de produção, oferta regular ao longo do ano, baixa exigência tecnológica na colheita e adaptação a solos pobres”, afirma. “Ambientalmente, favorece a recuperação de áreas degradadas na Amazônia; socialmente, gera empregos permanentes e desenvolvimento regional; e, economicamente, reduz a dependência de combustíveis fósseis”, disse o relator.

O autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), acrescentou que a indústria de biocombustíveis de dendê possui grande relevância econômica e o objetivo central do projeto é dar competitividade ao produto e fortalecer a matriz energética sustentável.

A isenção tributária deve entrar em vigor no primeiro mês após a publicação da futura lei.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


IPTU/Porto Alegre: Protocolado projeto que garante isenção automática de IPTU para beneficiários do Compra Assistida

A prefeitura protocolou, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar que assegura a concessão automática da isenção do IPTU aos proprietários contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, na modalidade Compra Assistida.

A proposta altera a Lei Complementar nº 1.064 para permitir que a isenção do IPTU seja reconhecida de ofício pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a partir da identificação dos beneficiários pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab) ou pelo órgão municipal responsável. Com isso, deixa de ser necessário requerimento por parte do contribuinte. A lei aprovada no fim do ano garante isenção do IPTU 2026 para os contemplados pelo programa em 2024 e 2025 e do IPTU 2027 para os atendidos em 2026.

O objetivo é garantir segurança jurídica e evitar prejuízos às famílias atingidas pela enchente de maio de 2024 e atendidas pelo programa habitacional. O texto também prevê que, nos casos em que já tenha havido pagamento do imposto, os valores possam ser compensados nos exercícios seguintes, conforme a legislação tributária.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


ICMS/PR: Regulariza Paraná é prorrogado e cidadão tem até fim de março para quitar dívidas com descontos

Os contribuintes paranaenses terão mais tempo para colocar as dívidas atrasadas em dia. O prazo de adesão ao Programa Regulariza Paraná foi prorrogado e agora vai até 27 de março para quem optar pelo parcelamento, e 31 de março para pagamento em parcela única.  O decreto oficial, com efeito retroativo, deve ser publicado na próxima semana.

O Regulariza funciona como um programa ampliado de recuperação fiscal, permitindo a renegociação de débitos de IPVA, ICMS, multas e créditos inscritos em dívida ativa. Desde o lançamento, em dezembro de 2025, o programa já possibilitou a recuperação de mais de R$ 380 milhões aos cofres públicos, ao mesmo tempo em que ajudou milhares de contribuintes a reorganizarem sua situação fiscal.

“A prorrogação é uma oportunidade para que mais contribuintes possam regularizar sua situação com condições facilitadas. Nosso objetivo é estimular a adimplência, oferecer segurança jurídica e permitir que empresas e cidadãos sigam suas atividades com tranquilidade”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.

Entre os principais débitos incluídos está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Podem ser negociadas dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, com pagamento exclusivamente à vista e redução de 95% da multa e 60% dos juros.

O programa contempla débitos de ICMS com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, inclusive valores ainda não constituídos, inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. As condições variam conforme a forma de pagamento, com descontos mais elevados para a quitação à vista e reduções graduais de multa e juros nos parcelamentos em até 24 vezes. Quando a dívida já estiver judicializada, é necessário quitar os honorários advocatícios ou, ao menos, a primeira parcela para aderir ao programa.

O Regulariza também abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado em prazos mais longos, sempre com redução de multas. Em uma etapa posterior, o programa ainda permitirá a negociação de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), além de outros débitos vinculados a órgãos da administração pública estadual.

ACERTE JÁ – O Regulariza faz parte do Acerte Já, um portal que centraliza, em um único ambiente digital, todas as ferramentas de consulta, simulação e adesão aos programas de renegociação de débitos tributários, não tributários e inscritos em dívida ativa. A iniciativa foi criada para apoiar especialmente os contribuintes que enfrentam dificuldades para manter suas obrigações em dia.

Por meio do site parana.pr.gov.br/lp/Acerte-Ja é possível acessar diretamente programas como o Regulariza Paraná, que integra a plataforma, além do Renegocia Paraná. O portal reúne informações claras, condições especiais de pagamento e descontos expressivos, tornando mais simples e transparente o processo de negociação e permitindo que o contribuinte regularize suas pendências com o Estado de forma prática e segura.

Fonte:

SEFAZ/PR


IPTU/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 podem ser emitidas no site da prefeitura

A guia da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 está disponível para emissão no site prefeitura.poa.br/iptu. O imposto pode ser pago em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento em 9 de março. Também permanece disponível a opção de pagamento em cota única para os contribuintes que optarem pela quitação à vista. Para garantir o parcelamento sem juros, é necessário efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.

A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, pelo número 51 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção “IPTU 2026” e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site prefeitura.poa.br/iptu, na opção “Emitir Guia”. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais.

Débito automático – Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada, conforme informações no site. Nessa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros.

A autorização deve ser preenchida aqui neste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante verificar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.

Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, incidirá multa de mora de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPVA/AL: Prazo para pagar IPVA 2026 com desconto termina hoje (27)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) alerta que termina nesta sexta-feira (27) o prazo para pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 com 5% de desconto. Esta é a última oportunidade para garantir a redução no valor do imposto.

O benefício é válido para proprietários que optarem pelo pagamento em parcela única dentro do prazo. A Secretaria orienta que os contribuintes evitem deixar a emissão para a última hora, prevenindo possíveis imprevistos no momento do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAR).

A guia deve ser emitida exclusivamente de forma digital, por meio do portal oficial (https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br/), no qual também é possível consultar os dados do veículo e o cálculo do imposto com base no valor médio de mercado.

Além do IPVA Online, o documento pode ser gerado pelo aplicativo Alagoas Inteligente, ferramenta oficial do Governo de Alagoas disponível para dispositivos móveis.

Os participantes da campanha Nota Fiscal Cidadã podem utilizar créditos acumulados para abatimento no IPVA, desde que a solicitação tenha sido feita no sistema até dezembro de 2025.

Em caso de dúvidas, a assistente virtual Nise está disponível no site da Sefaz-AL e no Telegram (@nise_sefaz_al_bot) para atendimento rápido e prático.

Fonte:

SEFAZ/AL


IPTU/Maceió: IPTU 2026 com desconto de 10% em cota única termina hoje(27); saiba como emitir a guia de pagamento

O boleto da cota única deve ser gerado pela internet ou pelo canal de atendimento da Sefaz Maceió pelo WhatsApp

Pagamento em cota única vence nesta sexta (27)

Termina hoje o prazo para pagar o IPTU 2026 com 10% de desconto em cota única. Os boletos com o abatimento podem ser solicitados via WhatsApp da Secretaria Municipal de Fazenda, entrando em contato com o número(82) 3312-5990 ou pelo site online.maceio.al.gov.br.

O IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo anual cobrado aos imóveis localizados no espaço urbano. O valor arrecadado pelo imposto é destinado a políticas públicas, como obras, reformas e outras ações que ajudam a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O pagamento em cota única, com desconto, é visto como uma oportunidade de manter o imposto do imóvel em dia, economizar e evitar cobranças e protestos judiciais consequentes da inadimplência.

O desconto de 10% é um dos maiores benefícios oferecidos entre as capitais brasileiras e é considerado um investimento economicamente vantajoso. Para baixar a guia, basta que o contribuinte informe o número de inscrição do imóvel. O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências.

O número de inscrição é essencial para gerar a guia e pode ser encontrado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria pelos canais oficiais. .

O cidadão também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, até sexta-feira, das 8h às 16h, para obter ajuda na emissão da guia.

