TERMO E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE

PREÂMBULO

1. O presente documento tem o escopo de regular os TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE SOFTWARES DE “FOLHA DE PAGAMENTO, LIVRO FISCAL, CONTABILIDADE, CONDOMÍNIO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA-NF-e, ADMINISTRADOR DE ESCRITÓRIO e FIS – FINANCEIRO SIMPLIFICADO, ” para os casos de contratos onerosos.

2. Todas as garantias e obrigações constantes no presente documento devem ser observadas pelo LOCATÁRIO, qualificado no TERMO DE COMPROMISSO, e pela empresa responsável pelos softwares de “FOLHA DE PAGAMENTO, LIVRO FISCAL, CONTABILIDADE, CONDOMÍNIO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA-NF-e, ADMINISTRADOR DE ESCRITÓRIO e FIS – FINANCEIRO SIMPLIFICADO”, a SIBRAX SOFTWARE LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.364.351/0001-81, com sede na Rua Mato Grosso, nº 299, sala 1003, Londrina-PR, doravante designada LOCADORA.

NOMENCLATURA

3. O LOCATÁRIO é a pessoa física ou jurídica que inicia o uso gratuito e/ou contrata de forma onerosa a licença para uso dos softwares de “FOLHA DE PAGAMENTO, LIVRO FISCAL, CONTABILIDADE, CONDOMÍNIO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA-NF-e, ADMINISTRADOR DE ESCRITÓRIO e FIS – FINANCEIRO SIMPLIFICADO”.

4. TERMO DE COMPROMISSO é o documento fornecido ao LOCATÁRIO por ocasião do cadastro automático para uso do SOFTWARE, contendo seus dados cadastrais e informações básicas sobre o presente TERMO, sendo um documento complementar no sentido de formação da relação jurídica entre as partes.

5. “FOLHA DE PAGAMENTO, LIVRO FISCAL, CONTABILIDADE, CONDOMÍNIO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA-NF-e, ADMINISTRADOR DE ESCRITÓRIO e FIS – FINANCEIRO SIMPLIFICADO” são SOFTWARES de gestão de contabilidade e de negócios empresariais, de propriedade intelectual e imaterial da LOCADORA.

6. USUÁRIO é toda a pessoa física ou jurídica que tem acesso, mediante login e senha, aos softwares de “FOLHA DE PAGAMENTO, LIVRO FISCAL, CONTABILIDADE, CONDOMÍNIO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA-NF-e, ADMINISTRADOR DE ESCRITÓRIO e FIS – FINANCEIRO SIMPLIFICADO”.

7. O LOCATÁRIO, através do presente TERMO, tem direito de licença e uso dos SOFTWARES “FOLHA DE PAGAMENTO, LIVRO FISCAL E CONTABILIDADE, CONDOMÍNIO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA-NF-e, ADMINISTRADOR DE ESCRITÓRIO e FIS – FINANCEIRO SIMPLIFICADO”, acessível via internet, através de senha própria para este fim.

8. O LOCATÁRIO recebeu, por ocasião da implantação do sistema no seu computador ou banco de dados, um login de USUÁRIO e uma SENHA por 30 dias, alteradas mensalmente na vigência do contrato, sendo sua responsabilidade proteger e conservá-la, utilizando-a de modo diligente ao escorreito acesso dos serviços disponibilizados.

9. A LOCADORA obriga-se, sempre que necessário e solicitado pelo LOCATÁRIO, proceder à manutenção do programa de computador objeto desta locação, através do telefone, MSN, acesso remoto ou pessoalmente, no prazo máximo de 10 (dez) horas.

10. O atendimento previsto nesta cláusula pela LOCADORA será nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17h30min.

11. A LOCADORA não prestará ao LOCATÁRIO qualquer serviço de manutenção dos equipamentos ou da internet, de modo que se os problemas detectados no ato do atendimento não forem do SOFTWARE em questão, de propriedade da LOCADORA, esta não se responsabilizará pela sua solução.

12. O LOCATÁRIO deverá conferir os cálculos e relatório, emitidos pelos SOFTWARES objeto deste contrato. A LOCADORA não se responsabiliza por erros ou diferenças de valores que por ventura venham a ocorrer.

POLÍTICA DE PREÇO

13. O preço pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, bem como o prazo de seu vencimento, obedecerá às especificações constantes no TERMO DE COMPROMISSO.

14. O vencimento do preço será mensal, até dia 15 de cada mês. Após o vencimento, incidirão sobre o valor em atraso correção monetária pelo IPC, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

15. O reajuste será anual e automático, com base no IPC acumulado no período.

16. O não pagamento do preço estipulado no contrato acarreta a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e correção monetária do saldo devedor pelo IPC, independente de outras consequencias contratuais.

DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

17. A partir do vencimento do valor mensal o LOCATÁRIO será informado através de mensagem no software em uso e na tela do monitor a existência do débito, sendo-lhe disponibilizado no software em uso a emissão da segunda via do boleto bancário para a sua quitação.

18. Caso não ocorra o pagamento no prazo previsto no item 14, a prestação dos serviços será SUSPENSA.

19. O pagamento posterior à SUSPENSÃO acarreta o restabelecimento dos serviços no dia seguinte ao do pagamento, correspondente à informação de compensação do título pela instituição bancária.

20. Observada, contudo, a contumaz inadimplência por parte do LOCATÁRIO, os serviços poderão ser INTERROMPIDOS, sem possibilidade de reversão.