A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O atendimento pelo WhatsApp deve ser feito, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


ICMS/GO: Divulgado termo anual de indeferimento do Simples em Goiás

Mais de 3 mil contribuintes que solicitaram enquadramento no Simples Nacional tiveram seus pedidos indeferidos pela Receita Estadual de Goiás. Entre eles, há também Microempreendedores Individuais (MEIs). A relação completa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26/2).

Os indeferimentos ocorreram por dois motivos principais: irregularidade no cadastro estadual e existência de débitos inscritos em dívida ativa. Os contribuintes têm prazo de 30 dias para regularizar as pendências, caso queiram permanecer ou ingressar no regime simplificado de tributação.

A defesa pode ser apresentada na Delegacia Regional de Fiscalização do domicílio tributário do contribuinte, dirigida à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Subsecretaria da Receita Estadual. A Secretaria da Economia possui 12 delegacias regionais, sendo uma na Capital e as demais distribuídas em cidades-polo do Estado. Na solicitação, é necessário anexar documentos que comprovem a regularização das pendências apontadas.

A Secretaria da Economia também disponibilizará, no site oficial, consulta individualizada por estabelecimento com as informações referentes ao termo de indeferimento anual. Os dados foram igualmente encaminhados à Receita Federal por meio do Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte pode verificar o resultado final do pedido de opção pelo regime.

Fonte:

SEFAZ/GO


Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 25 de fevereiro, uma resolução que muda as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). A principal mudança é a ampliação dos prazos para pedir o benefício e para apresentar recurso administrativo.

Pelas novas regras, para os períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido poderá ser feito até o último dia do defeso. Se houver mudança na área atendida, nas regras do defeso ou algum ajuste que afete quem tem direito ao benefício, o prazo poderá ser ampliado em até 60 dias.

O prazo para apresentar recurso ou cumprir exigências será de até 120 dias, contados a partir da notificação de indeferimento do pedido.

Gestão pelo MTE e medidas de controle

O Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo MTE em novembro de 2025. O primeiro lote de pagamento foi liberado em 17 de fevereiro deste ano para os beneficiários que atenderam às novas regras previstas na Medida Provisória nº 1.323/2025.

Para evitar fraudes, os pescadores precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), ter cadastro biométrico, entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), morar em município incluído no período de defeso e participar das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados onde já ocorre a piracema.

Garantia de pagamento

Durante audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.323/2025, no Senado Federal, nesta terça-feira (24), o ministro Luiz Marinho, que também presidiu a reunião do Conselho do FAT nesta quarta-feira, afirmou que o pagamento aos trabalhadores da pesca que têm direito ao benefício está garantido.

Segundo ele, foi necessário ajustar os sistemas para iniciar os pagamentos, mas os pescadores podem ficar tranquilos, pois o objetivo é garantir acesso rápido ao benefício.

Como solicitar o benefício

Desde a mudança na gestão, pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar as datas de pagamento e registrar solicitação de revisão.

Volume de pedidos

Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998.706 pedidos do Seguro-Defeso. Esse número corresponde a 78,4% do total registrado no mesmo período de 2024, quando houve 1.274.397 solicitações.

Os estados com maior número de pedidos foram: Pará, com 292.895 requerimentos (29,3% do total nacional); Maranhão, com 263.251 (26,4%); Amazonas, com 96.715 (9,7%); Bahia, com 69.412 (7,0%); e Piauí, com 53.579 (5,4%).

Pagamentos realizados

O primeiro lote de pagamento, liberado em 17 de fevereiro de 2026, teve a emissão de 46.896 parcelas, no valor total de R$ 76,0 milhões. Desse montante, 18.804 parcelas já foram pagas, somando R$ 30,5 milhões.

O segundo processamento gerou 37.630 parcelas, totalizando cerca de R$ 60,9 milhões. Já o terceiro lote contemplou 50.907 parcelas, no valor de R$ 82,5 milhões.

No total, foram emitidas 135.433 parcelas, que somam R$ 219,5 milhões.

Entre os estados, destacam-se o Maranhão, com 31.636 parcelas emitidas (R$ 51,2 milhões); o Pará, com 22.151 parcelas (R$ 35,9 milhões); e a Paraíba, com 18.670 parcelas (R$ 30,2 milhões).

O processamento dos lotes de pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal leva até 14 dias, contados a partir da data de emissão. Após esse prazo, as parcelas ficam disponíveis para saque.

Requisitos para ter direito ao Seguro-Defeso

Pelas novas regras, o trabalhador deve:

 – Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano, contado da data de requerimento do benefício;

 – Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;

 – Estar inscrito no CadÚnico;

 – Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;

 – Ter se dedicado à pesca no período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias;

 – Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;

 – Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos de defeso;

 – Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;

 – Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Aberturas de mercado para o Brasil no México e nas Filipinas

O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias que permitirão a exportação de novos produtos agropecuários para o México e para as Filipinas.

A autorização para exportação de carne moída ao México fortalece a relação comercial e abre espaço para um produto de maior processamento, destinado a empresas do varejo e à indústria de alimentos. O país importou mais de US$ 3,1 bilhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para carnes, produtos florestais e do complexo soja.

Nas Filipinas, a abertura de mercado para soja em grãos amplia as possibilidades de escoamento de um dos principais produtos da pauta agrícola nacional e reforça a inserção do Brasil no mercado do Sudeste Asiático. O país importou mais de US$ 1,8 bilhão em produtos agropecuários brasileiros no ano passado.

Com esses anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 539 novas aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até esta sexta

As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cujo prazo de entrega está previsto para começar em 16 de março.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br .

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Fonte:

Agência Brasil

ICMS/SP: Revogação de protocolos

O Estado de São Paulo tem promovido frequentes alterações no regime de substituição tributária, incluindo a revogação de protocolos que disciplinam essa sistemática de tributação.

Nesse contexto, dentre as mudanças recentes, destaca-se a publicação do Despacho CONFAZ Nº 10 DE 23/02/2026, que divulga os Protocolos ICMS Nº 15 a 25/2026, os quais revogam protocolos relativos à substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 01/04/2026, firmados entre o Estado de São Paulo e outras unidades da Federação.

 

Fonte:

Legisweb


Comissão aprova medidas adicionais de segurança para concessão de crédito consignado

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4623/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que assegura a identificação de quem solicita crédito consignado. O texto acrescenta a previsão na Lei 10.820/03, que define as regras dessa modalidade de crédito.

Pela proposta, as instituições de crédito devem adotar medidas nos canais digitais de atendimento que garantam a segurança, a titularidade, a autonomia da vontade, a autenticidade, a integridade na contratação de produtos e serviços financeiros. Entre eles estão a geolocalização ou acesso autenticado durante o uso do aplicativo ou a realização da transação.

Atualmente, a lei já prevê a verificação biométrica da identidade do trabalhador tomador de crédito.

Segundo Fraga, a modernização da concessão de consignados é necessária para proteger brasileiros contra crimes como o estelionato eletrônico.

O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), disse que a proposta favorece a delimitação das obrigações dos bancos e instituições financeiras. “A proposta deixa claro que é obrigação dessas instituições adotar medidas tecnológicas adicionais, nos meios digitais de atendimento e contratação, destinadas a assegurar a segurança e a regularidade das operações”, afirmou.

Para Alden, o texto segue a mesma direção de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que as instituições financeiras têm sido responsabilizadas por indenizar clientes prejudicados por golpes, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


IPVA/AM: Sefaz alerta contribuintes sobre prazos de pagamento do IPVA

Os contribuintes do Amazonas que possuem veículos com placa final 2 devem ficar atentos. Isso porque termina nesta sexta-feira, 27, o prazo para garantir desconto por antecipação no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O imposto, que integra o licenciamento anual do veículo, pode ser quitado em cota única ou parcelado, desde que dentro do calendário estabelecido.

Para os proprietários de veículos com placa final 2, o pagamento em cota única ou de qualquer das parcelas até o dia 27 assegura desconto de 10%. Também é possível parcelar em até três vezes, sendo 10% de desconto na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira. Embora o vencimento final do IPVA para essa placa seja 30 de abril, o benefício máximo da antecipação só é garantido dentro do prazo que se encerra agora, no fim de fevereiro.

Já os contribuintes com veículos de placa final 3 já podem começar a se organizar, pois o calendário de pagamento para esse grupo começa na próxima semana,  com vencimento em 31 de março para quem deseja aproveitar o desconto por antecipação ou optar pelo parcelamento. A orientação da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) é não deixar para a última hora e planejar o pagamento para garantir a redução no valor do imposto.

Os proprietários de veículos com placa final 1 também devem ficar atentos, pois entram na reta final do calendário de pagamento. Para esse o ainda é possível obter desconto de 5% no pagamento integral, se pago até esta sexta-feira, 27. O prazo final para essa placa é no dia 31 de março.

Desconto bom condutor  

Além do desconto por antecipação, os contribuintes podem ampliar a economia por meio da Lei do Bom Condutor. O benefício é concedido a quem não possui multas registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos últimos anos, garantindo descontos de 10%, 15% ou 20%, conforme o período sem infrações. O percentual é cumulativo com o desconto de antecipação, podendo resultar em até 30% de redução no valor do IPVA.

A consulta de valores e a emissão da guia de pagamento podem ser feitas no site da Sefaz. O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e a solicitação do desconto do Bom Condutor pode ser realizada de forma rápida, mediante login na plataforma gov.br.

Fonte:

SEFAZ/AM


IPVA/PB: Placa com final 2: IPVA com desconto de 10% vence nesta sexta-feira (27)

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 2 deverão antecipar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), até nesta sexta-feira (27), para garantir o desconto de 10%, na opção da cota única à vista.

 Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 27 de fevereiro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 30 de abril. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

 PARCELAMENTO – Vencem ainda neste dia 27 de fevereiro, a 2ª parcela do veículo da placa com final 1 dos contribuintes que dividiram em três vezes.

 EMISSÃO DO BOLETO – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar

 IPVA PODE SER PAGO NO PIX – O contribuinte paraibano tem a opção também de pagamento no sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. Já as agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.

 ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2026, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.

COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 2 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e fizeram a requisição da isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 27 de fevereiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 27 de fevereiro, como critério para gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2027.

 COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Fonte:

SEFAZ/PB


Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 25 de fevereiro, uma resolução que muda as regras para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). A principal mudança é a ampliação dos prazos para pedir o benefício e para apresentar recurso administrativo.

Pelas novas regras, para os períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido poderá ser feito até o último dia do defeso. Se houver mudança na área atendida, nas regras do defeso ou algum ajuste que afete quem tem direito ao benefício, o prazo poderá ser ampliado em até 60 dias.

O prazo para apresentar recurso ou cumprir exigências será de até 120 dias, contados a partir da notificação de indeferimento do pedido.

Gestão pelo MTE e medidas de controle

O Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo MTE em novembro de 2025. O primeiro lote de pagamento foi liberado em 17 de fevereiro deste ano para os beneficiários que atenderam às novas regras previstas na Medida Provisória nº 1.323/2025.

Para evitar fraudes, os pescadores precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), ter cadastro biométrico, entregar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), morar em município incluído no período de defeso e participar das entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados onde já ocorre a piracema.

Garantia de pagamento

Durante audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.323/2025, no Senado Federal, nesta terça-feira (24), o ministro Luiz Marinho, que também presidiu a reunião do Conselho do FAT nesta quarta-feira, afirmou que o pagamento aos trabalhadores da pesca que têm direito ao benefício está garantido.

Segundo ele, foi necessário ajustar os sistemas para iniciar os pagamentos, mas os pescadores podem ficar tranquilos, pois o objetivo é garantir acesso rápido ao benefício.

Como solicitar o benefício

Desde a mudança na gestão, pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do pedido, consultar as datas de pagamento e registrar solicitação de revisão.

Volume de pedidos

Entre 1º de novembro de 2025 e 21 de fevereiro de 2026, o MTE recebeu 998.706 pedidos do Seguro-Defeso. Esse número corresponde a 78,4% do total registrado no mesmo período de 2024, quando houve 1.274.397 solicitações.

Os estados com maior número de pedidos foram: Pará, com 292.895 requerimentos (29,3% do total nacional); Maranhão, com 263.251 (26,4%); Amazonas, com 96.715 (9,7%); Bahia, com 69.412 (7,0%); e Piauí, com 53.579 (5,4%).

Pagamentos realizados

O primeiro lote de pagamento, liberado em 17 de fevereiro de 2026, teve a emissão de 46.896 parcelas, no valor total de R$ 76,0 milhões. Desse montante, 18.804 parcelas já foram pagas, somando R$ 30,5 milhões.

O segundo processamento gerou 37.630 parcelas, totalizando cerca de R$ 60,9 milhões. Já o terceiro lote contemplou 50.907 parcelas, no valor de R$ 82,5 milhões.

No total, foram emitidas 135.433 parcelas, que somam R$ 219,5 milhões.

Entre os estados, destacam-se o Maranhão, com 31.636 parcelas emitidas (R$ 51,2 milhões); o Pará, com 22.151 parcelas (R$ 35,9 milhões); e a Paraíba, com 18.670 parcelas (R$ 30,2 milhões).

O processamento dos lotes de pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal leva até 14 dias, contados a partir da data de emissão. Após esse prazo, as parcelas ficam disponíveis para saque.

Requisitos para ter direito ao Seguro-Defeso

Pelas novas regras, o trabalhador deve:

Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano, contado da data de requerimento do benefício;

Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;

Estar inscrito no CadÚnico;

Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;

Ter se dedicado à pesca no período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias;

Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;

Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos de defeso;

Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;

Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente nos estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Alteração de tratamento administrativo – Mapa – NCM 21069090

Comunicamos que a partir de 02/03/2026 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionado, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA:

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Alteração do texto do Destaque 001 da NCM 21069090 (Outras):

DE: Para uso na agropecuária

PARA: Preparação alimentícia que contenha mais de 50% de ingredientes lácteos

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, com base no Decreto nº 9.013/2017, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Câmara aprova acordo Mercosul-União Europeia após reunião com Alckmin

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o acordo de livre comércio firmado entre o Mercosul e a União Europeia. O texto agora segue para o Senado. O acordo prevê que os blocos eliminem ou reduzam as tarifas de importação e exportação. Juntos, Mercosul e União Europeia reúnem 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) estimado em 22,4 trilhões de dólares (aproximadamente, R$ 116 trilhões).

Pelo texto, a União Europeia se compromete a eliminar tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos bens, que representam 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros em até 12 anos.

Alinhamento

Mais cedo, o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, se reuniu com deputados federais, senadores e integrantes do governo para alinhar a aprovação do acordo no Congresso.

A reunião teve como foco a construção de consenso político para apreciação do texto com urgência nas duas Casas.

“Temos um ótimo relator que conhece profundamente o assunto e estamos otimistas”, disse Alckmin, referindo-se ao deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator da matéria na Câmara. “Esse é um acordo histórico aguardado há mais de 25 anos, o maior acordo entre blocos do mundo”, destacou.