ROL DE DIREITOS DO USUÁRIO

21. Todo LOCATÁRIO tem direito de sempre ser atendido por profissional capacitado, de maneira cortês e solícita, independente do motivo do contato.

22. Todo LOCATÁRIO tem direito a receber treinamento ou suporte, nos termos deste contrato, pelos canais de atendimento disponibilizados pela empresa, sem custo algum.

23. Todo LOCATÁRIO tem direito a uma política de preço clara e pré-definida, admitindo-se apenas os reajustes previstos em contrato.

24. Todo LOCATÁRIO tem direito de ter seus dados e informações protegidos pela garantia da não divulgação e da inviolabilidade.

25. Todo LOCATÁRIO tem direito de acesso aos SOFTWARES “FOLHA DE PAGAMENTO, LIVRO FISCAL, CONTABILIDADE, CONDOMÍNIO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, ADMINISTRADOR DE ESCRITÓRIO e FIS – FINANCEIRO SIMPLIFICADO”, com a ressalva das disposições contidas no presente contrato.

26. Todo LOCATÁRIO tem direito a estabelecer contato com a Diretoria da Empresa caso os demais setores não tenham resolvido, de maneira adequada e suficiente, seu problema.

VIGÊNCIA E RESCISÃO

27. O LOCATÁRIO fará o uso do SOFTWARE por prazo determinado e indeterminado.

28. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, imotivadamente, através de notificação escrita remetida à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer multa ou indenização. Rescendido o contrato, o banco de dados do LOCATÁRIO ficará a sua disposição e no seu computador para interagir a outro software de outros fornecedores de software sem a responsabilidade do LOCADOR de prestar tal serviço.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

29. Os softwares “FOLHA DE PAGAMENTO, LIVRO FISCAL, CONTABILIDADE, CONDOMÍNIO, NOTA FISCAL ELETRONICA-NF-e, ADMINISTRADOR DE ESCRITÓRIO e FIS – FINANCEIRO SIMPLIFICADO” são propriedades exclusivas da LOCADORA, cujos dados se encontram protegidos por direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual.

30. Ao se utilizar do programa o LOCATÁRIO declara que irá respeitar os direitos de propriedade intelectual e os decorrentes da proteção de marcas registradas do mesmo. A locação do SOFTWARE não confere ao usuário qualquer direito de uso sem o pagamento mensal, bem como o uso de títulos, palavras, frases, marcas, patentes, desenhos industriais, obras literárias, artísticas, lítero-musicais, dentre outras, que nele estejam, ou estiveram, disponíveis.

31. Salvo autorização prévia e por escrito por parte da LOCADORA, são expressamente vedadas quaisquer formas de alteração, reprodução, cessão de uso e comercialização do software objeto deste contrato, pelo LOCATÁRIO, sob pena de infração contratual e responsabilização nos termos das legislações civil e penal. Alterações nos softwares poderão ser feitas pela LOCADORA sob seu interesse e exclusivo critério.

32. O LOCATÁRIO assume toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida das informações, textos, vídeos, gráficos, marcas, obras, enfim, todo e qualquer direito intelectual/industrial destes SOFTWARES.

DISPOSIÇÕES FINAIS

33. O LOCATÁRIO está ciente de que o acesso aos SOFTWARES “FOLHA DE PAGAMENTO, LIVRO FISCAL, CONTABILIDADE, CONDOMÍNIO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, ADMINISTRADRO DE ESCRITÓRIO e FIS – FINANCEIRO SIMPLIFICADO” é realizado exclusivamente pela rede mundial de computadores – internet - sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de equipamentos, contratação de provedor e demais atributos técnicos para acesso e uso dos SOFTWARES.

34. A LOCADORA não terá qualquer responsabilidade pela interrupção ou suspensão de conexão à rede internet do LOCATÁRIO e de eventuais danos dela decorrentes.

35. A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeçam a LOCADORA de prestar os serviços tal como previstos no presente instrumento são fatores excludentes de sua responsabilidade.

36. A LOCADORA manterá, sob rigoroso e absoluto sigilo, todos os dados do LOCATÁRIO inseridos nos SOFTWARES “FOLHA DE PAGAMENTO, LIVRO FISCAL, CONTABILIDADE, CONDOMÍNIO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA-NF-e, ADMINISTRADOR DE ESCRITÓRIO e FIS – FINANCEIRO SIMPLIFICADO”.

37. O acesso aos SOFTWARES estará disponível 24 horas por dia, em tempo integral, exceto nos períodos destinados à manutenção, quando será o LOCATÁRIO previamente avisado, ou queda do sistema por força maior.

38. Ao seu exclusivo critério, a LOCADORA poderá oferecer descontos promocionais no valor de seus serviços, sem que o retorno ao preço normal se constitua reajuste ou majoração de preço.

39. A prestação dos serviços objeto do presente instrumento pressupõe leitura, entendimento e a livre convenção contratual.

40. Quaisquer tolerâncias ou concessões entre as partes, quando não expressamente manifestadas, não fundamentam precedentes para alteração do presente instrumento.

41. Para dirimirem as dúvidas ou lides que eventualmente resultar do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, com renúncia de outro qualquer, por melhor e/ou mais privilegiado que seja.

"Este documento encontra-se registrado sob o número 228313 no 2º Cartório de

Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Londrina. Data 23/8/2010"

 

Londrina, 1 de agosto de 2010.

 

OSVALDO ALVES DE LIMA

Sócio administrador

CPF nº 205.793.499-34

RG nº 1.370.613-1-SSP-PR