O vice-presidente complementou dizendo que encaminhará ainda hoje, para a Casa Civil, um decreto que regulamenta as salvaguardas do acordo entre os blocos. “A Casa Civil vai verificar se deve ouvir outros ministérios e depois, finalmente, para o presidente (Luiz Inácio Lula da Silva)”.

Participaram do encontro o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/SP); o presidente da comissão de representação brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), Arlindo Chinaglia (PT-SP); e o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, senador Nelsinho Trad (PSD/MS).

Gleisi Hoffmann, ministra da Secretaria de Relações Institucionais; Dario Durigan, ministro em exercício da Fazenda; e José Guimarães, deputado federal e líder de governo na Câmara (PT/CE), também estiveram presentes no encontro.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


ICMS/MT: Sefaz passa a validar automaticamente vendas diretas de veículos com benefício de ICMS a partir de março

A partir de 2 de março de 2026, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a realizar a validação automática das operações de venda direta de veículos novos da montadora para Pessoa Jurídica ou Produtor Rural que utilizem carga reduzida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Caso os requisitos legais não sejam atendidos, o veículo ficará impedido de ser emplacado até a regularização.

A medida se aplica às operações amparadas pelo Convênio ICMS 64/2006, que autoriza a aplicação de tratamento tributário diferenciado na venda direta de fábrica, desde que sejam cumpridas condições específicas. Entre elas estão a identificação correta do perfil do adquirente e a indicação do preço de venda sugerido ao público na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Com a atualização, o sistema da Sefaz passará a cruzar automaticamente as informações da NF-e para confirmar se o comprador é Pessoa Jurídica ou Produtor Rural e se o preço sugerido consta de forma clara no campo de Informações Complementares da nota fiscal.

Se houver erro ou omissão na emissão da NF-e, a regularização deverá ser feita por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), emitida pela montadora. O emplacamento será liberado somente após a correção ser registrada no sistema.

Segundo a Sefaz, a medida não cria novas exigências, mas reforça o cumprimento das regras já previstas na legislação, garantindo maior segurança jurídica e correta aplicação do benefício tributário.

Fonte:

SEFAZ/MT


Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio

O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.

Comissão Bipartite

Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.

A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo.

A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores.

Sobre a Portaria

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


IPTU/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 podem ser emitidas no site da prefeitura

A guia da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 está disponível para emissão no site prefeitura.poa.br/iptu. O imposto pode ser pago em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento em 9 de março. Também permanece disponível a opção de pagamento em cota única para os contribuintes que optarem pela quitação à vista. Para garantir o parcelamento sem juros, é necessário efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.

A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, pelo número 51 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção “IPTU 2026” e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site prefeitura.poa.br/iptu, na opção “Emitir Guia”. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais.

Débito automático – Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada, conforme informações no site. Nessa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros.

A autorização deve ser preenchida aqui neste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante verificar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.

Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, incidirá multa de mora de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


IPTU/Manaus: Contribuintes têm até esta sexta-feira para garantir 11% de desconto no IPTU 2026 pelo carnê digital

Os contribuintes de Manaus têm até esta sexta-feira, 27/2, para aproveitar o desconto de 11% no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026, benefício concedido exclusivamente para quem emitir e pagar o boleto pelo carnê digital disponível no aplicativo Manaus Atende.

“Esta é a última oportunidade para obter abatimento superior ao da cota única convencional. O desconto de 11% é válido somente até 27/2 e exige que todo o procedimento, adesão ao carnê digital e emissão do boleto, seja realizado diretamente pelo aplicativo”, conferiu o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes.

Pontes explicou que, após esse último prazo de antecipação da cota única, o contribuinte ainda poderá quitar o imposto em cota única com desconto até o dia 16/3, só que o desconto cai para de 10%. De acordo com o subsecretário, a condição também é exclusiva para pagamentos feitos pelo aplicativo, disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android. “É importante que o contribuinte mantenha o aplicativo sempre atualizado, pois a Semef continuará ampliando os serviços ofertados na plataforma digital”, destacou.

Outra vantagem do carnê digital é o desconto no parcelamento: cada parcela paga até a data de vencimento garante abatimento de 2%, benefício exclusivo do aplicativo e não concedido para pagamentos feitos pelo carnê físico ou pelo portal de serviços.

O IPTU pode ser pago em qualquer banco, inclusive digitais. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 156, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Carnê físico

Para quem optar pelo carnê físico entregue pelos Correios ou emitido pelo portal Manaus Atende, o desconto para pagamento em cota única será de 8%, com vencimento em 16/3, mesma data da primeira parcela para quem escolher o parcelamento, sem desconto nas parcelas nessas modalidades.

IPTU Premiado

Além dos descontos, quem pagar o IPTU em cota única até 16/3 participa da campanha IPTU Premiado, que realizará sorteios ao longo do ano. A iniciativa prevê prêmios de até R$ 1 milhão para os contribuintes que quitarem em cota única, além de premiações mensais de até R$ 40 mil, como forma de incentivar a adimplência.

Fonte:

Prefeitura de Manaus


IPTU/Maceió: Cota única com 10% de desconto no IPTU 2026 vence nesta sexta-feira (27)

O boleto da cota única deve ser gerado pela internet ou pelo canal de atendimento da Sefaz Maceió pelo WhatsApp

O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências. 

Vence nesta sexta-feira, dia 27 de fevereiro, a cota única do IPTU 2026 com 10% de desconto. As guias estão disponíveis, exclusivamente, no formato digital e podem ser emitidas pelo atendimento via WhatsApp da Secretaria Municipal de Fazenda(Sefaz), entrando em contato com o número(82) 3312-5990, por e-mail, até esta quinta-feira(26), enviando uma mensagem para atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br, ou pelo site online.maceio.al.gov.br.

O abatimento é um dos maiores oferecidos entre as capitais brasileiras e considerado um investimento economicamente vantajoso. Para baixar a guia, basta que o contribuinte informe o número de inscrição do imóvel. O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências.

O número de inscrição é essencial para gerar a guia e pode ser encontrado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria pelos canais oficiais. .

O cidadão também pode comparecer à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Monteiro, 47, até sexta-feira, das 8h às 16h, para obter ajuda na emissão da guia.

A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O atendimento pelo WhatsApp deve ser feito, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.

O IPTU(Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Fonte:

Prefeitura de Maceió


Reforma Tributária: CGIBS e Receita Federal disponibilizam manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.

A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso do CGIBS e da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.

Documentação e Suporte
Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:

 – Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)

 – Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)

 – Arquivos XSD (versão 1.0.0) 

 – Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.

Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”.

Como Acessar
Os contribuintes e demais interessados podem encontrar a documentação da primeira fase em duas áreas específicas:

1. Pelo site do Comitê Gestor do IBS:

 – Acesse a página Central de Conteúdo (disponível no menu na página principal)

 – Em seguida, clique em Documentos Técnicos

 – Por fim, acesse a página da DeRE

2. Pelo site da Receita Federal:

 – Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu “Acesso à Informação” na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)

 – Em seguida, clique em Documentos Fiscais

 – Por fim, acesse a página da DeRE

 3. Pelo Portal Sped:

 – Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped

 – Navegue até a área dedicada à DeRE

Quem está obrigado a apresentar a DeRE?

Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)

O CGIBS e a Receita Federal seguem trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.

Fonte:

CGIBS

Parcelas de débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vencem nesta quarta-feira, 25

Mais de 17 mil contribuintes devem quitar parcela de fevereiro nesta quarta-feira, 25

O pagamento da parcela de janeiro dos contribuintes que negociaram débitos de ICMS, IPVA e ITCD vence nesta quarta-feira (25/2), totalizando o valor de R$ 63,5 milhões e 23,6 mil parcelas.

A Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia informa que 17,1 mil contribuintes recorreram ao parcelamento de tributos estaduais, com parcelas vencendo em fevereiro de 2026. Ao todo, a carteira de créditos soma 781 mil parcelas, que correspondem a R$ 3,09 bilhões.

Prazos

Os contribuintes que aderiram a parcelamentos devem observar os prazos, pois o acordo é cancelado automaticamente em caso de falta de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso de qualquer parcela por mais de 30 dias após a data final do contrato.

Nessas situações, há perda de benefício de lei de anistia, como Negocie Já, além da redução de multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).

Negocie Já

Os dados do Negocie Já 2 serão divulgados no balanço do próximo mês, pois somente em março vence a segunda parcela do programa de refinanciamento de débitos.

Como emitir o boleto

Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou clicar aqui. A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia On-line.

Fonte:

SEFAZ/GO


IPVA/BA: IPVA: desconto de 15% acaba nesta quarta (25); veja como pagar

Termina nesta quarta-feira (25) o prazo para os proprietários de veículos emplacados na Bahia garantirem o desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA 2026. O benefício é um dos maiores concedidos no país e vale somente para quem quitar o imposto à vista.

Para pagar o IPVA 2026, basta acessar a plataforma ba.gov.br ou, ainda, recorrer a caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, informando o número do Renavam. O desconto de 15% é calculado de forma automática, mas incide apenas sobre o valor do IPVA.

De acordo com a Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), os donos de veículo devem ficar atentos, pois para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), e eventuais multas.

Vale lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte. Por isso, após efetuar o pagamento do licenciamento, é necessário que o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para, em seguida, imprimir ou salvar no celular.

Pagamento via Pix

O pagamento à vista pode ser feito via Pix em qualquer instituição bancária. É possível realizar o licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — de forma 100% digital por meio da plataforma ba.gov.br. Basta acessar a plataforma, entrar com usuário e senha, selecionar a opção “Pagar Licenciamento Cota Única”, informar o Renavam e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já inclui código de barras e QR Code para pagamento via Pix.

O ba.gov.br pode ser acessado, ainda, utilizando usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal. As plataformas e caixas do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob também permitem ao contribuinte pagar o licenciamento integrado.

Outras alternativas

A Sefaz-Ba informa que, caso o contribuinte não possa fazer a quitação e aproveitar o desconto de 15% até o dia 25, ele tem ainda a opção de pagar o imposto com 8% de desconto, desde que faça o pagamento do valor integral até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo. Esta informação pode ser checada no calendário do IPVA 2026, disponível no site no www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Inspetoria Eletrônica” – “IPVA” – “Calendário”.

É possível ainda fazer o parcelamento em cinco vezes, sem desconto, também de acordo com o calendário anual, levando-se em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve lembrar-se de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.

O imposto só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.

Fonte:

SEFAZ/BA


ISS/Belo Horizonte: PBH altera regras de vigência de alvará para boates e casas de shows

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 19.493, de 23 de fevereiro de 2026. A norma altera as regras do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para estabelecimentos que dependem de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e apólice de seguro, como as casas de shows, boates, atividades classificadas como alto risco de segurança e aquelas que lidam com produtos perigosos. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos frequentadores e trabalhadores desses locais.

Segundo a administração municipal, a alteração deve impactar cerca de 3% dos empreendimentos que solicitam o documento – aproximadamente 100 por mês. A norma modifica dispositivos do Decreto nº 17.273 e estabelece que o ALF cuja emissão esteja condicionada ao AVCB ou apólice de seguro, terá validade vinculada à vigência desses documentos, assim como já ocorre para as exigências de licenciamento ambiental, licenciamento urbanístico e autorização da Polícia Federal.

Na prática, se qualquer uma das autorizações perder a validade, o alvará também perderá automaticamente a eficácia. Nos casos em que o estabelecimento esteja enquadrado em mais de uma exigência, o prazo de validade do ALF acompanhará o menor período entre os documentos apresentados.

Antes da mudança, o alvará tinha validade de cinco anos. Caso as licenças apresentadas no momento da emissão vencessem antes desse prazo, cabia ao empreendedor manter a renovação atualizada enquanto o ALF permanecesse vigente.A Prefeitura ressalta que a regra geral de emissão de alvarás continua válida. Atualmente, 95% dos Alvarás de Localização e Funcionamento são emitidos de forma automática e imediata, sem exigência de documentos complementares, desde que a atividade seja classificada como de baixo risco.

Assim, a alteração atinge apenas uma parcela específica de empreendimentos, principalmente estabelecimentos de entretenimento com grande concentração de público, criando um mecanismo mais rigoroso de controle para garantir que vistorias, licenças e seguros estejam sempre em dia.

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


Governo Federal altera decreto que regulamenta a Lei de Fertilizantes para adequação à Lei do Autocontrole

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Empresa que comercializava dados do Siscomex assina Termo de Compromisso com a CGU

Em mais uma operação de combate a atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, ABK Comércio de Alimentos Ltda terá que pagar cerca de R$ 66 mil em multa. A Controladoria-Geral da União (CGU) firmou Termo de compromisso com a empresa em razão de participação em esquema de comercialização de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Os processos administrativos instaurados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) são decorrentes da operação Spy da Polícia Federal, que revelou a irregularidade.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em dezembro de 2025, após a CGU aceitar o pedido da empresa, conforme previsto na Portaria Normativa CGU nº 155, de 21 de agosto de 2024. No Termo de Compromisso, a empresa concordou em cumprir com as obrigações impostas, demonstrando compromisso com a colaboração com o Estado.        

A  sanção aplicada é baseada na Lei Anticorrupção e reforça o  comprometimento do MDIC com a promoção da integridade pública e a necessidade da empresa em evitar práticas contrárias à legislação e à moral administrativa.

A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos à luta contra a corrupção e busca desencorajar práticas negativas e incentivar ações positivas por parte das empresas, reconhecendo que estas desempenham um papel fundamental na disseminação de boas práticas e no debate sobre a corrupção.

A Controladoria-Geral da União mantém disponível o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre qualquer irregularidade pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”. 

>> Extrato de compromisso publicado no Diário Oficial da União.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Investigação do MDIC interrompe fraude em importações de alto-falantes que burlavam direito antidumping

Investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), com o objetivo de apurar indícios de falsa declaração de origem, identificou e interrompeu fraude na importação de alto-falantes que entravam no país burlando direito antidumping aplicado contra a China.

No caso específico, verificou-se que todos os insumos estruturais (bobina e magneto, por exemplo) utilizados na produção dos alto-falantes pela fábrica na Índia eram originários da China, país contra o qual há direito antidumping desde 2007, com aplicação de sobretaxa de 78,3%.

Diante das evidências identificadas, inclusive após verificação in loco no exterior, a Secex determinou que os produtos são, de fato, originários da China, e devem estar sujeitos à direito antidumping contra aquele país.

O histórico e a conclusão das investigações constam da Portaria Secex nº 475/2026, publicada nesta quarta-feira (25/02) no Diário Oficial da União. Os alto-falantes investigados correspondem aos subitens 8518.21.00, 8518.22.00, 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

“O resultado desta investigação reafirma o compromisso da SECEX em assegurar a efetividade das medidas de defesa comercial”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

Nos últimos três anos, o MDIC conduziu e concluiu 19 investigações sobre possíveis práticas de burla a medidas de defesa comercial. Como resultado, em 18 desses casos, foram adotadas providências para interromper fraudes identificadas ou concedidas aprovações parciais e condicionadas, quando cabível.

As investigações realizadas desde 2023 envolveram os seguintes produtos: ácido cítrico, aço GNO, alto-falantes, barras chatas de aço ligado, chapas off-set, escovas de cabelo, fios de náilon, laminados a frio de aço inoxidável, laminados de alumínio, objetos de louça para mesa, pneus agrícolas e pneus de carga.

As origens investigadas, nesses casos, foram Camboja, Hong Kong, Índia, Malásia, Taiwan, Turquia e Vietnã.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


IRPF 2026: empregador deve entregar informe de rendimento até sábado

O prazo limite para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o informe de rendimentos de 2025 termina neste sábado (28). No mesmo dia, as instituições financeiras e corretoras de valores devem fornecer as aplicações financeiras de seus clientes referentes ao ano-calendário de 2025.

Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) precisam deste documento para preenchimento da declaração do IRPF 2026 ano-base 2025. O informe detalha todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo do ano passado.

Quem emite o informe é a fonte pagadora, qualquer que seja, desde microempreendedores individuais (MEI) que possuem empregados até o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

As informações que devem constar no informe de rendimento incluem: salário bruto do ano-base; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuições previdenciárias; benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição; e outras deduções.

Isenção do Imposto de Renda

Desde 1º de janeiro, os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês têm isenção total do imposto de renda. Para rendas que chegam até R$ 7.350, há redução gradual do imposto, com descontos maiores para valores próximos a R$ 5 mil.

Fonte:

Agência Brasil


ISS/São Luís: Alvará 2026 já está disponível para emissão no site da Semfaz

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) já disponibilizou as guias para pagamento das taxas de licença e de verificação fiscal de localização e funcionamento – Alvará válido para o ano de 2026. O documento já está disponível para emissão no site da secretaria, por meio do endereço eletrônico www.semfaz.saoluis.ma.gov.br, com vencimento previsto para o dia 12 de março de 2026. Para realizar a emissão, é necessário ter em mãos o CNPJ da empresa.

Para as Microempresas (ME), o limite de faturamento anual para fins de isenção do alvará é de R$ 239.778,66. As empresas com faturamento abaixo desse valor estarão isentas do pagamento, não havendo qualquer custo para a expedição do documento, inclusive ficando dispensadas da taxa de expediente. A condição de isenção pode ser consultada diretamente no site da Semfaz.

O alvará de funcionamento é o documento que autoriza empresas e profissionais a exercerem suas atividades em conformidade com as normas legais vigentes. Estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, profissionais liberais, autônomos, entre outros, devem emitir o alvará para garantir o funcionamento legal de suas atividades no Município.

A emissão do alvará é realizada de forma simples, rápida e totalmente on-line, por meio do sistema da Semfaz, proporcionando mais praticidade, agilidade e segurança ao contribuinte, sem a necessidade de deslocamento presencial. Manter o alvará em dia é fundamental, pois o documento assegura a regularidade do empreendimento, evita penalidades, possibilita a participação em licitações e transmite maior credibilidade junto a clientes, fornecedores e órgãos fiscalizadores.

Para mais detalhes e informações, o contribuinte pode entrar em contato com o atendimento on-line da Semfaz, por meio dos canais de WhatsApp (98) 99144-1875, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, ou pelo e-mail info@semfaz.saoluis.ma.gov.br.

Fonte:

Prefeitura de São Luís


ISS/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 podem ser emitidas no site da prefeitura

A guia da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 está disponível para emissão no site prefeitura.poa.br/iptu. O imposto pode ser pago em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento em 9 de março. Também permanece disponível a opção de pagamento em cota única para os contribuintes que optarem pela quitação à vista. Para garantir o parcelamento sem juros, é necessário efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.

A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, pelo número 51 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção “IPTU 2026” e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site prefeitura.poa.br/iptu, na opção “Emitir Guia”. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais.

Débito automático – Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada, conforme informações no site. Nessa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros.

A autorização deve ser preenchida aqui neste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante verificar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.

Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, incidirá multa de mora de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.

Fonte:

Prefeitura de Porto Alegre


ISS/Natal: Aviso de Indisponibilidade do Portal DIRECTA para manutenção

A Secretaria Municipal de Finanças comunica que será realizada manutenção programada no Portal Directa nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2026.

Durante esse período, o sistema ficará temporariamente indisponível. O serviço poderá ser restabelecido antes do prazo previsto, caso a manutenção seja concluída antecipadamente.

A intervenção tem como objetivo melhorar a performance, a segurança e a estabilidade do sistema.

A Secretaria Municipal de Finanças agradece a compreensão de todos.

Fonte:

Prefeitura do Natal


ISS/Cuiabá: Prefeito publica decreto que garante legalidade à tradição do peixe no Praeirinho

A Prefeitura de Cuiabá publicou, na edição suplementar da Gazeta Municipal desta terça-feira (24), o decreto que regulamenta a comercialização de pescado na região do Praeirinho. A medida consolida o compromisso assumido pela gestão municipal em reunião realizada no mesmo dia com os 22 comerciantes que atuam no local, além de representantes de diversas secretarias e da Procuradoria-Geral do Município.

O decreto estabelece critérios técnicos, sanitários e estruturais para garantir que a atividade tradicional seja exercida dentro da legalidade, com segurança alimentar e respeito às normas ambientais. Entre as exigências previstas estão a manipulação do pescado em ambiente adequado, com controle térmico e superfícies laváveis; uso exclusivo de materiais lisos, impermeáveis e atóxicos para corte, “vedado o uso de madeira”; além da obrigatoriedade de manutenção do peixe sob temperatura entre 0°C e 4°C, com refrigeração ou acondicionamento em caixas térmicas apropriadas.

O texto também determina a disponibilização de água potável para higienização frequente, uso de avental lavável de cor clara, proteção para os cabelos e recipientes adequados para descarte de resíduos. A fiscalização ficará a cargo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e da Vigilância Sanitária, “observando o princípio do caráter educativo e orientativo”, conforme destaca o próprio decreto, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de infração.

Ao publicar a regulamentação, o Executivo municipal dá cumprimento ao que havia sido pactuado na reunião de ontem, quando o prefeito Abilio Brunini afirmou que a intenção não era remover as famílias, mas promover as adequações necessárias para assegurar dignidade de trabalho e saúde pública. Na ocasião, também foi anunciado o envio de projeto de lei à Câmara Municipal para reconhecer como patrimônio imaterial de Cuiabá o saber tradicional de preparar o peixe e retirar suas espinhas — prática cultural historicamente associada à identidade cuiabana.

Com o decreto já em vigor, a comercialização passa a contar com regras claras e respaldo jurídico imediato. Agora, resta a apreciação e votação do projeto de lei pelo Legislativo, etapa considerada fundamental para consolidar não apenas a regularização sanitária e ambiental da atividade, mas também o reconhecimento formal do valor cultural do chamado “saber de manipulação do prixo”, símbolo da tradição gastronômica cuiabana.

A expectativa da Prefeitura é que, com a aprovação da proposta, o processo de regularização avance de forma definitiva, conciliando geração de renda, preservação cultural e cumprimento da legislação vigente.

Fonte:

Prefeitura de Cuiabá


Reforma Tributária/PI: Sefaz-PI detalha novas regras da Reforma Tributária para empresários e contadores na OAB

Para sanar dúvidas e preparar o mercado para a transição da Reforma Tributária, a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) reuniu contadores, advogados e empresários na manhã desta terça-feira (24). A 4ª edição do projeto “Dialogando sobre a Reforma Tributária” aconteceu no auditório da OAB-PI com discussões fundamentais sobre o novo modelo de arrecadação do país.

O foco do encontro foi explicar as chamadas “obrigações acessórias”. Na prática, os especialistas mostraram como vai funcionar o cadastro, a emissão de documentos, o pagamento e o pedido de devolução (ressarcimento) dos dois novos impostos que vão substituir os atuais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, destacou que os contadores são a ponte principal entre o governo e as empresas, e precisam estar preparados para a transição. “O ICMS e o ISS deixarão de existir para dar lugar ao IBS. Como o profissional de contabilidade é o elo direto com o empresariado, esses encontros são fundamentais para que toda a classe se atualize sobre as novas obrigações acessórias do IBS e da CBS e saiba exatamente como prestar contas e orientar o setor produtivo nesse novo cenário”, resumiu o secretário.

O evento foi realizado em parceria com as entidades que representam as classes. Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), Ricjardeson Rocha, a união das instituições fortalece o setor. “A nossa participação reforça o compromisso do Conselho em apoiar a capacitação da classe contábil. Entender a fundo essa reforma é urgente, e atuar em conjunto com a Sefaz e a OAB garante que os nossos profissionais estejam preparados para assessorar as empresas piauienses com total segurança técnica”, destacou o presidente.

Quem traduziu as novas regras e tirou as dúvidas do público foram os auditores fiscais da Sefaz-PI, Matheus Côrtes e Bruno Carvalho. As palestras abordaram o passo a passo da rotina contábil, desde o cadastro dos eventos até a extinção dos débitos.

Esta foi a segunda edição do evento apenas em 2026, tendo a primeira acontecido em janeiro deste ano. A meta da Secretaria de Fazenda é realizar encontros mensais do ” Dialogando sobre a Reforma Tributária “, garantindo que os profissionais do estado absorvam o novo sistema tributário brasileiro por etapas e sem sobressaltos.

Confira as apresentações:

Tema 1 – “Obrigações Acessórias do IBS e da CBS: Cadastro, Documentos Fiscais, Eventos”, palestrada pelo Auditor Fiscal Matheus Cortês

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Tema 2 – “Pagamentos e Recebimentos: Apuração, da Extinção dos débitos ao Ressarcimento”, palestrada pelo Auditor Fiscal Bruno Carvalho

Apresentacao-24-fev-26-Dialogando-apuracao-pagamento-ressarcimento

 

Fonte:

Governo de Piauí


IPVA/MS: IPVA 2026: Proprietários de veículos têm até dia 27 para quitar segunda parcela

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos aos prazos do calendário fiscal. A segunda parcela vence na sexta-feira (27). Manter o imposto em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.

A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma para quem não aderiu ao pagamento em cota única, modalidade que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos maiores praticados no país. Para esses contribuintes, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário abaixo:

    1ª parcela: 30 de janeiro    2ª parcela: 27 de fevereiro    3ª parcela: 31 de março    4ª parcela: 30 de abril    5ª parcela: 29 de maio

A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) reforça que o cumprimento rigoroso das datas evita a incidência de juros e multas, além de assegurar que o contribuinte permaneça em situação regular perante o Estado.

Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou o processo de lançamento e disponibilização das guias de pagamento. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para planejamento financeiro e proporcionando maior comodidade ao contribuinte. A iniciativa integra a estratégia de modernização administrativa e de fortalecimento da cultura de conformidade tributária.

Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos, medida que busca assegurar equilíbrio entre arrecadação e capacidade contributiva.

O Estado também mantém um dos conjuntos mais abrangentes de isenções do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total devidamente comprovadas.

O setor produtivo permanece contemplado com tratamento específico. Reduções de alíquotas seguem vigentes para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e para a manutenção do equilíbrio fiscal.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

Fonte:

Governo do Mato Grosso do Sul


ICMS/GO: Negocie Já renegociou débitos com cerca de 30 mil contribuintes

Em 20 dias, programa da Secretaria da Economia alcançou R$ 346,8 milhões em negociações de ICMS, IPVA e ITCD

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, já negociou R$ 346,8 milhões em débitos de ICMS, IPVA e ITCD nos primeiros 20 dias do programa Negocie Já II. O volume envolve mais de 29 mil contribuintes e considera os dados apurados até a última sexta-feira (20/2), conforme balanço da Subsecretaria da Receita Estadual. Do total negociado, R$ 58,9 milhões foram quitados à vista e R$ 287,8 milhões parcelados.

O IPVA se destacou nesta fase inicial, com R$ 36,7 milhões pagos à vista, valores que ingressaram diretamente no Tesouro Estadual, além de R$ 28,1 milhões parcelados.

No caso do ICMS, foram R$ 16 milhões quitados à vista. Já a maior parte dos contribuintes optou pelo parcelamento, que já soma R$ 256 milhões. Também foram negociados R$ 792 mil à vista e R$ 1,8 milhão parcelado referentes a pena pecuniária.

Para o ITCD, os acordos alcançaram R$ 5,3 milhões à vista e R$ 1,7 milhão parcelado. As delegacias fiscais regionais com maior volume de negociações são Goiânia, Anápolis e Goiás.

DescontosInstituído pela Lei nº 23.983/2025, o Negocie Já II permite descontos de até 99% sobre juros e multas para pagamento à vista até 31 de julho, prazo final de vigência do programa. A adesão é realizada de forma totalmente on-line, pelo endereço goias.gov.br/negocieja.

O contribuinte pode consultar os débitos incluídos na negociação, simular os descontos e escolher a forma de pagamento. A adesão é efetivada na data do pagamento à vista ou da primeira parcela.

No caso do ICMS há descontos nas multas, inclusive a de caráter moratório, e nos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito. Os descontos variam de 99% para pagamento à vista, e de 40% a 90%, no parcelamento. O prazo máximo de pagamento será até 120 parcelas. Todas as dívidas devem atentar para o fato gerador até 31 de março de 2025.

Fonte:

Governo de Goiás


ICMS/GO: Manutenção programada deixará NFA e NFA-e indisponíveis neste sábado (28)

Parada ocorre das 14h às 18h e não afetará a emissão de NF-e e NFC-e, que seguirão funcionando normalmente

A Secretaria da Economia informa que realizará, neste sábado (28/2), das 14h às 18h, manutenção programada no servidor da Nota Fiscal Avulsa (NFA) e da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Durante o período, apenas esses dois sistemas ficarão temporariamente indisponíveis. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) seguirá funcionando normalmente, sem qualquer impacto aos contribuintes.

A nota fiscal avulsa é utilizada principalmente por produtores rurais na comercialização de seus produtos. A emissão pode ser feita diretamente pelo produtor pela internet, por meio do NFA-Web, com uso de certificado digital, ou presencialmente em uma das unidades da Secretaria da Economia, como as Agenfas.

A Secretaria orienta que os contribuintes que necessitem utilizar a NFA ou a NFA-e programem suas emissões fora do período de manutenção ou aguardem o restabelecimento do serviço.

Fonte:

Governo de Goiás


“Mesada” – Inexistência de tributação do Imposto de Renda

Nota à Imprensa

É falsa a informação divulgada por portais de que “mesada” dada pelos pais aos filhos seria acréscimo patrimonal, dando a entender que tributada pelo imposto de renda, e que precisaria ser declarada para fins de um suposto rastreamento do dinheiro.

“Mesada”, aquele valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios, não é renda nem acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas.

Ademais, é bom lembrar que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao imposto de renda.

Os pais portanto não precisam se preocupar com as “mesadas”.

Em caso de dúvidas, consulte as páginas oficiais da Receita Federal ou profissionais de sua confiança.

Fonte:

Receita Federal


Na Coreia do Sul, reunião técnica consolida compromissos para auditorias, habilitações e abertura de mercado para produtos brasileiros

Encontro com a Agência de Quarentena Animal e Vegetal, em Gimcheon, avança nas tratativas sobre uvas, carnes, ovos e amplia perspectivas para o comércio bilateral

A comitiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) cumpriu, nesta terça-feira (24), agenda oficial na cidade de Gimcheon, na Coreia do Sul, onde participou de reunião com o comissário Choi Jung-Rok da Agência de Quarentena Animal e Vegetal (APQA).  

O encontro teve como objetivo dar continuidade aos compromissos políticos tratado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Lee Jae-myung, e entre os ministros da Agricultura Carlos Fávaro e Song Mi-ryung, com foco no avanço da agenda sanitária e fitossanitária entre os dois países. 

Durante a reunião, o lado brasileiro, liderado pelo secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luís Rua, destacou a assinatura de dois Memorandos de Entendimento (MoUs) na área agrícola e reforçou a disposição do país de receber missões técnicas sul-coreanas para auditorias no Brasil. 

Entre os principais avanços, foi confirmada a realização de missão técnica em setembro para inspeção in loco visando à habilitação das uvas brasileiras para exportação ao mercado sul-coreano. 

Na área de proteína animal, as 15 plantas brasileiras de carne de aves, já aprovadas pelo órgão competente de segurança alimentar sul-coreano, seguem sob análise da APQA, com expectativa de resposta até meados de março. 

Em relação aos ovos e ovoprodutos, a proposta de Certificado Sanitário Internacional (CSI) apresentada pelo Brasil está em análise pelas autoridades coreanas, que esperam dar um retorno em breve. 

A carne suína também esteve na pauta. A ampliação do escopo para todo o território brasileiro está em avaliação, devendo o resultado ser anunciado pelo Ministério da Agricultura, Alimentação e Assuntos Rurais da Coreia (MAFRA), possivelmente seguido de inspeção in loco. Além disso, há a intenção de realização, no segundo semestre, de missão para habilitar seis estabelecimentos brasileiros (três de carne suína e três de farinhas). 

Já a carne bovina foi tratada como prioridade pela delegação brasileira, que defendeu a realização de auditoria técnica e reiterou a disposição do país em receber a missão coreana o quanto antes. 

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Impacto para o Brasil da Ordem Executiva dos EUA publicada em 20 de fevereiro

Como ficam as exportações brasileiras com o fim do tarifaço e a imposição da tarifa global de 10%

O Governo dos EUA revogou expressamente, na sexta-feira (20/2), as Ordens Executivas que impunham tarifas específicas contra o Brasil (de 40%), bem como as chamadas tarifas recíprocas (10%), aplicáveis a diversos países e produtos.

Na mesma data, foi publicada nova Ordem Executiva, estabelecendo tarifa global de 10% para todos os países, excetuados determinados produtos. No sábado (21), os EUA anunciaram a intenção de elevar essa tarifa para 15%, mas o ato formal correspondente ainda não foi publicado.

Antes dessas alterações, aproximadamente 22% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estavam sujeitas a tarifas adicionais de 40% ou 50%.

Com as novas Ordens Executivas, estimativas indicam que, desconsideradas eventuais sobreposições com exportações alcançadas pela Seção 232, cerca de 25% (US$ 9,3 bilhões) das exportações brasileiras para os Estados Unidos passam a ser alcançados pelas tarifas de 10% (ou 15%). Com o novo regime, esses produtos passam a enfrentar a mesma tarifa aplicada aos demais países.

Exportação para os EUA 

2025

US$ mi.

Part.%

Total Geral

  37.682

100%

Produtos sem sobretaxas (excluídos da Seção 122 e não alcançados pela Seção 232)

  17.496

46%

Produtos sujeitos a sobretaxa de 10% (ou 15%) (Seção 122)

    9.248

25%

Produtos sujeitos a sobretaxas setoriais (de 10% a 50%) e não discriminatórias por origem (Seção 232)

  10.938

29%

O equivalente a 46% (US$ 17,5 bilhões) das exportações brasileiras para os EUA em 2025 (desconsideradas eventuais sobreposições com as exportações alcançadas pela Seção 232), passam a não contar com nenhuma tarifa adicional, em razão das exceções previstas na medida publicada em 20/2.

Paralelamente, continuam sujeitas às tarifas impostas com base na Seção 232 os mesmos produtos já anteriormente alcançados por esse instrumento, que correspondem a 29% das exportações brasileiras aos Estados Unidos (US$ 10,9 bilhões). Trata-se de mecanismo de aplicação linear entre países, com incidência delimitada por produto.

O novo regime tarifário dos EUA amplia a competitividade de diversos segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano. Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar tarifas de 50% e passam a competir sob alíquota isonômica de 10% (ou 15%).

Uma novidade do novo regime tarifário dos EUA é a exclusão das aeronaves da incidência das novas tarifas. O produto passa a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano (era de 10%). Aeronaves foram o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e importante conteúdo tecnológico.

No setor agropecuário, produtos como pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10% (ou 15%), competindo em condições equivalentes às de outros fornecedores internacionais.

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos alcançou US$ 82,8 bilhões, valor 2,2% superior ao registrado em 2024. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit comercial de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

* Os dados são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Ademais, a aplicação das tarifas nos Estados Unidos envolve critérios adicionais para determinados produtos, como destinação específica ou uso final, que podem influenciar a definição da alíquota efetivamente incidente.

Fonte:

MDIC


Governo suspende importação de cacau da Costa do Marfim

Medida é temporária por causa de alto risco fitossanitário

O Ministério da Agricultura e Pecuária suspendeu temporariamente a importação de cacau da Costa do Marfim, maior produtor mundial da amêndoa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). A suspensão entra em vigor imediatamente e vale para as amêndoas fermentadas e secas. 

De acordo com o ministério, a decisão foi adotada por causa da possibilidade de mistura de cacau produzido em países vizinhos à Costa do Marfim nas cargas destinadas ao Brasil, o que eleva o risco de entrada de pragas e doenças em território brasileiro. Esses países não têm autorização para exportar cacau ao Brasil, diferentemente da Costa do Marfim. 

“A medida fundamenta-se no risco fitossanitário decorrente do elevado fluxo de grãos de países vizinhos para o território marfinense, o que possibilita a mistura de amêndoas nas cargas destinadas ao Brasil”, informa o despacho publicado no Diário Oficial. 

A pasta determinou que as secretarias de Comércio e Relações Internacionais e de Defesa Agropecuária apurem “fatos de triangulação de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim, com possíveis implicações fitossanitárias”.

A suspensão permanecerá até a apresentação de documento formal pela Costa do Marfim, garantindo que não há risco da presença de amêndoas de cacau de países vizinhos nas cargas com destino ao Brasil. 

Fonte:

Agência Brasil


Justiça de SP mantém novas regras do vale-alimentação, informa AGU

Empresas haviam conseguido suspender decreto do governo

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (24) que a Justiça Federal em São Paulo derrubou as liminares de primeira instância que suspenderam o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Em janeiro, diversas empresas que operam os pagamentos de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) conseguiram suspender a aplicação das novas regras, que fixaram teto para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduziram prazo para repasse dos valores para os estabelecimentos.

Segundo a AGU, a decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e determinou que as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem cumprir o decreto imediatamente.

Teto de taxas

Assinado em novembro de 2025, o decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, taxas nem prazos eram regulamentados no PAT.

A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.

Fonte:

Agência Brasil